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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 11/1997

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 1997
Date 1997-08-08
EmentaESTABELECE CRITÉRIO PARA O USO DO VEÍCULO ESCORT 1.6I GL, DE PROPRIEDADE DO LEGISLATIVO DE LIMEIRA DO OESTE.
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ESTADO DE MINAS GERA|S
. Av. da Saudade, 821 -Fone (034) 453-1029 -453-1300 -Cep 38295-000 -LlMElRA DO OESTE-MG
PORTARIA N° CM 11197
ESTABELECE CRITÉRIO PARA 0 USO DO VEÍCULO
ESCORTE 1.61 GL, DE PROPRIEDADE DO
LEGISLATIVO DE LIMEIRA no OESTE.
o Vereador, SÉRGIO GOUVEIA
CANCELLA, Presidente da Câmara
Municipal de Limeira do Oeste, usando de
suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1° Fica determinado que o veículo Escorte 1.61 GL, placa
chassis n° 9BFZZZ54ZSB657515, de propriedade da Câmara Municipal de Limeira do
Oeste será de uso único e exclusivo dos Vereadores e funcionários, quando em missão
oficial de interesse da niurzicipalidade. '
Art. 2° A requisição para uso do xreíeulo deitei-á ser feita
através de requerimento escrito, protocolado na secretaria ou diretamente ao Presidente
ou à ftmcionário que receber a deiegação do Presidente, com antecedência minima de 24
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a dota de saúda e de chegada do veículo em Limeira do Oeste.
Art. 3° Ao término do uso do veículo, será apresentado
relatório, constando o percurso realizado, quilometragem percorrida e ocorrências de
defeito ou danos, ficando a cargo do usuário as eventuais multas por infrações à
legislação de trânsito. i
Art. 4° Em virtude de ser o Presidente da Mesa. o representante
do Poder Legislativo, ficará o veiculo sob sua guarda permanentemente.
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria
entrará em vigor na data. de sua publicação.
Limeira do Oeste, aos 08 (oito) dias do mês de agosto de 1997.
Sé 'o Gouveia Cancella
-Presidente da Câmara.-
Afixsadcza no mural Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MGa , em 11938/97 ,

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