| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4934 |
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CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 4 Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 07/2026. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores. É com elevado respeito e consideração que submeto à apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei Ordinária nº 07/2026, que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), destinado à aquisição de terreno pela Câmara Municipal de Limeira do Oeste. A presente propositura tem origem em solicitação formal encaminhada pelo Poder Legislativo Municipal, por meio de ofício devidamente protocolizado, no qual a própria Câmara Municipal apresenta e justifica a necessidade de aquisição do terreno em questão. Cumpre destacar que a iniciativa ora encaminhada pelo Poder Executivo limitase ao cumprimento de seu dever legal e constitucional de viabilizar a adequação orçamentária necessária, em respeito ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes, não cabendo ao Executivo adentrar no mérito da conveniência administrativa do Legislativo. Do ponto de vista orçamentário, a abertura do crédito adicional especial faz-se necessária em razão da inexistência de dotação específica para a despesa pretendida na Lei Orçamentária Anual vigente. Assim, em estrita observância ao disposto nos artigos 40, 41, inciso II, e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, propõe-se a criação da respectiva dotação, com a correspondente anulação parcial de outra já existente, garantindo o devido equilíbrio orçamentário e financeiro. Destaca-se, ainda, que a medida está em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e não compromete as metas fiscais previstas, mantendo-se o respeito aos princípios da responsabilidade fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 2 de 4 Certos da compreensão dessa respeitável Casa Legislativa, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 20 de março de 2026. LEANDRO DE SOUZA CARVALHO Prefeito Municipal CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 3 de 4 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07, 20 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos I e IV, do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal - LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), conforme a seguir discriminado: ÓRGÃO: 01 – Poder Legislativo. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.04 – Divisão Administrativa e Financeira. SUB-UNIDADE: 01 – Administração e Finanças. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.04.01.01.031.0001.2005 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras. NATUREZA DE DESPESA: 4.4.90.61 – Aquisição de Terrenos. F.R.: 1.500.000 - Recursos Não Vinculados de Impostos...................................................................................R$ 215.000,00. Art. 2º. Para dar cobertura aos valores mencionados no artigo anterior, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a anular parcial ou total, a seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 01 – Poder Legislativo. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.04 – Divisão Administrativa e Financeira. SUB-UNIDADE: 01 – Administração e Finanças. CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 4 de 4 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.04.01.01.031.0001.2005 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras. NATUREZA DE DESPESA: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente. FICHA: 18. F.R.: 1.500.000 - Recursos Não Vinculados de Impostos...................................................................................R$ 215.000,00 Art. 3º. Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1.165 de 19 de dezembro de 2025 (LOA) e a Lei Municipal nº. 1.154 de 26 de agosto de 2025 (LDO) e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 20 de março de 2026. LEANDRO DE SOUZA CARVALHO Prefeito Municipal