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norma nº 4/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1993
Date 1993-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
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UIO CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OE...- MINAS GERAIS
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RESOLUÇÃO Nº CM 0493
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, PARA ELABO￾RAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, em
cumprimento ao disposto no Art. 29, parte geral, combinado com o pará￾grafo único do Art. 11, das Disposições Transitórias, da Constituição!
Federal, aprova e promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
BA VIGÊNCIA E DA FINALIDADE
SEÇÃO I
VIGÊNCIA DO REGIMENTO INTERNO
Art, 1º, - O presente Regimento Interno-!
fixa as normas para a elaboração da Lei Orgânica Municipal, e sua --!
aplicação terá validade da data de sua promulgação até a data da
promulgação da Lei Orgânica do Municipio, quando tornar-se-á extinto,
Art. 2º, - Os casos omissos serão decidi￾do pelo Plenário, com votação de 2/3(dois terço) dos membros da casa!
em reunião da Comissão de Sistematização de que trata o Art. 4º.desta
Resolução, adotando subsidiariamente os critérios contidos pela ordem
no Regimento Interno da Câmara Municipal, no Regimento Interno da!
Assembléia Legislatia, no Regimento Interno da Câmara dos Deputados e
as praxes parlamentares,
Art, 3º, - Poderá a Câmara Municipal pro￾ceder modificações no presente Regimento Interno, desde que a propos￾ta contenha a assinatura de pelo menos 1/3(um terço) dos membros da
Câmara e seja aprovada pelo plenário, com votação de 2/3(dois terço)!
destes membros,
- CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OE» ne
MINAS GERAIS fls 2
SEÇÃO II
DA FINALIDADE DAS COMISSÕES
Art. 4º - Serão formados O4 (quatro) Comis￾sões que terão por objetivo:
a) - COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
Esta Comissão destina-se a coordenar todos!
os trabalhos de elaboração, compilação de dados, formulaçãode textos, com￾pilação de emendas, formação de projetos, discussão e aprovação do ante--
projeto de Lei de Organização Municipal,
b) - COMISSÕES TEMÁTICAS
Tem a finalidade de colaborar com a comis--
são de Sistematização, desde o início dos trabalhos até a fase em que
justificar a sua atuação.
CAPÍTULO II
DA INSTALAÇÃO, SEDE E COMPOSIÇÃO
SEÇÃO I
DA INSTALAÇÃO
Art. 5º - Os trabalhos das Comissões, de --
que trata o Art, 4º, desta Resolução, serão instalados 48 horas após a
promulgação deste Regimento e na forma nele indicada,
Art, 6%, -Após a aprovação do presente Re￾gimento Interno o Presidente da Câmara Municipal, convocará reunião da
Câmara, no prazo máximo de 7 (sete) dias, para a formação da Comissão de
- Sistematização e das Temáticas.
e . e .
Parágrafo Único - Na mesma sessão o Presi--
dente da Câmara, declarará eleitos e empossados os membr S mo , p os daS comissões!
de que trata o Art, 42,
SEÇÃO II
DA SEDE
Art. 7º - A Comissão de Sistematização, reu
nir-Be-á, na sede própria, salvo por conveniência pública, ou força maior + “o 2 4 so Po é 4
e as Comissoes Tematicas farão audiencias no local do sey Turcionamernto —-
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| CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE
MINAS GERAIS fls 3
ou qualquer outro local público, que se houver por bem determinar, visando
democratizar .os trabalhos da Lei Orgânica, conforme for decidido por seus!
membros,
SEÇÃO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 82º -As Comissões formadas para a elabo
ração da Lei Orgânica Municipal, serão compostas pelos Vereadores membros!
da Camara Municipal, no pleno exercício de mandato.
Art. 9º, -Convocar-se-á o suplente de Verea
dor apenas nos casos decorrentes de vagas, impedimentos ou renúncia, nos
termos da Constituição Federal e os previsto em Lei,
Art, 10º, -Fica criada uma Comissão de Sis￾tematização que será subdividida em três Comissões auxiliares denominadas"
de Comissão de Assuntos Administrativos, Comissão de Ordem Social, Desen--
volvimento Urbano e Meio Ambiente e Comissão de Finanças, Orçamento, e
Ordem Econômica.
$ 1º, - A Comissão de Sistematização será --
Formada de Presidente, Vice-Presidente e Relator, dentre os membros da
Câmara Municipal, escolhidos pela maioria absoluta da Câmara, em votação-!
nominal membro a membro, sem a observância do critério de proporcionalida￾de partidária.
9 2º, - Imediatamente, após a votação da Co￾missão de Sistematização, serão formadas as Comissões Temáticas, menciona￾das no Art. 4º,, que serão compostas pelos demais Vereadores, incluidos os
membros da Comissão de Sistematização, sendo os Vereadores distribuídos --
proporcionalmente nas 03 (tres) Comissões,
9 3º, - Cada Comissão Temática Será formada!
de Presidente, Vice-Presidente e Relator, ficando os demais Vereadores na
função de suplentes, ,
8 4º, - Os membros das Comissões Temáticas"!
serão eleitos pela Câmara Municipal, na forma prevista no 8 1º, do Art,10º
deste Regimento, observando o critério da proporcionalidade partidária,
9 52, - Concluida a votação e conhecidos os Led
membros das Comissões de Sistematização, e das três Comissões Temáticas, o
Vio
CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO ÓOEsie
MINAS GERAIS fis 4
Presidente da Câmara, os declarará eleitos e empossados e legalmente cons
tituídos para o início dos trabalhos,
CAPITULO III
DAS COMISSÕES
Art. 11º, - A Comissão de Sistematização -!
reunir-se-á conjuntamente com as Comissões Temáticas, 02 (duas) vezes por
mês ordináriamente; e +, extraordinariamente, sempre que convocada pelo -!
seu Presidente, com antecedância minima de 48 (quarenta e oito) horas,sem
prejuizo das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal.
$ 1º, - Em nenhuma hipótise a Comissão de
. . ne . / us me . . mo Sistematizaçao se reunira sem a participaçao das demais Comissoes.
$ 22, -Ficará a critério da Comissão de
Sistematização designar em caráter definitivo, o dia da semana em que se￾rá realizada a reunião conjunta.
Art. 12º, - A Comissão de Sistematização -!
deixará de existir no momento da promulgação da Lei Orgânica Municipal.
re ra romreversa
DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE SISTEMATIZA￾ÇÃO
Art. 13º, - A Comissão de Sistematização-!
tem a seguinte competência:
I -Reunir-se ordinariamente duas (02) ve￾zes por mes, e extraordinariamente sempre que houver necessidade,
II -Acatar as proposições das Comissões!- Temáticas criadas nesta Resolução, colocá-las em discussão, aprovando-as
com a deliberação da maioria absoluta dos membros.
,
III -Distribuir avulsos às pessoas e enti
dades locais interessadas em acompanhar o processo de elaboração da Lei
Orgânica do Municipio.
IV - Cumprir e fazer cumprir o presente Re
gimentos.
V - Llaborar o texto da Lei Orgonica Nunes
Rm RR 4. 1 0 q a 4 Ao 4 “ . “o 4
CO
A
€ DIA.
CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO VE,
MINAS GERAIS fls 5
da Câmara Municipal para ser estudado, discutido e votado em dois turnos
na forma do Art, 29 da Constituição Federal,
SEÇÃO1
DA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS
Art. 14º, - COMPETE AO PRESIDENTE DA COMIS--
SÃO DE SISTEMATIZAÇÃO:
I -Dirigir os trabalhos da Comissão de
Sistematização.
II - Conceder ou cassar a palavra dos membros
das Comissões,
III -Solicitar ao Presidente da Câmara, quan￾do for o caso, a liberação de recursos financeiros para o custeio das
despesas das Comissões, no exercício de suas atribuições, e na forma!
prevista neste Regimento,
IV - Nomear substituto para o membro faltoso!
em qualquer das sessões das Comissões,
V - Determinar às Comissões Temáticas o
- estudo de matéria de interesse da Municipalidade.
VI -Encaminhar à Câmara Municipal, para estu
dos finais, discussão e aprovação do texto da Lei Orgânica Municipal |,
aprovada pela Comissão de Sistematização.
VII -Zelar, enfim, para que todos os assuntos
de interesse do Município sejam estudados e aprovados em tempo hábil, de
modo que a Lei Orgânica Municipal espelhe todos os anseios e as reais
necessidades da população.
Art. 152º, - COMPETE AO VICE-PRESIDENTE DA
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO:
I - Colaborar com o Presidente no Desempenho
das suas tarefas,
II -Substituir o Presidente em suas ausênci￾as e impedimentos,
Art. 16º, - Compete ao Relator da Comissão !
de Sistematização:
I - Compilar as matérias aprovadas nas Comis
sões Temáticas,
4
N
VUlo
CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE
III
MINAS GERAIS fls 6
II Redigir os textos legais;
ção da Comissão para discussão e aprovação.
IV , . . ns Lo. postas às matérias encaminhadas pelas Comissões Temáticas.
Submeter os textos concluidos a aprecia-
'
Receber e apresentar todas a ememdas pro
V -Redigir o texto de Nova Lei e submetê-lo
a apreciação da Comissão de Sistematização.
VI -Redigir o texto final, aprovado pela Co￾missão de Sistematização e entregá-lo ao Presidente da Mesa em tempo ha--.
bil, para que este possa encaminhá-lo à Câmara Municipal,
Administrativos:
CAPITULO V
DAS COMISSÕES TEMÁTICAS
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS:
Art. 172. - Compete à Comissão de Assuntos-!
Ed .
I -Convocar o povo e os varios segmentos so
ciais do Município para opinar sobre questões relacionadas com a Estrutu
ra Administrativa da cidade, para colher subsídios para a Lei Orgânica !
Municipal, sobre os seguintes assuntos;
a) -Auxiliares do Prefeito;
b) -Auxiliares do Presidente da Câmara,
c) -Pessoal,
d) -Plano de cargos e salários e regime ju￾ridáco dos servidores municipais;
nas;
e) -Antecipação de receitas
f) -Licitações;
g) - Contratação de dívidas internas e Exter
n) - Guarda e tratamento dos bens Municipais
% 4 “ * A + 4
1) - Demais assuntos pertinentes à Admninis==
V1iO
<AMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO ÓOEsie
MINAS GERAIS fis 7
II = Receber as sugestões enviadas pelo povo!
e pelos segmentos sociais do Municipio, compilá-las, enquadrando-as den--
tro do texto da nova Lei;
III -Submeter à apreciação da Comissão de Sis
tematização as matérias compiladas para estudo, discussão e votação.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE ORDEM SOCIAL,'
DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Art. 18º, - Compete à Comissão de Ordem So--
cial, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente:
I -Convocar o povo e os vários segmentos so
ciais do Municipio para opinar sobre as questões relacionadas com os pro
blemas sociais, os problemas urbanos e a questão do meio ambiente, visan
do colher subsídios para a Lei Orgânica Municipal, sobre os seguintes as
suntoss
a)- Saúde pública;
b) -Educação e Cultura;
c) -Trabalho;
d) -Agricultura, Comércio e Industria Munici
pais;
e) -Esportes e lazer;
£) -Serviços Urbanos;
g) -Preservação do folclore e da Tradição -
local;
h) - Meio ambiente;
i) -Demais assuntos pertinentes às questões
sociais, problemas urbanos e preservação do meio ambiente,
II -Receber as sugestões recebidas pelo povo
e pelos segmentos sociais do município, compilálas, enquadrando-as den￾tro do texto da nova Lei;
III -Submeter à apreciação da Comissão de Sis
tematização as matérias compiladas para estudo, discussão e votação,
pm
Mid
CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO Obsie
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SEÇÃO III
DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE ASSUNTOS FINAN￾CEIROS ORÇAMENTÁRIOS EDE ORDEM ECONÔMICA
Art. 19º. - Compete p à Comissão de Assuntos -!
. Ed . “ .
Financeiros, Orçamentarios e de Ordem Economica:
£ Ro I -Convocar o povo e os varios segmentos so￾ciais do Município para opinar sobre as questões relacionadas com a Estm
tura Financeira, Orçamentária e Econômica do Municipio, visando colher -
subsídios para a Lei Orgânica Municipal, sobre os seguintes assuntos:
a)
b)
nicipais;
c)
d)
e)
£)
Vereadores;
g)
h)
Patrimônio Público Municipal e
erário público,
II
Arrecadação de taxas e impostos municips
Critérios de arrecadação dos tributos m
Lei de Orçamento;
Gastos do Poder Executivo;
Gastos do Poder Legislativo;
Remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito «
Remuneração dos Servidores Municipais;
Demais assuntos relativos à proteção dc
melhor aproveitamento dos recursos dc
Receber as sugestões enviadas pelo povo!
e pelos segmentos sociais do município, compilá-la, enquadrando-as dentrc
do texto da nova Lei.
III -Submeter a apreciação da Comissão de Sis￾tematização as matérias compiladas para estudo, discussão e votação.
SEÇÃO IV
Art, 20º, = Compete aos Presidentes das Comis
soes Temáticas:
I - Dirigir os trabalhos da Comissão da qual!
f 4 « ma , ; . 4 ma 4
e seu Presidente, acatando às determinações do Presidente da Conlagão ul
ViS - CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE
MINAS GERAIS fls 9
II -Apresentação para o Relator da Comis￾são de Sistematização, as matérias compiladas e aprovadas pela Comissão-!
Temática,
III -Expedir comissão ao público sobre a
participação popular na elaboração da nova Lei de organização Municipal.
IV -Requisitar ao Presidente da Comissão!
de Sistematização os recursos necessários à elaboração dos trabalhos.
V - Fazer apresentação das matérias compi
ladas para discussão e aprovação.
VI - Determinar juntamente com os demais-!
dirigentes os horários e dias para o trabalho das Comissões Temáticas ,
sem prejuízo para os trabalhos da Comissão de Sistematização, e para os
trabalhos ordinários da Câmara Municipal.
Art, 21º, - Compete ao Vice-Presidente da
Comissão Temática,
I - Colaborar com o Presidente no desempe￾nho de suas tarefas.
II -Substituir o Presidente em suas ausên￾cias e impedimentos.
Art. 22º, - Compete ao Relator da Comissão
Temática:
I - Compilar as matérias aprovadas no ambi
to das Comissões Temáticas.
II -Redigir os textos legais.
III -Submeter os textos concluídos à apreci
ação da Comissão Temática para discussão e aprovação.
IV - Receber e estudar a emendas apresenta￾das pelo povo e pelas entidades de classe a apresentá-las a Comissão de
Sistematização.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES COMUNS A TODAS COMISSÕES
Art, 23º, - As reuniões das Comissões de
Sistematização e Temáticas serão realizadas separadamente das Reuniões da
Câmara Municipal, sem prejuízo destas,
Art, 24º, - De todas as reuniões das Comis
sões de Sistematização e Temáticas, lavrar-se-á a ata que conterá, alem !
de outros, os seguintes elementos:
I - Dia e hora do início da Sessão,
VAZ
“CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OEfie
MINAS GERAIS fls 10
II - Nome completo dos Vereadores que parti￾ciparam de toda a sessão.
III -Pauta dos assuntos abordados na Sessão,
IV - Nome das pessoas e autoridades que par￾ticiparam da Sessão, bem como das entidades que se fizerem representar.
V -Relação minúciosa dos temas determina--
dos para a próxima Sessão,
VI -As decisões que ocorrerem durante a fa
se de trabalhos.
Art. 25º, - Para o início dos trabalhos será
observada a maioria simples, com a tolerância de 15 (quinze) minutos. Somen
te poderão ser aprovadas matérias com a maioria absoluta, isto é, metade -!
mais um (1) dos membros das Comissões.
Art, 262, - A duração das sessões das Comis￾sões terá tempo ilimitado.
CAPÍTULO VII
DA ORDEM DOS TRABALHOS
SEÇÃO I
DA PARTICIPAÇÃO POPULAR
Art. 27º, -Qualquer cidadão no uso de seus!
direitos, desde que seja eleitor incrito no Município, poderá apresentar -!
sugestões para a elaboração da Lei de Organização Municipal, fazendo-o por"!
escrito, à máquina e mencionando o número de seu título eleitoral.
Art. 28º, - As sugestões populares serão --
apresentadas na Secretaria da Câmara Municipal, ou em qualquer local em
que estiveram reunidas as Comissões Temáticas, conforme a natureza do As--
sunto, para serem compiladas e enquadradas ao projeto do texto da Lei orgã
nica,
Art. 29º, - Também as entidades de classe -
poderão apresentar sugestões para serem incorporadas ao texto da Lei Orgã￾nica Municipal, fazendo-a por escrito, a máquina, mencionando o endereço-!
da entidade, devendo o seu titular assinar o documento e colocar seu nome,
Art. 302, - Todas as sugestões deverão ser
objetivas, terem a sua procedência identificada, sendo vedada a apresenta￾ção de sugestões por parte de habitantes de outros municípios,
4 ” 1 1 m
Arte 31º, = No caso de alguma das Comigaçdes £L Mamnd! nm ITmsmsmaiA cum LG a 4 as o e a
CAMARA MUNICIPAL DE LIMÉIRA DO OEMES
MINAS GERAIS fis 11
Presidente da Comissão de Sistematização requisitará da Câmara Municipal
recursos necessários à realização do trabalho proposto,
Parágrafo único -Dispensar-se-á a requisição!
no caso do Presidente da Comissão de Sistematização ser o proprio Presi￾dente da Câmara,
CAPÍTULO VIII
DA APRESENTAÇÃO, DISCUSSÃO EVOTAÇÃO
SEÇÃO I
DA APRESENTAÇÃO
Art, 32º, - Uma vez concluido o projeto de
Lei Orgânica será apresêntado inicialmente pelo Relator da Comissão de
Sistematização, na primeira sessão da Comissão, quando será lido intes=e￾gralmente,
Art, 33º, - Após a leituta do projeto o Presi
dente da Comissão de Sistematização mandará cópia para todos os membros!
da Comissão e marcará o dia da proxima sessão,
Art. 34º, - Na segunda sessão ordinária ou
extraordinária, o Presidente da Comissão de Sistematização ouvirá os
membros das Comissões Temáticas que apresentarão a pauta dos trabalhos'!
que pretendem realizar,
Art, 35º. - Nas Comissões Temáticas o projeto
receberá as sugestões populares, na forma prevista neste regimento, onde
serão compiladas de forma a localizarem-se no texto da Lei Orgânica ,
observando-se, também, a constitucionalidade das propostas,
Parágrafo único -As propostas nitidamente -!
incostitucionais deverão ser apreciadas em separado e a Comissão de Sis￾tematização deliberará de plano pelo seu arquivamento.
Art. 362, -Sugestões ou emendas coletivas -!
que tenham assinatura de 2% (dois por cento) do eleitorado municipal ,
poderão ser apresentadas até 20 (vinte) dias antes da votação do Projeto
$ 1º, - A matéria que se trata este artigo |,
será apresentada em papel ofício, datilografada e assinada, e as assina￾turas serão acompanhadas do nº, do Título Eleitoral do assinante,
VAL
CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE
MINAS GERAIS fls 12
9 22, -As emendas coletivas serão encaninha￾das ao Presidente da Comissão de Sistematização e discutidas nas sessões
extraordinárias da Comissão.
a
9 32, - O Presidente da Comissão de Sistemati
“o / Pis . . . nd zação concederá o prazo máximo de quinze (15) minutos para que o cidadão
destacado defenda a emenda coletiva, não sendo permitido o aparte de
nenhum dos presentes e nem o diálogo do expositor com os membros das
Comissões durante a sessão.
Art. 537º, - As emendas coletivas aprovadas -!
serão inseridas no texto do projeto em estudo, o qual depois de conclui￾do, será votado em 1º turno pelas Comissões.
Art. 38º, - Os membros das Comissões poderão!
apresentar emendas supressivas ou aditivas que melhorem o texto do proje
to, sem alterá-lo em sua assência,
Art. 392, - Concluído o projeto na Comissão !
de Sistematização o Relator fará a sua apresentação para em seguida ser
discutido e votado pelos membros da Comissão.
Art. 402, - Aprovado o projeto pela Comissão!
de Sistematização o mesmo deverá ser enviado ao Presidente da Câmara ,
que durante a sessão fará a sua leitura e publicação, em local próprio ,
incluindo-o na "Ordem do Dia!'', para a sessão seguinte, para discussão em
primeiro turno,
9 1º, - O prazo para discussão em primeiro -!
turno será de vinte (20) dias, findo o qual estará automaticamente encer
rada,
9 2º, -Permitir-se-á a apresentação de emen￾das nos quatro (4) nrimeiros dias na Comissão de Sistematização,
9 3º, - A Mesa da Câmara assegurará prazo de
dez (10) minutos para o autor da emenda fazer a sua defesa, permitindo--
se ao Relator o dobro do prazo para contra-arrazoar,
Art, 41º, - Findo o prazo de discussão a Pre￾sidência da Câmara colocará p projeto em votação em primeiro turno, em
sessão extraordinária,
Art, 42º, - Aprovado, nas primeiras trinta e
seis (36) horas que se seguirem à inclusão na ordem do dia serão recebi￾dos requerimentos de destaques assinados, pelo menos por um terço (1/3)
dos membros da Câmara, para a preciação da emenda,
R va LzZO A antLato Anmnbanndoa anmends mea?
fofra
CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE :'
MINAS GERAIS fls 15 |
Art. 44º, - Não se admitirão substitutivos |,
emendas e os destaques aprovados ou rejeitados, desde que prejudiquem pro
posições conexas,
Art, 452, - Em qualquer turno de votação, a
junção de emendas será permitido, desde que a proposição dele resultante,
atenda igualmente os seguintes requisitos:
I - Não inove no que diz respeito as emendas'!
de origem, salvo acordo de lideranças partidárias.
II -Seja assinada pelos primeiros signatários,
objeto da junçao.
III -Seja encaminhada à Mesa antes de iniciada
a votação das emendas,
Art. 46º, -Antes da votação de cada título -
poderá conceder-se aos Líderes de Bancadas, ou Vereadores por eles nomi￾nados e também ao Relator, a palavra pelo prazo de dez (10) minutos.
Art. 472, - A votação dar-se-á na ordem cres￾cente, admitindo-se o destaque, no momento oportuno da votação do dispo. sitivo, sendo permitido ao autor do destaque e ao Relator falar por cin￾co minutos.
Art. 482º, - Concluida a votação em 1º, turno!
a matéria volta ao Relator para, no prazo de tres (3) dias, emitir o
parecer,
Art. 49º, - Recebido o parecer de que fala o
artigo precedente, será ele distribuido, publicado e incluido na ordem'!
do dia da sessão seguinte, para discussão em segundo turno,
Art. 50º,- O prazo para discussão em segundo!
turno será de sete (7) dias, findo o qual estará automaticamente encerra
do, podendo, porém, neste período, apresentar o Vereador até duas (02) -
emendas supressivas, além de outras que tenham por objetivo sanar omis:- sões, erros, contradições ou para correção de linguagem,
Art. 51º, - Concluida a Votação a matéria de
verá ser objeto de redação final, no prazo de quinze (15) dias.
Art. 52º, -Permitir-se-á a discussão de emen
das com a finalidade de correção de linguagem, concedendo-se a palavra -
ao Autor da emenda, ao Relator a aos Lideres de Bancadas, no prazo de m￾dez (10) minutos,
Art. 532. - Poderá a Câmara para acelerar a
votação, com a concordância de dois terços (2/3) de seus membros, votar, O a 1 É, 4 sa. o o
UA
CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO ÓOEsiE
MINAS GERAIS fis 14
CAPÍTULO IX
DA PROMULGAÇÃO
Art. 54º, - Imediatamente após receber o texto
com a redação final aprovada, o Presidente da Câmara fará a convocação pa
ra a reunião solene de promulgação da Lei Orgânica do Município, que pode
rá ser em outro local e não na Câmara Municipal, determinando à Secreta--
ria da Câmara a expedição de convites as Autoridades Municipais e convida
dos especiais e, na sessão solene, obedecerá à seguinte ordem de trabalho
I -Verificação do "quorum",
II - Leitura do texto aprovado da Lei Orgânica!
Municipal.
III -Palavra dos Vereadores que dela quiserem!!
fazer uso,
IV -Palavra dos Lideres de Cada Partido da
Camara,
V - Palavra de autoridades e convidados espe-- p
ciais.
VI -Palavra final do Presidente da Câmara.
VII -Ato de promulgação com a assinatura do
Presidente e de todos os demais Vereadores,
CAPÍTULO X
SEÇÃO 1
DO ASSESSORAMENTOÀS COMISSÕES
Art. 55º, - Desde que se faça necessário, pe￾la deliberação da maioria absoluta dos membros das Comissões, poderá o
Presidente da Comissão de Sistematização contratar assessores técnico---
especializados, sem vínculo empregatício, na forma da Lei, para colocar!
nos trabalhos,
Art. 562º, - A Câmara Municipal, pela sua Mesa
Diretora, colocará à dispósição da Comissão de Sistematização pessoal da
Câmara, material de expediente e tudo que for necessário para o desempe￾nho de suas tarefa,
CAPÍTULO XT
N240
CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE |
MINAS GERAIS fls 15
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art, 572º, -Esta Resolução entrará em vigor ne
data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário,
Câmara Municipal de LimeiradoOeste-lG,aos 12
(doze) dias do mês de fevereiro de 1,993.
l Boal pe APARECIDO BALDAN
-PRESIDENTE DA CÂMARA- ON
N| NA
yonita DA SILVA
CE-PRESTDENTE￾údewven Deavu
ADEMAR DEZARETTE
1º SECRETARIO
A1 AGU Pina IA
º SECRETARIO
 
 

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