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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE x
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIA: Mesa Diretora.
ASSUNTO: CONCEDE ABONO ESPECIAL EM PECÚNIA AOS SERVIDORES ATIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa conceder Abono Especial aos servidores
da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, com base na valorização do serviço
público, e na busca pela melhoria contínua da eficiência administrativa.
A Câmara Municipal tem desempenhado atividades cada vez mais
complexas, exigindo dos servidores atenção redobrada, capacitação constante e
comprometimento diário para garantir o adequado funcionamento do Poder
Legislativo. Nesse contexto, a concessão de um abono com critérios específicos
representa um importante instrumento de motivação, reconhecimento e incentivo à
excelência profissional.
A definição de critérios objetivos como assiduidade, pontualidade,
desempenho funcional e conduta ética, assegura que o benefício seja concedido de
forma justa, transparente e alinhada aos princípios da legalidade, impessoalidade e
eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Trata-se de um modelo de gestão que prestigia o servidor engajado e
comprometido com o interesse público, ao mesmo tempo em que fortalece a
produtividade institucional.
Destaca-se que o abono previsto possui caráter excepcional e
transitório, não se incorporando à remuneração e não gerando impacto financeiro
permanente, em perfeita conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000). A despesa está devidamente prevista na
disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal, respeitando os limites de gasto
com pessoal. —
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Além de reconhecer o desempenho dos servidores, o presente projeto
contribui para melhoria da qualidade dos serviços legislativos, aumentando a
eficiência administrativa, fortalecendo a organização interna e promovendo melhores
resultados para toda a comunidade.
Diante de tais fundamentos, solicita-se o apoio dos nobres vereadores
para aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de medida justa,
responsável e alinhada ao interesse público.
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FERREIRA VIEIRA
Vice Presidente
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
CONCEDE ABONO ESPECIAL EM PECÚNIA AOS
SERVIDORES ATIVOS DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTEIMG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais prevista na Lei Orgânica Municipal e
no Regimento Interno, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º- Fica concedido aos servidores efetivos, comissionados e
contratados do Poder Legislativo Municipal de Limeira do Oeste/MG, Abono Especial
em pecúnia no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), pago em parcela
única, no mês de dezembro de 2025.
Parágrafo Único - Para servidores com menos de 12 (doze) meses de
exercício no ano, o valor será proporcional ao tempo trabalhado.
Art. 2º O Abono Especial não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos
vencimentos e proventos e sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o
servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo
que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.
Art. 3º Farão jus ao Abono Especial os servidores que:
| — estiverem em exercício no mês de dezembro; o
Ii — não possuírem penalidade disciplinar vigente no período de
apuração;
IH — tenham, no mínimo, 70% de frequência anual, excluídas licenças
legais
IV -aqueles que não se enquadram na vedação legal do 8 4º, do art. 39, Vá
da Constituição Federal;
V — os servidores em gozo de licença para tratar de interesses JÁ
particulares, e É
VI -os servidores inativos e pensionistas.
Art. 4º O pagamento do Abono Especial observará os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º As despesas de que trata a presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária: Unidade: 01.04. Subunidade: 01.04.01, DA
Classificação Orçamentária 01.04.01.01.031.0001.2005 - Outros Auxílios |
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Financeiros a Pessoas Físicas, Elemento de Despesa: 3.3.90.48; Ficha: 16,
conforme Lei Ordinária Municipal nº 1.122, de 20 de dezembro de 2024.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Limeira do Oeste/MG, 25 de novembro de 2025.
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SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA
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Vice Presidente
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“GILMAR VIDAL DE SOUZA
2º Secretário
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