| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL PARA PROCEDER A REAVALIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, DESINCORPORAÇÃO E COLOCAÇÃO DE PLAQUETAS COM NUMERAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE - MG. |
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,124 War_ ESTADO DE MINAS GERAIS i" =~ °_ .v. da Saudade, 821 -Fone: (034) 453-1029 -CEP: 38295-000 -Limeira do Oeste _EQEÍAELA CM N.° 28/2001 NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL PARA PROCEDER A REAVALIAÇÃO, INCORPORAÇÂO, DESINCORPORAÇÃO E COLOCAÇÃO DE PLAQUETAS COM NUMERAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE-MG. O Vereador IRADEL FREITAS DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o Art. 106, inciso II e § 3° da Lei 4.320/64, considerando a necessidade de ordenamento das atividades de controle dos bens patrimoniais da Câmara. BEÊQLXE: É Art. 1° - Fica nomeado as seguintes pessoas para compor a Comissão Especial de Reavaliação, Incorporação, desincorporação e colocação de plaquetas com numeração dos Bens Patrimoniais do Poder Legislativo Municipal, composta pelos Srs. Vereador Celcimar Borges de Andrade, 1° Secretário; Vereador José Eurípedes da Silva, Vice-Presidente; Funcionário Wiver José Covizzi, Assessor Técnico. Art. 2° - A comissão terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar o relatório juntamente com a ficha de controle patrimonial. e“e *i;°i A §$;:ômava municipal ale Jimeira do Oeste a 7 'ÍK-a O. 'e , t; '* ESTADO DE MINAS GERAIS Lv. da Saudade, 821 -Fone: (034) 453-1029 -CEP: 38295-000 -Limeira do Oeste Art. 3° - Define-se como bens patrimoniais, para afins de controle a serem exercidos nos termos desta Portaria, todos os bens Móveis da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, incorporados no Ativo Permanente, e em seu Sistema de Contabilidade, todos com durabilidade mínima de O2 (dois) anos e que não se destinem ao consumo imediato. Art. 4° - O contador providenciará a identificação em todos os bens, através de plaquetas numeradas do controle patrimonial desta casa. Art. 5° - Competirá à comissão a realizar desincorporação dos bens de pequenos valores que considere ociosos e inservível. Art. 6° - Revogadas as disposições em contrario, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Limeira do Oeste, 14 de dezembro de 2001. lRADÊífglTAs DA COSTA -Presidente da Câmara - Afixada no mural da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG. em 14/12/2001 conf. art. 92 da LOM.