| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 4986 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12
PREFEITURA 7 ME Avançando ESTE com Erdbainks: Gestão 2025-2028 Ofício nº 206/2026 — GP. Limeira do Oeste/MG, 30 de abril: de 2026. À Sua Excelência, — Douglas Aparecido Ferreira Vieira — Presidente, Câmara Municipal de Limeira do Oeste = MG” Mr... CNPJ 26.042 .556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 1 e à NT JU é Câmara Municipal de Limeira do Oeste -MG - Limeira do Oeste | Sistema de Apoio ao Processo Legislativo e | À passe oa ss COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/05/05000150 Número / Atio: 11 000150/2026 : Assunto Interessado — || Leandro de Souza Carvalho - Prefeito | Natureza Administrativo Tipo Oficio Documento vans Número Páginas Emitido por || Helen UIdd ole taaMErTEENS TST ETeSREE EEE ERNSEESNO ANTES MENTES EO TEEAOEOOTAÇESTTSESSS EtaET ESTO TEEN ALESSANDRA SENTA ENE PTE A ATO LL ILESO AEDES EEE ELO: also Err Mr AHMTSATECS ARRAES LEA A at: ias Ae SALSA STS ONE o STAROS SUAS esa 2 PREFEITURA LIMEIRA Avançando DO OESTE extanes” Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 12/2026. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores. Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos ilustres membros desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 12/2026, | que “AUTORIZA; o PODER EXECUTIVO; À CONTRATAR OPERAÇÃO DE | CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A ABRIR CRÉDITO | o preserte, Projeto de Lei tem por. | ffelidade: oRRo o Município de Limeira do Oeste/MG. a contratar operação” de crédito Junto à Caixa Econômica Federal, bem como procêder à ábertura de crédito adicional suplementar, visando v à construção de uma Unidade de Atendimento Imediato VA | A iniciativa busca fortaleéd a infrdbsitítura da saúde pública Wilnicípal, anipliando a capacidade de atendimento-é proporcionando maior eficiência, egafidade e agilidade) nos So estada à população. NE. A NNHISNVA adicional 1 up ementar se faz necessária tendo em vista que, embora exista dotação orçamentária para a execução da referida obrá; o. saldo atualmente disponível. most ira-Se insuficiente para suportár integralmente O investimê ente pretendido, sendo os FéCus complementares. indios da operação dito” devidamente autorizada por esta Lei. Ressalta-se que a proposta observa rigorosamente as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como da Lei Federal nº 4.320/64, garantindo responsabilidade na gestão fiscal e equilíbrio das contas públicas. Confio na sensibilidade e no compromisso dos nobres Vereadores com o desenvolvimento de Limeira do Oeste, e espero contar com o apoio desta Casa para a aprovação deste Projeto de Lei, que certamente trará benefícios significativos para nossa CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000 | Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de S . | PREFEITURA LIMEIRA Avançando DO OESTE emtesbo comunidade. Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Ordinária, requerendo que seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 29 de abril de 2026. Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 2 de 5 | ] | ] | CNPJ 26.042.556/0001-34 PREFEITURA LIMEIRA Avançando DO OESTE négie PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12, DE 29 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PREVIPÊNCIAS. LEAN DRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito. Musicipal de Limeira do Oeste, Estado, de Minas, Gerais, no uso de suas atril legais, especialmente nos mo, da Lei Orgânica Municipal-- (LOM), faz, saber ques a Câniára Municipal APROVOU e elé JANE ONO Irseguitic Lei: E RS ! EVA . Fica o Poder Executivo- e — a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica F ederal, até o valor de R$ 6. 428. 527 00 (Seis milhões; quatrocentos e vinte é oito mil, quinhentos e vinte e sete. reais), no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em” Trfidestrutura Social EIS), observada” a legíslação vigente, especialmente as. Misposições . Lei, Complementar nº.101, de 04 de xmaio de 2000. : Parágrato Único, Os recursos. provenientes da oferido de crédito, serão destinados/ à conste ção de uma Unidade de Atendimento: Tmediato (UAD, visando à Executivo autorizado a ceder ou vincular, em caráter irrevogável e irretratável, a título pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso [, alíneas “b”, “d”, “e” e “P”, nos termos do artigo 167, inciso IV, ambos da Constituição Federal, ou outros recursos que venham a substituí-las, podendo, ainda, oferecer outras garantias admitidas em direito. Art. 3º. Fica o Município autorizado a: CNPJ 26.042 .556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 3 de 5 a PREFEITURA LIMEIRA Avançando DO DESTE euiógieo! I. Participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. II. Aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Caixa Econômica Federal referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura do contrato de financiamento. III. Abrir conta bancária vinculada-ao contrato de financiamento, na Caixa Econômica Federal; destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. Amt 4º, Ós Tecursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser "consignados como rreceita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos -do i inciso 1,8 ff artigo 34: da Lei Completatnnr nº 101/2000. Art. so, Os otçamentos municipais consignarão, “olirestodaítódie, as dbtações necessárias às amoítizações & ao pagamento dos encargos anuais relativos à operação de crédito autorizada por/esta Lei. Art. 6º. Para dar cobertura aos valores mencionados no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares às dotaspess do, tinha Macisal vigente, ques se tornarem nsgacicates, até Ó ; límite de sete h AA para tanto, utilizar. como fonte o Excesso. SO es o» Dotação efetivamente realizado, nos termos do artigo Es $s da inciso Il, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 Art. 7º. Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão desdobrados | ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de Decreto Municipal. CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 4 de 5 => PREFEITURA LIMEIRA Avançando DO OEST RAD Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 29 de abril de 2026. TURA LIME IRA Avançando DO OESTE trabalho! com trabalho! DECLARAÇÃO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO I-— Relatório: Apontou no Departamento de Controladoria a solicitação oriunda da Procuradoria Jurídica do Município de Limeira do Oeste, a qual requer manifestação acerca da possibilidade orçamentário-financeira referente ao Projeto de Lei Ordinária nº 12/2026, de titularidade do Poder Executivo Municipal A proposta ápresêritada. tem por frislidade autorizar | o Poger Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 6/428.527,00 (seis milhões, quatrocentos e vinte e oito mil ntos e vinte e sete rêais), destinada à construção de. Unidade de Atendimento Imediato (UAD; sando à melhoria da infraestrotórs! dos serviços públicos. de: a no Município. ) Desta formà tem aldndiíento àà dotação” supra, passa-se à ande técnica. é 1- Fundamentação: O présckio Projeto de o. encontra-se em condodência'e com a Lei é Responsabilidade Fiscal (LC.nº 101/2000), especialmente no que se refere à necessidade dé avaliação prévia do impacto orçamentário-financeéiro decorrente da geração de ESAZ Pública e da assunção de obrigação de naturéza continuada. — ; Para. elaboração Fe VMenfonsirativod foram ensideradhs OS, Áddos constantes dos demonstrativos, contábeis do Município, especialmente-a” Rodolis/ Corrente Líquida apurada nós últimos 12 (doze). méses, no moritante de R$ 70.617.279, 10;a qual constitui base: q fes: da capacidade de. Soc a e do cumprimento dos « sTinútes fiscais. A operdlia. de crédito preteúdida, no. valor de R$.6.428: 52, 00% f lisada com base em condições usuais praticadas |no:merçado fina ceiro para entes pIbiteos, considerando prazo de amortização de 10 (dez): anos; om. carência dê 12 (doze) meses e encargos financeiros estimados que resultam em parcelas mensais aproximadas de R$ 130.000,00, correspondendo a um dispêndio anual estimado de R$ 1.560.000,00. Importante destacar que os recursos provenientes da operação de crédito serão destinados a investimento em infraestrutura de saúde, sendo classificados como receita de capital, não impactando negativamente o resultado primário no momento da execução, refletindo apenas no resultado nominal em razão do aumento do endividamento público, o qual se mantém dentro de níveis aceitáveis e em conformidade com os parâmetros estabelecidos. CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 3 | À | PREFEITURA L Mi IRA Avançando DO OESTE comtrabalho! II - LIMITES: O art. 7º, inciso 1, da Resolução do Senado Federal nº 43/2001 estabelece limites para operações de crédito interno e externo de Estados e Municípios, geralmente relacionados ao montante da Dívida Consolidada Líquida (DCL) ou ao valor da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme apurado no Demonstrativo das Operações de Crédito. “Art. 7º As operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municipios observarão, ainda, os Seguioiey Hites” UA ! - K o. “montante diobal- das ieráções/ realizadas em um ercíci ro. não poderá ser superior : a 16% (dezesseis ANÃO cbmprotedinento- anual com ameicaddes juros êAemais encargos, da. dívida. consolidada, inclusive relativos a valores a ” r tratad $ e a contratar, não poderá éxceder a 11; 5% (onze intéiros e inco décimos por | cento), da receita copente a SNS, Tm- - o montanté da dívida con idada xnão op érá exceder o teto estabelecido, pelo Senado. Federal, conform disposto pela / / Resolução qúe fixa o limite global para o montante da dívida " consolidadá dos Estados, do Distrito Federal e/dos Municípios.” inciso Ill, da LRF) Ademais, conforme declarado, a presente operação encontra-se compatível com a Lei Orçamentária Anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual vigente, atendendo integralmente às exigências legais. PREFEITURA LIMEIRA Avançando DO OESTE com trabaiho! III — Conclusão: Diante do exposto, conclui-se que a contratação da operação de crédito pretendida se mostra tecnicamente viável sob o ponto de vista orçamentário e financeiro, não acarretando prejuízos ao erário municipal, tampouco comprometendo o equilíbrio fiscal, atendendo plenamente às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Assim, entendemos que o Projeto de Lei em análise encontra-se apto à tramitação, estando em consonância com a legislação vigente e com o interesse público, motivo pelo qual encaminha-se o presente parecer. | PRFA q2reriação dos | nobres Vareadoses, É o nosso entendimênto, GS. s m, dj) Limeira do" Des te MG 30 de Abril-de 2026. .- Es “ÁVIA CRISTINK PERPIRA COSTA Controladora Interia iÉ MlnalêrenoV - Seleção PAC https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/prop... Programas e Página Principal Propostas Execução Inf. Gerenciais Cadastros Acomp. e Fiscalização Prestação de Contas Administração TCE Verificação de Regularidade PrincipalSeleção PAC Seleção PAC Dados da Proposta Seleção PAC Número da Proposta 36000021760/2025 Programa 3600020250107 - Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social — FIIS Qualificação da Proposta Proposta de Proponente Específico do Concedente Proponente 26.042.556/0001-34 - MUNICIPIO DE LIMEIRA DO OESTE Situação Valor Repasse R$ 6.428.527,00 Valor Contrapartida R$ 0,00 Valor Total R$ 6.428.527,00 Objeto Construção de 01 (uma) UAI (UNIDADE DE ATENDIMENTO IMEDIATO), na ave C- O5 lotes 20,21,22,23,24,25,26 e 27 - bairro Jardim Paraiso IL, m uma área construída de 21.453,74 m2 em uma área total de 1.914m2 , c aprovado na vigilância Sanitária, com Sala de espera para pacientes macas e cadeiras de rodas; Sala de triagem médica; Sala de Coleta; S Sala de Inalação; Sala de Reidratação ; Sala de Suturas / Curativo Caracteres restantes: 5000 Justificativa O município de Limeira do Oeste situa-se no estado de Minas Gerais, : 8.687 com uma área de 1.317.153 KM2 seu IDHM (2010) é de 0,710, a co ATENDIMENTO IMEDIATO (UAI) visa suprir deficiências estruturais e op Atendimento Imediato, garantindo condições adequadas de funcionament prestação de serviços de urgência e emergência à população local e Atualmente, o município dispõe de uma unidade de atendimento emergen Caracteres restantes: 5000 Propostas Financiadas Esta proposta será fonte de Sim financiamento para outra proposta? Municípios Beneficiados 1 of5 04/05/2026, 07:5: Gmail Secret. Planejamento Limeira do Oeste <planejamento.limeiradooesteQgmail.com> CE 1082/2026/GIGOVUB: MUNICIPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG- CAIXA - Proposta de Financiamento CAIXA 0655097-36/ - Comunica Resultado da Análise de Risco de Crédito 1 mensagem GIGOVUB12 - Financiamento e PAC <gigovub12Q&caixa.gov.br> 28 de abril de 2026 às 15:01 Para: "planejamento (&Qlimeiradooeste.mg.gov.br" <planejamentoQlimeiradooeste.mg.gov.br> Cc: Daniel Inacio da Silva <daniel.i.silva&caixa.gov.br>, Fernanda Tavares Rezende <fernanda.rezende(Qcaixa.gov.br>, GIGOVUB12 - Financiamento e PAC <gigovub12(&Qcaixa.gov.br> E-mail classificado como HEXTERNO.CONFIDENCIAL À Município de São Gonçalo do Abaeté Assunto: COMUNICA RESULTADO DA ANÁLISE DE RISCO DE CRÉDITO E PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO Ref.: Proposta de Financiamento CAIXA 0655097-36/ — BNDES AUTOMATIC Senhor Prefeito Municipal, 1. Vimos nos manifestar com relação à Carta Consulta protocolada nesta instituição financeira, a qual possui as seguintes características: = Objeto: CONSTRUCAO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO = Valor de financiamento: R$ 6.428.527,00 = Garantia: FPM - Fundo de Participação dos Municípios 2. Comunicamos a análise dos documentos contábeis contidos no SISTN/SICONFI, bem como a posição atualizada da Dívida Fundada, informamos que o rating resultante da análise de Risco de Crédito desse Município foi “A-”, com validade até 31/07/2026 2.1. A avaliação de risco da operação de crédito, solicitada nesta data. 3. Para a continuidade do processo de contratação, essa Prefeitura deverá atender aos itens abaixo: 31. Enviar lei autorizadora onde conste o valor autorizado para realização de operação de crédito e indicar a destinação dos recursos, conforme modelo disponibilizado pelo STN (vide anexo). am meio oficial, conforme lei 3.2. Preenchimento do MO28046 — Ficha de informações do projeto, para protocolo no BNDES em que haverá cobrança da 1º parte da tarifa de análise da proposta de financiamento (Contratação) 3.3. Demais documentos serão exigidos com o avanço do processo. 4. Estamos à disposição para mais esclarecimentos, se for o caso.