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materia nº 71/2026

Tipo Ofício
Número / Ano 71 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaA Excelentíssima, GABRIELA STEFANELLO PIRES — Promotora de Justiça: Assunto: Encaminha resposta — Procedimento Administrativo de Acompanhamento Políticas Públicas nº 31.16.0344.0347649.2026-17 - emendas parlamentares
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
CNPJ: 26.042.598/0001-75
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A
r A. a,
Ofício nº 71/2026
Limeira do Oeste/MG, 26 de março de 2026.
A Excelentíssima,
GABRIELA STEFANELLO PIRES — Promotora de Justiça
1º Promotoria de Justiça da Comarca de Iturama/MG.
Assunto: Encaminha resposta — Procedimento Administrativo de Acompanhamento de
Políticas Públicas nº 31.16.0344.0347649.2026-17 -- emendas parlamentares
Excelentíssima Senhora Promotora,
A Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, por seu Presidente infra￾assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atendimento ao Despacho
exarado nos autos do Procedimento Administrativo em referência, prestar as informações
solicitadas e expor as providências adotadas no âmbito deste Poder Legislativo Municipal.
Inicialmente, cumpre registrar que esta Casa Legislativa reconhece a
obrigatoriedade de observância das diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos
autos da ADPF nº 854/DF, bem como a necessidade de adequação estrutural às normas de
transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, nos termos do art. 163-A da
Constituição da República, que impõe aos entes subnacionais a disponibilização de
informações contábeis, orçamentárias e fiscais em formato padronizado e em meio eletrônico
de amplo acesso público, garantindo comparabilidade e publicidade dos dados.
A Câmara Municipal também reconhece a incidência da Lei Complementar
Federal nº 210/2024, que estabelece normas gerais sobre proposição e execução de emendas
parlamentares à Lei Orçamentária Anual, bem como a aplicabilidade da Instrução Normativa
nº 05/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre mecanismos
de transparência, rastreabilidade e conformidade constitucional das emendas parlamentares
estaduais e municipais.
No que se refere à existência de emendas parlamentares impositivas, informa￾se que as Leis Orçamentárias do Município de Limeira do Oeste contemplam formalmente
emendas parlamentares, constando tais previsões no texto legal e/ou em anexos próprios. Os
diplomas normativos referentes aos dois últimos exercícios financeiros encontram-se
disponíveis para consulta pública nos seguintes endereços eletrônicos:
Avenida Copacabana, 630 - Jardim Humaitá - Limeira do Oeste - MG - CEP: 38295-000 Página 1 de 3
Fone: (34) 3453-1029 / (34) 9 9994-6736
E-mail: secretaria&limeiradooeste.ma.leg.br
CNPJ: 26,042.598/0001-75
Exercício financeiro de 2026:
https://sapl.limeiradooeste.mg.leg.br/norma/2731?display
https://sapl.limeiradooeste.mg.leg.br/norma/2781 display
A Lei Orgânica Municipal, disponível em
https://sapl.limeiradooeste.mg.leg.br/norma/322?display, e o Regimento Interno da Câmara
Municipal, — disponível. em https://sapllimeiradooeste.me.leg.br/norma/2278?displa
disciplinam o processo legislativo orçamentário, incluindo as regras de tramitação das leis
orçamentárias.
A base normativa, os prazos regimentais de apresentação e demais
procedimentos referentes as emendas parlamentares estão regulamentados nos arts. 139-A e
seguintes da Lei Orgânica Municipal.
As Leis Orçamentárias Anuais, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e os Planos
Plurianuais vigentes encontram-se disponibilizados por meio eletrônico no Portal da
Transparência da Contabilidade Pública, no seguinte endereço:
https://www.appsheet.com/start/Oea3a477-75280-4570-9fc2-401097f8707c?
latform=desktopitappName=TransparenciaContabilidadeApr
722697145&view=OrcamentoPublicoViews
Podem igualmente ser acessados os Planos Plurianuais referentes aos
quadriênios 2022-2025 (https://sapl.limeiradooeste.mg.leg.br/norma/2111?display) e 2026-
2029 (https://sapl.limeiradooeste.mg.leg.br/norma/2768?display ).
No tocante à regulamentação interna específica sobre proposição,
acompanhamento e fiscalização de emendas parlamentares, esclarece-se que, até o presente
momento, não há ato normativo próprio disciplinando de forma detalhada o ciclo de controle
interno das emendas no âmbito exclusivo do Poder Legislativo. Todavia, a ausência de
normativo específico não significa inexistência de controle ou de observância das normas
gerais de direito financeiro, uma vez que o processo legislativo orçamentário observa as
disposições da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno e da legislação orçamentária
nacional aplicável, inclusive a Lei nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000.
Não existem, neste momento, procedimentos administrativos autônomos
" formalizados exclusivamente para a fiscalização da execução das emendas parlamentares,
tampouco designação específica de servidores para tal acompanhamento. Contudo, as
atividades correlatas ao orçamento são exercidas no âmbito das atribuições ordinárias da
Avenida Copacabana, 630 - Jardim Humaitá - Limeira do Oeste - MG - CEP: 38295-000 Página 2 de 3
Fone: (34) 3453-1029 / (34) 9 9994-6736
E-mail: secretaria&limeiradooeste.ma.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
CNPJ: 26.042.598/0001-75
estrutura administrativa existente, em harmonia com o princípio da eficiência e dentro das
limitações organizacionais próprias de Município de pequeno porte.
Quanto às práticas de transparência, informa-se que as emendas parlamentares
relativas aos exercícios de 2025 e 2026 encontram-se publicadas no Portal da Transparência,
em seção destinada ao acesso às informações orçamentárias, assegurando publicidade dos atos
legislativos e das leis orçamentárias aprovadas. Até o presente momento, não há integração
específica com sistemas externos de rastreabilidade voltados exclusivamente às emendas
parlamentares, estando ativo o sistema geral de transparência pública.
Ressalta-se, por oportuno, que esta Câmara Municipal já iniciou avaliação
técnica interna visando à eventual edição de normativo próprio para disciplinar de forma mais
detalhada o fluxo de proposição, acompanhamento e transparência das emendas
parlamentares, em consonância com a Lei Complementar nº 210/2024, com a Instrução
Normativa nº 05/2025 do TCEMG e com as diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal
na ADPF nº 854/DF.
A presente manifestação demonstra a boa-fé institucional desta Casa
Legislativa, sua disposição de cooperação com os órgãos de controle extemo e o
compromisso com o aprimoramento progressivo dos mecanismos de transparência e
rastreabilidade orçamentária, nos termos do art. 37 da Constituição da República.
Coloca-se esta Câmara Municipal à disposição para quaisquer esclarecimentos
adicionais.
Respeitosamente,
DOUGLAS APARECIDO Assinado de forma digital por
DOUGLAS APARECIDO FERREIRA
FERREIRA VIEIRA:08764451640
VIEIRA:08764451640 Dados: 2026.03.26 15:03:04 -03'00'
DOUGLAS APARECIDO FERREIRA VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Avenida Copacabana, 630 - Jardim Humaitá - Limeira do Oeste - MG - CEP: 38295-000 Página 3 de 3
Fone: (34) 3453-1029 / (34) 9 9994-6736
E-mail: secretaria&limeiradooeste.ma.lea.br

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