| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1996 |
| Date | 1996-08-07 |
| Ementa | ESTABELECE CRITÉRIOS PARA USO DO VEÍCULO ESCORT GL 1.6, DE PROPRIEDADE DO LEGISLATIVO LIMEIRENSE |
| native_id | 1553 |
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ques =033 Câmara Municipal de Limeira do Deste ESTADO DE MINAS GERAIS Rua São Paulo N.º 766-A . Fone 453-1029 e 453-1340 - Cep 38286-000 - Limeira do Oeste - MG PORTARIA NO cM 903/96 ESTABELECE CRITÉRIOS PARA USO DO VEICULO ESCORT GL 1.6, DE PROPRIEDADE DO LEGISLATIVO LIMEIRENCE. E] dor APARECI DO BALDAN,I E as RESOLVE: Puck LE dente hão FordA ort OG Laó La placa GrMh cha o de propriedade da Câmara Municipal de Limeira do Des será de Vereadores quando em missão oficial de e exclusivo d da municipalid uso úni intere tu 28 - à requisição para uso do carro deverá ser feita diretamente ao Presidente ou à funcionário que receber a delegação do Presidente com antecedência minima de 24 (vinte e quatro) horas, esclarecendo a finalidade, o percurso a ser feito, a quilometragem, a data de saida e de chegaca do vei- ra do QU culo em Lin ão término do uso do : . RR n u a cargo do usuário as eventuais multas por infrações a legislação de tran tos a veículos en o a erQueso êirto 40 - Em virtude ce ro Pre Les da Mesa, o representante do Poder Legislativo, ficara o veiculo da e uso permanerte ecl sia q e - Revogada as disposições em Portaria rara om vigor na da [5 [6] NG. 07 “0342 ATO Nº 001/96. A Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 27, inciso KVI Do Regimento Interno, resolve que esta Câmara Municipal fechará no dia 08 de julho de 1996 e só abrirá no dia 05 de agosto de 1996, devido o recesso dos Senhores Vereadores. Revogadas as disposições em contrário, este ATO en- tra em vigor na data de sua publicação. Limeira do Oeste, 03 de julho de 1996. arca abre Iruudho Baldan Ademar Presidente da Câmara Vice-Presidente FATE