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materia nº 57/2026

Tipo Ofício
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaSenhor Prefeito, Resposta ao Ofício nº 128/2026-GP. Esclarecendo sobre alteração orçamentária do Poder Legislativo, Referência: Ofício nº 043/2026-GPC.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MEIRA DO OESTE É 7
CNPJ: 26.042. ad
OFÍCIO Nº 57/2026 —- GPC
LirPerrEre Sue Sa regado 2026.
A Sua Excelência
ed ShE
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
Prefeito Municipal
Limeira do Oeste — MG acho be os on
Assunto: Resposta ao Ofício nº 128/2026-GP. Escl entária
do Poder Legislativo. Referência: Ofício nº 043/2026-GPC.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Em atenção ao Ofício nº 128/2026-GP, por meio do qual Vossa Excelência aponta
a necessidade de informações adicionais para dar seguimento à alteração orçamentária
solicitada por esta Casa Legislativa, vimos, respeitosamente, apresentar os esclarecimentos
que se seguem.
Inicialmente, cumpre reiterar que esta Presidência e toda a Câmara Municipal
pautam suas ações na mais estrita observância aos preceitos constitucionais e legais, em
especial ao disposto no art. 37 da Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar nº 101/2000), zelando pela responsabilidade na gestão fiscal e pelo
planejamento dos gastos públicos.
No que tange aos requisitos elencados no referido ofício, pontuamos:
1 — Declaração do Ordenador de Despesa: Conforme o art. 16, II, da LRE, a
declaração de adequação orçamentária e financeira é de responsabilidade do ordenador de
despesa. No âmbito do Poder Legislativo, tal função é exercida por seu Presidente. Dessa
forma, o próprio Ofício nº 043/2026-GPC, assinado por esta Presidência, já constitui a
declaração formal de que o aumento da despesa possui adequação com as peças
orçamentárias e é compatível com os limites financeiros da Câmara.
2 - Despesa Obrigatória de Caráter Continuado: A solicitação em tela visa à
aquisição de um terreno, classificando-se como despesa de capital (investimento), e não
como "despesa obrigatória de caráter continuado”, conforme definição do art. 17 da LRF.
Portanto, não se aplicam as exigências específicas para essa modalidade de despesa.
3 - Fonte de Custeio: A fonte de custeio para as despesas do Poder Legislativo é
o repasse do duodécimo, conforme assegurado pela Constituição Federal. A alteração
solicitada opera-se integralmente dentro dos limites orçamentários desta Casa, utilizando
recursos próprios de seu orçamento anual.
si
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AY. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG
e-mail: secretariaQDlimeiradooeste.mg.leg.br
RR ER
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE :
CNPJ: 26.042.598/0001-75
Ademais, o Ofício nº 043/2026-GPC já indicou de forma precisa as dotações
que deverão ser criadas, ou seja, incluídas no orçamento consolidado e suplementadas
para viabilizar a aquisição de um terreno para esta Casa Legislativa.
Dito isso, e para atender à única pendência apontada por Vossa Excelência no
Ofício nº 128/2026-GP, passamos a indicar expressamente a origem dos recursos para a
suplementação, que se dará por meio da ANULAÇÃO de dotações deste próprio Poder
Legislativo, nos termos do art. 43, 8 1º, II, da Lei nº 4.320/1964. Ademais, apesar de já
indicadas anteriormente, segue novamente as fontes a serem
CRIADAS/SUPLEMENTADAS:
RECURSOS A SEREM ANULADOS:
ÓRGÃO: 01- Poder Legislativo
UNIDADE: 01.04 — Divisão Administrativa e Financeira
SUB-UNIDADE: 01 — Administração e Finanças
Classificação Orçamentária: 01.04.01.01.031.0001.2005 — Manutenção das
Atividades Administrativas e Financeiras
Elemento de Despesa — Ficha: 18 — Dotação: 4.4.90.52.00 —-Equipamentos e
Material Permanente
VALOR EM R$ 215.000,00
RECURSOS A SEREM CRIADOS/SUPLEMENTADOS:
ÓRGÃO: 01- Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.04 — Divisão Administrativa e Financeira
SUB-UNIDADE: 01 — Administração e Finanças
Classificação Orçamentária: 01.04.01.01.031.0001.2005 — Manutenção das
Atividades Administrativas e Financeiras |
Elemento de Despesa — Dotação: 4.4.90.61 — Aquisição de Terrenos
VALOR EM R$ 215.000,00
Sendo assim, uma vez que o Ofício nº 043/2026-GPC já apontou a dotação a
serem criadas, ou seja, incluídas no orçamento consolidado, e este ofício indica a dotação a
ser anulada, não restam quaisquer impedimentos para a efetivação da medida.
Diante do exposto, ratificamos e reiteramos a solicitação para que o Poder
Executivo adote as providências cabíveis para a alteração do Orçamento Consolidado do
Município, com as devidas repercussões no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), também conforme já
solicitado no Ofício nº 043/2026-GPC.
Certos de Vossa colaboração, aguardamos o cumprimento das medidas solicitadas.
Atenciosamente,
DOUGLAS APARECIDO FERREIRA VIEIRA
Presidente
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AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG
e-mail: secretariaQDlimeiradooeste.mg.leg.br

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