br-locleg corpus explorer

← Limeira do Oeste (MG)

materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003, QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 12 DE MARÇO DE 1999".
native_id4772

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição retirada pelo autor U Ofício nº 498/2025-GP, Solicita retirada do Projeto de Complementar nº 06/2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

. ~. ~-- =.-. -'1. - *P* r * .u. m* _ 1 _›_._
H * w' .--..- 1 'ú r. « '\'"u.*7 '
'PREFEITURA
Auançando
| com trabaüzo!
ClSÍUNÉ-NÍ
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar n° 06/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos
Ilustres membros desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar n°
06/2025, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N” 9, DE 12
DE SETEMBRO DE 2003, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS no MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, CONTÉM OUTRAS
DISPOSIÇÕES E REVOGAA LEI COMPLEMENTAR N° 01, DE 12 DE MARÇO
DE 1999”.
O presente projeto tem por finalidade promover ajustes pontuais e necessários
no quadro funcional do Município, adequando-o às demandas atuais da Administração
Pública e às exigências legais e operacionais dos serviços municipais.
Aproposta atende à crescente necessidade de profissionais na rede municipal de
ensino, em razão da expansão da oferta de vagas na educação infantil e da ampliação do
número de unidades escolares, garantindo a continuidade e a qualidade do atendimento
às crianças e assegurando condições adequadas para o desenvolvimento educacional e o
cumprimento das metas legais e pedagógicas.
Além disso, o projeto contempla a atualização do Anexo III da Lei
Complementar n° 9/2003, para incluir a atribuição de lançamento de créditos tributários
e correlatas, em conformidade com o Código Tributário Nacional e com os princípios da
legalidade, eficiência e segurança jurídica, fortalecendo a atuação fiscal e o controle das
receitas municipais.
As alterações propostas não implicam aumento indevido de despesa, mas
representam a modernização e o aperfeiçoamento do Plano de Cargos e Salários
municipal, fortalecendo a estrutura administrativa e o cumprimento das finalidades
públicas essenciais.
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, n° 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700/ (34)3453-1732 Página 1 de 15
Iíllíllllll
Auançando
¡ OESTE com trabalho!
QSNONB-ZOJI
Ao submeter esta matéria à análise dessa respeitável Casa Legislativa, renovo a
confiança no elevado espírito público dos nobres Vereadores, esperando a apreciação,
eventual aperfeiçoamento e consequente aprovação do projeto, que certamente
contribuirá para o bom andamento da gestão pública e para o desenvolvimento social e
educacional de nosso Município.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovo os protestos de elevada estima
e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Limeira do 'Oeste -MG, 19 de Anovembro de 2025.
_gmxt
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, n° 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 2 de 15
\,.._.Qí. 'PREFEITURA 34 LIMEIRA Auançanao l comtrabalho!
@não 205-202!
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N” 06, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS O DA LEI,
COMPLEMENTAR N° 9, DE i2 DE
SETEMBRO DE 2003, QUE “DISPÕE
SOBRE o PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS DO MUNICÍPIO DE
ç _LIMEIRA DO OESTE, CONTÉM
A Í OUTRAS 'DISPOSICOES E REVOGA A
LEI COMPLEMENTAR N* 01, DE 12 DE
'NIÍÍRÇOWBE 1999”, E=^'DÁ' OUTRAS
PROVIDÊNCIASÍ o A
. DE SOUZA CARVALHO, Prefeito de Limeira do
Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de' suas atribuições legais, especialmente nos
termos _da LeiOrgvânica MunicipaLfaz saberque a Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta Lei tem por objeto a alteração de dispositivos da Lei Complementar
Municipal n° 9, de 12 de setembro de 2003, que dispõe sobre o plano de cargos e salários
do Município de Limeira do Oeste, a fim de adequa-la ao melhor interesse público.
Art. 2°. Fica criado, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de
Limeira do Oeste, o cargo. de Analista Educacional com formação em Terapia
Ocupacional, alterando-se o Anexo I da Lei Complementar Municipal n” 9, de 12 de
setembro de 2003. i '
Parágrafo único. As atribuições, requisitos e especificações do cargo de
Analista Educacional com formação em Terapia Ocupacional constam do Anexo III da
Lei Complementar n° 9/2003, acrescido pela presente lei.
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, n° 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 3 de 15 É u - um ..
Câmara Municipal de Limeira do Oeste -MG -Limeira do Oeste | I“I | -MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000334 x Í
›
_'“ X 3
x3;- .
a l n
_ _ v.
à s
COMPROVANTE DE PROTOCOLO -Autenticação: 12025/11/25000334
2.
É
É
000334/2025
Data /
Horário 25/11/2025 -10:09:09
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N” 9, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003, QUE "DISPÕE SOBRE o
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES E
REVOGAA LEI COMPLEMENTAR N° 01, DE 12 DE MARÇO DE 1999".
Autor LEANDRO DE SOUZA CARVALHO -Prefeito
Projeto de Lei Complementar
Pagmas e
P01' .
'PREFEITURA
Auançando
| DO OESTE C
om trabalho!
Catia2015-2020
Art. 3°. Ficam criadas 10 (dez) novas vagas para o cargo de Monitor de
Educação Infantil e O1 (uma) nova vaga para o cargo de Professor de Ensino Religioso,
alterando-se o Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 9, de 12 de setembro de 2003.
Art. 4°. Fica alterado O Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 9, de 12 de
setembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO]
Quadro Geral de Cargos, Níveis Salariais e Respectivas Vagas
_ NÍVEIS RESPECTIVAS QUADRO GERAL DE CARGO a e ; ; CARGA HORÁRIA
SALARIAIS VAGAS
ADVOGADO XIII 2 20 horas semanais
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XIII 1 4o horas semanais
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS xv 12 4o horas semanais
AGENTE DE SAÚDE xv 28 4o horas semanais
AUDITOR XVII 1 40 horas semanais
ANALISTA EDUCACIONAL- _
XVII 2 40 horas semanais
ASSISTENTE'SOCIAL
ANALISTA EDUCACIONAL - _
XVII 2 40 horas semanais
FONOAUDIOLOGIA
ANALISTA EDUCACIONAL -
: ' XVII 2 . ' a 40 horas semanais
PSICOLOGIA . , -
2:* :-
ANALISTA EDUCACIONAL -TERAPIA l _
* XVII 1 40 horas semanais
OCUPACIONAL
ANALISTA EDUCACIONAL -
XVII 2 40 horas semanais
PSICOPEDAGOGIA
APONTADOR IX 2 40 horas semanais
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO IX 35 4o horas semanais
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO 1x 1 40 horas semanais
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, n° 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 4 de 15
-I¡.'F!:.-.'.'7".'
«In wa',
v'. "NNW" .-
-~.-« -.'.. v
. \ ' ' . . f í.
' I v1.1.9¡ mu". i at.: Irmuu *v7 :Ir
" "'.'.-.. ." --- . , \._ '
. 'AW ...A-:m: f! n mn» u. t u'.
i é?! 3/1'. 'í
«tIu-;zaff «a vtrxtuauñ t: ríeríünháv' Aviv' ,tt-irm-Ç! el¡ ¡ma! 1' cníuugí)
,aux u_;«4;:*~i$1" ;Mr »aqui 1- .._
'JJSI if) "_ 3 (ILWÍÉÍ) TH .HJYYM Uíiíããi. hj *
u f' .lí v' 'Fhñffil H "
.mn w ' _n v ., n: Hum Hdr "
' w" * _ W* ' .'..f7~*.I.Ã'›'¡¡«°*,AP f-.VV/¡Í- I'M" _H1 1'¡ L" m3,'
,. .A 1!- .' ' , - zv~-êí':'csv:hfa. Tmerr» ifáÍsrÍf r¡ m: .
-. .. :_. '. ;. “-; 'v'<',|*'.,'.'.«_-” eu - ~'
u a ..x21 í V “'-!|__'"Í':ÍL' Á v' '
' ' n
¡msut-t »A wir". ¡JHAA .,_n,¡_'íu' -¡ ,' r'
.í/“DCW ÍI!L¡”%'ír1!2f'.'
_ s ~ .íf~.í/'!Í>iÍÍ›i" LNYÍi ' A
w .w , 1: x I \
M0") .'1(H«';Fu's.I-.f›.-Í<:-*
v_'/1./í.3!')' ° 'I "Jú IJ H elx/M**
¡'\,'||".¡4 ¡,_rl/
7 .n. J u( ›. ¡C?Í'›i'e“l
\ 'Í a ÍW/Jrf¡ I,¡~lr"(?¡'1/='Ji<,Í"1 N.;- "V"
1' "- I ' " É
.li- Aí): L Jâ-*âf ma?
À A ' ê/_À'/".('.J'6A'.'Ê;.. uai-: ;a 27.72,». v
. ¡lqq-Í 13+ f <
" Cm(.›í'›í~f.ííí°íí.í"r?V**
-- . . . * $l(“»:'1/A1W›'!/ .
I
› I' 'V' 5 F- "Í *m5 ›,)›".ñ'f'itfl'v'it7ffi.ã~ 'JU *i1 f' "'i'.-':.*›^.' H
› . __ * ' z , _ '-,_, ___. _ -_,_:;, n; _ -__~ ,- _ _ _ í'
«-..v:7~'›'¡ A 1 ', .-1 13s' 'J 2- t Hã-*Ilxícerx ;HJ EH; zlvf' * 1'
- = - "h --e .z '-_\..-.- m ~ = . .4- r** .- 'J 4- . 4 ~n
-'!:'VI«'›'”'F: .gi-U -._"Ç !.'¡I^“›
“h « 'K4' ,' . l 13,' -rury 1,: - “Yu "n .l bLl-'WtljlrlüW FMM
1.1x¡ ¡üqg ~_'¡ - l.: ¡¡..-. _. 'HH '._"«l .q. ¡l_* \ .JJYuF-"g
uilnfñl” ur. '.!_J_1i.".› w m¡ 'g ;zsugr .usmn Ccfís! “E ¡'¡?í¡r:§'1'.› I"H.,")Í"¡ TE .hi
»t nv- :› &Jfiüf 'Lili' suws Harinü “'- 'Íhsvzdui ...-!:p='°›2:$; l
^' ' - "¡'v"| ' v' 'Mtr-t J .z ;h . 3 "x3. :6 rrz-".jÍ'›'r'zftâ~f H.›:«r^.n:*.-¡'¡“;:x.›'3 im! m¡ -. U'›-"."i/- s» n ~ u. n
4
' :UMM Í. -'›.¡JrT'.1?¡ê= M37 N» .hí-
':¡› '_›_- ira -mrzugñw : .uma 'um v3' r t. assar¡ › a _r. rítjíT_ sf_- :;"'^nv'.¡-~›
Auançando
O com trabalho! assuma-mc
DE RECURSOS HUMANOS
ASSISTENTE SOCIAL XIII 2 30 horas semanais
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO VI 5 40 horas semanais
AUXILIAR DE BIBLIOTECA VI 2 40 horas semanais
AUXILIAR DE DENTISTA IV 7 40 horas semanais
AUXILIAR DE ENFERMAGEM VI 6 40 horas semanais
AUXILIAR DE FARMÁCIA XI 4 4o horas semanais
AUXILIAR DE LABORATÓRIO XI 2 4o horas semanais
AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS ' 1 VIII 20 40 horas semanais
AUXILIAR DE SECRETARIA A
ESCOLAR V 7 40 horas semanais
AUXILIAR DE SERVIÇOS I 72 40 horas semanais
AUXILIAR DE SERVIÇOS II II 11 40 horas semanais
AUXILIAR DE TOPOGRAFIA VI 2 40 horas semanais
BORRACHEIRO v1 1 4o horas semanais
CARPINTEIRO IX 2 40 horas semanais
CONTADOR XIII 1 i 20 horas semanais
CONTÍNUO g” I 3 E 4o horas semanais
CONTROLADÓRINTERNO XIII 1 4o horas semanais
COVEIÀRO IV 2 í i 40 horas semanais
DESENHISITA TÉCNICO A i iIX 1 i i .A “F40 horas semanais
DIGITADOR A à 'IX A 4 40 horas semanais
ELETRICISTA X 2 40 horas semanais
ENCARREGADO DO SETOR DE ASS. A
SAÚDE XII 1 40 horas semanais
ENCARREGADO DO SETOR DE
CADASTRO XIX l 40 horas semanais
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, n° 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 5 de 15 3
|PREFEITUIIA
Auançando
I com trabalho!
66210205402¡
ENFERMEIRO XIII 3 40 horas semanais
ENFERMEIRO DO PSF/ESF XIII 2 40 horas semanais
ENGENHEIRO XIII 1 40 horas semanais
FARMACÊUTICO XIII 2 4o horas semanais
FISCAL DE OBRAS IX 2 40 horas semanais
FISCAL TRIBUTÁRIO 1x 1 4o horas semanais
FISCAL SANITÁRIO IX 2 4o horas semanais
FISIOTERAPEUTA XIII 3 30 horas semanais
FONOAUDIÓLOGO i XIII 1 4o horas semanais
GARI I 39 40 horas semanais
INSPETOR DE ALUNOS XVI 3 40 horas semanais
INSTRUTOR DAASSOCIAÇÃO
PROFISSIONALIZANTE JOVEM XVI 2 40 horas semanais
CIDADÃO (GUARDA MIRIM)
MECÂNICO X 3 40 horas semanais
MERENDEIRA I 8 40 horas semanais
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL VI 36 30 horas semanais
MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL í VI 20 30 horas semanais
MOTORISTA VIII 44 40 horas semanais
NUTRICIONISTA XIII J Ç 40 *horas semanais
ODONTOLOOO rm 3T
OPERADOR DE MÁQUINA 7 4o horas semanais
OPERÁRIO II 37 4o horas semanais
ORIENTADOR EM SAÚDE XIII 1 40 horas semanais
PEDREIRO IX 10 40 horas semanais
PINTOR VII 1 40 horas semanais
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, n° 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 6 de 15
'PREFEITURA
LIMEIRA Auançando
¡ DO OESTE
PROFESSOR I (PRÉ-ESCOLAR E 1° A 4°
SÉRIE) XVI 86 24 Horas/Semanais
PROFESSOR DE ARTE XIV 2 24 Horas/Semanais
PROFESSOR DE ARTESANATO VII 3 4o horas semanais
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA XIV s 24 Horas/Semanais
PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO XIV 3 24 Horas/Semanais
PROFESSOR DE INFORMÁTICA XIV 2 24 Horas/semanais
PROFESSOR DEINGLÊS XIV 2 24 Horas/Semanais
PSICÓLOGO ~ XIII 4 4o horas semanais
RECEPCIONISTA 'E IX 15 4o horas Semanais
SECRETÁRIO ESCOLAR XVI 3 4o horas semanais
SERVIÇAL DE GABINETE III 1 4o horas semanais
SUPERVISOR ESCOLAR XVII 6 20 horas semanais
TÉCNICO AGRÍCOLA XI 1 4o horas semanais
TÉCNICO EM CONTABILIDADE XI 3 4o horas semanais
TÉCNICO EM ENFERMAGEM XI 13 4o horas semanais
TECNICO EM ENFERMAGEM -ESF XI s 4o horas semanais
TÉCNICO EM INFORMÁTICA XI 3 4o horas semanais
TÉCNICO EM NUTRIÇÃO X1 3 _ 40 horas Semanais
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO _ a
TRABALHO XI 1 40 horas semanais
TÉCNICO EM TOPOGRAFIA o XI 1 40 horas semanais
TELEFONISTA IX 2 40 horas semanais
TESOUREIRO XII 1 40 horas semanais
TRATORISTA VIII s 4o horas semanais
VIGILANTE III 14 40 horas semanais
TOTAL 678
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, n° 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
“a. ' ' " "
Página 7 de 15
u PREFEITURA
. Auançando
Í com trabalho!
GBNDNIS-ZGJI
Art. 5°. Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar Municipal n° 9, de 12 de
setembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
QUADRO GERAL DE CARGOS E RESPECTIVOS NÍVEIS SALARIAIS
NÍVEIS
SALARIAIS CARGOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS
CONTÍNUO
GARI
MERENDEIRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS II
OPERÁRIO
SERVIÇAL DE GABINETE
III
VIGILANTE
IV AUXILIAR DE DENTISTA
COVEIRO
V AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
VI AUXILIAR DE TOPOGRAFIA
BORRACHEIRO
MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PINTOR
VII
PROFESSOR DE ARTESANATO
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, n° 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página s de 15 /_> _ _
'PREFEITURA
Auançando
¡ DO OESTE
VIII
AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS
MOTORISTA
TRATORISTA
IX
APONTADOR
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
DIGITADOR
CARPINTEIRO
FISCAL DE OBRAS
FISCAL SANITÁRIO
FISCAL TRIBUTÁRIO
PEDREIRO
RECEPCIONISTA
TELEFONISTA
ELETRICISTA
MECÂNICO
OPERADOR DE MÁQUINA
AUXILIAR DE FARMÁCIA
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
DESENHISTA TÉCNICO
TÉCNICO AGRÍCOLA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM ENFERMAGEM -ESF
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, n° 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34)3453-1732 Página 9 de 15 /y 'Is-tmb u' ' 'q' ~
;I-ÊIW* .WWF .
I PREFEITURA
Auançando
x | com trabalho!
61260205402¡
TÉCNICO EM NUTRIÇÃO
TÉCNICO EM TOPOGRAFIA
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
XII
ENCARREGADO DO SETOR DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE
ODONTÓLOGO
TESOUREIRO
XIII
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ADVOGADO
ASSISTENTE SOCIAL
CONTROLADOR INTERNO
CONTADOR
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO DO PSF/ESF
ENGENHEIRO
FARMACÊUTTCO
FISIOTERAUPETA
FONOAUDIÓLOGO
NUTRICIONISTA
ORIENTADOR EM SAÚDE
PISCÓLOGO
XIV
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFESSOR DE INFORMÁTICA
PROFESSOR DE INGLÊS
PROFESSOR DE ARTE
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, n° 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 10 de 15 â
'PREFEITURA
Auançando
l comtrabalho!
como205-202!
AGENTE DE SAÚDE
INSPETOR DE ALUNOS
INSTRUTOR DAASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE JOVEM
xv¡ CIDADÃO (GUARDA MIRIM)
SECRETÁRIO ESCOLAR
PROFESSOR DE PRÉ ESCOLAR E 1° E 4° SÉRIES
AUDITOR
ANALISTA EDUCACIONAL -ASSISTENTE SOCIAL
ANALISTA EDUCACIONAL -FONOAUDIOLOGIA
XVII ANALISTA EDUCACIONAL -PSICOLOGIA
ANALISTA EDUCACIONAL -TERAPIA OCUPACIONAL
ANALISTA EDUCACIONAL -PSICOPEDAGOGIA
SUPERVISOR ESCOLAR
XVIII
XIX ENCARREGADO DO SETOR DE CADASTRO
Art. 6°. Ficam acrescidas atribuições ao cargo de Fiscal Tributário, alterando-se
o Anexo III da Lei Complementar Municipal n° 9, de 12 de setembro de 2003.
Art. 7°. Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar Municipal n° 9, de 12
de setembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo III V
DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
(...)
35 -DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO
ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA -LIMITADA
SÍMBOLO DO SALÁRIO: 1x
JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas/Semanais
PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, n° 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página ll de 15
| PREFEITURA
Auançando
I com trabalho!
66160205401!
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
-Promover diligências com o objetivo de evitar sonegação e fraude no pagamento de
tributos municipais, fazendo cumprir a legislação vigente.
-Promover a fiscalização do comércio eventual ou ambulante, dos estabelecimentos
comerciais, industriais e similares, aplicando a legislação pertinente e autuando quando
necessário.
- Providencia: notificações, intimações, autos de infração, bem como promover a
aplicação de multas e demais penalidades cabíveis.
-Proceder ao lançamento de créditos tributários, de oficio ou por homologação, conforme
a legislação municipal, verificando a ocorrência do fato gerador, calculando o montante
devido e identificando o sujeito passivo da obrigação tributária.
- Analisar documentos fiscais, contábeis e cadastrais dos contribuintes, visando à
apuração de tributos e contribuições de competência municipal.
- Efetuar a inscrição, atualização e baixa de contribuintes no cadastro mobiliário e
imobiliário, conforme normas fiscais.
- Lavrar termos e relatórios de fiscalização, instruindo processos administrativos
tributários e propondo medidas para a cobrança e regularização de créditos fiscais.
- Participar de procedimentos de revisão, impugnação e recursos administrativos
relacionados a lançamentos tributários.
-Promover o lançamento, a cobrança e a fiscalização dos tributos municipais, inclusive
do ITR, apurados em levantamentos e revisões fiscais;
-Orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais, segundo normas
estabelecidas.
-Executar outrasatividades afins que lhe forem atribuídas.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
-Ensino Médio Completo. é
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO
-Conhecimentos básicos equivalentes ao Ensino Médio Completo.
-Executa tarefas rotineiras, com algum elemento de variedade em seus detalhes, o que
exige do ocupante do emprego capacidade de discernimento para execução de seu
trabalho.
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, n° 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 12 de 15 9
'PREFEITURA
LIMEIRA Auançando l comtrabalho!
&Nc208-2020
- Estabelece contatos frequentes, interna e externamente, como representante do poder
público municipal.
-Tem sob sua responsabilidade todo material usado no trabalho.
- Está sujeito a cometer erros durante a fiscalização o que pode acarretar prejuizo
financeiro para a Prefeitura Municipal.
-O ocupante do cargo trabalha a maior parte do tempo em pé e andando, o que pode
acarretar fadiga fisica ao final do expediente.
(...)
93 - DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EDUCACIONAL COM
FORMAÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL.
ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA -LIMITADA
SÍMBOLO DO SALÁRIO: xvn
JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas/Semanais
PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
-Trabalhar questões que envolvam a inclusão motivada por transtornos de coordenação
motora, disfunção neuro motora, processamento sensorial ou múltipla deficiência.
-Oferecer as coordenadas ao aluno através de atividades que estimulem as faculdades do
corpo com o processo de aprendizagem, por meio de jogos e brincadeiras; as quais
servirão como ferramentas no incentivo ao desenvolvimento e o aprendizado da criança.
-Utilizar mecanismos para trabalhar os seguintes aspectos sensoriais: visual, audição e
tátil (imprescindíveis para o conhecimento da criança, sem contar com a possibilidade da
construção de conceitos importantes para sua formação: espaço, tempo, cor, profundidade
etc.). A
-Promover atividades voltadas ao condicionamento fisico dos alunos, à manutenção da
prática saudável de esportes e ginásticas, tanto competitivas como meramente
condicionantes.
-Acolhimento e escuta da criança em processo de inclusão escolar na clínica/instituição;
-Encaminhamento de alunos com necessidades educacionais especiais para atendimento
clínico na rede;
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, n° 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34)3453-1732 Página 13 de 15 íÊ
IDIIEFEITURA
LIMEIRÀ Avançando I com trabalho!
@do103-102¡
-Contribuir para a melhoria da qualidade da educação para todos, em todos os níveis, a
partir dos conhecimentos técnicos e científicos da Terapia Ocupacional e da Educação;
-Construir, junto à equipe do núcleo e das escolas, estratégias de ensino que contemplem
métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de restaurar, desenvolver
e potencializar a capacidade mental dos alunos com deficiência e transtomos globais do
desenvolvimento;
-Avaliar as habilidades ftmcionais dos alunos com deficiência e transtomos globais do
desenvolvimento visando orientar os educadores para o desenvolvimento das capacidades
de desempenho das atividades de vida diária e atividades instrumentais de vida para as
áreas comprometidas no desempenho ocupacional, motor, sensorial, perceptivo,
cognitivo, mental, emocional, comportamental funcional, cultural, social e econômico;
-Elaborar, executar e acompanhar atividades de vida diária e outras a serem assumidas
pelos alunos e pelos educadores;
-Orientar e supervisionar a execução de atividades de vida diária pelos alunos e pelos
educadores; V
- Orientar professores, familiares e comunidade escolar quanto às condutas a serem
observadas e adaptações necessárias nos meios e materiais disponíveis no ambiente da
escola, visando a inclusão escolar de alunos com deficiências e transtornos globais do
desenvolvimento;
- Orientar o uso de tecnologias assistivas nas escolas com o objetivo de promover
adaptações de jogos, brincadeiras, brinquedos, utilização de sistemas de comunicação,
alternativa para alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento;
-Realizar ou orientar as adaptações para alunos com déficits sensoriais e cognitivos em
equipamentos e dispositivos para mobilidade funcional;
-Proporcionar assistência técnica na elaboração de instrumentos de avaliação do processo
educacional;
- Desenvolver ações que busquem favorecer e otimizar o processo de ensino e
aprendizagem, visando fortalecer o papel do professor como principal agente de ensino e
aprendizagem em detrimento ao modelo clínico assistência;
-Realizar estudo de casos, em conjunto aos demais profissionais do Núcleo, da educação
e de outros setores, visando contribuir com o processo de ensino e aprendizagem de
alunos que apresentam necessidades educacionais especiais.
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, n° 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34)3453-1732 Página 14 de 15
IPREFEITUÉA
LIME|RA Auançando l com trabalho! CIROOZOZS-Iml
-Proceder a atendimentos individuais
-Executar outras atividades añns que lhe forem atribuídas.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
-Curso superior de Terapia Ocupacional, com registro no órgão competente.
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: ANALISTA EDUCACIONAL COM
FORMAÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL
-Conhecimentos básicos em nível superior de Terapia Ocupacional e registro ativo no
órgão competente.
- Executa tarefas de natureza técnica e analítica, sem rotina previamente definida,
exigindo capacidade de diagnóstico, planejamento, análise, síntese, discernimento e
iniciativa na _ condução de - suas atribuições.
- Responde pela guarda, organização e conñdencialidade de materiais, prontuários e
documentos de caráter sigiloso, observando as normas éticas e legais pertinentes à
profissão e à administração pública. '
- Mantém contato direto e frequente com a comunidade escolar, familiares, estudantes,
servidores e chefias, v-isando à integração das ações de suporte educacional e terapêutico.
-Atua em colaboração com gestores e demais profissionais da rede de ensino para o
desenvolvimento de estratégias de atendimento especializado, inclusão e acessibilidade.
- Desempenha suas atividades predominantemente em ambiente interno, em posição
sentada, exigindo esforço visual e mental contínuo, com possibilidade de ocorrência de
fadiga física e cognitiva ao término dajornada de trabalho.
-Está sujeito a responsabilidade técnica por suas avaliações, diagnósticos e intervenções,
cujos resultados impactam diretamente a qualidade e a eficácia do atendimento
educacional. n
Art. 8°. Ficam revogadas, para todos os fins legais, as disposições em
contrário.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Limeira do ste -MG, 19 de novembro de 2025.
lala
L ANDRO DE U CARVALHO
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, n° 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 15 de 15
!PREFEITURA
LIMEIRA Avançando l comtrabalho!
&2601015-202¡
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO
Art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101 / 2000
Objetivo: Projeto de Lei Complementar n° 06/2025, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI COMPLEMENTAR N° 9, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003, QUE “DISPÕE
SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO
OESTE, CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES E REVOGAA LEI COMPLEMENTAR
N° 01, DE 12 DE MARÇO DE 1999”.
VAGA E CARGO A SEREM CRIADOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
TOTALIZANDO UM AUMENTO DE 12 VAGAS.
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pemambuco, n° 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700/ (34) 3453-1732
N." de DENOMINAÇÃO DO , DESPESA
SIMBOLO VENCIMENTOS
vagas CARGO ANUAL
An 1° Edu ' l -T '
01 a 'sta mma mp” XVII R$ 3.922,39 R$ 62.496,74
Ocupacional
VAGAS A SEREM CRIADAS EM CARGOS JÁ EXISTENTE:
N.” de DENOMINAÇÃO DO DESPESA SÍMBOLO VENCIMENTOS
vagas CARGO ANUAL
10 Monitor de Educação Infantil VI RS 1.743,39 R$ 277.780,40
R$ 34,91
01 Professor de Ensino Religioso XIV (108x34,91= R$ 60.073,18
3.770,28)
'PREFEITURA
LIMEIRA Auançando l comtrabalho!
Calc2015-202!
IMPACTO DA DESPESA
Dotações / Exercícios
Dotações Orçamentárias Valor
3 1 9004
Contratações RS 337.853,58
3 1 901 1 Vencimentos R$ 62.496,74
3 1 9013 Obrigações
. RS 65.329,39
Patronais
Total Geral RS 465.679,71
Nota Metodológica: O valor anual da despesa de vencimentos para os cargos e vagas
aumentados, considerando os valores de previsão de Décimo Terceiro, Férias e despesas
de obrigações patronais (INSS) é de RS 465.679,71 (Quatrocentos e sessenta e cinco mil,
seiscentos e setenta e nove reais e setenta e um centavos)
Percentual com Impacto do Aumento da despgg
Valor Impacto Proposto - 465.679,71..
Gasto Total Pessoal Projetado _ - R$ 34.277.911,50
Percentual comprometido da RCL com aumento projetado - 48,90%
Resultado do Immeto:
a -Atende ao exigido pelo art. 20 inciso III, da LC 101/ 2000, que o Gasto com Pessoal
não ultrapassa a 54% para o Executivo, da RCL.
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, n° 780 -Centro -CEP 38.295-000 › '
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 2 de 4 W
“PREFEITURA
o LIME|RA Auancando I comtrabalho!
1251502015402!
b -Não excedeu ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da LC 101/2000, não ultrapassar
os 95% do estabelecido no art. 20 inciso III, sendo 51,3% para Executivo, da RCL
I ¡ ' _ Q '
' ' mma; C093» ° L IA CRIST PEREIRA COSTA
Controladora Interna
CPF: 1 5 1 325.546-0]
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, n° 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 3 de 4
'PREFEITURA
Auançando
I comtrabalho!
@NOME-IMI
DECLARAÇÃO DA CONTROLADORA INTERNA
Eu, LIVIA CRISTINA PEREIRA COSTA, controladora intema de Limeira do
Oeste -MG, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso II do art. 16 da Lei CompIementarÃIOI-ZOOO, na qualidade de controladora de
despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro para criação de 1
vaga de cargo público de provimento efetivo e ll vagas em cargos já existentes,
totalizando a criação de 12 vagas para a Secretaria Mtmicipal de Educação, DECLARO
existir recursos para realizar o gasto, cuja despesa correrá por conta da dotação
orçamentária contida no orçamento vigente, estando adequada à Lei Orçamentária Anual
e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Limeira do Oeste-MG, 19 de novembro de 2025.
LÍVIA CRISTINA PEREIRA COSTA
Controladora Interna
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, n” 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 4 de 4
.E. ' “I gr vp 'M qt¡ "juff 'iñmãhmtlfàirffàilh' w-t-.u. u.; .a.

open original →