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← Limeira do Oeste (MG)

materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-05-05
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA
7 ME Avançando
ESTE com Erdbainks:
Gestão 2025-2028
Ofício nº 206/2026 — GP.
Limeira do Oeste/MG, 30 de abril: de 2026.
À Sua Excelência,
— Douglas Aparecido Ferreira Vieira — Presidente,
Câmara Municipal de Limeira do Oeste = MG” Mr...
CNPJ 26.042 .556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 1
e à NT JU
é Câmara Municipal de Limeira do Oeste -MG - Limeira do Oeste |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
e |
À
passe oa
ss
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/05/05000150
Número / Atio: 11 000150/2026 :
Assunto
Interessado — || Leandro de Souza Carvalho - Prefeito |
Natureza Administrativo
Tipo Oficio Documento vans
Número
Páginas
Emitido por || Helen
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PREFEITURA
LIMEIRA Avançando
DO OESTE extanes”
Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 12/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos
ilustres membros desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 12/2026,
| que “AUTORIZA; o PODER EXECUTIVO; À CONTRATAR OPERAÇÃO DE
| CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A ABRIR CRÉDITO
| o preserte, Projeto de Lei tem por. | ffelidade: oRRo o Município de Limeira
do Oeste/MG. a contratar operação” de crédito Junto à Caixa Econômica Federal, bem
como procêder à ábertura de crédito adicional suplementar, visando v à construção de uma
Unidade de Atendimento Imediato VA |
A iniciativa busca fortaleéd a infrdbsitítura da saúde pública Wilnicípal,
anipliando a capacidade de atendimento-é proporcionando maior eficiência, egafidade e
agilidade) nos So estada à população. NE.
A NNHISNVA adicional 1 up ementar se faz necessária tendo em vista que,
embora exista dotação orçamentária para a execução da referida obrá; o. saldo atualmente
disponível. most ira-Se insuficiente para suportár integralmente O investimê ente pretendido,
sendo os FéCus complementares. indios da operação dito” devidamente
autorizada por esta Lei.
Ressalta-se que a proposta observa rigorosamente as disposições da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como da Lei Federal
nº 4.320/64, garantindo responsabilidade na gestão fiscal e equilíbrio das contas públicas.
Confio na sensibilidade e no compromisso dos nobres Vereadores com o
desenvolvimento de Limeira do Oeste, e espero contar com o apoio desta Casa para a
aprovação deste Projeto de Lei, que certamente trará benefícios significativos para nossa
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LIMEIRA Avançando
DO OESTE emtesbo
comunidade. Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de
Lei Ordinária, requerendo que seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua
tramitação.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 29 de abril de 2026.
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PREFEITURA
LIMEIRA Avançando
DO OESTE négie
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PREVIPÊNCIAS.
LEAN DRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito. Musicipal de Limeira do
Oeste, Estado, de Minas, Gerais, no uso de suas atril legais, especialmente nos
mo, da Lei Orgânica Municipal-- (LOM), faz, saber ques a Câniára Municipal
APROVOU e elé JANE ONO Irseguitic Lei: E RS !
EVA . Fica o Poder Executivo- e — a contratar operação de crédito junto
à Caixa Econômica F ederal, até o valor de R$ 6. 428. 527 00 (Seis milhões; quatrocentos
e vinte é oito mil, quinhentos e vinte e sete. reais), no âmbito do Fundo Nacional de
Investimento em” Trfidestrutura Social EIS), observada” a legíslação vigente,
especialmente as. Misposições . Lei, Complementar nº.101, de 04 de xmaio de 2000.
: Parágrato Único, Os recursos. provenientes da oferido de crédito, serão
destinados/ à conste ção de uma Unidade de Atendimento: Tmediato (UAD, visando à
Executivo autorizado a ceder ou vincular, em caráter irrevogável e irretratável, a título
pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso [, alíneas “b”, “d”, “e” e “P”,
nos termos do artigo 167, inciso IV, ambos da Constituição Federal, ou outros recursos
que venham a substituí-las, podendo, ainda, oferecer outras garantias admitidas em
direito.
Art. 3º. Fica o Município autorizado a:
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LIMEIRA Avançando
DO DESTE euiógieo!
I. Participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
II. Aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Caixa Econômica
Federal referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura do contrato de
financiamento.
III. Abrir conta bancária vinculada-ao contrato de financiamento, na Caixa
Econômica Federal; destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do
referido contrato.
Amt 4º, Ós Tecursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser "consignados como rreceita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos -do i inciso 1,8 ff artigo 34: da Lei Completatnnr nº 101/2000.
Art. so, Os otçamentos municipais consignarão, “olirestodaítódie, as dbtações
necessárias às amoítizações & ao pagamento dos encargos anuais relativos à operação de
crédito autorizada por/esta Lei.
Art. 6º. Para dar cobertura aos valores mencionados no artigo 1º desta Lei, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares às
dotaspess do, tinha Macisal vigente, ques se tornarem nsgacicates, até Ó ; límite de
sete h AA para tanto, utilizar. como fonte o Excesso. SO es o» Dotação
efetivamente realizado, nos termos do artigo Es $s da inciso Il, da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964
Art. 7º. Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão desdobrados |
ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de
Decreto Municipal.
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LIMEIRA Avançando
DO OEST RAD
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 29 de abril de 2026.
TURA
LIME IRA Avançando
DO OESTE trabalho!
com trabalho!
DECLARAÇÃO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
I-— Relatório:
Apontou no Departamento de Controladoria a solicitação oriunda da Procuradoria
Jurídica do Município de Limeira do Oeste, a qual requer manifestação acerca da
possibilidade orçamentário-financeira referente ao Projeto de Lei Ordinária nº 12/2026,
de titularidade do Poder Executivo Municipal
A proposta ápresêritada. tem por frislidade autorizar | o Poger Executivo a contratar
operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 6/428.527,00 (seis
milhões, quatrocentos e vinte e oito mil ntos e vinte e sete rêais), destinada à
construção de. Unidade de Atendimento Imediato (UAD; sando à melhoria da
infraestrotórs! dos serviços públicos. de: a no Município. )
Desta formà tem aldndiíento àà dotação” supra, passa-se à ande técnica. é
1- Fundamentação:
O présckio Projeto de o. encontra-se em condodência'e com a Lei é Responsabilidade
Fiscal (LC.nº 101/2000), especialmente no que se refere à necessidade dé avaliação prévia
do impacto orçamentário-financeéiro decorrente da geração de ESAZ Pública e da
assunção de obrigação de naturéza continuada. — ;
Para. elaboração Fe VMenfonsirativod foram ensideradhs OS, Áddos constantes dos
demonstrativos, contábeis do Município, especialmente-a” Rodolis/ Corrente Líquida
apurada nós últimos 12 (doze). méses, no moritante de R$ 70.617.279, 10;a qual constitui
base: q fes: da capacidade de. Soc a e do cumprimento dos « sTinútes fiscais.
A operdlia. de crédito preteúdida, no. valor de R$.6.428: 52, 00% f lisada com base
em condições usuais praticadas |no:merçado fina ceiro para entes pIbiteos, considerando
prazo de amortização de 10 (dez): anos; om. carência dê 12 (doze) meses e encargos
financeiros estimados que resultam em parcelas mensais aproximadas de R$ 130.000,00,
correspondendo a um dispêndio anual estimado de R$ 1.560.000,00.
Importante destacar que os recursos provenientes da operação de crédito serão destinados
a investimento em infraestrutura de saúde, sendo classificados como receita de capital,
não impactando negativamente o resultado primário no momento da execução, refletindo
apenas no resultado nominal em razão do aumento do endividamento público, o qual se
mantém dentro de níveis aceitáveis e em conformidade com os parâmetros estabelecidos.
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000
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|
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DO OESTE comtrabalho!
II - LIMITES:
O art. 7º, inciso 1, da Resolução do Senado Federal nº 43/2001 estabelece limites
para operações de crédito interno e externo de Estados e Municípios, geralmente
relacionados ao montante da Dívida Consolidada Líquida (DCL) ou ao valor da Receita
Corrente Líquida (RCL), conforme apurado no Demonstrativo das Operações de Crédito.
“Art. 7º As operações de crédito interno e externo dos Estados,
do Distrito Federal, dos Municipios observarão, ainda, os
Seguioiey Hites” UA !
- K o. “montante diobal- das ieráções/ realizadas em um
ercíci ro. não poderá ser superior : a 16% (dezesseis
ANÃO cbmprotedinento- anual com ameicaddes juros êAemais
encargos, da. dívida. consolidada, inclusive relativos a valores a
” r tratad $ e a contratar,
não poderá éxceder a 11; 5% (onze intéiros e inco décimos por
| cento), da receita copente a SNS,
Tm- - o montanté da dívida con idada xnão op érá exceder o teto
estabelecido, pelo Senado. Federal, conform disposto pela
/ / Resolução qúe fixa o limite global para o montante da dívida
" consolidadá dos Estados, do Distrito Federal e/dos Municípios.”
inciso Ill, da LRF)
Ademais, conforme declarado, a presente operação encontra-se compatível com a Lei
Orçamentária Anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual
vigente, atendendo integralmente às exigências legais.
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DO OESTE com trabaiho!
III — Conclusão:
Diante do exposto, conclui-se que a contratação da operação de crédito pretendida se
mostra tecnicamente viável sob o ponto de vista orçamentário e financeiro, não
acarretando prejuízos ao erário municipal, tampouco comprometendo o equilíbrio fiscal,
atendendo plenamente às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
Assim, entendemos que o Projeto de Lei em análise encontra-se apto à tramitação, estando
em consonância com a legislação vigente e com o interesse público, motivo pelo qual
encaminha-se o presente parecer. | PRFA q2reriação dos | nobres Vareadoses,
É o nosso entendimênto, GS. s m, dj)
Limeira do" Des te MG 30 de Abril-de 2026. .- Es
“ÁVIA CRISTINK PERPIRA COSTA
Controladora Interia
iÉ MlnalêrenoV - Seleção PAC https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/prop...
Programas e Página Principal
Propostas
Execução
Inf. Gerenciais
Cadastros
Acomp. e Fiscalização
Prestação de Contas
Administração
TCE
Verificação de Regularidade
PrincipalSeleção PAC
Seleção PAC
Dados da Proposta Seleção PAC
Número da Proposta 36000021760/2025
Programa 3600020250107 - Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social — FIIS
Qualificação da Proposta Proposta de Proponente Específico do Concedente
Proponente 26.042.556/0001-34 - MUNICIPIO DE LIMEIRA DO OESTE
Situação
Valor Repasse R$ 6.428.527,00
Valor Contrapartida R$ 0,00
Valor Total R$ 6.428.527,00
Objeto Construção de 01 (uma) UAI (UNIDADE DE ATENDIMENTO IMEDIATO), na ave
C- O5 lotes 20,21,22,23,24,25,26 e 27 - bairro Jardim Paraiso IL, m
uma área construída de 21.453,74 m2 em uma área total de 1.914m2 , c
aprovado na vigilância Sanitária, com Sala de espera para pacientes
macas e cadeiras de rodas; Sala de triagem médica; Sala de Coleta; S
Sala de Inalação; Sala de Reidratação ; Sala de Suturas / Curativo
Caracteres restantes: 5000
Justificativa O município de Limeira do Oeste situa-se no estado de Minas Gerais,
: 8.687 com uma área de 1.317.153 KM2 seu IDHM (2010) é de 0,710, a co
ATENDIMENTO IMEDIATO (UAI) visa suprir deficiências estruturais e op
Atendimento Imediato, garantindo condições adequadas de funcionament
prestação de serviços de urgência e emergência à população local e
Atualmente, o município dispõe de uma unidade de atendimento emergen
Caracteres restantes: 5000
Propostas Financiadas
Esta proposta será fonte de Sim
financiamento para outra proposta?
Municípios Beneficiados
1 of5 04/05/2026, 07:5:
Gmail Secret. Planejamento Limeira do Oeste <planejamento.limeiradooesteQgmail.com>
CE 1082/2026/GIGOVUB: MUNICIPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG- CAIXA -
Proposta de Financiamento CAIXA 0655097-36/ - Comunica Resultado da Análise
de Risco de Crédito
1 mensagem
GIGOVUB12 - Financiamento e PAC <gigovub12Q&caixa.gov.br> 28 de abril de 2026 às 15:01
Para: "planejamento (&Qlimeiradooeste.mg.gov.br" <planejamentoQlimeiradooeste.mg.gov.br>
Cc: Daniel Inacio da Silva <daniel.i.silva&caixa.gov.br>, Fernanda Tavares Rezende <fernanda.rezende(Qcaixa.gov.br>,
GIGOVUB12 - Financiamento e PAC <gigovub12(&Qcaixa.gov.br>
E-mail classificado como HEXTERNO.CONFIDENCIAL
À
Município de São Gonçalo do Abaeté
Assunto: COMUNICA RESULTADO DA ANÁLISE DE RISCO DE CRÉDITO E
PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
Ref.: Proposta de Financiamento CAIXA 0655097-36/ — BNDES AUTOMATIC
Senhor Prefeito Municipal,
1. Vimos nos manifestar com relação à Carta Consulta protocolada nesta instituição financeira, a qual possui
as seguintes características:
= Objeto: CONSTRUCAO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO
= Valor de financiamento: R$ 6.428.527,00
= Garantia: FPM - Fundo de Participação dos Municípios
2. Comunicamos a análise dos documentos contábeis contidos no SISTN/SICONFI, bem como a posição
atualizada da Dívida Fundada, informamos que o rating resultante da análise de Risco de Crédito desse
Município foi “A-”, com validade até 31/07/2026
2.1. A avaliação de risco da operação de crédito, solicitada nesta data.
3. Para a continuidade do processo de contratação, essa Prefeitura deverá atender aos itens abaixo:
31. Enviar lei autorizadora onde conste o valor autorizado para realização de operação de crédito e
indicar a destinação dos recursos, conforme modelo disponibilizado pelo STN (vide anexo).
am meio oficial, conforme lei
3.2. Preenchimento do MO28046 — Ficha de informações do projeto, para protocolo no BNDES em que
haverá cobrança da 1º parte da tarifa de análise da proposta de financiamento (Contratação)
3.3. Demais documentos serão exigidos com o avanço do processo.
4. Estamos à disposição para mais esclarecimentos, se for o caso.

open original →