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norma nº 10/2001

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2001
Date 2001-01-05
EmentaDISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, A PARTIR DE 08 DE JANEIRO DE 2001, SERÁ DAS 12 ÀS 18 HORAS.
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câmara municipal de Jimeim do Oeste
- O
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N
_, gh, ESTADO DE MINAS GERAIS
à” Av. da Saudade, 821 -.Fone: (034) 453-1029 -CEP: 38295-000 -Limeira do Oeste
EQEIAEIA CM N.° 10/2001
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE-MG.
O Vereador IRADEL FREITAS DA COSTA, Presidente da
Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas
Gerais, usando das atribuições que lhe confere o Art. 45,
inciso II da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica estabelecido que o horário de funcionamento
da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, a partir de O8 de Janeiro
de 2001, será das 12:00 às 18:00 hs.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Limeira do Oeste, 05 de Janeiro de
IRADEIÍ rms DA COSTA
-Presidente da Câmara -
2001.
Afixada no mural da Câmara Municipal de Limeira do
Oeste-MG. em 05/01/2.001 conf. art. 92 da LOM.
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