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norma nº 4/1997

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 4 / 1997
Date 1997-08-26
EmentaREVOGA OS INCISOS IV DO § 4º DO ARTIGO 145, INCISO I DO § 2º DO ARTIGO 188 E ARTIGO 189 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG.
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O ESTADO DE MINAS GERAIS
' . AV. da Saudade, 821 -Fone (034) 453_ 1029 -453-1300 -Cep 38295-000 -LIMEIRA DO OESTE-MG
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N” 04197.
Revoga os incisos IV, do § 4° do artigo 145, inciso I, do § 2° do artigo
1 e artigo 189 da Lei Orgânica do Município de Limeira do Oeste￾MG.
A mesa Diretora da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, no uso da
atribuição que lhe confere o § 2° do Art. S5 da LOM, fu saber que o
Prefeito Municipal no uso da atribuição que lhe confere o Art. S5, II da
LOM propôs, a Câmara aprovou e nós promulgamos a seguinte emenda;
Art. 1° -Fica revogado o inciso IV, do § 4° do art. 145, inciso I § 2° do
artigo 188 e 189 da Lei Orgânica Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais.
Art. 2'- Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Limeira do Oeste, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto de 1997.
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João Marques daCruz
-Vice-Presidente -
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Walter Co ' José Euríp e¡ da Silva
- 1° Secretário - -2° Secretário -

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