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norma nº 28/2001

Tipo Portaria
Número / Ano 28 / 2001
Date 2001-12-14
EmentaNOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL PARA PROCEDER A REAVALIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, DESINCORPORAÇÃO E COLOCAÇÃO DE PLAQUETAS COM NUMERAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE - MG.
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_EQEÍAELA CM N.° 28/2001
NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL PARA
PROCEDER A REAVALIAÇÃO, INCORPORAÇÂO,
DESINCORPORAÇÃO E COLOCAÇÃO DE PLAQUETAS
COM NUMERAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE LIMEIRA DO
OESTE-MG.
O Vereador IRADEL FREITAS DA COSTA, Presidente da
Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas
Gerais, usando das atribuições que lhe confere o Art.
106, inciso II e § 3° da Lei 4.320/64, considerando a
necessidade de ordenamento das atividades de controle
dos bens patrimoniais da Câmara.
BEÊQLXE: É
Art. 1° - Fica nomeado as seguintes pessoas para compor
a Comissão Especial de Reavaliação, Incorporação, desincorporação
e colocação de plaquetas com numeração dos Bens Patrimoniais do
Poder Legislativo Municipal, composta pelos Srs. Vereador
Celcimar Borges de Andrade, 1° Secretário; Vereador José
Eurípedes da Silva, Vice-Presidente; Funcionário Wiver José
Covizzi, Assessor Técnico.
Art. 2° - A comissão terá o prazo de 10 (dez) dias para
apresentar o relatório juntamente com a ficha de controle
patrimonial.
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O. 'e , t; '* ESTADO DE MINAS GERAIS
Lv. da Saudade, 821 -Fone: (034) 453-1029 -CEP: 38295-000 -Limeira do Oeste
Art. 3° - Define-se como bens patrimoniais, para afins de
controle a serem exercidos nos termos desta Portaria, todos os bens
Móveis da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, incorporados no
Ativo Permanente, e em seu Sistema de Contabilidade, todos com
durabilidade mínima de O2 (dois) anos e que não se destinem ao
consumo imediato.
Art. 4° - O contador providenciará a identificação em
todos os bens, através de plaquetas numeradas do controle
patrimonial desta casa.
Art. 5° - Competirá à comissão a realizar
desincorporação dos bens de pequenos valores que considere
ociosos e inservível.
Art. 6° - Revogadas as disposições em contrario, esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Limeira do Oeste, 14 de dezembro
de 2001.
lRADÊífglTAs DA COSTA
-Presidente da Câmara -
Afixada no mural da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG. em
14/12/2001 conf. art. 92 da LOM.

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