I PREFEITURA
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Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária n° 33/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Ilustres Senhores Vereadores.
É com elevado respeito e consideração que submeto à apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Ordinária n° 33/2025, que “DISPÕE SOBRE
A ALTERAÇÃO DA LEI N° 1.123 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA
INSTITUIR SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS
DESTINADAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE' 2025, AUTORIZAR A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade ajustar o rol de entidades
beneficiadas com recursos públicos municipais, contemplando instituições que
desempenham funções essenciais no apoio ao desenvolvimento socioeconômico, na
promoção social e no fortalecimento da produção rural no'Município de Limeira do Oeste.
A alteração proposta tem como foco a atualização da contribuição destinada à
Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro -PA Iturama, entidade que
desempenha papel relevante no fomento à agricultura familiar, na organização dos
produtores e no incentivo ao crescimento sustentável da comunidade rural atendida. A
adequação do valor e da previsão legal atende às demandas apresentadas pelos nobres
Vereadores e às necessidades identificadas pela própria associação, garantindo maior
eficiência no uso dos recursos públicos.
O projeto também observa e incorpora as emendas impositivas apresentadas por
esta Casa Legislativa, demonstrando o alinhamento entre os Poderes Executivo e
Legislativo na construção de políticas públicas responsáveis, transparentes e voltadas ao
interesse coletivo.
Reañrmamos que as alterações respeitam os princípios da legalidade, eficiência
e transparência, assegurando que os repasses municipais continuem sendo destinados a
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, n° 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 5
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entidades que, de fato, contribuem para o progresso e a melhoria da qualidade de vida da
população limeirense.
Renovo, por fim, os protestos de elevada consideração e apreço, reiterando o
compromisso do Poder Executivo com o diálogo, a cooperação e o desenvolvimento
sustentável do nosso município.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Limeira do-Oeste -MG, 24 de novembro de 2025.
DíEANDRO D S CàlíiéALl-IO
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, n° 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700/ (34) 3453-1732 Página 2 de 5
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N” 33, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele A
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
N° 1.123 DE 2o DE DEZEMBRO DE 2024,
QUE INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS
E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025,
p AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
1 ,ADKÊÍQNAL .
SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. A
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Mtmicipal* de Limeira do
Oeste, Estado deMinas Gerais, no uso de suas atribuições legais, 'especialmente nos
sancionou a seguinte Leizi
Art. 1°. Fica alterada a tabela de Subvençõefsociais e Contribuições previstas
no artigo 1° da Lei Municipal n° 1.123, de 20 de dezembro de 2024, com o objetivo de
aumentar os valores das Contribuições na importância de RS 17.000,00 (Dezessete mil
reais), da seguinte forma:
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Rua Pernambuco, n° 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
"Art. 1°- (...). "
SUBVENÇÕES SOCIAIS
ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EM RS
01 Associaçao de PaIs e Amigos dos Excepcionais de Limeira - Rs 346.000,00
APAE
02 Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste. R$ 410.400,00
03 Fundação Pio XII Barretos R$ 30.000,00
O4 Associação Ivanir Nunes Covizzi “Casa da Sopa” R$ 10.000,00
Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central -
05 Hospital Hélio Angotti R$ 1500090
TOTAL RS 811.400,00
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A , Câmara Municipal de Limeira do Oeste -MG -Limeira do Oeste I | -MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000335
| COMPROVANTE DE PROTOCOLO -Autenticação: 12025/11/25000335
Número / A
l Ano 000335/2025 I 25/11/2025 -10:17:20
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DISPÕE DOBRE AALTERAÇÃO DA LEI N” 1.123 DE 2o DE DEZEMBRO DE 2024, PARA INSTITUIR SUBVENÇÕES
SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS DESTINADAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, AUTORIZAR A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR No ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. | LEANDRO DE SOUZA CARVALHO -Prefeito '
I Ementa
&Projeto de Lei Ordinária
. . 5 Pagmas l
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CONTRIBUIÇÕES
ORDEM ENTIDADE VALOR EM RS
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas
01 Gerais _EMATER RS 166.000,00
02 Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz R$ 111.100,00
Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira
03 do Oeste/MG -CONSEP R5 53'5°°°°°
04 Fundo Municipal de Assistencia Social de Iturama/MG - Rs 31.200,00
FMAS
05 Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste R$ 27.000,00
06 Associação dos Produtores Rurais da Fazenda. Barreiro Rs 59.200,00
PA Iturama
07 Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso I R$ 15.000,00
08 Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso H R$ 10.000,00
09 Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso III R$ 10.000,00
Associação Limeirense dos Artesãos e Artistas -AI.AA
10 (LINEART) R$ 1 . , 1 000 O0
Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos
11 Municipais -SISPLO -de Limeira do Oeste/MG Rs 2100090
12 Associação Comunitária de São Sebastião R$ 31.000,00
Associação dos Agrossilvicultores de Limeira do Oeste -
13 MG _AGROLIM R$ 79.400,00
14 Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Rs 51.000,00
Reserva
TOTAL R$ 684.400,00
Art. 2°. Para dar cobertura aos valores mencionados no artigo anterior, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares às
dotações do Orçamento Municipal vigente, que se tomarem insuficientes, até o limite de
RS 17.000,00 (Dezessete mil reais), podendo para tanto, utilizar como fonte, os seguintes
ICCUISOSI
I. O Superávit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercicio
anterior, nos termos do artigo 43, § 1°, Inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;
43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;
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Rua Pernambuco, n° 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
II. O Excesso de Arrecadação efetivamente realizado, nos tennos do artigo
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III. Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou créditos
adicionais, nos termos do artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 3°. Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão
desdobrados ao nível de elemento de despesa segLmdo a modalidade de aplicação e
recurso, através de Decreto Municipal.
Art. 4°. Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal n° 1.122 de 20 de
dezembro 2024 (LOA) e a Lei Municipal n° 1.109 de 07 de agosto de 2024 (LDO) e entra
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 24 de novembro de 2025.
motta
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, n° 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 5 de 5