| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1996 |
| Date | 1996-11-04 |
| Ementa | ALTERA ART. 37 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE-MG. |
| native_id | 1962 |
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1.0090 Câmara Municipal de Limeira da llesle ESTADO nr: MINAS GERAIS Rua São Paulo N.” 766.A -Fone 453-1029 e 453-1340 - Cep 38286-000 -Limeira do Oeste - MG EMENDA Ã LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N9 CM 002/96. Altera art. 37 da Lei Orgânica Municipal de Limeira do Oeste-MG. Os Vereadores da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, usag do das atribuições que lhes confere o Art. 55, inciso I e § 19 da ' Lei Orgânica Municipal aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte' Emenda: Art. 19 -Esta Emenda vem alterar a redação do Art. 37 da ' Lei Orgânica Municipal, passando a ter a seguinte redação: " O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Art. 9 - Revo 8 adas as dis P osi Ç ões em contrário, esta Emen_ da entrará em vigor na data de sua publicação. Limeira do Oeste, O4 de novembro de 1996. parecido Baldan Ademar Dezanetti Presidente da Câmara Vice-P esidente Carlos ogueira sulmar Alves Franco 1 Secretário 29 Secretário