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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 1/1994

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 1994
Date 1994-02-28
EmentaALTERA § 2º E 3º DO ART. 30 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
native_id1961

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Câmara Municipal le limeirann llesle ,
Y
í
Rua São Paulo N .o 766-A - Fone 1029 - Cep 38286-000 - Limeira do Oeste - M. G.
Os Vereadores que esta subecrevem, usando dae'
axribuições que lhes confere o art. 55 , inciso I da L O M, propõem '
emenda à Lei Orgânica Municipal.
Art. 19 - 0 § 29 e 32 do art. 30 da L o M. ¡
passam a ter a seguinte redação:
Mtb 300o¡
§ 29 - A Câmara reunir-se-à ordinâriamente, na
primeira e terceira sexta (659 feira do mês.
§ 39 -As reuniões marcadas para esta data ¡
quando recairem em feriados, serão transferidas para o 19 (primeiro)'
dia útil subsequente.
Art. 29 - Revogadas as disposições em contrá_.
rio esta emenda entrara em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de fevereiro de 1.994.
ABHÂAB DEZANETT ABTG ;DE Bog
-29 SECRETARIO - -VEREADOR..
JOSE CARLOS NOGUEIRA
-VICE~PRESIDENTE -
A »omissão de Finanças
Justíçae .Legislação para. oferecer parecer
Sala das _
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ESTADO DE MINAS GERAIS ' U U 1h.

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