| Tipo | Ofício |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | A Excelentíssima, GABRIELA STEFANELLO PIRES — Promotora de Justiça: Assunto: Encaminha resposta — Procedimento Administrativo de Acompanhamento Políticas Públicas nº 31.16.0344.0347649.2026-17 - emendas parlamentares |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG CNPJ: 26.042.598/0001-75 id em 4 nt) y " Fm AR RTRORoO R É fue as Ed , " A r A. a, Ofício nº 71/2026 Limeira do Oeste/MG, 26 de março de 2026. A Excelentíssima, GABRIELA STEFANELLO PIRES — Promotora de Justiça 1º Promotoria de Justiça da Comarca de Iturama/MG. Assunto: Encaminha resposta — Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas nº 31.16.0344.0347649.2026-17 -- emendas parlamentares Excelentíssima Senhora Promotora, A Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, por seu Presidente infraassinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atendimento ao Despacho exarado nos autos do Procedimento Administrativo em referência, prestar as informações solicitadas e expor as providências adotadas no âmbito deste Poder Legislativo Municipal. Inicialmente, cumpre registrar que esta Casa Legislativa reconhece a obrigatoriedade de observância das diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF nº 854/DF, bem como a necessidade de adequação estrutural às normas de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, nos termos do art. 163-A da Constituição da República, que impõe aos entes subnacionais a disponibilização de informações contábeis, orçamentárias e fiscais em formato padronizado e em meio eletrônico de amplo acesso público, garantindo comparabilidade e publicidade dos dados. A Câmara Municipal também reconhece a incidência da Lei Complementar Federal nº 210/2024, que estabelece normas gerais sobre proposição e execução de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual, bem como a aplicabilidade da Instrução Normativa nº 05/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre mecanismos de transparência, rastreabilidade e conformidade constitucional das emendas parlamentares estaduais e municipais. No que se refere à existência de emendas parlamentares impositivas, informase que as Leis Orçamentárias do Município de Limeira do Oeste contemplam formalmente emendas parlamentares, constando tais previsões no texto legal e/ou em anexos próprios. Os diplomas normativos referentes aos dois últimos exercícios financeiros encontram-se disponíveis para consulta pública nos seguintes endereços eletrônicos: Avenida Copacabana, 630 - Jardim Humaitá - Limeira do Oeste - MG - CEP: 38295-000 Página 1 de 3 Fone: (34) 3453-1029 / (34) 9 9994-6736 E-mail: secretaria&limeiradooeste.ma.leg.br CNPJ: 26,042.598/0001-75 Exercício financeiro de 2026: https://sapl.limeiradooeste.mg.leg.br/norma/2731?display https://sapl.limeiradooeste.mg.leg.br/norma/2781 display A Lei Orgânica Municipal, disponível em https://sapl.limeiradooeste.mg.leg.br/norma/322?display, e o Regimento Interno da Câmara Municipal, — disponível. em https://sapllimeiradooeste.me.leg.br/norma/2278?displa disciplinam o processo legislativo orçamentário, incluindo as regras de tramitação das leis orçamentárias. A base normativa, os prazos regimentais de apresentação e demais procedimentos referentes as emendas parlamentares estão regulamentados nos arts. 139-A e seguintes da Lei Orgânica Municipal. As Leis Orçamentárias Anuais, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e os Planos Plurianuais vigentes encontram-se disponibilizados por meio eletrônico no Portal da Transparência da Contabilidade Pública, no seguinte endereço: https://www.appsheet.com/start/Oea3a477-75280-4570-9fc2-401097f8707c? latform=desktopitappName=TransparenciaContabilidadeApr 722697145&view=OrcamentoPublicoViews Podem igualmente ser acessados os Planos Plurianuais referentes aos quadriênios 2022-2025 (https://sapl.limeiradooeste.mg.leg.br/norma/2111?display) e 2026- 2029 (https://sapl.limeiradooeste.mg.leg.br/norma/2768?display ). No tocante à regulamentação interna específica sobre proposição, acompanhamento e fiscalização de emendas parlamentares, esclarece-se que, até o presente momento, não há ato normativo próprio disciplinando de forma detalhada o ciclo de controle interno das emendas no âmbito exclusivo do Poder Legislativo. Todavia, a ausência de normativo específico não significa inexistência de controle ou de observância das normas gerais de direito financeiro, uma vez que o processo legislativo orçamentário observa as disposições da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno e da legislação orçamentária nacional aplicável, inclusive a Lei nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000. Não existem, neste momento, procedimentos administrativos autônomos " formalizados exclusivamente para a fiscalização da execução das emendas parlamentares, tampouco designação específica de servidores para tal acompanhamento. Contudo, as atividades correlatas ao orçamento são exercidas no âmbito das atribuições ordinárias da Avenida Copacabana, 630 - Jardim Humaitá - Limeira do Oeste - MG - CEP: 38295-000 Página 2 de 3 Fone: (34) 3453-1029 / (34) 9 9994-6736 E-mail: secretaria&limeiradooeste.ma.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG CNPJ: 26.042.598/0001-75 estrutura administrativa existente, em harmonia com o princípio da eficiência e dentro das limitações organizacionais próprias de Município de pequeno porte. Quanto às práticas de transparência, informa-se que as emendas parlamentares relativas aos exercícios de 2025 e 2026 encontram-se publicadas no Portal da Transparência, em seção destinada ao acesso às informações orçamentárias, assegurando publicidade dos atos legislativos e das leis orçamentárias aprovadas. Até o presente momento, não há integração específica com sistemas externos de rastreabilidade voltados exclusivamente às emendas parlamentares, estando ativo o sistema geral de transparência pública. Ressalta-se, por oportuno, que esta Câmara Municipal já iniciou avaliação técnica interna visando à eventual edição de normativo próprio para disciplinar de forma mais detalhada o fluxo de proposição, acompanhamento e transparência das emendas parlamentares, em consonância com a Lei Complementar nº 210/2024, com a Instrução Normativa nº 05/2025 do TCEMG e com as diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 854/DF. A presente manifestação demonstra a boa-fé institucional desta Casa Legislativa, sua disposição de cooperação com os órgãos de controle extemo e o compromisso com o aprimoramento progressivo dos mecanismos de transparência e rastreabilidade orçamentária, nos termos do art. 37 da Constituição da República. Coloca-se esta Câmara Municipal à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Respeitosamente, DOUGLAS APARECIDO Assinado de forma digital por DOUGLAS APARECIDO FERREIRA FERREIRA VIEIRA:08764451640 VIEIRA:08764451640 Dados: 2026.03.26 15:03:04 -03'00' DOUGLAS APARECIDO FERREIRA VIEIRA Presidente da Câmara Municipal Avenida Copacabana, 630 - Jardim Humaitá - Limeira do Oeste - MG - CEP: 38295-000 Página 3 de 3 Fone: (34) 3453-1029 / (34) 9 9994-6736 E-mail: secretaria&limeiradooeste.ma.lea.br