| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1993 |
| Date | 1993-08-13 |
| Ementa | CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL, PELOS SERVIÇOS PRESTADOS NOS TRABALHOS DA ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. |
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“045 Câmara Municipal de Limeira do Oeste MINAS GERAIS RUA SÃO PAULO, 766-A - FONE 1029 - CEP 38286 000 RESOLUÇÃO Nº CM 013/03. Concede gratificação aos funcionários da Câmara Municipal, pelos serviços ! prestados nos Trabalhos da Elaboração - “ . + . da Lei Organica ão Município. Art. 1º - A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Es tado de Minas Gerais, tem a finalidade de gratificar funcionários desta Eerégia Casa, pelos Serviços prestados na Elaboração da Lei Orgêni ca do Município, referente aos meses de: abril, maio e junho do corren te ano. Art, 2º — Estes valores se totalizam em(18:42,768,00' ta (quarenta e dois mil, setecentos e sessenta e oito cruzeiros reais),dis 1 : ecriminando na seguinte forma: ---Claudioror Doniséte Carmelo: C1$:14.256,00 -«-Elizete Diogo de Queiroz : €$714.256,00 ---Quédima Amorim de Oliveira : (4:14.256,00 » Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus e feitos a 01 de julho de 1,993, Sala das Sessões, 13 de agosto de 1.993. APARECIDO BALDAN «PRESIDENTE DA CÂMARA —