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APL -Câmara Municipal de Limeira do Oeste -MG https://saplLlimeiradooeste.mg leg.br/ta/2250/text?prin
Câmara Municipal de Limeira do Oeste -MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Parecer Com. Legislação, Justiça e Redação Final nº 3 de 16 de
Janeiro de 2026
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei Complementar nº 07/2025
Autor: Chefe do Poder Executivo
Ementa: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 9, de 12 de setembro de
2003, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Município de Limeira do
Oeste.
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo que promove alterações no
Plano de Cargos e Salários do Município de Limeira do Oeste, com a criação de cargo efetivo, ampliação de vagas,
atualização de anexos e adequação de atribuições funcionais, especialmente nas áreas de educaçãoe fiscalização
tributária.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos constitucionais, legais,
regimentais e de técnica legislativa.
VOTO DO RELATOR
No exame da matéria, verifica-se que o projeto:
e Observa a competência legislativa municipal;
e Possui iniciativa legítima do Chefe do Poder Executivo;
e Não afronta dispositivos constitucionais ou legais;
J e Apresenta boa técnica legislativa, nos termos da Lei Complementar nº 95/1998;
e Mostra-se juridicamente adequado e coerente com o ordenamento municipal vigente.
Eventuais ajustes de forma identificados não comprometema legalidade nem exigem emenda para sua aprovação.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela CONSTITUCIONALIDADE,
LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, manifestando-se favoravelmente à aprovação
do Projeto de Lei Complementar nº 07/2025, como se encontra redigido.
Sala das Comissões, 16 de janeiro de 2026.
AILTO DE MO CAVALCANTE
Presidentg da CLJRF
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Aprovado em JUV, disc o
Per : . JOSÉ AL
Sala das Sessões em 9 14 )ab
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Relator da CLJRF
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19/01/2028. 08:3º
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