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materia nº 49/2026

Tipo Ofício
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaAssunto: Resposta à Recomendação MPC-MG nº 01/2025.
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Autoria

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k CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE :E
CNPJ: 26.042.598/0001-75
Ofício nº 49/2026-GPC
Limeira do Oeste/MG, 26 de fevereiro de 2026.
Ao
Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais
Gabinete do Procurador-Geral
Assunto: Resposta à Recomendação MPC-MG nº 01/2025
Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral,
A Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, por seu Presidente infra-assinado,
vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atendimento ao Ofício
Circular nº 001/2025/PG/MPC e à Recomendação MPC-MG nº 01/2025, prestar as
informações solicitadas e expor as providências adotadas no âmbito deste Poder
Legislativo Municipal.
Inicialmente, cumpre registrar que esta Casa Legislativa reconhece a
obrigatoriedade de observância das diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos
autos da ADPF nº 854/DF, bem como a necessidade de adequação estrutural às normas
de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, nos termos do art. 163-A
da Constituição da República, que impõe aos entes subnacionais a disponibilização de
informações contábeis, orçamentárias e fiscais em formato padronizado e em meio
eletrônico de amplo acesso público, garantindo comparabilidade e publicidade dos dados.
A Câmara Municipal também reconhece a incidência da Lei Complementar Federal
nº 210/2024, que estabelece normas gerais sobre proposição e execução de emendas
parlamentares à Lei Orçamentária Anual, bem como a aplicabilidade da Instrução
Normativa nº 05/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe
sobre mecanismos de transparência, rastreabilidade e conformidade constitucional das
emendas parlamentares estaduais e municipais.
No que se refere à existência de emendas parlamentares impositivas, informa-se
que as Leis Orçamentárias do Município de Limeira do Oeste contemplam formalmente
emendas parlamentares, constando tais previsões no texto legal e/ou em anexos
próprios. Os diplomas normativos referentes aos dois últimos exercícios financeiros
encontram-se disponíveis para consulta pública nos seguintes endereços eletrônicos:
Páginaide3
N
AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG
e-mail: secretariaQDlimeiradooeste.mg.leg.br
é CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OEST
CNPJ: 26.042.598/0001-75
Exercício financeiro de 2025:
https://sapl.limeiradooeste.mg leg.br/norma/2525?display
https://sapl.limeiradooeste.mg.leg.br/norma/2605? display
Exercício financeiro de 2026:
https://sapl.limeiradooeste.ma.leg.br/norma/2731 ?display
https://sapl.limeiradooeste.mq.leg.br/norma/2781 ?display
A Lei Orgânica Municipal, disponível em
https://sapl.limeiradooeste.mg.leg.br/norma/322?display , e o Regimento Interno da
Câmara Municipal, disponível em hitps://sapl.limeiradooeste.ma.ieg.br/norma/2278?
display , disciplinam o processo legislativo orçamentário, incluindo as regras de
tramitação das leis orçamentárias.
As Leis Orçamentárias Anuais, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e os Planos
Plurianuais vigentes encontram-se disponibilizados por meio eletrônico no Portal da
Transparência da Contabilidade Pública, no seguinte endereço:
htips://www appsheet.com/start/0ea3a477-75e0-4570-9fc2-4e109718707c?
platform=desktopfappName=TransparenciaContabilidadeApp￾122697 145&view=OrcamentoPublicoViews
Podem igualmente ser acessados os Planos Plurianuais referentes aos
quadriênios 2022-2025 (hitps://sapl.limeiradooeste.mg.leg.br/norma/2111?display ) e
2026-2029 (https://sapl.limeiradooeste.mq leg.br/norma/2768?display ).
No tocante à regulamentação interna específica sobre proposição,
acompanhamento e fiscalização de emendas parlamentares, esclarece-se que, até o
presente momento, não há ato normativo próprio disciplinando de forma detalhada o ciclo
de controle interno das emendas no âmbito exclusivo do Poder Legislativo. Todavia, a
ausência de normativo específico não significa inexistência de controle ou de observância
das normas gerais de direito financeiro, uma vez que o processo legislativo orçamentário
observa as disposições da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno e da legislação
orçamentária nacional aplicável, inclusive a Lei nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº
101/2000.
Não existem, neste momento, procedimentos administrativos autônomos
formalizados exclusivamente para a fiscalização da execução das emendas
parlamentares, tampouco designação específica de servidores para tal
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AY. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG Rasfp￾e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 26.042.598/0001-75
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acompanhamento. Contudo, as atividades correlatas ao orçamento são exercidas no
âmbito das atribuições ordinárias da estrutura administrativa existente, em harmonia com
o princípio da eficiência e dentro das limitações organizacionais próprias de Município de
pequeno porte.
Quanto às práticas de transparência, informa-se que as emendas parlamentares
relativas aos exercícios de 2025 e 2026 encontram-se publicadas no Portal da
Transparência, em seção destinada ao acesso às informações orçamentárias,
assegurando publicidade dos atos legislativos e das leis orçamentárias aprovadas. Até o
presente momento, não há integração específica com sistemas externos de
rastreabilidade voltados exclusivamente às emendas parlamentares, estando ativo o
sistema geral de transparência pública.
Ressalta-se, por oportuno, que a Recomendação MPC-MG nº 01/2025 possui
natureza preventiva e de orientação, motivo pelo qual esta Câmara Municipal já iniciou
avaliação técnica interna visando à eventual edição de normativo próprio para disciplinar
de forma mais detalhada o fluxo de proposição, acompanhamento e transparência das
emendas parlamentares, em consonância com a Lei Complementar nº 210/2024, com a
Instrução Normativa nº 05/2025 do TCEMG e com as diretrizes fixadas pelo Supremo
Tribunal Federal na ADPF nº 854/DF.
A presente manifestação demonstra a boa-fé institucional desta Casa Legislativa,
sua disposição de cooperação com os órgãos de controle externo e o compromisso com o
aprimoramento progressivo dos mecanismos de transparência e rastreabilidade
orçamentária, nos termos do art. 37 da Constituição da República.
Coloca-se esta Câmara Municipal à disposição para quaisquer esclarecimentos
adicionais e informa que novas medidas administrativas eventualmente adotadas serão
oportunamente comunicadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Respeitosamente,
Nengo tp Duugd IRA
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG
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AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG
e-mail: secretariaQ)limeiradooeste.mg.leg.br

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