| Tipo | Ofício |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Senhor Prefeito, Resposta ao Ofício nº 128/2026-GP. Esclarecendo sobre alteração orçamentária do Poder Legislativo, Referência: Ofício nº 043/2026-GPC. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MEIRA DO OESTE É 7 CNPJ: 26.042. ad OFÍCIO Nº 57/2026 —- GPC LirPerrEre Sue Sa regado 2026. A Sua Excelência ed ShE LEANDRO DE SOUZA CARVALHO Prefeito Municipal Limeira do Oeste — MG acho be os on Assunto: Resposta ao Ofício nº 128/2026-GP. Escl entária do Poder Legislativo. Referência: Ofício nº 043/2026-GPC. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Em atenção ao Ofício nº 128/2026-GP, por meio do qual Vossa Excelência aponta a necessidade de informações adicionais para dar seguimento à alteração orçamentária solicitada por esta Casa Legislativa, vimos, respeitosamente, apresentar os esclarecimentos que se seguem. Inicialmente, cumpre reiterar que esta Presidência e toda a Câmara Municipal pautam suas ações na mais estrita observância aos preceitos constitucionais e legais, em especial ao disposto no art. 37 da Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), zelando pela responsabilidade na gestão fiscal e pelo planejamento dos gastos públicos. No que tange aos requisitos elencados no referido ofício, pontuamos: 1 — Declaração do Ordenador de Despesa: Conforme o art. 16, II, da LRE, a declaração de adequação orçamentária e financeira é de responsabilidade do ordenador de despesa. No âmbito do Poder Legislativo, tal função é exercida por seu Presidente. Dessa forma, o próprio Ofício nº 043/2026-GPC, assinado por esta Presidência, já constitui a declaração formal de que o aumento da despesa possui adequação com as peças orçamentárias e é compatível com os limites financeiros da Câmara. 2 - Despesa Obrigatória de Caráter Continuado: A solicitação em tela visa à aquisição de um terreno, classificando-se como despesa de capital (investimento), e não como "despesa obrigatória de caráter continuado”, conforme definição do art. 17 da LRF. Portanto, não se aplicam as exigências específicas para essa modalidade de despesa. 3 - Fonte de Custeio: A fonte de custeio para as despesas do Poder Legislativo é o repasse do duodécimo, conforme assegurado pela Constituição Federal. A alteração solicitada opera-se integralmente dentro dos limites orçamentários desta Casa, utilizando recursos próprios de seu orçamento anual. si 1/2 AY. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG e-mail: secretariaQDlimeiradooeste.mg.leg.br RR ER CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE : CNPJ: 26.042.598/0001-75 Ademais, o Ofício nº 043/2026-GPC já indicou de forma precisa as dotações que deverão ser criadas, ou seja, incluídas no orçamento consolidado e suplementadas para viabilizar a aquisição de um terreno para esta Casa Legislativa. Dito isso, e para atender à única pendência apontada por Vossa Excelência no Ofício nº 128/2026-GP, passamos a indicar expressamente a origem dos recursos para a suplementação, que se dará por meio da ANULAÇÃO de dotações deste próprio Poder Legislativo, nos termos do art. 43, 8 1º, II, da Lei nº 4.320/1964. Ademais, apesar de já indicadas anteriormente, segue novamente as fontes a serem CRIADAS/SUPLEMENTADAS: RECURSOS A SEREM ANULADOS: ÓRGÃO: 01- Poder Legislativo UNIDADE: 01.04 — Divisão Administrativa e Financeira SUB-UNIDADE: 01 — Administração e Finanças Classificação Orçamentária: 01.04.01.01.031.0001.2005 — Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras Elemento de Despesa — Ficha: 18 — Dotação: 4.4.90.52.00 —-Equipamentos e Material Permanente VALOR EM R$ 215.000,00 RECURSOS A SEREM CRIADOS/SUPLEMENTADOS: ÓRGÃO: 01- Poder Legislativo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.04 — Divisão Administrativa e Financeira SUB-UNIDADE: 01 — Administração e Finanças Classificação Orçamentária: 01.04.01.01.031.0001.2005 — Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras | Elemento de Despesa — Dotação: 4.4.90.61 — Aquisição de Terrenos VALOR EM R$ 215.000,00 Sendo assim, uma vez que o Ofício nº 043/2026-GPC já apontou a dotação a serem criadas, ou seja, incluídas no orçamento consolidado, e este ofício indica a dotação a ser anulada, não restam quaisquer impedimentos para a efetivação da medida. Diante do exposto, ratificamos e reiteramos a solicitação para que o Poder Executivo adote as providências cabíveis para a alteração do Orçamento Consolidado do Município, com as devidas repercussões no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), também conforme já solicitado no Ofício nº 043/2026-GPC. Certos de Vossa colaboração, aguardamos o cumprimento das medidas solicitadas. Atenciosamente, DOUGLAS APARECIDO FERREIRA VIEIRA Presidente 2/2 AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG e-mail: secretariaQDlimeiradooeste.mg.leg.br