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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 13/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 13 / 1993
Date 1993-08-13
EmentaCONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL, PELOS SERVIÇOS PRESTADOS NOS TRABALHOS DA ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
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“045
Câmara Municipal de Limeira do Oeste
MINAS GERAIS
RUA SÃO PAULO, 766-A - FONE 1029 - CEP 38286 000
RESOLUÇÃO Nº CM 013/03.
Concede gratificação aos funcionários
da Câmara Municipal, pelos serviços !
prestados nos Trabalhos da Elaboração
- “ . + .
da Lei Organica ão Município.
Art. 1º - A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Es
tado de Minas Gerais, tem a finalidade de gratificar funcionários des￾ta Eerégia Casa, pelos Serviços prestados na Elaboração da Lei Orgêni
ca do Município, referente aos meses de: abril, maio e junho do corren
te ano.
Art, 2º — Estes valores se totalizam em(18:42,768,00'
ta (quarenta e dois mil, setecentos e sessenta e oito cruzeiros reais),dis
1 : ecriminando na seguinte forma:
---Claudioror Doniséte Carmelo: C1$:14.256,00
-«-Elizete Diogo de Queiroz : €$714.256,00
---Quédima Amorim de Oliveira : (4:14.256,00
» Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta
Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus e
feitos a 01 de julho de 1,993,
Sala das Sessões, 13 de agosto de 1.993.
APARECIDO BALDAN
«PRESIDENTE DA CÂMARA —

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