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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaALTERA A LEI Nº 1.160, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2026-02-02T11:23:27.150342-03:00 Aprovado 8 0 0

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J Rs | PREFEITURA
SEM LIMEIRA avançando ye A DO OESTE com trabalho! : Gestão 2025-2028
Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 05/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Iustríssimos Senhores Vereadores.
É com elevado respeito e consideração que submeto à apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Ordinária nº 05/2026, que “ALTERA A
LEI Nº 1.160, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE INSTITUI SUBVENÇÕES
SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2026, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município de Limeira
do Oeste a transferir recursos financeiros a entidades representativas do setor produtivo
rural, bem como a instituições de caráter social, assistencial, de saúde, educacional e
cultural, que desempenham papel essencial no desenvolvimento socioeconômico e na
promoção do bem-estar da população limeirense, incluindo, além do atendimento às
emendas impositivas, o repasse de valores destinados ao custeio das despesas com as
horas de trator da associação e à continuidade do Projeto Bolsa Fanfarra, ações estas de
relevante interesse público e grande impacto social, educacional e comunitário.
Inclui-se, ainda, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira do
Oeste — APAE, com o objetivo de regularizar a situação funcional dos servidores que
atualmente prestam serviços à entidade por meio de contratos temporários e cessão pelo
Município, os quais passarão a ser contratados e remunerados diretamente pela própria
APAE, garantindo maior segurança jurídica, administrativa e a continuidade dos serviços
especializados prestados à população.
A proposta, além de atender às emendas impositivas apresentadas pelos nobres
Vereadores, visa, de forma amplae eficiente, ao fortalecimento das entidades beneficiadas
e à execução das demais ações previstas no projeto, as quais desempenham relevante
papel social, assistencial, educacional, cultural e produtivo, atuando em áreas estratégicas
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 Cmranossõo EEE
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 5
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para o desenvolvimento do Município e para a melhoria da qualidade de vida da
população.
À proposta observa rigorosamente os princípios da legalidade, da transparência
e do equilíbrio fiscal, prevendo, ainda, autorização específica para abertura de crédito
adicional suplementar, nos limites legalmente estabelecidos, em conformidade coma Lei
nº 4.320/1964, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as Leis Orçamentárias (LDO e LOA).
Dessa forma, o Projeto de Lei ora apresentado fortalece a atuação das entidades
beneficiadas, assegura a execução das emendas parlamentares e reafirma a harmonia e
cooperação entre os Poderes Executivo e Legislativo, em benefício direto da população
de Limeira do Oeste.
Por fim, renovo os protestos de elevada consideração e apreço, reafirmando o
compromisso do Poder Executivo de manter diálogo permanente e colaboração
institucional com esta Casa de Leis, sempre em prol do progresso e do desenvolvimento
sustentável do Município de Limeira do Oeste.
Diante da relevância da matéria, solicito a apreciação e a aprovação do presente
Projeto de Lei, certo da atenção e do elevado espírito público dos Nobres Vereadores,
colocando-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 27 de janeiro de 2026.
Assinado de forma digital por
LEANDRO DE SOUZA LEANDRO DE SOUZA
CARVALHO:08104746626 CARVALHO:08104746626
Dados: 2026.01.27 14:44:32 -03'00'
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 2 de 5
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
ALTERA A LEI Nº 1.160, DE 02 DE
DEZEMBRO DE 2025, QUE INSTITUI
SUBVENÇÕES SOCIAIS E
CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026,
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do
Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos
termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOUe ele
SANCIONOUa seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a tabela de Subvenções Sociais e Contribuições previstas
no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.160, de 02 de dezembro de 2025, com o objetivo de
aumentar os valores das Subvenções Sociais e Contribuições na importância de R$
640.405,92 (Seiscentos e quarenta mil, quatrocentos e cinco reais e noventa e dois
centavos).
“Art. 1º (..).”
SUBVENÇÕES SOCIAIS
ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EM R$
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
79.230,40 o! Limeira — APAE. R$ 472.25
02 Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste. R$ 420.400,00
03 Fundação Pio XII Barretos. R$ 30.000,00
04 Associação Ivanir Nunes Covizzi “Casa da Sopa”. R$ 10.000,00
Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central —
05 R$ 15.000,00 Hospital Hélio Angotti. : ,
TOTAL R$ 954.630,40
CNPJ 26.042.556/0001-34 o
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro - CEP 38.295-000 cmnaromoos fessim”
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 3 de5
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CONTRIBUIÇÕES
ORDEM ENTIDADE VALOR EM R$
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas
01 Gerais -EMATER. R$ 166.000,00
02 Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz. R$31.381,64
Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira 03
do Oeste/MG — CONSEP. R$ 16.295,88
04 Fundo Municipal de Assistência Social de Iturama/MG — R$ 31.200,00
FMAS.
05 Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste. R$ 21.000,00
06 Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro R$ 78.500,00
PA Iturama.
07 associação dosAgricultores Familiares Fazenda Paraiso R$ 19.000,00
08 dp oclação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso R$ 10.500,00
09 Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso R$ 10.000,00
III.
Associação Limeirense dos Artesãos e Artistas — ALAA
10 R$ 48.000,00 (LINEART). $
Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos
H Municipais — SISPLO — de Limeira do Oeste/MG. R$ 12.000,00
12 Associação Comunitária de São Sebastião. R$ 29.500,00
Associação dos Agrossilvicultores de Limeira do Oeste —
13 MG -AGROLIM. R$ 25.500,00
. “a P o
14 Associação dos Produtores Rurais do Assentamento R$ 8.000,00
Reserva.
TOTAL R$ 506.875,52
Art. 2º. Para dar cobertura a parte dos valores mencionados no artigo anterior,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar às
dotações do Orçamento Municipal vigente que se tornarem insuficientes, até o limite de
R$ 349.730,40 (Trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e trinta reais e quarenta
centavos), podendo, para tanto, utilizar como fonte o recurso de Anulação Parcial ou
Total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, nos termos do artigo 43, 8 1º,
inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Os valores remanescentes mencionados no artigo 1º já se encontram
devidamente ajustados, alocados e compatibilizados no Orçamento Municipal vigente,
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tendo sido regularmente contemplados durante a tramitação da Lei OrçamentáriaAnual,
por meio das emendas parlamentares impositivas, nos termos da legislação aplicável.
Art. 4º. Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão
desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e
recurso, através de Decreto Municipal.
Art. 5º. Esta Lei altera no que couber, a Lei Ordinária nº 1.165 de 19 de
dezembro 2025 (LOA) e a Lei Ordinária nº 1.154 de 26 de agosto de 2025 (LDO) e entra
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 27 de janeiro de 2026.
LEANDRO DE SOUZA Assinado de forma digital por
CARVALHO:0810474 CamvaHoDs104746626
6626 Dados: 2026.01.27 14:45:56 -03'00'
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
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