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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 21/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 21 / 1993
Date 1993-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1994, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MINAS GERAÍS
RUA SÃO PAULO; 766-A - FONE 1029 - CEP 38286 000
RESOLUÇÃO Nº 021/93
Dispõe sobre o Orçamento Flurtenual de Cê￾nara Municipal de Limeiro às Coste, Jstima
a receita e Fixa a Despesa pera o Ixerofei
o de 1,994. e, dé qutras providências:
O Povo do Município de Limeira do Oegts, por ssuc represento
tes, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono e seguinte Leit
Art. 1º o Orçamento Fiscal is Cêmareiuráciípal de
Lineira do Oeste para o exercicio de 1,994 estima a receita em CR$ 200
«000.000,09 (duzentos milhões do crugeiros reais) e fixa a despesa em!
igual valoz,
Art, 2º — às Receitas do Orçemento Fiscal serãoreniã
sadas mediante Transferência de Recursos á Câmara MUnicipal, na foras
de Legislação em vigor, de ecordo com o seguinte desdobramento:
à - BECELIAS SORRENIES
-Transferências Correntes,sccceses<s< ecUR$S200,000,000,00
= Total,coscocecorooso cascocococsos.vs.4CR$S200,000,000,00
Art, 3º » AS despesos decorrentes dos órgãos que cone
pós= o Orçamento Fiscal serão realizadas de conformidade com a digeri￾minação abaixos
à - SÂMARAMUNICIPAL
- Corpo LegislativocosccsoocosossesuorssSESE TO.000,000,00
-Secretaria da Câmara ,ovecosasoces seo CRBSIIO 000,000,0€
-Total, cccovesrosconcosencossoscs cosasacUEHE 200,000,000,00
Art. 4º — Fica o Poder Legislativo eutorizodo a abrir
Créditos Suplementares ao Orçamento Fiscal até v limits às 60% (sesseg
ta por cento) da despesa fixada no ertigo 1º desta Lei,
ix: Câmara Municipal de Limeira do Oeste
MINAS GERAIS
RUA SÃO PAULO; 766-A - FONE 1029 - CEP 38286 000
PARÁGRAFO ÚNICO — Não onerem o limite estabelecido neste are
tigos:
I o o execesso de arrecadação verificado no exerci «
tio.
Art. 5º » Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de ja
neiro de 1,994, revogadas disposições em contrário,
Sala das Sessões, 14 de dezembro âe 1,993,
Pal
Nega [Ma E.Aut
MOACIR MARTINS DA SILVA
“Vice-Pregi dento=
da Câmara
gde
l

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