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Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 03/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores.
É com elevado respeito e consideração que submeto à apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Ordinária nº 03/2026, que “ALTERA A
LEI Nº 1.160, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE INSTITUI SUBVENÇÕES
SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2026, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município de Limeira
do Oeste a transferir recursos financeiros a entidades representativas do setor produtivo
rural, bem como a instituições de caráter social, assistencial, de saúde, educacional e
cultural, que desempenham papel essencial no desenvolvimento socioeconômico e na
promoção do bem-estar da população limeirense, incluindo, além do atendimento às
emendas impositivas, o repasse de valores destinados ao custeio das despesas com as
horas de trator da associação e à continuidade do Projeto Bolsa Fanfarra, ações estas de
relevante interesse público e grande impacto social, educacional e comunitário.
A proposta visa atender, de forma direta e eficiente, às demandas apresentadas
pelos nobres Vereadores, por meio de emendas impositivas, as quais refletem o
compromisso desta Casa Legislativa com as necessidades da comunidade. Dessa forma,
o projeto busca fortalecer o trabalho dessas entidades, que atuam em áreas estratégicas
para o crescimento e a qualidade de vida no município.
A proposta observa rigorosamente os princípios da legalidade, da transparência
e do equilíbrio fiscal, prevendo, ainda, autorização específica para abertura de crédito
adicional suplementar, nos limites legalmente estabelecidos, em conformidade com a Lei
nº 4.320/1964, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as Leis Orçamentárias (LDO e LOA).
LEANDRO DE “Assinado de forma
CNPJ 26.042.556/0001-34 SOUZA CARVALHO:O
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 8104746626 Ens asco
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 5
digital por LEANDRODE
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Dessa forma, o Projeto de Lei ora apresentado fortalece a atuação das entidades
beneficiadas, assegura a execução das emendas parlamentares e reafirma a harmonia e
cooperação entre os Poderes Executivo e Legislativo, em benefício direto da população
de Limeira do Oeste.
Por fim, renovo os protestos de elevada consideração e apreço, reafirmando o
compromisso do Poder Executivo de manter diálogo permanente e colaboração
institucional com esta Casa de Leis, sempre em prol do progresso e do desenvolvimento
sustentável do Município de Limeira do Oeste.
Diante da relevância da matéria, solicito a apreciação e a aprovação do presente
Projeto de Lei, certo da atenção e do elevado espírito público dos Nobres Vereadores,
colocando-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 08 de janeiro de 2026.
LEAN DRO DE SOUZA Assinado de forma digital por
CARVALHO:0810474 ama no OBD as626
6626 Dados: 2026.01.08 17:14:22 -03'00'
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 2 de 5
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03, DE 08 DE JANEIRO DE 2026.
ALTERA A LEI Nº 1.160, DE 02 DE
DEZEMBRO DE 2025, QUE INSTITUI
SUBVENÇÕES SOCIAIS E
CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026,
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do
Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos
termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOUe ele
SANCIONOUa seguinte Lei:
Art, 1º. Fica alterada a tabela de Subvenções Sociais e Contribuições previstas
no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.160, de 02 de dezembro de 2025, com o objetivo de
aumentar os valores das Subvenções Sociais e Contribuições na importância de R$
358.675,52 (trezentos e cinquenta e oito mil seiscentos e setenta e cinco reais e
cinquenta e dois centavos).
“Art. TD (.).”
SUBVENÇÕES SOCIAIS
ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EM R$
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
7.50 1 Limeira — APAE. R$ 197.500,00
02 Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste. R$ 420.400,00
03 Fundação Pio XII Barretos. R$ 30.000,00
04 Associação Ivanir Nunes Covizzi “Casa da Sopa”. R$ 10.000,00
05 Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central — R$ 15.000,00
Hospital Hélio Angotti.
TOTAL R$ 672.900,00
LEANDRO Aaiiver ceaNDro
DESOUZA SOUZA
CARVALHO 0510474
CNPJ 26.042.556/0001-34 CANAO cas
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
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Saca DO OESTE.
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CONTRIBUIÇÕES
ORDEM ENTIDADE VALOR EM R$
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas
0 l Gerais -EMATER. R$ 166.000,00
02 Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz. R$ 31.381,64
Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira
05 do Oeste/MG — CONSER. R$ 16.293,88
04 Fundo Municipal de Assistência Social de Iturama/MG — R$ 31.200,00
FMAS.
05 Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste. R$ 21.000,00
06 Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro R$ 78.500,00
PA Iturama. DES Agi 7 -
07 A ssoclação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso R$ 19.000,00
sos Agriculk Faraili F -
08 ap soctação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso R$ 10.500,00
09 Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso R$ 10.000,00
HI.
Associação Limeirense dos Artesãos e Artistas — ALAA
10 R$ 48.000,00 (LINEART). $
Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos ” R$ 12. Municipais — SISPLO — de Limeira do Oeste/MG. é 12.000,00
12 Associação Comunitária de São Sebastião. R$ 29.500,00
Associação dos Agrossilvicultores de Limeira do Oeste —
13 R$ 25.500,00 MG — AGROLIM. 325.5 A P :
14 Associação dos Produtores Rurais do Assentamento R$ 8.000,00
Reserva.
TOTAL R$ 506.875,52
Art. 2º. Para dar cobertura a parte dos valores mencionados no artigo anterior,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar às
dotações do Orçamento Municipal vigente que se tornarem insuficientes, até o limite de
R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), podendo, para tanto, utilizar como fonte o
recurso de Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais,
nos termos do artigo 43, $ 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Os valores remanescentes mencionados no artigo 1º já se encontram
devidamente ajustados, alocados e compatibilizados no Orçamento Municipal vigente,
LEANDRO DEGiporteanDho SOUZA DESOUZA
a A 2
CNPJ 26.042.556/0001-34 CARVALHOSO GoA
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro - CEP 38.295-000 8104746626 misaiosoo”
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 4 de 5
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MMEspa DO OESTÉ
tendo sido regularmente contemplados durante a tramitação da Lei Orçamentária Anual,
por meio das emendas parlamentares impositivas, nos termos da legislação aplicável.
Art. 4º Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão
desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e
recurso, através de Decreto Municipal.
Art. 5º. Esta Lei altera no que couber, a Lei Ordinária nº 1.165 de 19 de
dezembro 2025 (LOA) e a Lei Ordinária nº 1.154 de 26 de agosto de 2025 (LDO) e entra
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 08 de janeiro de 2026.
LEANDRO DE SOUZA Assinado de forma digital por
LEANDRO DE SOUZA
CARVALHO:0810474 CARVALHO:08104746626
6626 Dados: 2026.01.08 17:15:19
-03'00'
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
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