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norma nº 7/1995

Tipo Decretos do Legislativo
Número / Ano 7 / 1995
Date 1995-08-07
EmentaESTABELECE O ÍNDICE OFICIAL PARA FINS DE CORREÇÃO DOS VALORES A SEREM DEVOLVIDOS PELOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS EM RAZÃO DO QUE FOI APURADO NO PARECER PRÉVIO EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1993, E CONFIRMADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
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- 008 ... .J
CâmaraMunicipal ~e Limeira ~o Deste
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua São Paulo N.o766.A -Fone 453.1029 e 453-1340. Cep 38286-000 -Limeira do Oeste. MG
DECRETO DO LEGISLATIVO NQ CM 001/95.
Estabelece o índice oficial para fins de cor￾reção dos valores a serem devolvidos pelos A
gentes Políticos Municipais em razão do que
foi apurado no parecer prévio emitido pelo
Tribunal de Contas, referente ao exercício de
1993, e confirmado pela CAmara Municipal de .
Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais.
A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Ge
rais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no
artigo 65 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o
artigo 182, Inciso 11 do seu Regimento Interno, Decreta:
Art. lQ - Os valores a serem devolvidos pelos agentes polí
ticos municipais, Vice~Prefeito, Vereadores e Presidente da Câmara, em
razao do que foi apurado no parecer prévio, emitido pelo Tribunal de
contas do Estado de Minas Gerais, referente ao exercício de 1993, e
confirmado pela Câmara Municipal, deverão ser reajustados monetariame~
te, aplicando-se a variação oficialmente divulgada do índice do INPC '
do IBGE, relativo ao período de 08 de julho de 1994 até a efetiva data
de recolhimento das importâncias devidas.
Art. 2Q - O recolhimento das importâncias a que se referem
ao artigo anterior, deverá ser efetuado à conta bancária do Município'
de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, que deverá dar quitação '
aos devedores, para fins de baixa dos seus respectivos débitos lança--
dos em dívida ativa, na forma da Lei.
Parágrafo lQ - O produto da devolução a que se refere este
Decreto deverá s~r lançado à conta de restituições, constantes da Lei
Orçamentária Municipal do presente exercício.
-- - - 1"
~009
CâmaraMunicipal ~e Limeira ~DOeste
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua São Paulo N.o766-A - Fone 453.1029 e 453-1340 - Cep 38286-000 - Limeira do Oeste - MG
Parágrafo 2g - Deverão ser emitidas guias de recolhimento
de forma a demonstrar e identificar individualmente cada um dos resti
tuintes.
Art. 3g - Revogadas as disposições em contrário este Decre
to Legis1ativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Limeira do Oeste, 07 de agosto de 1995.
Presidente da CAmara
q.a.o.
T

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