| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1997 |
| Date | 1997-08-08 |
| Ementa | ESTABELECE CRITÉRIO PARA O USO DO VEÍCULO ESCORT 1.6I GL, DE PROPRIEDADE DO LEGISLATIVO DE LIMEIRA DO OESTE. |
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íeê05 .. Qtâmara iílílunítípal m: ?Limeira nu @egtg ESTADO DE MINAS GERA|S . Av. da Saudade, 821 -Fone (034) 453-1029 -453-1300 -Cep 38295-000 -LlMElRA DO OESTE-MG PORTARIA N° CM 11197 ESTABELECE CRITÉRIO PARA 0 USO DO VEÍCULO ESCORTE 1.61 GL, DE PROPRIEDADE DO LEGISLATIVO DE LIMEIRA no OESTE. o Vereador, SÉRGIO GOUVEIA CANCELLA, Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, usando de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° Fica determinado que o veículo Escorte 1.61 GL, placa chassis n° 9BFZZZ54ZSB657515, de propriedade da Câmara Municipal de Limeira do Oeste será de uso único e exclusivo dos Vereadores e funcionários, quando em missão oficial de interesse da niurzicipalidade. ' Art. 2° A requisição para uso do xreíeulo deitei-á ser feita através de requerimento escrito, protocolado na secretaria ou diretamente ao Presidente ou à ftmcionário que receber a deiegação do Presidente, com antecedência minima de 24 (yinteyeí qnatrg)_1;grg§,__esc1arecendo a ñn "dade, o percurso a. ser-TEÍÍESÇ" ãaensmétrêagañ a dota de saúda e de chegada do veículo em Limeira do Oeste. Art. 3° Ao término do uso do veículo, será apresentado relatório, constando o percurso realizado, quilometragem percorrida e ocorrências de defeito ou danos, ficando a cargo do usuário as eventuais multas por infrações à legislação de trânsito. i Art. 4° Em virtude de ser o Presidente da Mesa. o representante do Poder Legislativo, ficará o veiculo sob sua guarda permanentemente. Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data. de sua publicação. Limeira do Oeste, aos 08 (oito) dias do mês de agosto de 1997. Sé 'o Gouveia Cancella -Presidente da Câmara.- Afixsadcza no mural Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MGa , em 11938/97 ,