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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE : É
CNPJ: 26.042.598/0001-75
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 1/2026
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE
DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO
OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Ge￾rais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso III, do art.
54 da Lei Orgânica do Município —- LOM, e de acordo com o Art. 37 inciso X, da CF/88,
aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual e reajuste das remunerações dos
servidores públicos municipais efetivos e comissionados do Poder Legislativo, a partir de
1º de janeiro de 2026, no percentual de 7,00% (sete por cento), sendo que deste percen￾tual 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), referente à variação inflacionária, de
acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/BGE — acumula￾do ao longo do ano de 2025, a título de revisão e, 2,74% (dois vírgula setenta e quatro por
cento) do referido percentual é concedido a título de reajuste.
Art. 2º. Os vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Legislati￾vo, que após a concessão da revisão geral anual e reajuste estabelecida no artigo anteri￾or, que não atingir o valor correspondente ao salário-mínimo nacional vigente, serão,
por força do artigo 39, $ 3º, combinado com artigo 7º, VII, ambos da Constituição Federal,
complementados até atingirem a importância mencionada.
Art. 3º. As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações
próprias no Orçamento vigente.
Art. 4º. O Anexo | — Tabela de Vencimentos é parte complementar desta Lei, e
altera o Anexo Il da Lei Complementar nº 10/2003.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Limeira do Oeste/MG., 6 de fevereiro de 2026.
DOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA
Presidente
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GILMAR VIDAL DE SOUZA IVEIRA
1º Secretário
AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG
e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br
CNPJ: 26.042.598/0001-75
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE :
ANEXO
. TABELA DE VENCIMENTOS
NIVEL | V. BASE A B C D E
| R$ 1.406,41| R$1.420,47| R$1.434,68| R$1.44903|] R$1.463,52| R$ 1.478,15
H R$ 1.507,71) R$1.522,79| R$1.538,02| R$ 1.553,40 | R$1.568,93| R$ 1.584,62
Hi R$ 1.616,32 | R$ 1.632,48| R$1.648,80| R$ 1.665,29 | R$ 1.681,94 | R$ 1.698,76
IV R$ 1.732,74] R$1.750,07| R$1.767,57 | R$1.785,24| R$1.803,09| R$ 1.821,13
V R$1.857,55| R$1.876,12| R$1.89488| R$1.913,83| R$ 1.932,97 | R$ 1.952,30
A R$ 1.991,35) R$2.011,26| R$2.031,37| R$2.051,69| R$2.072,20| R$2.092,93
VII R$2.134,79| R$2.156,13| R$2.177,69] R$2.199,47| R$2.221,47| R$2.243,68
VII R$2.288,55| R$2.311,44| R$2.334,55| R$2.357,90 | R$2.381,48| R$2.405,29
IX R$ 2.453,40 | R$2.477,93| R$2.502,71| R$2.527,74| R$2.553,02| R$2.578,55
X R$ 2.630,12 | R$2.656,42| R$2.682,98| R$2.709,81| R$2.736,91 | R$2.764,28
= XI R$ 2.819,57 | R$2.847,76| R$2.876,24| R$2.905,00 | R$2.934,05| R$2.963,39
XH R$ 3.022,66 | R$3.052,89| R$3.083,42) R$3.114,25| R$3.145,39| R$3.176,85
XHI R$3.240,38| R$3.272,79| R$3.305,52| R$3.338,57 | R$3.371,96| R$ 3.405,68
XIV | R$3473,79| R$3.508,53|] R$3.543,61| R$3.579,05| R$3.614,84| R$ 3.650,99
XV R$3.724,01| R$3761,25| R$3.798,86| R$3.836,85| R$3.875,22| R$3.913,97
XVI | R$3.992,25| R$4.032,17| R$4.072,49| R$4.113,22| R$4.154,35| R$4.195,89
XV | R$4.279,81| R$4.322,61| R$4.365,84| R$4.409,49| R$445359| R$4.498,12
XVIII | R$4.588,09| R$4.633,97| R$4.680,31| R$4.727,11| R$4.774,38| R$4.822,13
XIX | R$4.918,57| R$4.967,75| R$5.017,43| R$5.067,61| R$5.118,28| R$ 5.169,46
XX R$5.272,85| R$5.325,58|] R$5.378,84| R$5.432,63| R$5.486,95| R$5.541,82
XXI | R$5.652,66| R$5.709,19| R$5.766,28| R$5.823,94| R$5.882,18| R$ 5.941,00
XXI | R$6.059,82| R$6.120,42| R$6.181,62 | R$6.243,44| R$6.305,87 | R$6.368,93
XXHt | R$6.496,31| R$6.561,27 | R$6.626,89| R$6.693,16| R$6.760,09 | R$ 6.827,69
XXIV | R$6.964,24| R$7.033,88| R$7.104,22| R$7.175,27 | R$7.247,02| R$7.319,49
o | XXV | R$7.465,88| R$7.540,54| R$7.615,94| R$7.692,10| R$7.769,02| R$7.846,71
XXVI | R$8.003,65) R$8.083,68| R$8.164,52| R$8.246,17 | R$8.32863| R$8.411,91
XXVII | R$8.580,15| R$8.665,95| R$8.752,61| R$8.840,14| R$8.928,54| R$9.017,83
XXVII | R$9.198,18| R$9.290,16| R$9.383,07| R$9.476,90| R$9.571,67| R$ 9.667,38
XXIX | R$9.860,73| R$ 9.959,34 |R$ 10.058,93 | R$ 10.159,52 |R$ 10.261,12 |R$ 10.363,73
XXX |R$ 10.571,00 |R$ 10.676,71 |R$ 10.783,48 |R$ 10.891,31 | R$ 11.000,23 | R$ 11.110,23
XXXI | R$ 11.332,43 | R$ 11.445,76 | R$ 11.560,22 | R$ 11.675,82 | R$ 11.792,58 | R$ 11.910,50
XXXII |R$ 12.148,71 |R$ 12.270,20 |R$ 12.392,90 | R$ 12.516,83 |R$ 12.642,00 |R$ 12.768,42
XXXIII | R$ 13.023,79 |R$ 13.154,02 |R$ 13.285,56 | R$ 13.418,42 |R$ 13.552,60 | R$ 13.688,13
XXXIV |R$ 13.961,89 | R$ 14.101,51 |R$ 14.242,53 | R$ 14.384,95 |R$ 14.528,80 |R$ 14.674,09
XXXV |R$ 14.967,57 | R$ 15.117,25 |R$ 15.268,42 | R$ 15.421,10 |R$ 15.575,31 |R$ 15.731,07
XXXVI |R$ 16.045,69 |R$ 16.206,15 |R$ 16.368,21 |R$ 16.531,89 |R$ 16.697,21 |R$ 16.864,18
XXXVI |R$ 17.201,46 |R$ 17.373,48 |R$ 17.547,21 |R$ 17.722,69 |R$ 17.899,91 |R$ 18.078,91
XXXVII|R$ 18.440,49 |R$ 18.624,89 | R$ 18.811,14 |R$ 18.999,26 |R$ 19.189,25 |R$ 19.381,14
XXXIX |R$ 19.768,76 | R$ 19.966,45 | R$ 20.166,11 |R$ 20.367,78 |R$ 20.571,45 |R$ 20.777,17
XL |R$21.192,71 |R$ 21.404,64 |R$ 21.618,69 | R$ 21.834,87 |R$ 22.053,22 |R$ 22.273,75
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE
CNPJ: 26.042.598/0001-75
2 — À cada nível corresponde um vencimento que se desenvolve por gruas, escalonados
em ordem crescente, no percentual de 2% (dois por cento) na vertical.
3 — À progressão horizontal é a compensação pecuniária por antiguidade e ocorrerá auto￾maticamente quando o Servidor Público Municipal em atividade completar 1.095 (Um Mil
e Noventa e Cinco) dias de nomeação, percorrendo os graus escalonados na horizontal
da tabela, sucessivamente até atingir a progressão vertical.
«— 4-O cálculo utilizou duas casas decimais depois da vírgula arredondando para cima.
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é CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE :
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Mensagem nº 1/2026 |
Senhores Vereadores,
Vimos, por meio desta, apresentar a justificativa referente ao Projeto de Lei Com￾plementar do Legislativo nº 1, datado de 6 de fevereiro de 2026, que versa sobre a con￾cessão de revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipal da
Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais.
1. Embasamento Legal e Constitucional:
j O presente projeto encontra respaldo nas prerrogativas legais conferidas à Câmara
«+ Municipal de Limeira do Oeste, conforme disposto no inciso VI do art. 47 e inciso III do art.
54 da Lei Orgânica do Município — LOM. Além disso, fundamenta-se no Art. 37, inciso X,
da Constituição Federal de 1988, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos.
2. Atendimento ao Índice Inflacionário:
A proposta visa atender ao princípio da recomposição salarial frente as variações
inflacionárias, promovendo a justa valorização dos servidores públicos municipais. A apli￾cação do índice de 7,00% (sete por cento), sendo que deste percentual 4,26% (quatro
vírgula vinte e seis por cento), referente à variação inflacionária, de acordo com o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE — acumulado ao longo do ano de
2025, a título de revisão e, 2,74% (dois vírgula setenta e quatro por cento) do referido per￾centual é concedido a título de reajuste.
3. Garantia do Salário-mínimo Nacional:
O projeto reforça o compromisso com a dignidade e a valorização do trabalho, as-
"segurando que nenhum servidor público municipal, após a revisão geral, receba remune-
— ração inferior ao salário-mínimo nacional vigente. Tal medida está respaldada nos disposi￾tivos constitucionais contidos no artigo 39, $ 3º, combinado com o artigo 7º, VII, da Consti￾tuição Federal.
4. Responsabilidade Orçamentária:
Cabe ressaltar que as despesas decorrentes da presente revisão serão suportadas
por dotações próprias no Orçamento vigente, garantindo responsabilidade fiscal e finan￾ceira por parte do Poder Legislativo Municipal.
5. Vigência Retroativa:
A retroatividade dos efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 busca assegurar a efi￾cácia imediata da revisão e reajuste, evitando possíveis prejuizos financeiros aos servido￾res e adequando-se ao ciclo de pagamento da Administração Pública.
Diante do exposto, solicito aos nobres membros desta Casa Legislativa a análise e
aprovação do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 1/2026, reconhecendo a sua
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e-mail: secretaria) limeiradooeste.mg.leg.br Dons ho
CNPJ: 26.042.598/0001-75
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE &
relevância para o fortalecimento do serviço público municipal e o bem-estar dos servido￾res.
Atenciosamente,
Dude snes Lidia E A
DOUGLAS APD RREIRA VIEIRA SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA
Presidente . R
LL
GILMAR VIDAL DE SOUZA
1º Secretário
AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG
e-mail: secretariaDlimeiradooeste.mg.leg.br

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