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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE ;
CNPJ: 26.042.598/0001-75
Ofício nº 291/2025 — GPC
Limeira do
Ao Excelentíssimo Senhor
Leandro de Souza Carvalho
Prefeito Municipal
Limeira do Oeste — MG
projeto no PPA e na LDO — Autonomia financeira da Câmara Municipal (art. 29-A da
CF/88)
Senhor Prefeito,
Considerando que o Ofício nº 287/2025-GPC, encaminhado em 19 de novembro de
2025, solicitando a inclusão de dotação orçamentária no valor de R$ 215.000,00
(duzentos e quinze mil reais) para aquisição de imóvel/terreno urbano até a presente
data não foi respondido nem atendido.
Considerando a autonomia financeira e orçamentária da Câmara Municipal,
expressamente assegurada pelo art. 29-A, 8 2º, inciso Il, da Constituição Federal,
sendo vedada qualquer interferência do Chefe do Poder Executivo na elaboração e
execução do orçamento do Poder Legislativo;
Considerando que a proposta orçamentária da Câmara Municipal deve ser incluída na
proposta consolidada do Município sem alterações pelo Executivo (art. 165, 8 9º, da
CF/88 e jurisprudência pacífica do STF — ADI 2.294);
A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, no uso de suas prerrogativas
constitucionais, INDICA e DETERMINA a inclusão dos seguintes elementos no
Orçamento Consolidado do Município de Limeira do Oeste para o exercício de 2025,
no prazo de 48 hs, em regime de urgência:
Unidade Orçamentária: 04 — Divisão Administrativa e Financeira
Subunidade: 01 — Administração e Finanças
Classificação Orçamentária: 01.04.01.01.031.0001.2005 -— Manutenção das
atividades administrativas e financeiras
Elemento de Despesa: 4.4.90.61 — Aquisição de Terrenos
Dotação Orçamentária: R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais)
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AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG
e-mail: secretaria limeiradooeste.mg.leg.br
WIC
Ademais, determina-se a inclusão e alteração, no Plano Plurianual (PPA) 2022-2025
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025, do seguinte projeto de
investimento:
Projeto: Aquisição de espaço físico para ampliação da Câmara Municipal de Limeira
do Oeste
Valor estimado: R$ 215.000,00 (exercício 2025)
A omissão ou descumprimento da presente indicação obrigatória configura violação
direta aos princípios constitucionais da separação dos Poderes e da autonomia
financeira do Poder Legislativo, sujeitando o responsável às sanções administrativas,
civis e penais cabíveis, inclusive por improbidade administrativa (art. 11 da Lei nº
8.429/1992).
informo ainda que os elementos orçamentários indicados serão utilizados no projeto
de resolução autorizativo da aquisição.
Solicitamos ciência e o imediato cumprimento.
Atenciosamente,
CU Dam
SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA
Presidente
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