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Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 35/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos
ilustres membros desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 35/2025,
que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.109/2024 E
Nº 1.122/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O referido projeto tem como finalidade aumentar o limite para abertura de
créditos suplementares no orçamento vigente, tendo em vista que o limite estabelecido
nas Leis Municipais nº 1.109/2024 e nº 1.122/2024, encontram-se parcialmente
utilizados, e o saldo remanescente não será suficiente para atender às despesas essenciais
da administração municipal, materiais de consumo, materiais permanentes e prestação de
serviços.
Ademais, ressalta-se que o orçamento vigente foi elaborado pela gestão anterior,
o que por si só reforça a necessidade de adequações para atender às atuais demandas e
compromissos da administração pública, com vistas ao pleno funcionamento dos serviços
e atendimento às necessidades da população.
Dessa forma, o Poder Executivo confia na costumeira compreensão e parceria
do Poder Legislativo, para que juntos possamos conduzir a administração municipal com
responsabilidade, transparência e comprometimento com os anseios da comunidade
limeirense.
Ao submeter esta matéria à análise dessa respeitável Casa Legislativa, renovo a
confiança no elevado espírito público dos nobres Vereadores, esperando a apreciação,
eventual aperfeiçoamento e consequente aprovação do projeto, que certamente
contribuirá para o bom andamento da gestão pública e para o desenvolvimento social e
econômico de nosso Município.
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Diante da relevância e interesse público da matéria, e considerando a urgência
que o caso requer, solicito a apreciação e aprovação do presente projeto em REGIME
DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 09 de dezembro de 2025.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 35, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS
MUNICIPAIS Nº 1.109/2024 E Nº 1.122/2024 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do
Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei
Orgânica Municipal - LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes,
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso II do artigo 19, da Lei Municipal nº 1.109, de 07
de agosto de 2024, que passa vigorar com a seguinte redação.
“Art. 19. A Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025 conterá
autorização ao Executivo para:
(...)
II - Abrir créditos adicionais suplementares às dotações do presente orçamento,
até o limite máximo de 30% (trinta por cento) da despesa fixada, utilizando a
anulação total ou parcial das dotações orçamentárias fixadas para o exercício”
Art. 2º. Fica alterado o caput do artigo 7º, da Lei Municipal nº 1.122, de 20 de
dezembro de 2024, que passa vigorar com a seguinte redação.
“Art. 7°. Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo
Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta
por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem
insuficientes, podendo para tanto:”
(...)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 09 de dezembro de 2025.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
Prefeito Municipal