| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1993 |
| Date | 1993-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. |
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UIO CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OE...- MINAS GERAIS ] y | RESOLUÇÃO Nº CM 0493 DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, em cumprimento ao disposto no Art. 29, parte geral, combinado com o parágrafo único do Art. 11, das Disposições Transitórias, da Constituição! Federal, aprova e promulga a seguinte Resolução: CAPÍTULO I BA VIGÊNCIA E DA FINALIDADE SEÇÃO I VIGÊNCIA DO REGIMENTO INTERNO Art, 1º, - O presente Regimento Interno-! fixa as normas para a elaboração da Lei Orgânica Municipal, e sua --! aplicação terá validade da data de sua promulgação até a data da promulgação da Lei Orgânica do Municipio, quando tornar-se-á extinto, Art. 2º, - Os casos omissos serão decidido pelo Plenário, com votação de 2/3(dois terço) dos membros da casa! em reunião da Comissão de Sistematização de que trata o Art. 4º.desta Resolução, adotando subsidiariamente os critérios contidos pela ordem no Regimento Interno da Câmara Municipal, no Regimento Interno da! Assembléia Legislatia, no Regimento Interno da Câmara dos Deputados e as praxes parlamentares, Art, 3º, - Poderá a Câmara Municipal proceder modificações no presente Regimento Interno, desde que a proposta contenha a assinatura de pelo menos 1/3(um terço) dos membros da Câmara e seja aprovada pelo plenário, com votação de 2/3(dois terço)! destes membros, - CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OE» ne MINAS GERAIS fls 2 SEÇÃO II DA FINALIDADE DAS COMISSÕES Art. 4º - Serão formados O4 (quatro) Comissões que terão por objetivo: a) - COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Esta Comissão destina-se a coordenar todos! os trabalhos de elaboração, compilação de dados, formulaçãode textos, compilação de emendas, formação de projetos, discussão e aprovação do ante-- projeto de Lei de Organização Municipal, b) - COMISSÕES TEMÁTICAS Tem a finalidade de colaborar com a comis-- são de Sistematização, desde o início dos trabalhos até a fase em que justificar a sua atuação. CAPÍTULO II DA INSTALAÇÃO, SEDE E COMPOSIÇÃO SEÇÃO I DA INSTALAÇÃO Art. 5º - Os trabalhos das Comissões, de -- que trata o Art, 4º, desta Resolução, serão instalados 48 horas após a promulgação deste Regimento e na forma nele indicada, Art, 6%, -Após a aprovação do presente Regimento Interno o Presidente da Câmara Municipal, convocará reunião da Câmara, no prazo máximo de 7 (sete) dias, para a formação da Comissão de - Sistematização e das Temáticas. e . e . Parágrafo Único - Na mesma sessão o Presi-- dente da Câmara, declarará eleitos e empossados os membr S mo , p os daS comissões! de que trata o Art, 42, SEÇÃO II DA SEDE Art. 7º - A Comissão de Sistematização, reu nir-Be-á, na sede própria, salvo por conveniência pública, ou força maior + “o 2 4 so Po é 4 e as Comissoes Tematicas farão audiencias no local do sey Turcionamernto —- w Uls | CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE MINAS GERAIS fls 3 ou qualquer outro local público, que se houver por bem determinar, visando democratizar .os trabalhos da Lei Orgânica, conforme for decidido por seus! membros, SEÇÃO III DA COMPOSIÇÃO Art. 82º -As Comissões formadas para a elabo ração da Lei Orgânica Municipal, serão compostas pelos Vereadores membros! da Camara Municipal, no pleno exercício de mandato. Art. 9º, -Convocar-se-á o suplente de Verea dor apenas nos casos decorrentes de vagas, impedimentos ou renúncia, nos termos da Constituição Federal e os previsto em Lei, Art, 10º, -Fica criada uma Comissão de Sistematização que será subdividida em três Comissões auxiliares denominadas" de Comissão de Assuntos Administrativos, Comissão de Ordem Social, Desen-- volvimento Urbano e Meio Ambiente e Comissão de Finanças, Orçamento, e Ordem Econômica. $ 1º, - A Comissão de Sistematização será -- Formada de Presidente, Vice-Presidente e Relator, dentre os membros da Câmara Municipal, escolhidos pela maioria absoluta da Câmara, em votação-! nominal membro a membro, sem a observância do critério de proporcionalidade partidária. 9 2º, - Imediatamente, após a votação da Comissão de Sistematização, serão formadas as Comissões Temáticas, mencionadas no Art. 4º,, que serão compostas pelos demais Vereadores, incluidos os membros da Comissão de Sistematização, sendo os Vereadores distribuídos -- proporcionalmente nas 03 (tres) Comissões, 9 3º, - Cada Comissão Temática Será formada! de Presidente, Vice-Presidente e Relator, ficando os demais Vereadores na função de suplentes, , 8 4º, - Os membros das Comissões Temáticas"! serão eleitos pela Câmara Municipal, na forma prevista no 8 1º, do Art,10º deste Regimento, observando o critério da proporcionalidade partidária, 9 52, - Concluida a votação e conhecidos os Led membros das Comissões de Sistematização, e das três Comissões Temáticas, o Vio CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO ÓOEsie MINAS GERAIS fis 4 Presidente da Câmara, os declarará eleitos e empossados e legalmente cons tituídos para o início dos trabalhos, CAPITULO III DAS COMISSÕES Art. 11º, - A Comissão de Sistematização -! reunir-se-á conjuntamente com as Comissões Temáticas, 02 (duas) vezes por mês ordináriamente; e +, extraordinariamente, sempre que convocada pelo -! seu Presidente, com antecedância minima de 48 (quarenta e oito) horas,sem prejuizo das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal. $ 1º, - Em nenhuma hipótise a Comissão de . . ne . / us me . . mo Sistematizaçao se reunira sem a participaçao das demais Comissoes. $ 22, -Ficará a critério da Comissão de Sistematização designar em caráter definitivo, o dia da semana em que será realizada a reunião conjunta. Art. 12º, - A Comissão de Sistematização -! deixará de existir no momento da promulgação da Lei Orgânica Municipal. re ra romreversa DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Art. 13º, - A Comissão de Sistematização-! tem a seguinte competência: I -Reunir-se ordinariamente duas (02) vezes por mes, e extraordinariamente sempre que houver necessidade, II -Acatar as proposições das Comissões!- Temáticas criadas nesta Resolução, colocá-las em discussão, aprovando-as com a deliberação da maioria absoluta dos membros. , III -Distribuir avulsos às pessoas e enti dades locais interessadas em acompanhar o processo de elaboração da Lei Orgânica do Municipio. IV - Cumprir e fazer cumprir o presente Re gimentos. V - Llaborar o texto da Lei Orgonica Nunes Rm RR 4. 1 0 q a 4 Ao 4 “ . “o 4 CO A € DIA. CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO VE, MINAS GERAIS fls 5 da Câmara Municipal para ser estudado, discutido e votado em dois turnos na forma do Art, 29 da Constituição Federal, SEÇÃO1 DA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS Art. 14º, - COMPETE AO PRESIDENTE DA COMIS-- SÃO DE SISTEMATIZAÇÃO: I -Dirigir os trabalhos da Comissão de Sistematização. II - Conceder ou cassar a palavra dos membros das Comissões, III -Solicitar ao Presidente da Câmara, quando for o caso, a liberação de recursos financeiros para o custeio das despesas das Comissões, no exercício de suas atribuições, e na forma! prevista neste Regimento, IV - Nomear substituto para o membro faltoso! em qualquer das sessões das Comissões, V - Determinar às Comissões Temáticas o - estudo de matéria de interesse da Municipalidade. VI -Encaminhar à Câmara Municipal, para estu dos finais, discussão e aprovação do texto da Lei Orgânica Municipal |, aprovada pela Comissão de Sistematização. VII -Zelar, enfim, para que todos os assuntos de interesse do Município sejam estudados e aprovados em tempo hábil, de modo que a Lei Orgânica Municipal espelhe todos os anseios e as reais necessidades da população. Art. 152º, - COMPETE AO VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO: I - Colaborar com o Presidente no Desempenho das suas tarefas, II -Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos, Art. 16º, - Compete ao Relator da Comissão ! de Sistematização: I - Compilar as matérias aprovadas nas Comis sões Temáticas, 4 N VUlo CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE III MINAS GERAIS fls 6 II Redigir os textos legais; ção da Comissão para discussão e aprovação. IV , . . ns Lo. postas às matérias encaminhadas pelas Comissões Temáticas. Submeter os textos concluidos a aprecia- ' Receber e apresentar todas a ememdas pro V -Redigir o texto de Nova Lei e submetê-lo a apreciação da Comissão de Sistematização. VI -Redigir o texto final, aprovado pela Comissão de Sistematização e entregá-lo ao Presidente da Mesa em tempo ha--. bil, para que este possa encaminhá-lo à Câmara Municipal, Administrativos: CAPITULO V DAS COMISSÕES TEMÁTICAS SEÇÃO I DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: Art. 172. - Compete à Comissão de Assuntos-! Ed . I -Convocar o povo e os varios segmentos so ciais do Município para opinar sobre questões relacionadas com a Estrutu ra Administrativa da cidade, para colher subsídios para a Lei Orgânica ! Municipal, sobre os seguintes assuntos; a) -Auxiliares do Prefeito; b) -Auxiliares do Presidente da Câmara, c) -Pessoal, d) -Plano de cargos e salários e regime juridáco dos servidores municipais; nas; e) -Antecipação de receitas f) -Licitações; g) - Contratação de dívidas internas e Exter n) - Guarda e tratamento dos bens Municipais % 4 “ * A + 4 1) - Demais assuntos pertinentes à Admninis== V1iO <AMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO ÓOEsie MINAS GERAIS fis 7 II = Receber as sugestões enviadas pelo povo! e pelos segmentos sociais do Municipio, compilá-las, enquadrando-as den-- tro do texto da nova Lei; III -Submeter à apreciação da Comissão de Sis tematização as matérias compiladas para estudo, discussão e votação. SEÇÃO II DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE ORDEM SOCIAL,' DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE Art. 18º, - Compete à Comissão de Ordem So-- cial, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente: I -Convocar o povo e os vários segmentos so ciais do Municipio para opinar sobre as questões relacionadas com os pro blemas sociais, os problemas urbanos e a questão do meio ambiente, visan do colher subsídios para a Lei Orgânica Municipal, sobre os seguintes as suntoss a)- Saúde pública; b) -Educação e Cultura; c) -Trabalho; d) -Agricultura, Comércio e Industria Munici pais; e) -Esportes e lazer; £) -Serviços Urbanos; g) -Preservação do folclore e da Tradição - local; h) - Meio ambiente; i) -Demais assuntos pertinentes às questões sociais, problemas urbanos e preservação do meio ambiente, II -Receber as sugestões recebidas pelo povo e pelos segmentos sociais do município, compilálas, enquadrando-as dentro do texto da nova Lei; III -Submeter à apreciação da Comissão de Sis tematização as matérias compiladas para estudo, discussão e votação, pm Mid CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO Obsie MINAS GERAIS fls 8 SEÇÃO III DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE ASSUNTOS FINANCEIROS ORÇAMENTÁRIOS EDE ORDEM ECONÔMICA Art. 19º. - Compete p à Comissão de Assuntos -! . Ed . “ . Financeiros, Orçamentarios e de Ordem Economica: £ Ro I -Convocar o povo e os varios segmentos sociais do Município para opinar sobre as questões relacionadas com a Estm tura Financeira, Orçamentária e Econômica do Municipio, visando colher - subsídios para a Lei Orgânica Municipal, sobre os seguintes assuntos: a) b) nicipais; c) d) e) £) Vereadores; g) h) Patrimônio Público Municipal e erário público, II Arrecadação de taxas e impostos municips Critérios de arrecadação dos tributos m Lei de Orçamento; Gastos do Poder Executivo; Gastos do Poder Legislativo; Remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito « Remuneração dos Servidores Municipais; Demais assuntos relativos à proteção dc melhor aproveitamento dos recursos dc Receber as sugestões enviadas pelo povo! e pelos segmentos sociais do município, compilá-la, enquadrando-as dentrc do texto da nova Lei. III -Submeter a apreciação da Comissão de Sistematização as matérias compiladas para estudo, discussão e votação. SEÇÃO IV Art, 20º, = Compete aos Presidentes das Comis soes Temáticas: I - Dirigir os trabalhos da Comissão da qual! f 4 « ma , ; . 4 ma 4 e seu Presidente, acatando às determinações do Presidente da Conlagão ul ViS - CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE MINAS GERAIS fls 9 II -Apresentação para o Relator da Comissão de Sistematização, as matérias compiladas e aprovadas pela Comissão-! Temática, III -Expedir comissão ao público sobre a participação popular na elaboração da nova Lei de organização Municipal. IV -Requisitar ao Presidente da Comissão! de Sistematização os recursos necessários à elaboração dos trabalhos. V - Fazer apresentação das matérias compi ladas para discussão e aprovação. VI - Determinar juntamente com os demais-! dirigentes os horários e dias para o trabalho das Comissões Temáticas , sem prejuízo para os trabalhos da Comissão de Sistematização, e para os trabalhos ordinários da Câmara Municipal. Art, 21º, - Compete ao Vice-Presidente da Comissão Temática, I - Colaborar com o Presidente no desempenho de suas tarefas. II -Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos. Art. 22º, - Compete ao Relator da Comissão Temática: I - Compilar as matérias aprovadas no ambi to das Comissões Temáticas. II -Redigir os textos legais. III -Submeter os textos concluídos à apreci ação da Comissão Temática para discussão e aprovação. IV - Receber e estudar a emendas apresentadas pelo povo e pelas entidades de classe a apresentá-las a Comissão de Sistematização. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES COMUNS A TODAS COMISSÕES Art, 23º, - As reuniões das Comissões de Sistematização e Temáticas serão realizadas separadamente das Reuniões da Câmara Municipal, sem prejuízo destas, Art, 24º, - De todas as reuniões das Comis sões de Sistematização e Temáticas, lavrar-se-á a ata que conterá, alem ! de outros, os seguintes elementos: I - Dia e hora do início da Sessão, VAZ “CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OEfie MINAS GERAIS fls 10 II - Nome completo dos Vereadores que participaram de toda a sessão. III -Pauta dos assuntos abordados na Sessão, IV - Nome das pessoas e autoridades que participaram da Sessão, bem como das entidades que se fizerem representar. V -Relação minúciosa dos temas determina-- dos para a próxima Sessão, VI -As decisões que ocorrerem durante a fa se de trabalhos. Art. 25º, - Para o início dos trabalhos será observada a maioria simples, com a tolerância de 15 (quinze) minutos. Somen te poderão ser aprovadas matérias com a maioria absoluta, isto é, metade -! mais um (1) dos membros das Comissões. Art, 262, - A duração das sessões das Comissões terá tempo ilimitado. CAPÍTULO VII DA ORDEM DOS TRABALHOS SEÇÃO I DA PARTICIPAÇÃO POPULAR Art. 27º, -Qualquer cidadão no uso de seus! direitos, desde que seja eleitor incrito no Município, poderá apresentar -! sugestões para a elaboração da Lei de Organização Municipal, fazendo-o por"! escrito, à máquina e mencionando o número de seu título eleitoral. Art. 28º, - As sugestões populares serão -- apresentadas na Secretaria da Câmara Municipal, ou em qualquer local em que estiveram reunidas as Comissões Temáticas, conforme a natureza do As-- sunto, para serem compiladas e enquadradas ao projeto do texto da Lei orgã nica, Art. 29º, - Também as entidades de classe - poderão apresentar sugestões para serem incorporadas ao texto da Lei Orgãnica Municipal, fazendo-a por escrito, a máquina, mencionando o endereço-! da entidade, devendo o seu titular assinar o documento e colocar seu nome, Art. 302, - Todas as sugestões deverão ser objetivas, terem a sua procedência identificada, sendo vedada a apresentação de sugestões por parte de habitantes de outros municípios, 4 ” 1 1 m Arte 31º, = No caso de alguma das Comigaçdes £L Mamnd! nm ITmsmsmaiA cum LG a 4 as o e a CAMARA MUNICIPAL DE LIMÉIRA DO OEMES MINAS GERAIS fis 11 Presidente da Comissão de Sistematização requisitará da Câmara Municipal recursos necessários à realização do trabalho proposto, Parágrafo único -Dispensar-se-á a requisição! no caso do Presidente da Comissão de Sistematização ser o proprio Presidente da Câmara, CAPÍTULO VIII DA APRESENTAÇÃO, DISCUSSÃO EVOTAÇÃO SEÇÃO I DA APRESENTAÇÃO Art, 32º, - Uma vez concluido o projeto de Lei Orgânica será apresêntado inicialmente pelo Relator da Comissão de Sistematização, na primeira sessão da Comissão, quando será lido intes=egralmente, Art, 33º, - Após a leituta do projeto o Presi dente da Comissão de Sistematização mandará cópia para todos os membros! da Comissão e marcará o dia da proxima sessão, Art. 34º, - Na segunda sessão ordinária ou extraordinária, o Presidente da Comissão de Sistematização ouvirá os membros das Comissões Temáticas que apresentarão a pauta dos trabalhos'! que pretendem realizar, Art, 35º. - Nas Comissões Temáticas o projeto receberá as sugestões populares, na forma prevista neste regimento, onde serão compiladas de forma a localizarem-se no texto da Lei Orgânica , observando-se, também, a constitucionalidade das propostas, Parágrafo único -As propostas nitidamente -! incostitucionais deverão ser apreciadas em separado e a Comissão de Sistematização deliberará de plano pelo seu arquivamento. Art. 362, -Sugestões ou emendas coletivas -! que tenham assinatura de 2% (dois por cento) do eleitorado municipal , poderão ser apresentadas até 20 (vinte) dias antes da votação do Projeto $ 1º, - A matéria que se trata este artigo |, será apresentada em papel ofício, datilografada e assinada, e as assinaturas serão acompanhadas do nº, do Título Eleitoral do assinante, VAL CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE MINAS GERAIS fls 12 9 22, -As emendas coletivas serão encaninhadas ao Presidente da Comissão de Sistematização e discutidas nas sessões extraordinárias da Comissão. a 9 32, - O Presidente da Comissão de Sistemati “o / Pis . . . nd zação concederá o prazo máximo de quinze (15) minutos para que o cidadão destacado defenda a emenda coletiva, não sendo permitido o aparte de nenhum dos presentes e nem o diálogo do expositor com os membros das Comissões durante a sessão. Art. 537º, - As emendas coletivas aprovadas -! serão inseridas no texto do projeto em estudo, o qual depois de concluido, será votado em 1º turno pelas Comissões. Art. 38º, - Os membros das Comissões poderão! apresentar emendas supressivas ou aditivas que melhorem o texto do proje to, sem alterá-lo em sua assência, Art. 392, - Concluído o projeto na Comissão ! de Sistematização o Relator fará a sua apresentação para em seguida ser discutido e votado pelos membros da Comissão. Art. 402, - Aprovado o projeto pela Comissão! de Sistematização o mesmo deverá ser enviado ao Presidente da Câmara , que durante a sessão fará a sua leitura e publicação, em local próprio , incluindo-o na "Ordem do Dia!'', para a sessão seguinte, para discussão em primeiro turno, 9 1º, - O prazo para discussão em primeiro -! turno será de vinte (20) dias, findo o qual estará automaticamente encer rada, 9 2º, -Permitir-se-á a apresentação de emendas nos quatro (4) nrimeiros dias na Comissão de Sistematização, 9 3º, - A Mesa da Câmara assegurará prazo de dez (10) minutos para o autor da emenda fazer a sua defesa, permitindo-- se ao Relator o dobro do prazo para contra-arrazoar, Art, 41º, - Findo o prazo de discussão a Presidência da Câmara colocará p projeto em votação em primeiro turno, em sessão extraordinária, Art, 42º, - Aprovado, nas primeiras trinta e seis (36) horas que se seguirem à inclusão na ordem do dia serão recebidos requerimentos de destaques assinados, pelo menos por um terço (1/3) dos membros da Câmara, para a preciação da emenda, R va LzZO A antLato Anmnbanndoa anmends mea? fofra CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE :' MINAS GERAIS fls 15 | Art. 44º, - Não se admitirão substitutivos |, emendas e os destaques aprovados ou rejeitados, desde que prejudiquem pro posições conexas, Art, 452, - Em qualquer turno de votação, a junção de emendas será permitido, desde que a proposição dele resultante, atenda igualmente os seguintes requisitos: I - Não inove no que diz respeito as emendas'! de origem, salvo acordo de lideranças partidárias. II -Seja assinada pelos primeiros signatários, objeto da junçao. III -Seja encaminhada à Mesa antes de iniciada a votação das emendas, Art. 46º, -Antes da votação de cada título - poderá conceder-se aos Líderes de Bancadas, ou Vereadores por eles nominados e também ao Relator, a palavra pelo prazo de dez (10) minutos. Art. 472, - A votação dar-se-á na ordem crescente, admitindo-se o destaque, no momento oportuno da votação do dispo. sitivo, sendo permitido ao autor do destaque e ao Relator falar por cinco minutos. Art. 482º, - Concluida a votação em 1º, turno! a matéria volta ao Relator para, no prazo de tres (3) dias, emitir o parecer, Art. 49º, - Recebido o parecer de que fala o artigo precedente, será ele distribuido, publicado e incluido na ordem'! do dia da sessão seguinte, para discussão em segundo turno, Art. 50º,- O prazo para discussão em segundo! turno será de sete (7) dias, findo o qual estará automaticamente encerra do, podendo, porém, neste período, apresentar o Vereador até duas (02) - emendas supressivas, além de outras que tenham por objetivo sanar omis:- sões, erros, contradições ou para correção de linguagem, Art. 51º, - Concluida a Votação a matéria de verá ser objeto de redação final, no prazo de quinze (15) dias. Art. 52º, -Permitir-se-á a discussão de emen das com a finalidade de correção de linguagem, concedendo-se a palavra - ao Autor da emenda, ao Relator a aos Lideres de Bancadas, no prazo de mdez (10) minutos, Art. 532. - Poderá a Câmara para acelerar a votação, com a concordância de dois terços (2/3) de seus membros, votar, O a 1 É, 4 sa. o o UA CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO ÓOEsiE MINAS GERAIS fis 14 CAPÍTULO IX DA PROMULGAÇÃO Art. 54º, - Imediatamente após receber o texto com a redação final aprovada, o Presidente da Câmara fará a convocação pa ra a reunião solene de promulgação da Lei Orgânica do Município, que pode rá ser em outro local e não na Câmara Municipal, determinando à Secreta-- ria da Câmara a expedição de convites as Autoridades Municipais e convida dos especiais e, na sessão solene, obedecerá à seguinte ordem de trabalho I -Verificação do "quorum", II - Leitura do texto aprovado da Lei Orgânica! Municipal. III -Palavra dos Vereadores que dela quiserem!! fazer uso, IV -Palavra dos Lideres de Cada Partido da Camara, V - Palavra de autoridades e convidados espe-- p ciais. VI -Palavra final do Presidente da Câmara. VII -Ato de promulgação com a assinatura do Presidente e de todos os demais Vereadores, CAPÍTULO X SEÇÃO 1 DO ASSESSORAMENTOÀS COMISSÕES Art. 55º, - Desde que se faça necessário, pela deliberação da maioria absoluta dos membros das Comissões, poderá o Presidente da Comissão de Sistematização contratar assessores técnico--- especializados, sem vínculo empregatício, na forma da Lei, para colocar! nos trabalhos, Art. 562º, - A Câmara Municipal, pela sua Mesa Diretora, colocará à dispósição da Comissão de Sistematização pessoal da Câmara, material de expediente e tudo que for necessário para o desempenho de suas tarefa, CAPÍTULO XT N240 CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE | MINAS GERAIS fls 15 CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS Art, 572º, -Esta Resolução entrará em vigor ne data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, Câmara Municipal de LimeiradoOeste-lG,aos 12 (doze) dias do mês de fevereiro de 1,993. l Boal pe APARECIDO BALDAN -PRESIDENTE DA CÂMARA- ON N| NA yonita DA SILVA CE-PRESTDENTEúdewven Deavu ADEMAR DEZARETTE 1º SECRETARIO A1 AGU Pina IA º SECRETARIO