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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.109/2024 E Nº 1.122/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-12-15T10:32:11.123335-03:00 Aprovado 8 0 0

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CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 3
Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 35/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos 
ilustres membros desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 35/2025, 
que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.109/2024 E 
Nº 1.122/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O referido projeto tem como finalidade aumentar o limite para abertura de 
créditos suplementares no orçamento vigente, tendo em vista que o limite estabelecido 
nas Leis Municipais nº 1.109/2024 e nº 1.122/2024, encontram-se parcialmente 
utilizados, e o saldo remanescente não será suficiente para atender às despesas essenciais 
da administração municipal, materiais de consumo, materiais permanentes e prestação de 
serviços.
Ademais, ressalta-se que o orçamento vigente foi elaborado pela gestão anterior, 
o que por si só reforça a necessidade de adequações para atender às atuais demandas e 
compromissos da administração pública, com vistas ao pleno funcionamento dos serviços 
e atendimento às necessidades da população.
Dessa forma, o Poder Executivo confia na costumeira compreensão e parceria 
do Poder Legislativo, para que juntos possamos conduzir a administração municipal com 
responsabilidade, transparência e comprometimento com os anseios da comunidade 
limeirense.
Ao submeter esta matéria à análise dessa respeitável Casa Legislativa, renovo a 
confiança no elevado espírito público dos nobres Vereadores, esperando a apreciação, 
eventual aperfeiçoamento e consequente aprovação do projeto, que certamente 
contribuirá para o bom andamento da gestão pública e para o desenvolvimento social e 
econômico de nosso Município.
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Diante da relevância e interesse público da matéria, e considerando a urgência 
que o caso requer, solicito a apreciação e aprovação do presente projeto em REGIME 
DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 09 de dezembro de 2025.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
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Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 3 de 3
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 35, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS 
MUNICIPAIS Nº 1.109/2024 E Nº 1.122/2024 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do 
Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei 
Orgânica Municipal - LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso II do artigo 19, da Lei Municipal nº 1.109, de 07
de agosto de 2024, que passa vigorar com a seguinte redação.
“Art. 19. A Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025 conterá 
autorização ao Executivo para:
(...)
II - Abrir créditos adicionais suplementares às dotações do presente orçamento, 
até o limite máximo de 30% (trinta por cento) da despesa fixada, utilizando a 
anulação total ou parcial das dotações orçamentárias fixadas para o exercício”
Art. 2º. Fica alterado o caput do artigo 7º, da Lei Municipal nº 1.122, de 20 de 
dezembro de 2024, que passa vigorar com a seguinte redação.
“Art. 7°. Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo 
Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta
por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem 
insuficientes, podendo para tanto:”
(...)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 09 de dezembro de 2025.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
Prefeito Municipal

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