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norma nº 8/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 1993
Date 1993-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE REPRESENTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE-MG, EM AUDIÊNCIA COM O VICE GOVERNADOR, COM O SECRETÁRIO DE OBRAS DO ESTADO E COM O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
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08510
CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE |
MINAS GERAIS
=) Nou
(a)
Rua São Paulo, 766-A - Fones: 1029 e 1309 - Cep: 38286-000
RESOLUÇÃO CM N208/93
Dispõe sobre a participação de Comissão
Especial de Representação da Câmara Mu￾nicipal de Limeira do Oeste-MG, em audi
ência com o Vice-Governador, com o Se--
cretario de Obras do Estado e com o Se￾cretario de Estado do Trabalho e Ação *
Socials
A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, no uso de suas
atribuições legais, e na forma do artigo 31, 92º da
Lei Orgânica ora seguida e artigo 56, inciso II e 82
do Regimento Interno ora seguido, faz sater que a Câma
ra Municipal, em sessão realizada no dia 28 de Maio de
1.993, aprovou e ela promulga a seguinte Resolução
Art. 1º - A Câmara Municipal de Ljmeia do Oeste-MG, será re--
presentada em audiência com o Sr. Vice-Governado do Estado de Mi￾nas Gerais, Sr, Secretario de Obras do Estado de Minas Gerais e
com a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, em Belo Ho￾rizonte,
Art. 2º - A Comissão especial de representação desta Câmara !
será composta por 03 (tres) Vereadores; .
Art. 32º -A Comissão especial de representação reunir-seá -!
após nomeada, para sob a convocação e Presidente do Mais idoso de
seus membros, eleger o seu Presidente,
Art. 4º - A Comissão especial de representação, fica obrigada
a comparecer e participar de todas as atividades do mesmo, bem co
096º
CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE
MINAS GERAIS
Rua São Paulo, 766-A - Fones: 1029 e 1309 - Cep: 38286-000
mo defender na ocasião oportuna, os interesses do Municipio.
Art. 5º - O Presidente da Comissão Especial, após regresso de￾verá apresentar relatório por escrito dos principais acontecimen--
tos deste encontro, especialmente daqueles que de perto interessam
à vida de nossa Comunidade.
Art. 6º - As despesas com a execução desta Resolução correrão!
por conta de Poder Legislativo.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolu--
ção entrará em vigor na data de sua publicação,
Sala das Sessões, 28 de Maio de 1,993,
Aparecido Baldan
- Presidente da Câmara - o / / PL, o
Moacir Martins da Silva
-VicesPresidente -
CR YerbedeeçãoIA
- 1º Secretario =
Secretapio
VIR

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