CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE :
CNPJ: 26.042.598/0001-75
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 2, DE 6 DE FEVEREIRO DE
2026.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E CONSELHEIROS TUTELARES, DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG.
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e
inciso Ill, do art. 54 da Lei Orgânica do Município — LOM, e de acordo com o Art. 37
inciso X, da CF/88, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral e anual aos vencimentos do Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Conselheiros Tutelares, a partir de 1º de janeiro
de 2026, em 4,26% (quairo vírgula vinte e seis por cento) referente à variação
inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo —
IPCA/IBGE — acumulado ao longo do ano de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de
dotações próprias no orçamento vigente.
Art. 3º O Anexo | — Tabela de Vencimentos é parte complementar desta
Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Limeira do Oeste — MG, 6 de fevereiro de 2026.
Daudeoto Boo Nas Ná ===
DOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA
Presidente
Vice-Presidente
“GILMAR VIDAL DE SOUZA
1º Secretário
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ANEXO |
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO/FUNÇÃO SUBSÍDIOS ANT. |% REVISÃO| REAJUSTADO
PREFEITO R$ 20.472,25 4,26%| R$21.344,37
VICE-PREFEITO R$ 12.281,25 4,26%| R$ 12.804,43
SECRETÁRIOS R$ 5.513,00 426%| R$5.747,85
CONSELHEIROS TUTELARES R$ 3.000,00 4,26%| R$3.127,80
— Revisão nos vencimentos do Prefeito e Vice-Prefeito prevista no 81º, Art. 3º, da Lei
Ordinária nº 1.091, de 08 de abril de 2024.
— Revisão nos vencimentos dos Secretários e Conselheiros Tutelares prevista no 81º,
Art. 3º, da Lei Ordinária nº 1.092, de 08 de abril de 2024.
Nuas Cp sia Mio E
A DOUGLASIAPDO. FERREIRA VIEIRA SE TIÃO GOMES NOGUEIRA
Presidente Vice-Presidente
GILMAR VIDAL DE SOUZA
1º Secretário
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 01/2026.
Ilustres Membros da Câmara Municipal de Limeira do Oeste,
Os fundamentos que embasam o Projeto de Lei que concede revisão
geral anual aos vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e
Conselheiros Tutelares do Município de Limeira do Oeste-MG, são assim embasados:
1. Observância às Normativas Legais:
Este projeto está em plena consonância com as normativas legais
A vigentes. A Lei Orgânica do Município (LOM), em seu inciso VI do art. 47 e inciso Ill do
art. 54, confere à Câmara Municipal a competência para deliberar sobre matéria
salarial. Além disso, o Art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, prevê a
revisão geral anual, garantindo a preservação do poder aquisitivo dos servidores
públicos.
2. Manutenção do Poder Aquisitivo:
A proposta visa assegurar a manutenção do poder aquisitivo dos
servidores municipais diante da variação inflacionária, calculada com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE). A revisão de 4,26% proposta
para 2026 busca compensar as perdas inflacionárias acumuladas ao longo do ano
anterior, garantindo a dignidade e motivação dos profissionais que desempenham
funções cruciais para a comunidade.
3. Responsabilidade Orçamentária:
Cabe ressaltar que as despesas decorrentes desta revisão serão
) absorvidas por meio de dotações próprias no Orçamento vigente, assegurando a
responsabilidade fiscal e financeira do Município. Tal medida é adotada com a devida
cautela, sem comprometer a saúde financeira da administração municipal.
4. Valorização do Serviço Público:
Ao aprovar este Projeto de Lei, a Câmara Municipal contribuirá para a
valorização do serviço público, reconhecendo o empenho e a dedicação dos servidores
que desempenham papéis essenciais na promoção do bem-estar da população. A
revisão anual é uma ferramenta eficaz para manter a qualidade e eficiência dos
serviços prestados à comunidade.
5. Retroatividade e Transparência:
A retroatividade dos efeitos a 1º de janeiro de 2026 assegura que os
servidores recebam os benefícios o mais breve possível, minimizando possíveis
impactos financeiros decorrentes do intervalo entre a data-base e a efetiva concessã
da revisão.
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Em virtude do exposto, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei, que se alinha aos princípios da legalidade,
responsabilidade fiscal e valorização do serviço público.
Agradeço pela atenção nos colocamos à disposição para esclarecimentos
adicionais.
Atenciosamente,
Y “ Cor -
Nou CD Crato Mino VIEIRA SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA
Presidente ; j
A cd =
GILMAR VIDAL DE SOUZA
1º Secretário
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