| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1993 |
| Date | 1993-05-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE REPRESENTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE-MG, EM AUDIÊNCIA COM O VICE GOVERNADOR, COM O SECRETÁRIO DE OBRAS DO ESTADO E COM O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL. |
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08510 CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE | MINAS GERAIS =) Nou (a) Rua São Paulo, 766-A - Fones: 1029 e 1309 - Cep: 38286-000 RESOLUÇÃO CM N208/93 Dispõe sobre a participação de Comissão Especial de Representação da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG, em audi ência com o Vice-Governador, com o Se-- cretario de Obras do Estado e com o Secretario de Estado do Trabalho e Ação * Socials A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, no uso de suas atribuições legais, e na forma do artigo 31, 92º da Lei Orgânica ora seguida e artigo 56, inciso II e 82 do Regimento Interno ora seguido, faz sater que a Câma ra Municipal, em sessão realizada no dia 28 de Maio de 1.993, aprovou e ela promulga a seguinte Resolução Art. 1º - A Câmara Municipal de Ljmeia do Oeste-MG, será re-- presentada em audiência com o Sr. Vice-Governado do Estado de Minas Gerais, Sr, Secretario de Obras do Estado de Minas Gerais e com a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, em Belo Horizonte, Art. 2º - A Comissão especial de representação desta Câmara ! será composta por 03 (tres) Vereadores; . Art. 32º -A Comissão especial de representação reunir-seá -! após nomeada, para sob a convocação e Presidente do Mais idoso de seus membros, eleger o seu Presidente, Art. 4º - A Comissão especial de representação, fica obrigada a comparecer e participar de todas as atividades do mesmo, bem co 096º CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE MINAS GERAIS Rua São Paulo, 766-A - Fones: 1029 e 1309 - Cep: 38286-000 mo defender na ocasião oportuna, os interesses do Municipio. Art. 5º - O Presidente da Comissão Especial, após regresso deverá apresentar relatório por escrito dos principais acontecimen-- tos deste encontro, especialmente daqueles que de perto interessam à vida de nossa Comunidade. Art. 6º - As despesas com a execução desta Resolução correrão! por conta de Poder Legislativo. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolu-- ção entrará em vigor na data de sua publicação, Sala das Sessões, 28 de Maio de 1,993, Aparecido Baldan - Presidente da Câmara - o / / PL, o Moacir Martins da Silva -VicesPresidente - CR YerbedeeçãoIA - 1º Secretario = Secretapio VIR