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materia nº 66/2026

Tipo Ofício
Número / Ano 66 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaSenhor Prefeito, Resposta ao Ofício nº 149/2026-GP. Ilegalidade da Retenção do Duodécimo. Requisição de Repasse Imediato.
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CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 26.,042.598/0001-75
DE LIMEIRA DO OESTE E
OFÍCIO Nº 66/2026 - GPC
A Sua Excelência
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
Prefeito Municipal
Limeira do Oeste — MG TI O | cof, OL cem
Assunto: Resposta ao Ofício nº 149/2026-GP. TIlegalidad
Requisição de Repasse Imediato.
V À NV. 6x )
e da Retenção do Duodécimo.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Em resposta ao Ofício nº 149/2026-GP, datado de 17 de março de 2026, por meio
do qual Vossa Excelência comunica a retenção do valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze
mil reais) referente ao duodécimo desta Casa Legislativa, vimos, por meio deste, manifestar
nossa total discordância e rechaçar veementemente a medida adotada, por ser flagrantemente
ilegal e inconstitucional.
O repasse dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias do Poder
Legislativo não constitui um ato de discricionariedade do Chefe do Poder Executivo, mas sim
uma obrigação de natureza cogente, imposta pelo artigo 168 da Constituição da República
Federativa do Brasil. Tal mandamento constitucional é o pilar que garante a efetividade do
princípio da separação dos Poderes e a indispensável autonomia financeira e administrativa
desta Câmara Municipal.
A retenção unilateral de qualquer parcela do duodécimo configura um ato
arbitrário que atenta contra o Estado de Direito e a ordem constitucional vigente. O Poder
Legislativo possui direito líquido e certo ao recebimento integral e pontual dos valores que lhe
são devidos, sendo vedado ao Executivo proceder a qualquer tipo de bloqueio ou
contingenciamento.
Ademais, cumpre alertar que a conduta de reter indevidamente o duodécimo pode
caracterizar, em tese, ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, bem
como crime de responsabilidade, sujeito às sanções previstas no Decreto-Lei nº 201/67, o que
sujeita o gestor a graves consequências jurídicas.
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AV.COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG
e-mail: secretariaQlimeiradooeste.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ:
DE LIMEIRA DO OESTE
26.042.598/0001-75
Diante do exposto, esta Presidência NOTIFICA Vossa Excelência para que, no
prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, à contar do recebimento deste, proceda
ao repasse integral do valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), retido do
duodécimo pertencente a esta Casa Legislativa, a fim de evitar prejuízos ao planejamento e à
execução das atividades legislativas.
Informamos que, caso a presente requisição não seja atendida no prazo estipulado,
esta Câmara Municipal adotará, de imediato, todas as medidas necessárias cabíveis para
assegurar o cumprimento da Constituição e a defesa de suas prerrogativas.
Na certeza de que a harmonia e o respeito entre os Poderes devem prevalecer,
aguardamos o imediato restabelecimento da legalidade.
Respeitosamente,
DOUGLAS ; Assinado de forma digital por
;* DOUGLAS APARECIDO FERREIRA
APARECIDO FERREIRA VIEIRA:08764451640
VIEIRA:08/64451640 — Dados: 2026.03.19 16:27:28-03'00'
DOUGLAS APARECIDO FERREIRA VIEIRA
Presidente
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AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG
e-mail: secretaria (Qlimeiradooeste.mg.leg.br

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