| PREFEITURA
EIRA Avançando 0 OESTE com trabalho! 2
Gestão 2025-2028
Ss
Ofício nº 468/2025 — GP.
Limeira do Oeste/MG, 14 de novembro de 2025.
A Sua Excelência,
Sebastião Gomes Nogueira — Presidente,
Câmara Municipal de Limeira do Oeste -MG.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº 32 de 13 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Venho, por meio deste, encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei
Ordinária nº 32/2025, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO
OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
'
NO
ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Atenciosamente,
Liln le). testo!D soe Leo CARVALHO
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 1
1
| PREFEITURA
LIMEIRA avançando
DO OESTE comtrabatho! Gestão 2025-2028
Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 32/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos
ilustres membros desta Casa Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 32/2025, que
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto tem por finalidade autorizar a abertura de créditos adicionais
suplementares, até o montante de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais),
visando reforçar dotações orçamentárias que se tornaram insuficientes para a cobertura
das despesas com pessoal e encargos sociais dos servidores públicos municipais ativos,
inativos e pensionistas.
A suplementação proposta atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/1964,
especialmente seu artigo 43, utilizando-se como fontes de recursos o Excesso de
Arrecadação e a Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias, assegurando plena
observância aos princípios da legalidade, transparência e responsabilidade fiscal.
A necessidade de abertura do crédito suplementar decorre da dinâmica financeira
do Município e da variação das despesas de pessoal ao longo do exercício, o que exige
ajustes imediatos para garantir a regularidade e pontualidade da folha de pagamentos,
obrigação essencial e inadiável da Administração Pública.
Diante do caráter urgente da matéria, sobretudo por envolver despesas
obrigatórias e de natureza continuada, solicita-se que o presente Projeto de Lei tramite
em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento
Interno da Câmara Municipal, a fim de evitar prejuízos ao cumprimento das obrigações
financeiras do Município.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a célere
apreciação e aprovação da matéria.
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 Q
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 4 >
PREFEITURA
LIMEIRA Avançando
DO OESTE comtrabalho! Gestão 2025-2028
Renovo a Vossa Excelência e aos demais membros desta Casa meus votos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste — MG, 13 de novembro de 2025.
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 2 de 4
|
sta | PREFEITURA
Ei: LIMEIRA Avançando
3 yo DO OESTE comtrabatho!
Gestão 2025-2028
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 32, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA
DO OESTE A ABRIR CREDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
ORÇAMENTO DE 2025 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente, que se tornarem
insuficientes, até o limite de R$ 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais),
podendo para tanto, utilizar como fonte, os seguintes recursos:
I— O Excesso de Arrecadação efetivamente realizado, nos termos do artigo 43,
8 1º, inciso II, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
II — Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais,
nos termos do artigo 43, 4 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único. O valor autorizado previsto neste artigo, será utilizado
exclusivamente para abertura de créditos adicionais suplementares destinados ao
custeio de despesas com pessoal e obrigações patronais da folha de pagamentos dos
servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Município de
Limeira do Oeste.
Art. 2º. O crédito suplementar referidos no artigo anterior serão desdobrados ao
nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de
Decreto Municipal, e serão, exclusivamente, abertos no Grupo de Natureza da Despesa
— Pessoal e Encargos Sociais.
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 3 de 4
PREFEITURA
LIMEIRA Avançando
DO OESTE com trabatho! Gestão 2025-2028
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste — MG, 13 de novembro de 2025.
sala ds Ali
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 4 de 4