| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1997 |
| Date | 1997-02-07 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 84 E REVOGA O ART. 95 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
| native_id | 1963 |
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Câmara Municipal de limeira du !leste ESTADO DE MINAS GERAIS Rua São Paulo N.° 766-A - Fone 453-1029 e 453-1340 - Cep 38286-000 - LIMEIRA D0 0EST EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 01/97. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 84 E REVOGA O ART. 95 DA LEI ORGANICA MUNICIPAL. O Vereador, Sérgio Gouvêa Cancella, Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, usando das atribuições que lhe confere o inciso I, letra “d" do art. 30 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Mmiicipal aprovou e ele promulga a seguinte emenda Art. 1°. O Art. 84 da lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação: " Art. 84 Os Auxiliares diretos do Prefeito serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos de idade no exercicio dos direitos politicos. Art. 2° Fica revogado o an. 95 da lei Orgânica Municipal. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Limeira do Oeste, aos 07 (sete) dias do mês de fevereiro de 1997 4 rgío Gouveia Cancela -Presidente -