| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, REAJUSTA O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, AUTORIZA A ATUALIZAÇÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS MEDIANTE DECRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| PREFEITURA | LIMEIRA avançando | DO OESTE com trabalho! Cestão 2025-2028 Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2026. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores. Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Complementar nº 02/2026, que “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, REAJUSTA O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, AUTORIZA A ATUALIZAÇÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS MEDIANTE DECRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade assegurar a recomposição inflacionária da remuneração dos servidores públicos municipais, bem como promover a valorização dos profissionais do magistério da educação básica, em estrita observância ao artigo 37, inciso X, e ao artigo 212-A, inciso XII, ambos da Constituição Federal, bem comoà legislação federal vigente. No que se refere aos servidores públicos municipais em geral, a proposição concede revisão geral anual no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), correspondente à variação inflacionária apurada pelo IPCA/IBGE, acumulada durante o exercício de 2025, destinada exclusivamente à recomposição das perdas inflacionárias, alcançando os servidores ativos, inclusive os contratados por tempo determinado, aposentados, pensionistas e ocupantes de cargos comissionados. Já para os profissionais do magistério da educação básica, o Projeto prevê reajuste de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) no piso salarial profissional nacional, em consonância como artigo 212-A, inciso XII, da Constituição Federal, no contexto das alterações normativas promovidas pela Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, e em conformidade com a legislação federal vigente e com os atos normativos expedidos anualmente pelo Governo Federal para a fixação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, especialmente a Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026, tratando-se de medida de observância obrigatória imposta pela legislação federal, voltada à valorização da carreira e ao fortalecimento da educação pública municipal. CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 10 PREFEITURA LIMEIRA svancanco | DO OESTE com trabalho! Gestão 2025-2028 Destaca-se, ainda, que o Projeto de Lei Complementar autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder, mediante decreto, no início de cada exercício financeiro, à revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais, com base na variação do IPCA/IBGE acumulado no exercício anterior, bem como à atualização do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica, sempre em conformidade com a legislação federal vigente e com os atos normativos expedidos anualmente pelo Governo Federal, condicionada aos critérios de oportunidade e conveniência administrativa, à disponibilidade financeira e orçamentária do Município e à observância dos limites legais de despesa com pessoal. Ressalta-se que a autorização conferida não implica concessão automática de revisão, tampouco afronta o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, uma vez que a lei estabelece a autorização normativa geral, cabendo ao decreto apenas a operacionalização da atualização, permanecendo obrigatória a edição de lei específica para eventual concessão de aumento real. Os percentuais ora propostos e a sistemática adotada refletem um esforço responsável da Administração Municipal, pautado pela prudência fiscal, pelo equilíbrio das contas públicas e pela manutenção da continuidade dos serviços essenciais, sem prejuízo da valorização dos servidores públicos e do reconhecimento da relevância social da educação. Diante da relevância da matéria e de seu impacto direto na valorização dos servidores públicos municipais e na qualidade dos serviços prestados à população limeirense, requer-se a apreciação do presente projeto de lei em REGIME DE URGÊNCIA, contando-se como valioso e costumeiro apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação. Atenciosamente, nbid dies Leal no Prefeito Municipal CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 2 de 10 | PREFEITURA ATENA LIMEIRA sancanio Sad o DO OESTE com trabalho! Gestão 2025-2028 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 30 DE JANEIRO DE 2026. CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, REAJUSTA O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, AUTORIZA A ATUALIZAÇÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS MEDIANTE DECRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOUe ele SANCIONOUa seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), correspondente à variação inflacionária apurada pelo IPCA/BGE, acumulada durante o ano de 2025, incidente sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inclusive os contratados por tempo determinado, aposentados, pensionistas e ocupantes de cargos comissionados, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Parágrafo Único. A revisão geral anual de que trata o caput deste artigo fica materializada nos valores constantes dos Anexos I e II desta Lei Complementar, que integram o presente diploma legal para todos os fins. Art. 2º, Para os fins desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias de qualquer natureza pessoal ou transitória. Art. 3º. O disposto no artigo 1º não se aplica aos profissionais do magistério da educação básica, cuja remuneração observará o reajuste específico previsto nesta Lei CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 /(34) 3453-1732 Página 3 de 10 PREFEITURA LIMEIRA soancando | DO OESTE com trabalho! Gestão 2025-2028 Complementar, em conformidade coma legislação federal pertinente, nem aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), cuja revisão anual encontra-se assegurada nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) no piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica, em consonância com o artigo 212-A, inciso XII, da Constituição Federal, no contexto das alterações normativas promovidas pela Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, e em conformidade com a legislação federal vigente e com os atos normativos expedidos anualmente pelo Governo Federal para a fixação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, especialmente a Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026. Parágrafo Único. A atualização do piso salarial e da tabela de vencimentos dos profissionais do magistério da educação básica de que trata o caput deste artigo fica materializada nos valores constantes do Anexo | desta Lei Complementar, que integra o presente diploma legal para todos os fins, nos termos da Lei Complementar nº 9, de 12 de setembro de 2003. Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, mediante Decreto, no início de cada exercício financeiro, a atualização: I. Dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inclusive os contratados por tempo determinado, aposentados, pensionistas e ocupantes de cargos comissionados, a título de revisão geral anual, com base na variação do IPCA/IBGE acumulado no exercício anterior; H. Do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica, em conformidade com a legislação federal vigente e com os atos normativos expedidos anualmente pelo Governo Federal; HI. Do valor do salário mínimo, observado o piso nacional fixado em lei federal ou em ato normativo do Governo Federal vigente em cada exercício. CNPJ 26.042.556/0001-34 “> Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 > Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 4 de 10 PDF Studio -PDF Editor for Mac, 4 PREFEITURA LIMEIRA avançando | DO OESTE com trabalho! Gestão 2025-2028 sand TS: Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.com/pdfstudio aa,A rdid, 8 1º. A efetivação da atualização prevista neste artigo ficará condicionada à oportunidade e conveniência da Administração Pública, à disponibilidade financeira e orçamentária do Município e à observância dos limites legais de despesa com pessoal. 8 2º. O disposto neste artigo não afasta a exigência constitucional de lei específica para concessão de aumento real, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, observado o disposto na legislação orçamentária e financeira. Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 30 de janeiro de 2026. PA ê / (cos ndo Prefeito Municipal CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 5 de 10 ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO -2026 NÍVEL/GRAU 0 1 2 3 4 5 6 7 8 R$ 1.654,41 R$ 1.737,14 R$ 1.823,99 R$ 1.915,19 R$ 2.010,95 R$ 2.111,50 R$ 2.217,07 R$ 2.327,93 R$ 2.444,32 R$ 1.654,41 R$ 1.737,14 R$ 1.823,99 R$ 1.915,19 R$ 2.010,95 R$ 2.111,50 R$ 2.217,07 R$ 2.327,93 R$ 2.444,32 R$ 1.654,41 R$ 1.737,14 R$ 1.823,99 R$ 1.915,19 R$ 2.010,95 R$ 2.111,50 R$ 2.217,07 R$ 2.327,93 R$ 2.444,32 R$ 1.779,93 R$ 1.868,92 R$ 1.962,37 R$ 2.060,49 R$ 2.163,51 R$ 2.271,69 R$ 2.385,27 R$ 2.504,54 R$ 2.629,76 R$ 1.806,64 R$ 1.896,97 R$ 1.991,82 R$ 2.091,41 R$ 2.195,98 R$ 2.305,78 R$ 2.421,07 R$ 2.542,12 R$ 2.669,22 R$ 1.818,18 R$ 1.909,09 R$ 2.004,55 R$ 2.104,77 R$ 2.210,01 R$ 2.320,51 R$ 2.436,54 R$ 2.558,36 R$ 2.686,28 R$ 1.915,29 R$ 2.011,05 R$ 2.111,60 R$ 2.217,18 R$ 2.328,04 R$ 2.444,44 R$ 2.566,67 R$ 2.695,00 R$ 2.829,75 R$ 2.102,69 R$ 2.207,83 R$ 2.318,22 R$ 2.434,13 R$ 2.555,84 R$ 2.683,63 R$ 2.817,81 R$ 2.958,70 R$ 3.106,64 R$ 2.176,91 R$ 2.285,75 R$ 2.400,04 R$ 2.520,04 R$ 2.646,04 R$ 2.778,35 R$ 2.917,26 R$ 3.063,13 R$ 3.216,28 R$ 2.253,15 R$ 2.365,81 R$ 2.484,10 R$ 2.608,31 R$ 2.738,72 R$ 2.875,66 R$ 3.019,44 R$ 3.170,41 R$ 3.328,93 R$ 2.710,42 R$ 2.845,95 R$ 2.988,24 R$3.137,65 R$ 3.294,54 R$ 3.459,26 R$ 3.632,23 R$ 3.813,84 R$ 4.004,53 R$ 3.635,55 R$ 3.817,33 R$ 4.008,19 R$ 4.208,60 R$ 4.419,03 R$ 4.639,98 R$ 4.871,98 R$ 5.115,58 R$ 5.371,36 R$ 5.918,84 R$ 6.214,79 R$ 6.525,52 R$ 6.851,80 R$ 7.194,39 R$ 7.554,11 R$ 7.931,82 R$ 8.328,41 R$ 8.744,83 R$ 36,80 R$ 38,63 R$ 40,57 R$ 42,59 R$ 44,72 R$ 46,96 R$49,31 R$51,77 R$ 54,36 R$ 3.242,00 R$ 3.404,10 R$ 3.574,31 R$ 3.753,02 R$ 3.940,67 R$ 4.137,70 R$ 4.344,59 R$ 4.561,82 R$ 4.789,91 R$ 3.078,37 R$ 3.232,28 R$ 3.393,90 R$ 3.563,59 R$ 3.741,77 R$ 3.928,86 R$ 4.125,30 R$ 4.331,57 R$ 4.548,15 R$ 4.134,20 R$ 4.340,91 R$ 4.557,95 R$ 4.785,85 R$ 5.025,14 R$ 5.276,40 R$ 5.540,22 R$ 5.817,23 R$ 6.108,09 R$ 6.532,06 R$ 6.858,66 R$ 7.201,59 R$ 7.561,67 R$ 7.939,76 R$ 8.336,75 R$ 8.753,58 R$ 9.191,26 R$ 9.650,82 R$ 5.350,00 R$ 5.617,50 R$ 5.898,38 R$ 6.193,30 R$ 6.502,96 R$ 6.828,11 R$ 7.169,52 R$ 7.527,99 R$ 7.904,39 Obs: 1 -A percentagem de grau será de 5% (cinco por cento) 2 -O tempo paraa realização da progressão de grau será de 04 (quatro) anos. 3. Magistério: Níveis XIV, XVle XVI 4. ACS e ACE: Nível XV CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 ESP ENCNUROES COZ No RD tino E Página 6 de 10 PREPrLITURA LIMEIRA avançando | DO OESTE com todatho! ANEXO H . CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE . SIMBOLO DE DENOMINAÇÃO VENCIMENTOS 1 PROCURADOR JURÍDICO SC-01 R$ 5.949,88 ] ASSESSOR JURÍDICO SC-01 R$ 5.949,88 1 CONTROLADOR SC-01 R$ 5.949,88 14 SECRETÁRIOS MUNICIPAIS SC-01 R$ 5.749,51 2 DIRETOR ESCOLAR SC-02 R$ 3.843,02 1 COORDENADOR DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL SC-03 R$ 3.920,59 2 COORDENADOR DE ESCOLA RURAL E EDUCAÇÃO INFANTIL SC-03 R$ 3.920,59 1 1 1 | VALOR R$ COORDENADOR DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SC-03 R$ 3.920,59 COORDENADOR DE FROTA MUNICIPAL SC-03 R$ 3.920,59 COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS SC-03 R$ 3.920,59 COORDENADOR DE OBRAS E SERVIÇOS SC-03 R$ 3.920,59 | COORDENADOR DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS E PROJETOS INTEGRADORES DE TEMPO INTEGRAL l COORDENADOR DE OFICINA MECÂNICA SC-03 R$ 3.920,59 l COORDENADOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA SC-03 R$ 3.920,59 l COORDENADOR DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM EDUCAÇÃO SC-03 R$ 3.920,59 l COORDENADOR DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE SC-03 R$ 3.920,59 1 l l SC-03 R$ 3.920,59 COORDENADOR DE SERVIÇOS DE SISTEMA DE INFORMÁTICA SC-03 R$ 3.920,59 COORDENADOR DE SERVIÇOS DE REGULAÇÃO -PPI SC-03 R$ 3.920,59 COORDENADOR DE SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL SC-03 R$ 3.920,59 CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 a Página 7 de 10 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 e PREPrEFTURA LIMEIRA Avançando | DO OESTE com tabatho COORDENADOR DE QUALIFICAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E PRODUÇÃO l ASSOCIADAAO TURISMO SC-03 R$ 3.920,59 COORDENADOR DE QUALIFICAÇÃO, CERTIFICAÇÃOE PRODUÇÃO sc R$ 3.920,59 ASSOCIADA A PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL tda COORDENADOR DE QUALIFICAÇÃO, CERTIFICAÇÃOE PRODUÇÃO SC-03 R$ 3.920,59 ASSOCIADA PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL ? 1 COORDENADOR DA CLÍNICA MUNICIPAL “SAÚDE ANIMAL” SC-03 R$ 3.920,59 | COORDENADOR DE PROJETOS SOCIAIS SC-03 R$ 3.920,59 | COORDENADOR DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL SC-03 R$ 3.920,59 | COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SC-03 R$ 3.920,59 ] COORDENADOR DE SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SC-03 R$ 3.920,59 1 COORDENADOR EM SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SC-03 R$ 3.920,59 1 COORDENADOR EM SERVIÇOS DE FARMÁCIA SC-03 R$ 3.920,59 1 COORDENADOR EM SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA SC-03 R$ 3.920,59 ] COORDENADOR EM SERVIÇOS DE LICITAÇÃO SC-03 R$ 3.920,59 1 COORDENADOR EM SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA SC-03 R$ 3.920,59 1 COORDENADOR EM TRANSPORTE ESCOLAR SC-03 R$ 3.920,59 1 COORDENADOR DOS SERVIÇOS SOCIAIS EM SAÚDE SC-03 R$ 3.920,59 1 COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA SC-03 R$ 3.920,59 1 COORDENADOR DA UNIDADE DE ATENDIMENTO IMEDIATO SC-03 R$ 3.920,59 1 COORDENADOR DO PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA SC-03 R$ 3.920,59 | COORDENADOR DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SC-03 R$ 3.920,59 2 COORDENADOR DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SC-03 R$ 3.920,59 1 COORDENADOR DOS SERVIÇOS MÉDICOS E DE ENFERMAGEM SC-03 R$ 3.920,59 CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 8 de 10 CERA. | PREFEITURA A S LIMEIRA avançando VgY> rms | DO OESTE comtrobatno COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES SC-03 R$ 3.920,59 COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL SC-03 R$ 3.920,59 VICE- DIRETOR ESCOLAR SC-03 R$ 3.920,59 DIRETOR DE PROMOÇÃO SOCIAL SC-04 R$ 3.094,40 DIRETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SC-04 R$ 3.094,40 | red | ON | mes | qe | meDIRETOR DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL SC-04 R$ 3.094,40 DIRETORES DE DEPARTAMENTOS SC-04 R$ 3.094,40 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS SC-04 R$ 3.094,40 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SC-04 R$ 3.094,40 DIRETOR DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO SC-04 R$ 3.094,40 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS SOCIAIS SC-04 R$ 3.094,40 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA SC-04 R$ 3.094,40 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS SC-04 R$ 3.094,40 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS SC-04 R$ 3.094,40 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TOPOGRAFIA E MEDIÇÕES SC-04 R$ 3.094,40 neDIRETOR DE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL SC-04 R$ 3.094,40 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO SC-04 R$ 3.094,40 DIRETOR DE DEPARTAMENTO SETOR DE COMPRAS SC-04 R$ 3.094,40 DIRETOR DE DEPARTAMENTO SETOR DE COMPRAS EM SAÚDE SC-04 R$ 3.094,40 DIRETOR DE DEPARTAMENTO SETOR DE COMPRAS EM EDUCAÇÃO SC-04 R$ 3.094,40 — | qm | qui | qual | qualDIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TURISMO SC-04 R$ 3.094,40 CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 9 de 10 PREFEITURA LIMEIRA avançando geek | DO OESTE comtabalho! DIRETOR DE SERVIÇOS DE CRIAÇÃO E PRODUÇÃO DE ARTES ARTESANAIS, PINTURAS DE LETREIROS EM PAREDES, FAIXAS E PLACAS SC-04 R$ 3.094,40 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE LABORATÓRIO E ANÁLISES CLINICAS SC-04 R$ 3.094,40 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS SC-04 R$ 3.094,40 29 SUPERVISORES DE DIVISÕES SC-05 R$ 2.382,69 SUPERVISOR DE DEPARTAMENTO CULTURA SC-05 R$ 2.382,69 HM SUPERVISOR DE SERVIÇOS EM ENFERMAGEM SC-05 R$ 2.382,69 CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 10 de 10 TV QÚ T (9) e [em OÕ I TVÚ E m O. =Õ =) —Õ =) S fab) O = OÕ < o E. 5 [em x Tn O o) m < o [em D — O = > =+ Eo) (92) Ee < s £ OÕ EO) O SD QÕ 3 — Eo) O = (02) e [em o. O | PREFEITURA “LIMEIRA «concordo | D OESTE com trabalho! í t Gestão 2025-2028 DECLARAÇÃO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO I. RELATÓRIO. Apontou nesta Controladoria Interna, requerimento da Procuradoria Jurídica, o qual solicita manifestação acerca da possibilidade orçamentário-financeira que dispõe sobre Projeto de Lei Complementar nº 02 de 30 de janeiro de 2026, que “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, REAJUSTA O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, AUTORIZA A ATUALIZAÇÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS MEDIANTE DECRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, conforme discriminado abaixo: Desta forma, respondendoà solicitação supra, emite-se o seguinte parecer. H. FUNDAMENTAÇÃO. Determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988: “Art. 37 [...] X — a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o 8 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;” A revisão geral anual tem por alvo a reposição da variação inflacionária que corroeu o poder aquisitivo da remuneração, e deve envolver todos os servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Dessa forma, essa reposição inflacionária não representa conquista de melhoria ou aumento remuneratório, pois apenas resgata o poder aquisitivo subtraído pela elevação do custo de vida, vez que mantém o valor real dos salários. A exigência legal da estimativa do impacto orçamentário-financeiro se baseia na LRF, em seu inciso I, do art. 16: “Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 3 , Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.com/pdfstudio Ram PREFEITURA LIMEIRA Avançando | DO OESTE com trabatho! Cestão 2025-2028 pia PDF Studio -PDF Editor for Mac I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;” São indispensáveis dois requisitos para configurar a necessidade de tal documentação: a) que a futura alteração trate de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental; e b) que implique em geração ou aumento de despesa. Nesse sentido, o artigo 17 da LRF, em seu $ 6º: “Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. 8 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. $ 6º O disposto no $ 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. ” III. CONCLUSÃO. Diante disso, concluímos que o aumento trata apenas de uma recomposição de remuneração pela perda inflacionária, conforme disposto no artigo 17, 86º da LRF, dispensando então a estimativa do impacto orçamentário- financeiro, devendo o poder executivo observar o artigo 20, inciso III, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal, o limite máximo admitido para o Poder Executivo para com a despesa de pessoal é de 54,00% da Receita Corrente Líquida E o nosso entendimento s.m.j. Limeira do Oeste-MG, 30 de janeiro de 2026. ) . . N LÍVIA CRISTINA PEREIRA COSTA CONTROLADORA INTERNA CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 /(34) 3453-1732 Página 2 de 3 PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windqws, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.com/pdfstudio maca, PREFEITURA LIMEIRA Avançando DO OESTE com trabalho! Gestão 2025-2028 « , e A DECLARAÇÃO DA CONTROLADORA INTERNA Eu, LÍVIA CRISTINA PEREIRA COSTA, Controladora Interna de Limeira do Oeste -MG, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de controladora de despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário- para revisão/reajuste de funcionários, conforme Projeto de Lei Complementar nº 02 de 30 de janeiro de 2026, DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária contida no orçamento vigente, estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. E atende ao exigido pelo art. 20 inciso II, da LC 101/2000, que o Gasto com Pessoal não ultrapassa a 54% para o Executivo, ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da LC 101/2000, não ultrapassar os 95% do estabelecido no art. 20 inciso II, sendo 51,3% para Executivo, da RCL. Limeira do Oeste-MG, 30 de janeiro de 2026. fé CiroLas COS LÍVIA CRISTINA PEREIRA COSTA CONTROLADORA INTERNA CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 3 de 3