| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 2001 |
| Date | 2001-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - PROJETO VEREDAS - DESTINADO À FORMAÇÃO INICIAL DE PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o o00 O <33 PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CNPJ 26.042.556/0001-34 RuaBrasil,872- Centro.Fone0**343453.1308- Fax3453-1134- Cep38295.000 LEI N° 296, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - PROJETO VEREDAS - DESTINADO À FORMAÇÃO INICIAL DE PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 77, inciso I, combinado com o art. 47, inciso XIV da Lei Orgânica Municipal-LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu com amparono inciso VII, do art. 77 da Lei Orgânicado MunicípioLOM, sanciono a presente Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretariade Estado da Educação- Projeto Veredas- destinadoà formaçãoinicialde profissionais da rede pública de ensino. Art. 2° - O candidato ao processo seletivo, deverá se inscrever no período de 03 a 22 de dezembro do corrente ano, desde que esteja enquadrado nas condições previstas no art. 1° da Resolução nO145 de 28 de novembro de 2001. Art. 3° - Será promovido, pela Secretaria de Estado da Educação o devido processo seletivo, para o preenchimento do número de vagas definidas para cada segmento, estadual ou municipal. Art. 4° - Para o custeio dos gastos, diretos e indiretos, com o planejamento, execução, acompanhamento e conclusão do processo seletivo, será cobrado preço público, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por candidato inscrito. , Art. 5° - Para efetivação da matrícula, o candidato aprovado e classificado no processo seletivo, além de atender as condições previstas nos inciso I a IV e §§ 1° e 2° do art. 1°, da Resolução n° 145 de 28 de novembro de 2001, deverá satisfazer uma das três condições estipuladas no art. 10, da aludida Resolução. iJ/) 000009r PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTECNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872-Centro -Fone(0**34)3453-1308- Fax3453-1134- Cep38295-000 Art. 6° -O professor pertencente à rede municipal de ensino, aprovado e classificado no processo seletivo, terá sua matrícula acatada após a assinatura do convênio, compromissado na forma do § 20 do artigo 10 da citada Resolução, que, além das exigências de praxe, deverá prever: I - que o gasto com o curso, inclusive o pagamento ao cursista municipal, da ajuda de custo prevista para as fases presenciais, como indenização das despesas de transporte, alimentação e pernoite, serão acobertadas pela Secretaria de Estado da Educação, com os recursos previstos no inciso 111do artigo 10, da Lei 13.458/00; 11 - Que a Secretaria de Estado da Educação, se encarregará da execução de todas as fases e da administração geral do curso, até a colação de grau; 111 - a forma e as condições para o reembolso, por parte do Município, dos gastos com o professor municipal que desistir ou for excluído do curso ou não honrar compromisso firmado. IV - o compromisso, do Município, de assegurar aos cursitas as condições funcionais e ambientais que permitam o adequado desenvolvimento do curso e o de zelar pela correção e veracidade das informações e dos documentos fornecidos, principalmente para as etapas de inscrição e de matrícula. Parágrafo primeiro - O professor municipal que desistir ou for excluído do curso ou não honrar compromisso firmado, se responsabilizará, pelas despesas que o Município reembolsar à Secretaria de Estado da Educação. Parágrafo segundo - O pagamento dos aludidos gastos deverá ser descontado do servidor de uma só vez ou parcelado desde que requerido pelo servidor, considerando, para tanto, o valor da despesa e o vencimento do funcionário. Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ~ contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 20 (vinte) de dezembro de 2001. ANTONI~RI Prefeito do Município