br-locleg corpus explorer

← Limeira do Oeste (MG)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG, A CELEBRAR CONVÊNIOS, CONTRATOS, AJUSTES, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO, ACORDO DE COOPERAÇÃO E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES COM A UNIÃO, O ESTADO E OUTROS MUNICÍPIOS, BEM COMO COM AS ASSOCIAÇÕES E CONFEDERAÇÕES DE MUNICÍPIOS E AINDA COM AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.
native_id4820

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-19T11:09:33.070813-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

esa | PREFEITURA
VEEM | LIMEIRA avancando
nado > | DO OESTE comtrabatho!
Gestão 2025-2028
Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 01/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei Ordinária nº 01/2026, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
LIMEIRA DO OESTE/MG A CELEBRAR CONVÊNIOS, CONTRATOS,
AJUSTES, TERMOS DE FOMENTO E DE COLABORAÇÃO, ACORDOS DE
COOPERAÇÃO E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES COM A UNIÃO,
O ESTADO, OUTROS MUNICÍPIOS, ASSOCIAÇÕES, CONFEDERAÇÕES DE
MUNICÍPIOS, BEM COMO COM PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO
PÚBLICO OU PRIVADO.”
O presente projeto tem por finalidade assegurar os meios legais necessários à
consolidação e à formalização de parcerias institucionais indispensáveis ao adequado
funcionamento da Administração Pública Municipal. Por meio desses instrumentos
jurídicos, busca-se promover a cooperação técnica, administrativa e financeira,
viabilizando a execução de políticas públicas, a captação de recursos e a consecução de
objetivos de interesse comum, sempre em benefício do desenvolvimento local e da
melhoria da qualidade de vida da população.
Nesse contexto, poderão ser celebrados ajustes com diversos órgãos e entidades
públicas, tais como a Polícia Civil, a Polícia Militar e Militar Florestal, o INCRA, a
Secretaria de Estado da Fazenda, o Tribunal de Justiça e o Ministério Público, entre
outros. Da mesma forma, permanecem contempladas as parcerias com entidades privadas
sem fins lucrativos de reconhecida atuação social no Município, a exemplo da Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais —-APAE e da Associação Lar São Pedro de Limeira
do Oeste, tradicionalmente apoiadas por meio de subvenções municipais, observada a
legislação aplicável.
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 .
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 4 AS,
| PREFEITURA
LIMEIRA Avançando
DO OESTE comtrabalho! Gestão 2025-2028
O Projeto de Lei ora apresentado atende às exigências legais vigentes,
conferindo ao Poder Executivo a autorização legislativa necessária para a formalização
dos referidos instrumentos sempre que se mostrarem oportunos e vantajosos ao interesse
público, assegurando a legalidade, a transparência e o controle dos atos administrativos.
Ressalte-se, ainda, que o Poder Legislativo permanecerá exercendo seu relevante
papel fiscalizador, tanto no exame da autorização ora solicitada quanto no
acompanhamento da execução dos ajustes firmados.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que dela podem advir para o
Município, solicito que o presente Projeto de Lei seja apreciado e deliberado em
REGIME DE URGÊNCIA.
Na expectativa de contar com o apoio de Vossas Excelências, renovo protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste -MG, 05 de janeiro de 2026.
N a
ANDRO DE$ ZAÉAR ALHO
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 2 de 4
e | PREFEITURA
SE. | LIMEIRA scnconi ee) | DO OESTE com trabalho! Gestão 2025-2028
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA
DO OESTE-MG, A CELEBRAR
CONVÊNIOS, CONTRATOS, AJUSTES,
TERMOS DE FOMENTO E
COLABORAÇÃO, ACORDO DE
COOPERAÇÃO E OUTROS
INSTRUMENTOS CONGÊNERES COM A
UNIÃO, O ESTADO E OUTROS
MUNICÍPIOS, BEM COMO COM AS
ASSOCIAÇÕES E CONFEDERAÇÕES DE
MUNICÍPIOS E AINDA COM AS
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO
PÚBLICO OU PRIVADO.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do
Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei
Orgânica Municipal -LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes,
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Limeira do Oeste, por meio do Poder Executivo,
autorizado a celebrar convênios, contratos, ajustes, termos de fomento e colaboração,
acordos de cooperação e outros instrumentos congêneres com a União, o Estado, outros
municípios, associações e confederações de municípios, bem como com pessoas jurídicas
de direito público ou privado, nos termos da legislação vigente, durante os exercícios de
2026, 2027 e 2028.
Art. 2º. O Poder Executivo deverá dar ciência ao Poder Legislativo sobre os
instrumentos firmados com base no artigo 1º desta Lei, mediante:
I. Publicação no Portal da Transparência, disponível no site oficial da Prefeitura
Municipal; ou
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 3 de 4
ts | PREFEITURA
aaeyY LIMEIRA svançanco DO OESTE com trabalho! Mt Gestão 2025-2028
II. Envio de cópias dos respectivos instrumentos ao Poder Legislativo.
Art. 3º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar, por meio de
Decreto, as disposições desta Lei no que couber.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 05 de janeiro de 2026.
sssb
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 4 de 4

open original →