| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1994 |
| Date | 1994-02-28 |
| Ementa | ALTERA § 2º E 3º DO ART. 30 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
| native_id | 1961 |
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Câmara Municipal le limeirann llesle , Y í Rua São Paulo N .o 766-A - Fone 1029 - Cep 38286-000 - Limeira do Oeste - M. G. Os Vereadores que esta subecrevem, usando dae' axribuições que lhes confere o art. 55 , inciso I da L O M, propõem ' emenda à Lei Orgânica Municipal. Art. 19 - 0 § 29 e 32 do art. 30 da L o M. ¡ passam a ter a seguinte redação: Mtb 300o¡ § 29 - A Câmara reunir-se-à ordinâriamente, na primeira e terceira sexta (659 feira do mês. § 39 -As reuniões marcadas para esta data ¡ quando recairem em feriados, serão transferidas para o 19 (primeiro)' dia útil subsequente. Art. 29 - Revogadas as disposições em contrá_. rio esta emenda entrara em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 28 de fevereiro de 1.994. ABHÂAB DEZANETT ABTG ;DE Bog -29 SECRETARIO - -VEREADOR.. JOSE CARLOS NOGUEIRA -VICE~PRESIDENTE - A »omissão de Finanças Justíçae .Legislação para. oferecer parecer Sala das _ s, ,zWnQ/I/CgCV Q q V.. :xesnucufe u¡ .. .. 'É' ESTADO DE MINAS GERAIS ' U U 1h.