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norma nº 3/1996

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 1996
Date 1996-08-07
EmentaESTABELECE CRITÉRIOS PARA USO DO VEÍCULO ESCORT GL 1.6, DE PROPRIEDADE DO LEGISLATIVO LIMEIRENSE
native_id1553

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Câmara Municipal de Limeira do Deste
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua São Paulo N.º 766-A . Fone 453-1029 e 453-1340 - Cep 38286-000 - Limeira do Oeste - MG
PORTARIA NO cM 903/96
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA
USO DO VEICULO ESCORT GL
1.6, DE PROPRIEDADE DO
LEGISLATIVO LIMEIRENCE.
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deverá ser feita diretamente ao Presidente ou à funcionário que
receber a delegação do Presidente com antecedência minima de 24
(vinte e quatro) horas, esclarecendo a finalidade, o percurso a
ser feito, a quilometragem, a data de saida e de chegaca do vei-
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“0342
ATO Nº 001/96.
A Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 27, inciso KVI Do Regimento
Interno, resolve que esta Câmara Municipal fechará no dia 08 de julho
de 1996 e só abrirá no dia 05 de agosto de 1996, devido o recesso
dos Senhores Vereadores.
Revogadas as disposições em contrário, este ATO en-
tra em vigor na data de sua publicação.
Limeira do Oeste, 03 de julho de 1996.
arca abre Iruudho
Baldan Ademar
Presidente da Câmara Vice-Presidente
FATE

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