| Tipo | Decretos do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1995 |
| Date | 1995-08-07 |
| Ementa | ESTABELECE O ÍNDICE OFICIAL PARA FINS DE CORREÇÃO DOS VALORES A SEREM DEVOLVIDOS PELOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS EM RAZÃO DO QUE FOI APURADO NO PARECER PRÉVIO EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1993, E CONFIRMADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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- 008 ... .J CâmaraMunicipal ~e Limeira ~o Deste ESTADO DE MINAS GERAIS Rua São Paulo N.o766.A -Fone 453.1029 e 453-1340. Cep 38286-000 -Limeira do Oeste. MG DECRETO DO LEGISLATIVO NQ CM 001/95. Estabelece o índice oficial para fins de correção dos valores a serem devolvidos pelos A gentes Políticos Municipais em razão do que foi apurado no parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas, referente ao exercício de 1993, e confirmado pela CAmara Municipal de . Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais. A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Ge rais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 65 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 182, Inciso 11 do seu Regimento Interno, Decreta: Art. lQ - Os valores a serem devolvidos pelos agentes polí ticos municipais, Vice~Prefeito, Vereadores e Presidente da Câmara, em razao do que foi apurado no parecer prévio, emitido pelo Tribunal de contas do Estado de Minas Gerais, referente ao exercício de 1993, e confirmado pela Câmara Municipal, deverão ser reajustados monetariame~ te, aplicando-se a variação oficialmente divulgada do índice do INPC ' do IBGE, relativo ao período de 08 de julho de 1994 até a efetiva data de recolhimento das importâncias devidas. Art. 2Q - O recolhimento das importâncias a que se referem ao artigo anterior, deverá ser efetuado à conta bancária do Município' de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, que deverá dar quitação ' aos devedores, para fins de baixa dos seus respectivos débitos lança-- dos em dívida ativa, na forma da Lei. Parágrafo lQ - O produto da devolução a que se refere este Decreto deverá s~r lançado à conta de restituições, constantes da Lei Orçamentária Municipal do presente exercício. -- - - 1" ~009 CâmaraMunicipal ~e Limeira ~DOeste ESTADO DE MINAS GERAIS Rua São Paulo N.o766-A - Fone 453.1029 e 453-1340 - Cep 38286-000 - Limeira do Oeste - MG Parágrafo 2g - Deverão ser emitidas guias de recolhimento de forma a demonstrar e identificar individualmente cada um dos resti tuintes. Art. 3g - Revogadas as disposições em contrário este Decre to Legis1ativo entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Limeira do Oeste, 07 de agosto de 1995. Presidente da CAmara q.a.o. T