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norma nº 296/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 296 / 2001
Date 2001-12-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - PROJETO VEREDAS - DESTINADO À FORMAÇÃO INICIAL DE PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CNPJ 26.042.556/0001-34
RuaBrasil,872- Centro.Fone0**343453.1308- Fax3453-1134- Cep38295.000
LEI N° 296, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FIRMAR CONVÊNIO COM A
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO - PROJETO VEREDAS - DESTINADO À FORMAÇÃO INICIAL DE
PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA DE
ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 77, inciso I, combinado com o art.
47, inciso XIV da Lei Orgânica Municipal-LOM, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e eu com amparono inciso VII, do art. 77 da Lei Orgânicado Município￾LOM, sanciono a presente Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a
Secretariade Estado da Educação- Projeto Veredas- destinadoà formaçãoinicialde
profissionais da rede pública de ensino.
Art. 2° - O candidato ao processo seletivo, deverá se inscrever no
período de 03 a 22 de dezembro do corrente ano, desde que esteja enquadrado nas
condições previstas no art. 1° da Resolução nO145 de 28 de novembro de 2001.
Art. 3° - Será promovido, pela Secretaria de Estado da Educação o
devido processo seletivo, para o preenchimento do número de vagas definidas para cada
segmento, estadual ou municipal.
Art. 4° - Para o custeio dos gastos, diretos e indiretos, com o
planejamento, execução, acompanhamento e conclusão do processo seletivo, será
cobrado preço público, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por candidato inscrito. ,
Art. 5° - Para efetivação da matrícula, o candidato aprovado e
classificado no processo seletivo, além de atender as condições previstas nos inciso I a
IV e §§ 1° e 2° do art. 1°, da Resolução n° 145 de 28 de novembro de 2001, deverá
satisfazer uma das três condições estipuladas no art. 10, da aludida Resolução.
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE￾CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872-Centro -Fone(0**34)3453-1308- Fax3453-1134- Cep38295-000
Art. 6° -O professor pertencente à rede municipal de ensino, aprovado e
classificado no processo seletivo, terá sua matrícula acatada após a assinatura do
convênio, compromissado na forma do § 20 do artigo 10 da citada Resolução, que, além
das exigências de praxe, deverá prever:
I - que o gasto com o curso, inclusive o pagamento ao cursista
municipal, da ajuda de custo prevista para as fases presenciais, como indenização das
despesas de transporte, alimentação e pernoite, serão acobertadas pela Secretaria de
Estado da Educação, com os recursos previstos no inciso 111do artigo 10, da Lei
13.458/00;
11 - Que a Secretaria de Estado da Educação, se encarregará da
execução de todas as fases e da administração geral do curso, até a colação de grau;
111 - a forma e as condições para o reembolso, por parte do Município,
dos gastos com o professor municipal que desistir ou for excluído do curso ou não
honrar compromisso firmado.
IV - o compromisso, do Município, de assegurar aos cursitas as
condições funcionais e ambientais que permitam o adequado desenvolvimento do curso
e o de zelar pela correção e veracidade das informações e dos documentos fornecidos,
principalmente para as etapas de inscrição e de matrícula.
Parágrafo primeiro - O professor municipal que desistir ou for
excluído do curso ou não honrar compromisso firmado, se responsabilizará, pelas
despesas que o Município reembolsar à Secretaria de Estado da Educação.
Parágrafo segundo - O pagamento dos aludidos gastos deverá ser
descontado do servidor de uma só vez ou parcelado desde que requerido pelo servidor,
considerando, para tanto, o valor da despesa e o vencimento do funcionário.
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições ~ contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 20 (vinte) de dezembro de 2001.
ANTONI~RI
Prefeito do Município

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