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norma nº 24/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 24 / 1994
Date 1994-03-14
EmentaESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO DESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id2175

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 89

e
RESOLUÇÃO No. EM ORMIY
ESTABELECE Do REGIMENTO INTERNO Dá
CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO DESTE,
ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Presidente da Câmara Municipal de
Limeira do Ceste, Estado de finas
Gerais, faço saber que a Edilidade, em Sessão Plenária, aprovor e eu
promulgo a seguinte Resolução.
FITFULO F
DA CAMARA MUNICIPAL
CRPITIRO F
DAS FUNÇÕES DA CAMARA
rt. lo — O Poder Legislativo local &
exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de
fiscalização financeira e de controle externo do Executivo, ds
julgamento políiticocadministrativos desempenhando ainda as
atribuições que lhe são próprias, atinentes à& gestão dos
assuntos de sua economia internas
rt co o 2 tTunções legislativas da
Câmara Municipal consistem ra elaboração de emendas à Lei
a Orgânica Municipals leis complementares, leis ordinárias
decretos legislativos e resoluções sobre quaisquer matérias de
competência do Município.
êrite do - às funções de fiscalização
Tinanrceira consistem no exercicio do controle da áddmiristração local. principalmente quanto & execução orçamentária e am
; julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas
estas âquelas da própria Câmara, sempre mediante o auxílio do
Tribunal de Contas do Estados
ri. do -Bs funções de controle externo
da Câmara implicam a vigilância dos regócios do Executivo em
qerais seo vm prismas cia ilegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da ética políticoradminisirativa, com
a tomada das medidas sanatúrias que se fizerem necessárias.
rt. do - às funções julgadoras cocorrem
%
100-
nas hipóteses em que & necessário julgar os Vereadores, quando
tais agentes políticos cometem infrações politico
adminisirativas previstas em leis.
Brit. é) o & gestão dos assuntos les
economia interna da câmara realiza-se através de disciplina regimental de suas atividadese da estruturação e administração
de seus serviços auxiliares.
rt. ?o —- À Câmara exercerá suas funções om independência e harmonia, em relação ao Executivos
deliberando sobre todas as matérias de sua competência s
iniciativas
Parágrafo Unico -Ressalvados os vasos
previstos nas constituições Federal, Estadual e na Lei
Orgânica, é vedado a qualquer dos poderes delegar atribuições, um ao OUiro.
CAPITULO FI
DA SEDE DA CAMARA
rt. go - à Câmara Municipal tem sua sede
no prédio de no. Ybt-ã da dverida São Paulo, da sede do
Municípios
Bri.e Po corno recinto de reuniões do
Plenário não poderã ser afixados quaisquer simbolos, quadros, faixas, cartazes cu fotografias que impliquem propaganda politico-partidárias ideológicas religiosa ou cles cunho
promocional de pessoas vivas ou de entidades de qualquer
natureza
Parágrafo Único - O disposto neste artigo
não se aplica & colocação de brasão ou bandeira do pais, do
Estado ou do Município, na torma da legislação aplicável, bem
como de obra artística de autor consagrado.
ATE a io o -— Somente por deliberação do
Presidente = quando o interesse público o exigir, poderão o
recinto de reuniões da (Câmara ser utilizado para Tira
sstranhos à sta finalidades.
CAPITULO IFF
BA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Pra li -a Câmara Municipal o reunir-se-á
ro dia ig primeiro) de djangiro ro primeiro aro cla
legislatura, para a posse de seus membros, eleição da mesa s
3
posse do Prefeito e Vice-Prefeitos
do -fgpnosse ocorrerá em sessão solene, com a presença dos vereadores eleitos, sob a presidência do
vereador mais idoso, derire os presentes.
fo cgo-0Vereador que não tomar posse na
sessão prevista no parágrafo anterior deverã fazécio dertro do
prazo de L5 (quinze) dias, contados do início do funcionamento
normal da Câmara, sob pera de perda do mandato, salvo motivo
justo, aceito pela maioria absoluta dos membros da Câmara.
do - 0 Vergsador que se apreseniar após a
instalação da Câmara prestará compromisso perante o Presidentes
lavrando-se termo especial no livro próprio.
& “ça - Ca Vergmadores presentes regularmente diplomados serão empossados após a leitura do
compromisso pelo vereador mais votado, nos seguintes termos:
“Prometo manter, Cefender e cumprir a iei ôPrgânica, cbservar as
leis e da União, do Estado e do Município, promover o bem geral
dos municipes E exercer o cargo sob a inspiração da democaracia
da legitimidade e da legalidacde', Cada um dos Vereadores
confirmarã oc compromisso, declarando “ASSIM PROMETO.
G do -À assinatura aposta na ata ou termo
completa o compromissos
São -do vereador mais idoso que presidir a reunião solere de instalação da Câmara compete conhecer da
renúncia de mandato solicitado ro transcurso dessa reunião se
convocar o suplentes.
do - O Presidente empossado corvocaráã a
seguir, o Prefeito e o Vice-Prefeito, eleitos e regularmente diplomados, a prestarem o compromisso a que se refere o é cio
art. li sos declararã empossados.
8 Bo -Decorridos i0O idez) dias da data
fixada para posse, o Prefeito e Vice-Prefaito, salvo motivo de
força maior e aceito pela Câmara, cão houver assumido OD cargo,
será este declarado vago.
So -No ato da posse o Prefeito, o Vice￾Profeito e os Vereadores deverão desircompatibilizarrss e fazer
declaração de seus bens, registrada no Cartório de Títulos e
Documentos, a qual será transcrita em livro próprios constando
de ata o seu resumo, tudo sob pena de nulidade, de pleno direito, do ato da posse. &o término do mandato, deverá ser
atualizada a declaração, sob pera de impedimento para o
exercício de qualquer outro cargo no Município, e sob pera de
responsabilidade.
rt. lã om O Prefeito, o Vice-Prefeito e os
Vereadores eleitos deverão apresentar seus diplomas a Led
NS
Secretaria do Câmara até Z4 Cvinie e quatro? horas antes da
sessão solene de posses.
BT a lã -Tendo prestado compromisso uma
verso fica o suplente de vereador dispensado de fazé-io
rovamente em convocações subsequentes, da mesma forma proceder￾se-ã em relação à declaração pública de bens.
rã
fat? .
ot Art lã -Na sessão solene de. instalação
da Câmara poderão fazer uso da palavra pelo prazo máximo de do
dez) minutos, um representante de cada bancada, o Prefeito, oo
Vicerfrefoelio, O Presidente da Câmara e um representante das
autoridades presentes.
CAPITULO PV
DA COMPETENDIA DA CAMARA
êria Lã -Compete privativamente à Câmara
Municipais
Lo - aleger sua Mesa Diretora, bem como
destituí-ia na forma da Lei Orgânica e deste Regimento Internos
Ii -slaborar o seu Regimento Internos
ill o- fizxar e reajustar a remuneração do
Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, observando oO que
dispõe a Lei Orgânica Municipals
iv -apreciar os relatórios sobre execução
dos glaros de Governos
Y- tomar es julgar as contas do Prefeito e
de sua Mesa Diretoras
Yi -deliberar sobre o parecer do Tribunal
de Contas do Estado, no prazo máximo de iZ0Q (cento e vinte)
dias de seu recebimento, obedecido ao que dispõe a Lei Orgánica Municipais
Vilo- proceder a tomada de contas do
Prefeito, através de comissão especial, quando não apresentadas
à Câmara dentro de 60 (sessenta dias após a abertura da sessão
legislativas
VIII o —- decretar a perda do mandato do
Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos e indicados nas
Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgárica Municipal na Legislação Federal aplicáveis
IX -autorizar a realização de empréstimos, operação cu acordo externo de qualquer natureza, de inieresse
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103=
do Municípios
A -aprovar e autorizar convénio, acordo
ou qualquer ouiro instrumento elaborado pelo Município com a
União, o Estado ou pessoas jurídicas de direito público ou
privado e ratificar os que çpçor motivo de urgência ou da
interesse público, forem efetivados sem autorização, desde que
encaminhados à câmara Municipal nos LO (dez) dias subsequentes
à sua celebração, sob pera de nulidades
. RL o -gsustar os atos normativos do Poder
Executivo que exorbitem ao Poder regulamentar cu dos limites de
delegação Legislativa, Dem como quaisquer coutros declarados
” inconstitucionaiss Y
KI] - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de
cargos, empregos e funções de serviços e fixar a respectiva remuneração observados os parâmetros estabelecidos na Lei das
Diretrizes Orçamentárias
HILL -autorizar o Prefeito a se ausentar
do Município, quando a ausência exceder a quirze (Lã) dias;
XIV - estabelecer provisoriamente 9
lovais de reuniões:
Vo — fiscalizar e controlar, diretamente
os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indiretas
AVI —- constituir Comissão Permanente, para
examinar. acompanhar e dar parecer sobre os atos do Prefeito s
relativamente a execução de Lei de Orçamentos
EVIL o —- Elaborar o Orçamento da Câmara
Municipal, para o exercício seguinte, submeté-lo à apreciação
do Plenário vara ser referendado por S/S (dois terços) clors
membros da Casa e encaminhá-ldos au Chefe do Executivo, para ser
inserido no corpo da Lei do Orçamento.
AVLIL o -processar e julgar o Prefeito, O
Vice-Prefeito = vs Vereadores por cometimento de infrações politicoradministrativas, nos termos da Leis
XIX Oo — «dar posse ao Prefeito e ao Vice
Praofeito, conhecer de sua renúncia e afastá-la do cargo, nos
termos previstos em Leis
KX o — conceder licença ao Prefeito, ao
Vice-Proefeito e aos Vereadores para afastamento do cargos
KKI - criar o comissões especiais clas
inquérito sobre fato determinado e prazo certo, sempre que o
requerer pelo menos 1/& Cum terço) dos membros da Câmaras en
AXIL o - convocar o Prefeito, Secretários
Municipais ou ocupantes de cargos equivalentes, responsáveis pela administração direta ou de emprésas públicas de ecoromia
mista e fundações para prestar informações sobre matéria de sua
competências
XXIII —- solicitar informações ao Prefeito
Municipal sobre assuntos referentes à administração, cbservado
o que dispõe a Lei Orgânica Municipals 1
H -
AXIV —- decidir sobre a perda do mandato de
V“Yarsadores, por voto secreto e maioria absoluta, nas hipúileses previstas na Lei Orgânica Municipais
RV —- conceder título de cidadão honorário
ou conferir homenagens às pessoas que, reconhecidamente tenham
prestado relevantes serviços ao Município, ou neles Es
destacado, pela atuação exemplar na vida pública e particular
devidamente comprovado, por escrito, por órgãos ou pessoas
idóreas, e mediante proposta aprovada pelo voto de o S/5 íduis
terços) dos membros da Câmaras
RAVIL O — deliberar sobre o adiamento e a
suspensão das reuniões:
ARVIIL —- solicitar a intervenção do Estado
no Município.
ATE l& - Compete ainda à Câmara
Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as
matérias de irnieresse do Município, especialmenites
Lo - sobre assuntos de interesse local,
inclusive suplementando as legislações Federal = Estadual,
notadamente no que diz respeito:
a) & saldo, à assistência guública, &
proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências
bi à& proteção dos documentos, obras
outros bens de valor histórico, artísitico e cultural, como os
morumentos, paisagers naturais notáveis = cre sitios
arqueológicos do Municípios
co impedir a evasão, a destruição “a
descaractericação de cobras de arte e couíros bens de valor
histórico, artístico e cultural do Municípios
dio & abertura de meios de acesso &
cultura, à educação e à ciências
=) & proteção do meio ambiente e as
combate à poluiçãos
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. ps sopracomia
ti ao incentivo & indústria e ao comércios
q à criação de distritos industriaiss
e hi ao fomento da produção agropecuária e &
organização do abastecimento alimentar
ido à promoção de programas de construção
de moradias, melhorando as condições habitacionais e cla
saneamento básicos
Wo ao conbate às causes da pobreza e aos
fatores de marginalização, promovendo a integração social dos
setores desfavorecidos:
19 ao registros acompanhamento E
fiscalização das concessões de pesquisa e exploração dos
recursos hídricos e minerais em seu territórios
mi ao estabelecimento e implantação da
política de educação para o trânsitos
no & cooperação com a dnião e o Estado,
tendo em vista o equilibrio do deservolvinento e do bemmestar,
atendidas às rormas fixadas em Lei Complementar Federais
o no uso e armazenamento dos agrotóxicos e seus componentes afins
Il o -—- legislar sobre tributos municipaiss
bem como autorizar isenções e anistias fiscais e remissão de
dividas:
IllLo- votar o Orçamento ânual, o Flaro
Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como
autorizar abertura de créditos suplementares e especiaiss
IV —- deliberar sobre obtenção e concessão
de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma
dos meios de pagamentos
V-aprovar convênio, acordo ou qualquer
outro ato celebrado pelo Municípios
VI -autorizar referendo e plebiscitos
VILo- susperder no todo ou em partes, E
BuEBCcUuçÃão de lei ou ato normativo Municipais, declarado
incidertalmente inconstitucional, por decisão definitiva do
Tribunal de Justiça, quando a decisão de inconstitucionalidade
for limitada ao texto da Constituição do Estados
VIII -autorizar concessão de auxílios &
subvenções3
106-
lã o -autorizar a concessão e a permissão
de serviços públicos: * -autorizar a concessão administrativa
de direito real de usos
AL -autorizar alienação de bens imóveis
KILL o —- autorizar a aguisição de bers
imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargos:
ALII - Criar o Drganizar = suprimir
Distritos = Gubdistritos, observadas a legislação Estadual e a
Lei QOrgânicas
HIV o —- vriar, alterar e extinguir cargos,
empregos e funções e ficar as respectivas remurerações.
A“ -aprovar o Plano Diretor;
AVL -autorizar alteração de denominação
de próprios, vias e logradouros públicoss
EVIL —- autorizar convérios com entidades
públicas ou particulares e consórcios com outros Municipios]
AYLIL o -exercer, com o auxílio do Tribunal
cles Conrtas cu órgão estadual competenie, a fiscalização financeiras orçamentárias operacional e patrimonial cio
Municípios
HIX - instituir a Guarda Municipal.
destinada a proteger os bens, serviços e instalações do
Municípios
KA -— legislar sobre o orderamentos, parcelamento, uso e ocupação do solo urbanos
REL Oo — legislar sobre a organização e
prestação de serviços públicos:
ARII —- dispor sobres
a O Código Tributário do Municípios
bio Código de Obras ou das Edificações:
vo o Estatuto dos Servidores Públicos.
FIFILO IT
PA MESA DA CANARA
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation.https:/www.doppa.com/pdfstudioZ
1077
CAPITULO E
DA ELEIÇÃO DA MESA
Art 17 —- imediatamente após a posse, Os
Vergadores, reurnir-sscão sob a presidência do mais idoso dentre
os presentes, e, havendo havendo maioria absoluta dos membos da
Câmaras elegerdo cs componentes da Mesas cus ser
automaticamente empossados.
ã io co Inexistindo número legal, co
vereador mais idoso dertre os presentes, permanacerá na
presidência e convocará sessões diárias até que seja eleita a
Mesas
bo co - Se o presidente da reunião for
eleito Prasidente da Câmara, o Vice-Presidente, Já investido
 
dar-lhe-ã poOsSSES.
da Mesa
 
considerando-se automalicamante empossados os
eleitos:
& do -Este Regimento disporá sobre a
forma da eleição e a composição da Mesa.
ATE a lã —- & Mesa da Câmara será eleita
bianualmente, por escrutínio secreto, observadas as normas
deste processo e mais as seguintes exigências e formalidades:
Lo -chamada para comprovação da presença
da maioria absoluta dos membros da Câmaras
IL o— cédula impressa ou datilografada,
contendo cada uma o nome do cardidato & o respecíivo cargo;
e . IiLo- comprovação dos votos da maioria
absoluta dos membros da Câmara para eleição dos cargos da Mesas
Iv —- realização do segundo escritínio com
os dois candidatos mais votados se não for atendido o inciso
anterior, decidindo-se a eleição por maioria simples
“o -considera-se eleito o candidato mais
idoso, em caso de empate no segundo escrutínios
“io proclamação pelo presidente, dos
eleitoss
VII - posse dos sleitouss
Tm
VIII o -sã poderão disputar os cargos que
compõem a Mesa da Câmara os vereadores que registrarem suas
candidaturas na Secretaria da Câmaras por chapa Cu
individualmente, mediante requerimento, até 02 (duas) horas
antes da reunido convocada para a eleição.
IX o - o vergador só poderá concorrer a um
cargo da Mesa da Câmara, em cada chapa ou individualmentes Ao registro dos candidatos deve ser
afivado no mural da Câmara, OS (duas? horas antes da reunião
convocada para a eleição.
ANE a io - QD mandoeto da Mesa serã de Gi
tum) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo da eleição
imediatamente subsequente.
Parãágratfo Único Não sa» considera
recondução a elgsição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que BLUCEsSsSivas
ERPITULO FT
COMPOSIÇÃO DA MESA
rt. 20 -à Mesa da Câmara compõe-se do
Presidente, do Vice-Presidente, do Primeiro Secretário e do
Segundo Gecretário, que se substituirão nesta ordem.
Parãgrato Único - Na ausência dos membros
da Mesa, o Vereador mais idoso assumirã a presidência.
ri. “ii - Tomam asserto & Mesa, durante as
reuniões, todos os seus membros.
Brit. geo - No caso de vaga em cargos da
Mesa por morte, renúncia cu perda de mandato, desde que
ocorrida dentro de S?o iduzerntos e setenta) dias após a sua
constituição, o preenchimento procaessa-se mediante eleição, na
torma deste Regimentos.
So lo-Se ocorrer vaga em cargo da Mesa,
cujo preenchimento implique em recondução de quem preenche oo
mesmo cargo co período anterior, proceder-serã a eleição nas
mesmas condições deste artigo, para preenchimento da vagas
& CO DE 3 vaga se verificar apús
decorridos S70 (duzentos e setenta) dias, a substituição se
processaráã na forma estabelecida no art. SO deste Regimento.
êrita 2 —- No caso de vacância de todos os
to
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. ntps/lmm goppa comipg ig—
cargos da Mesa, o Vereador mais idoso assume a Presidência até
nova aleição, qua se realizará deriro de E (trinta) dias
imediatos.
ri. São Na constituição da Mesa é
assegurada, tanto quanto possivel, a representação proporcional
dos partidos cu dos blocos parlamentares que participam da
casa, exceto no caso de disputa, sendo que o Presidente elsito
terão o prazo de LO (dez) dias para a formação das Comissões
Permanentes
rt. vão -Qualquer comporente da esa
poderá ser destituído da mesma, pelo voto de 2/5 (dois terços)
dos membros da Câmara quando faltoso, omisso ou ineficiente no
desempenho de suas atribuições regimentais, eleçendo-se cutro
Vargeador pare a complementação do mandato.
ERPITULO FTF
DA COMPETENCIA DA MESA
rio. vê -Compete à Mesa da Câmara, além
de outras atribuições:
Lo - tomar todas as medidas recessárias a
regularidade dos trabalhos legislativos:
. 4
Il-gpropor projetos de leis que criem o ou
extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos:
Ill -elaborar e expedir, mediante ato. a
discriminação analítica nas dotações orçamentárias da Câmaras
bem como alterá-ias, quando necessários
ivo — apresentar projetos de lei dispondo
sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através
do aproveitamento total E parcial das conrsignações orçamentárias da Câmara para cobrir seus gastos administrativos
devendo, obrigatoriamente, o Chefe do Executivo atender às
determinações da Lâmara na forma definida em Lei Federal para
atendimento do disposto no art. LéB da Constituição Federal:
Vo davolvar à tesouraria da Prefeitura o
saido de caixa exitente na Câmara no final do exercícios
“VLo- enviar ao Prefeito, até o dia io.
iprimeiro) de março, as contas do exercício anterior:
VII - nomear, promover, comissionars
conceder gratificações, licenças, porem disponibilidade,
exoreraro demitir, aposentar e punir servidores da Câmara
Municipal, nos termos da leis
VIII o —- declarar a perda do mandato ds
11
á
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110-
Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer de seus
membros, ou ainda, de partido político representado na Câmaras,
nas hipóteses previstas nos inúisos Lil, ivo Vevilado arts
Ss? da Lei Orgârica Municipal, assegurada plena defesas
LX o - promulgar a Lei Orgânica e suas
emendas
A - representar, junto ao Executivo, sobre
a necessidade de ecoronia internas
AL o - apresentar projeto de resolução
fixando a remureração abrirdo créditos adicionais av Poder
Legislativos
HIT o - apresentar Projeto de Resolução
Decreto legislativo fixando remuneração dos Vereadores e os
CGubsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito e correspondentes
verbas de representaçãos
ALIL o —- emitir parecer sobre pedido de
licença de Vereador:
AIV —- despachar pedido de justificativa de
falta, desde que comprovada a impossibilidade do comparecimento
através de atestado médicos
AV —- emitir paracer sobre requerimentos de
informações às autoridades municipais por intermédio do
Prefeito, quanto a fato relacionado com matéria legislativa em
trâmite ou sujeito a fiscalização da Câmaras
AVI -apresentar projeto de resolução que
vise a modificar o regulamento dos serviços administrativos da
secretaria da Câmaras
AVIIL -dispor sobre a sua polícia Internas.
fria 2? o -8a Resoluções e os Decretos
Legislativos da Câmara Municipal e as proposições de lei
aprovadas e que não sofreram veto do Prefeito Municipal para
efeito de publicação serdo assinadas pelo Presidente da Câmara
em exercício ou pela maioria dos membros da Mesa.
ERPITULO PY
DA CONMPETENDCIS DO PRESIDENTE
rita 28 — O Presidente da Câmara & a mais
alta autoridade da Mesa, dirigindo-a e ao Plenário, em
conformidade com as atribuições que lhe confere este Regimento
Interno.
ria. «“? -Compete ao Presidente
1
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. SapeCorp
i - como chefe do Poder Legislativo
aj representar a Câmara em Juízo e fora
deles
bj) interpretar e fazer cumprir o Regimento internos
E) deferir oo compromisso e dar posse a
vereador
dio promulgar as emendas à Lei Orgânica Municipais
e) promulgar as resoluções e decretos
legislativoss
fo promulçar as leis com sanções tácitas &
cujo veto tenha sido rejeitado peio Plenário, desde que não
aceita esta decisão em tempo hábil pelo Prefeito;
wl encaminhar ao Prefeito as proposições
decididas pela Câmara ou que necessitem de informações: )
À ho abrir, numerar, crubricar e encerrar o os
livros destinados aos serviços da Câmara e de sua secretarias
il) -assinar correspondência oficial sobre
assuntos afetos à Câmaras
ji apresentar relatório dos trabalhos da
Camara no fim da última reunião ordinária do amos
ko) prestar contas anualmente, cles sta
administraçãos
id superintender os serviços da secretaria
cia Câmaras
mi ordenar as despesas da administração da
Câmaras
n nomear, exorerar, aposentar, promover e
conceder licença aos servidores da Cámara, na forma da leis
=) dar andamento legal aos recursos
interpostos coritra atos que praticar, de modo a garanbiroo
direito das partes
po requisitar do chefe do Executivo
Municipal es recursos financeiros nara a despesas
administrativas da Câmara, até o lôo (décimo) dia de cada mês!
e irterpelar judicialmente o Prefeito,
13
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.com/pdfstudio|
112
quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, até o dia
So (vinte) de cada mês as quantias requisitadas ou a parcela correspondente às quotas trimestrais de despesa autorizadas
ri) apresentar ao plenário, até o dia 15
fouingedo do mês subsequente o balancete relativo aos recursos
recebidos e às despesas do mês anterior, promovendo sua
publicaçãos
s) declarar a/ extinção do mandato de
“vergador, nos termos do art. 4la
tj auscultar, permanentemente a copinião pública, para isso, sempre que o interesse público não
aconselhar o corirário, divulgando, com a devida arntecedércias, os projetos de lei para o recebimento de sugestões.
uu) autorizar a aplicação do disponivel
“istente em conta bancárias
$3 fornecer certidão declaratória cio
efetivo exercício do cargo de Prefeitos
wi representar por decisão da Câmara,
sobre a incorstitucionalidade de lei ou ato municipais
mo solicitar, por decisão da maioria
absoluta da Câmara, a intervenção do município nos casos
aúmitidos pela Constituição Estaduals
v> manter a ordem no recinto da Câmaras,
podendo solicitar a força necessária para este fims
=> contratar na forma da lei, serviços
técnicos especializados para atender às necessidades da Câmara.
ii -quanto às reuniões:
a convocar reuniões
bio convocar reunião extraordinária por
solicitação do Prefeito ou a requerimento de Vereador;
=) comunicar mo pena cles
responsabilidade, a cada vereador, por escrito, ca convocação
para sessões rtraordinárias, alôêm de publicar edital no
edifício da Câmara Municipal obedecendo os prazos previstos!
dj abrir, presidir e encerrar a reuniãos
er dirigir os trabalhos da reunião e
manter a ordem, chbservando e fazendo observar as leis, as
Resoluções o o Regimento Internos
f) suspender ou levantar a reunião quando
for necessário bem como prorrogá-ia de ofícios
i&
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113-
CO mandar ler a ata e assiná-la depois de
aprovadas
hj) mandar ler o expedientes
eO conceder a palavra aos vereadores não
permitindo iscurso paralelo e eventuais incidentes estranhos
ao assurto que for tratados
ii prorrogar o prazo do orador inscrito:
lo advertiroo orador, quando faltar à
consideração devida & Câmara ou qualquer de seus membros!
m ordenar a confecção de avulsos:
ni estabelecer o objeto da discussão e O
porto sobre o qual deva recair a votaçãos
vw) submeter à discussão e votação a
matéria em paiitas
pio anunciar o resultado das votações e
proceder à sua verificação, quando requeridas
o organizar a ordem do dia da reunião
seguinte, podendo retirar matéria de pauta, para cumprimento de
despacho, correção de erro ou omissão;
E mandar proceder “a chamada vos
vereadores e a leitura da ordem do dia sequirtes
$) decidir as questões de ordem;
tt) designar um dos vercadores presentes
para exercer as funções de Gecretários da mesa, na auséncia Ou
impedimento dos titulares, escrutinadores na votação secretas
iitl - quanto às proposições
a) distribuir proposições e documentos às
comissões
br) deferir os requerimentos submetidos à&
sua apreciação:
cv) determinar, a requerimento do autor, a
retirada de proposição, nos termos regimentais
dio determinar a devolução ao Prefeitos,
quando por este solicitada, de projeto de sua iniciativa com
prazo de apreciação fixados
=) determinar o arquivamento ou a retirada
13
ras
da pauta de Projeto de lei oriundo do Poder Executivo quando
por ele solicitados
Fa recusar substitutivos ou emendas que
não sejam pertirentes à proposição inicial ou manifestamente
ilegaiss
qi impugnar as proposições que lhe pareçam
contrárias à constituição, irdeferindo-as, ressalvado ao autor
o recurso para Plenários
irá determinar o arquivamento E o
desarquivamento de proposiçãos
ii retirar o da pauta da ordem do dia
proposição em desacordo com as exigências regimentais;
Wo observar e fazer observar o os prazos
regimentais:
lo solicitar informação e colaboração
técnica para estudo de matéria sujeita à apreciação da Câmaras
mo determinar a redação final clas
proposições
iv -quanto às comissões:
as nomear e empossar as comissões
permanentes e temporárias indicadas ou eleitas:
bo designar em caso de falta E
impedimento, o substituto dos membros das comissões
co decidir, em grau de recurso, questão de
ordem resolvida pelos Presidentes de Comissão:
di despachar às comissões, as proposições sujeitas a BHaAMmE.
* —- quanto às publicações:
as fazer publicar os atos da mesa, as
resoluções, decretos legislativos e as leis que vier a
promulgar, obedecendo as normas estabelecidas no art. SãO da
Lei Orgânica Municipais
br) no permitir a publicação cles
prorunciamentos contrários à ordem pública, na forma do art.lá e
à co. deste Regimento Interno.
Vi—-o Presidente da Câmara poderá delegar funções administrativas aos outros membros da Mesa, através ds
portarias
1 &
v15=
Parágrafo Unico -— Para a abertura das
reuniões da Lâmara, o Presidente usará sempre a seguinte
fórmula invocatória:s “Com a graça de Deus e em nome do Povo de
Limeira do leste, havendo número regimental, declaro aberta a
presente sessão”.
CAPITULO
CONMPETENCIA DO VICE-PRESIDENTE
frita. SU -Compete ao Vice-Presidente:
Lo -substituir o Presidente da Câmara em
suas faltas, ausências, impedimentos cu licerçass
E - promulgar Es fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos
sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar
de fazério no grazo estabslecidos
iii - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal = o
Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê
lo, sob pera de perda do mandato de membro da Mesa.
CAPITULO VI
COMNPETEENDIA DOS SECRETÁRIOS
ATE a = - São atribuições do io.
Secretário, além de outras:
Lo -veriticar e declarar a presença dos
vereadores, pelo livro próprio, ou fazer a chamada, nos casos
previstos neste Regimentos
ilo- proceder a leitura da dta e do
expedientes
III o- redigirou superintenrder a redação
das Ptas das reuniões
Ly - tomar nota das observações Es
reclamações que sobre as átas forem feitass
Voo fazer recolher e guardar, em boa
ordem, os projetos e suas emendas, indicações, requerimentos, representações, moções e pareceres das comissões, para o fim de
serem apresentadas quando necessários
Vi -abrir e ancerraro livro de presenças
Vil - fornecer à contabilidadeo, para
17 a
efeito de pagamento mensal de repsectivo subsídio, os dados
relativos ao comparecimento dos vereadores em cada reunião.
Pri. Se —- do 2o. Secretário compete
substituir o dio. Secretário em caso de falta, ausência ou
impedimento, bem como auxiliá-io no exercício de suas funções
ârit. &3 -Os Secretários substituem, na
ordem de sua enumeração, o Presidente, na falta, ausência ou
impedimento do Vice-Presidente, aperes na direção dos trabalhos
da Mesa, durante as reuniões
Go do co na faltado Vice-Presidente,
assumirã o ig. Secretário ou o do. Secretário se estiverem
presentes, na ausércia de um deles, o Presidente da Câmaras,
convocaráã um dos vereadores, a sua escolhas
à vo. Sempre que a ausércia ou impedimento
tenha duração superior a dez (10) dias, a substituição se fará
em todas as atribuições do titular do cargos.
FITIRO FIT
DOS VEREADORES
CAPITULO F
Di EXERCICIO DO MANDATO
Pri. Z4 -Da vereadores são invioláveis no
exercício do mandato e na circunscrição do Município, por suas
opniões, palavras e votos.
Pri. Sã - O Vereador apresentará à Mesa,
para efeito de posse e no prazo de S0 (trinta) dias anteriores
avo término de seu mandato, cópia da declaração de bens de que
trata o parágrafo ég. do artigo Zé da LOM.
Brisa Sé — OQ mandato de veraador será
remunerado, na forma fixada pela Câmara Municipal, em cada
legislatura para a subsequente, estabslecido como limites a
critérios fixados em legislação pertinentes.
fria “7 —- É vedado ao vereador:
i —- desde a expedição do diploma:
E firmar ou manter o cortrato com o
Município, com suas autarquias, fundações, empresas públicas,
sociedades clas economia mista Du com suas empresas
concessionárias de serviços público, salvo quando o contrato
18
Jura,
ham,
ago
di !
IS
obedecer as cláusulas uniformess
bj) aceitar cargo, emprego, ou funções. mo
âmbito da admimistração pública municipal, direta ou indiretas,
salvo mediante aprovação em concurso gúblico e ocbservado o
disposto no art. 148 da LOM.
Il o - desde a posse:
ado ocupar o cargo, função OU emprego, na
administração pública direta ou indireta do Municígio, de que
seja eronerável “ ado rmutum” salvo o cargo de Secretário
Municipal, Diretor equivalente ou assessor desde que E
licercie do exercício do mandatos
bj exercer outro cargo eletivo Federal,
Estadual ou Municipais
E) ser proprietário, controlador DLL
diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com
pessoas jurídica de direito público do mumricípio cu nela exercer
função remuneradas
d) patrocinar Causa junto ao Município em
que seja interessada qualquer das entidade a que se refere a
alinea Caldo inciso ls - É
Vo CAPITULO TT
/ DIREITOS E DEVERES
ri. 8 —- São direitos do Vereador:
Li - tomar parte em reunião da Câmaras
Il -apresentar proposições, discutí-las e
votá-lass
iil- votar e ser votados
IV -solicitar, por intermédio da Pesa,
informação ao Prefeito, sobre fato relacionado com a matéria
iegislativa em trâmite ou sobre fato sujeito a fiscalização da
Câmaras
Vo - fazer parte das comissões da Câmara,
na forma deste Regimentos
“Il - falar, quando julgar precisos
solicitando previamente a palavra e atendendo às normas
regimentais:
VII -aexaminar ou requisitar, a todo tempo
qualquer documento da municipalidade ou existente ros arquivos
da Câmara, O qual lhe serã confiado mediante “cargal em livro
1%
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. nos me donacompopiço.
próprio, por intermédio da Mesas
VIII o -utilizar-se dos diversos serviços
da Municipalidade, desde que para fins relacionados com o
exercicio do mandatos
IX o -solicitar & autoridade competente,
diretamente ou por intermédio da Mesa, as providércias
necessárias a garantia do exercício de seu mandatos Ao - receber mensalmente a remureração do
mandatos
Alo convocar reunião extraordinárias
solere ou especial na forma deste Regimentos
XII E sulicitar licença por tempo
determinado.
Pri. 59 -E respeitada a independência dos
vereadores co exercício do mandato, por suas opniões e votos,
não lhe sendo porém permitido, em seus pronunciamentos,
pareceres ou proposições, usar de linguagens antiparlamentar ou
cortrária à ordem pública, do art. léi, cg. deste Regimentos
fria dO —- Bão deveres do vereador:
Lo - comparecer em traje passeio no dias
hora e local cdesigrados para a realização das reuniões da
Câmara, oferecendo qustificativa à& Mesa em caso de não
comparecimento:
ILo-onão se geximir de trabalho algum
relativo ao desempenho do mandatos
ill o - fazer declaração de seus bens, no
ato da posse e ao térmico do mandato, que ficarão arquivadas na
Câmara, constando das respectivas atas, O SEL PESLUMOS
TV - dar nos prazos regimentais, informações, paraceres ou votos de que tor incumbido,
comparecendo e tomando parte nas reuniões da comissão a que
pertencer.
“o - propor ou levar ca conhecimento a
Câmara medidas que julgar conveniente ao Município es E
segurança e bem estar dos munícipes, bem como ipugrar a que lhe
pareça prejudicial ao interesse públicos
“lo — tratar respeitosamente a Mesa e os
demais membros da Câmaras
Vil o - votar as proposições, submetidas à
deliberação da Câmara salvo quando ele próprio tenha interesses
EO
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https:/Iwww.qgoppa.compdsQdis
pessoal na mesma, sob pera de nulidade da votação quando seu
voto for decisivos
VIII - comportar-se em Plenário com
respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhoss
IX o —- uvbedecer às normas regimentais,
quanto so uso da palavras
Prte 4L - Ge qualquer vereador cometer
dentro do recinto da Câmara, excesso que deva ser reprimido,
Prasidente conhecerá de falo tomará as seguintes providércias, conforme a gravidades
LI —- advertência pessoais
il -advertência de Plerários
ILI —- cassação da palavras
Ido — determinação para retirar-se do
Plenários
do -proposta de cassação de mandato por
infração ao disposto no art. ég. item Lil, do Decreto Lai
Federal no. SOL de 27 de fevereiro de 1.967.
Parágrafo Unico -Para manter a ordem no
recinto da Câmara, o Presidente pode solicitar a intervenção policial necessárias
CAPITULO FEI
DAS VAGAS, LICENÇAS E SUSPENSÃO
DO EXERCICIO DO MANDATO
Pri. dz -às vagas, na Câmara, verificam—
sES
L- por morte ou extinção de mandatos.
ii- por renúncias
ill -pçor perda o cassação de mandato:
Art a vo - grtinque-se o mandato do
vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmaras
quendos Lo ocorrer falecimento, renúncia por
escrito, cassação dos direitos políticos cu condenados por
crime funcional eleitorals
120 -
Ilo- deixar de tomar posse, sem motivo
justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em Leis
iil-incidirrnros impedimentos para que o
exercício cio mandato, estabelecidos em lei a não =
desincompatibilizar até a pçnosse, nus casos supervenientes, nos prazos firsados em lei ou pela Câmara.
Gdo-Qeorrido e comprovado o ato ou fato
emxtintivos o Presidente da Câmara, na primeira mesme Sic
comunicarã ao Plenário e farã constar da âta imediatamente o
respectivo suplentes
a co-teo Presidente da Câmara omitir-se
nas providências do parágrafo anterior o suplente de vereador
ou Prefeito Municipal poderã requerer a declaração da entirção
do mandato por via judicial e, se procedente, o Juiz o condenará
oo Presidente omisso nas custas do processo e honorários de
advogado, os quais fivarã de plano, e a decisão importará na
sua destituição automática do cargo da Mesa e no impedimento
para nova investidura durante toda a legislaturas
ri. dã —- à renúncia de mandato dar-se-á
mediante ofício dirigido à& Mesa, produzindo seus efeitos,
somente depois de lido no expediente e publicado em órgãos da
imprensa local ou regional imdependente de aprovação da Câmaras
rt. 43 —- Perderã o mandato o Vereador:
L-qe infringir qualquer das proibições
estabslecidas no art. S7 deste Regimentos
Il c«cujo procedimento tor declarado
incompatível com o decoro parlamentar ou atertatório Ss
instituições vigentes;
Iilo- qe se utilizar do mandato para
prática dos atos de corrupção ou de improbidade administrativas
[Mo —- que deixar de comparecer, em cada
sessão legislativa anual, & Ba. êtquinial) parte das sessões
Ordinárias da Câmara, saivo doença comprovada, ol licença ou
missão autorizada pela Edilidade;
A - que fivar residência fora do
municípios
Vl que perder ou tiver suspensos os
direitos políticos.
So lo - fléêm de cutros casos definidos no
Regimento interno da Câmara Municipal. corsiderar-es-ã
incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas
rara sbai
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.com/pdfstudio— 2...
asseguradas ao vereador ou a percepção de vantagens ilicitas ou
imorais.
So to -Nos casos dos incisos Le Il, a
perda do mandato serã declarada pela Câmara por voto secreto
maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na Câmara, assegurado ampla defesa.
E do - tos casos previstos nos incisos LIT
avi, a perda será declarada pela Mesa da Câmara, de ofício ou
mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado na Casa assegurada ampla defesa.
ria && - O vereador poderã licençiar-se:
L-por motivo de doenças
Ii -para tratar de interesse particular, sem remuneração, desde que o afastamento não ultrapasse iZ0
icento e vinte) dias por sessão legislativas
iii E Para desempenhar missões
temporárias, de caráter cultural ou de interesse do municípios
Silo - Não perderão o mandato, cosiderando￾se automaticamente licençiado, o vereador irvestido ro cargo de
Secretário Municipal, Diretor equivalente cu Ássessor, conforme
previsto no arbe. S?o inciso Li, alinea "al da Lei Orgânica.
& co -do vereador licençiado nos termos
do inciso le lil, alâmarapçoderã determinar o pagamento, o no
valor que estabelecer e na forma que especificar, de auxílio
doença ou de auxílio especial.
do - OQ auxílio de que trata o parágrafo
anterior poderã ser fizvado no curso da legislatura e não será
computado para o egfeito de cálculo da remuneração dos
vargadores
& do - & licença para tratar de interesse
particular o não será inferior a SO (trinta: dias e o vereador
não poderá reassumir o exercício do mandato antes do término da
licenças
o So - & licença só pode ser concedida &
vista de requerimento cabendo à mesa dar parecer para, dentro
de 72 tgsetenta e duas) horas, ser co pedido encaminhado à
deliberação da Câmaras
à &o -âpresenrtado o requerimento e não . *
haverdo número para deliberar durante duas meme
consecutivas, será despachado pelo Presidente “ad-refererndum”
do Plenários
So fo - Nos vasos dos inrúisos L e Il &
me
aires
fas
|
liznito av vereador desistir da licença que lhe tenha sido
concedidas
Oo So do caso de licença para tratar de
interesses particulares o vereador não recebe a remursração integral a que tem direito mas somente a parte finas
do - No caso de licença para tratamento
de saúde a Mesa solicitarã a juntada de atestado do médico
assistente, em que esteja fizxado o prazo necessário ao
tratamento.
Pirta 47 —- À ausência & reunião, só pode ser justificada, à vista de requerimento, aprovado pela Mesa.
Havendo empate será encaminhada a deliberação do Plenário.
Pri. 48 - independente de requerimento,
considerar-se-ã como licença, o não comparecimento às reuniões
de vergador privado, temporariamente, de sua liberdade, em
virtude de processo criminal em cursos.
Pira Ao —- ba hipótese do parágrafo primeiro do art. 4ã, o vereador poderá optar pela remuneração
do mandato.
ATE a Sto —- Dar-se-ã a convocação cho
suplente de vereador nos casos de vaga ou de licenças
Go dlo-lOsuplente convocado deverã tomar
posse no prazo de 153 (quirze)ldias, contados da datade
corvocação, salvo justo motivo, aceito pela Câmara quando se
prorrogarã o prazo, por igual periodo.
Po do Erquanio a vaga a que se refere o o
varâágrato anterior não for preenchida, calcular-escão o “oquorum” em função dos vereadores remanescentes
CAPITULO III
DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLITICOS
TE Qlo- É remuneração mensal vos
Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, será tirada pela
Câmara, em cada legislatura para ter vigência na subsequentes,
através de resolução e de Decreto Legislativo respectivamente, aprovados por voto da maioria de seus membros até JO (trinta)
dias antes das eleições municipais, abservando os critérios da
Lei Orgânica Municipal e legislação vigente.
2a
FIFILO IV
DAS LIDERANÇAS E DAS BANCADAS
CRPITULO TI
DISPOSIZÕES GERAIS
Parts do — Bancada & o agrupamerdo organizado de Vereadores de uma mesma representação
Er ta dão — Lider é o porta-voz cia
respectiva Barcada e o intermediário entre esta e os órgãos da
Câmaras
à do -Cada Bancada terá lider e vice
lider.
o - à indicação dos lideres será feita
em documento subscrito pelos membros das representações partidárias à Mesa nos 03 (cinco) dias úteis que se seguirem &
constituição da mesma.
& 3a -Enquanto não for feita a indicação,
considerar-será Líder o Vereador mais idoso.
5 &4o - Os lideres indicarão os respeciivos Vicerlideres, dando conhecimento à Pesa da (Câmara desta
designação
a do -Todos os vereadores poderão exercer
a função de Lider e Vice-lider, exceto o Presidentes.
Go go - fusente cu impedido o Lider, suas
atribuições serdo exercidas pelo Vice-lidera
puacão ri. B&4 No jretto de cada Sessão
Legislataiva, o Prefeito comunicarã à Câmara, em ofício. O nome
de seu Lider
ârie Go — Além de coutras atribuições Regimentais, cabe ao iider:
Lo o - indicar candidatos da Bancada ou do
Bloco Parlamentar para concorrer aos cargos da Mesa da Câmara e
da Comissão Representativas
ZI - indicar & Mesa os romes cio
VYergadores para comporem as diversas Comissões da Câmara, dardo
E
asi tel
a cada um o seu suplentes
Pri. Sé - à Mesa da Câmara será comunicada
de qualquer alteração nas lideranças.
Pri 57 - é facultado ao Lider de Barcadas,
em qualquer momento da reunião, usar a palavra por tempo não
superior a ló (dez) minutos para tratar de assunto que, por sua
relevância e urgência, interesse à Câmara, OU para responder as
vríticas dirigidas a umoacutro grupo cue pertença, salvo
quando se estiver procedendo à voiação ou se houver orador na
tribuna.
Parágrafo Único -Quando o Lider não puder
ocupar a tribuna, poderá transferir a palavra ao Vice-lider ou
a qualquer de seus liderados.
CAPITULO FF
DOS BiDCOS PARTIDARIOS
Pri. dB - E facultado as Barcadas, por
decisão ca maioria de seus membros, constituir bloo
parlamentar, sob liderança comum, vedada a participação em mais
de um Bloco, deverdo o ato de sua criação e as alterações serem
comunicadas à Mesa da Câmara para publicação e registros
ã io —- 0 Bloco Parlamentar tarã 3
tratamento dispensado às Bancadas
Bio - à gsacolha do Lider será o comunicada
à Mesa até 03 Ccinco) dias após a criação do Bloco Parlamentar, em documento subscrito pela maioria dos membros de cada bancada
que o integre
& jo — às Lideranças das Eancadas
coligadas em Bloco Parlamentar tem suspersas suas atribuições e
prerrogativas regimentais.
Go do -Nãoserã admitida a formação de
Bloco parlamentar composto de menos de S/il0 Cdois décimos) dos
membros da Câmara.
5 Go -Se o desligamento de uma Barcada
implicar composição numérica menor que a fixada no parágrafo
anterior, extinguir-se-ã o Bloco Parlamentar.
go - O Bloco Parlamentar tem existência
vor Sessão Legislativa Ordinária, prevalecendo na convocação
extraordinária da Câmara.
à Jo -Dissolvido o Bloco Parlamentar, ou
modificada Lia composição numéricas mera revista “3
Eb
125
representação das Bancadas ou dos Blocos nas comissões para o
fim de redistribuição de lugares corsoante cc princípio da
proporcionralidade partidárias
o Ba - à Barcada que integrava Bloco
Parlamentar dissolvido, ou a que desvincular não gpoder&
participar de outro na mesma Sessão dÚrdinária.
EAPITILO III
Dá MAIORIA E DA MINORIA
ri. Po - às representações de duas ou
mais Bancadas poderão constituir Liderança comum, sem prejuizo
das funções dos respectivos líderes, para formar a maioria ou a
minoria Parlamentars
ri. &0- Constituiída a Maioria por uma
Barcada ou Bloco Parlamentar, a Bancada cu Bloco imediatamente
inferior será corsiderada a Minorias
Parágrafo Único - às Lideranças da Maioria
e da firoria são constituídas segundo os preceitos deste
Regimento aplicáveis à Barcada e ao Eloco Parlamentar.
FITULO 4
DAS COMISSBES
CAPITULO F
COMPOSIÇÃO DAS CONISGEBES PERMANENTES
BT a álo o & Câmara terá comiasões
permarentes, temporárias e especiais.
Ii -permanentes, as que subsistem através
da legislaturas
li -especiais, criadas por deliberação do
plenário serão destinadas au estudo de assuntos específicos = a
representação da (Câmara em congresso, solenidades ou cuiros
atos públicos.
rt. &oo o Na formação das comissões,
assEgLrar-seráãs tanto quarto possivel, a representação proporcional o dos partidos ou dos blocos parlamentares, cute
participam da casa, exceto se houver disputas Bo lo - à representação dos partidos será
obtida dividindo-se o número de cargos nas comissões pelo
E7
126 -
número de vereadores e o número de vereadores de cada partidos, pelo quorum assim alcançado, obtendo-se, então o quociente partidário.
S vo -Haverã tantos suplentes quantos
forem os membros efetivos das comissões permanentes.
a So - O suplente substituirã o membro
efetivo de seu partido em suas faltas e impedimento.
ri. &% -Poderão participar dos trabalhos
das comissões, como membros crederciados e sem direito a voios,
técnicos de reconhecida competência ou representantes les
erntidacdes idóreas, cuies tenham legitimo interesse no
esclarecimento do assunto submetido à apreciação das mesmas.
Parágrafo Único -Essa credencial será
outorgada pelo Presidente da Câmara, por deliberação cla
maioria de seus membros.
CEBPITULO IF
DAS COMISSBES PERMANENTES
rt. São -Durante a sessão legislativa
funcionarão as seguintes comissões permanentes:
Ii -—- legislação, Justiça e Redação Finrals
Ii -Finanças e Orçamentos
iii -Obras e Serviços Públicos:
Iv -Educação Saúde e Assistência.
Pri. &3 o - & amleição dos membros das
comissões permanentes farã até LO ídez) dias após a eleição da
Mesa da Câmaras
CAPITULO FIT
DA CONPOSIÇÃO DAS COMISSBES PERMANENTES
Pri. &b -&s comissões permanentes são
compostas de 03 (três) membros com mandato de Ol Cum) anos
Pri. S?o — Proceder-se-ã a escolha dos
membros das comissões permarentes por eleição na Câmaras
votando cada versgador em um único nome, para cada cargo na
aES
pe
comissão, considerando-se eleitos os mais votados.
& do -Proceder-será a tantos escrutínios
quartos forem necessários para conrpietar o preenchimento de
todos os lugares de cada comissão.
Gogo - Havendo empate considerar-se-á
sleito o vereador do partido ainda não representado ra
comissão.
& o -Se os empatados se encontrarem em
igualdade de condições, será considerado eleito o mais idoso.
Pri. &B - À votação para constituição de
cada uma das comissões permanentes se farã por escrutínio
secreto, em cédulas impressas, datilografadas ou manuscritas, com indicação do nome do votado.
Pri. &? -Com exceção do Presidente, os
demais membros da Mesa poderão fazer parte das comissões
permanentes
& lo o OD Vice-Presidente da fesas no
exercício da Presidência ros casos de impedimento e licença do
Presidente, terêã como substituto seu suplente da comissão
permanente a que pertencer, enquanto substituir o Presidente da
Mesas
bo vo - fts substituições dos membros das
comissões, nos casos de impedimento ou renúncia serão apenas
para completar o ano de mandaios
Prie PO & rnsnhumvereador serã permitido participar de mais de duas (02) comissões permareries, como
membro efetivos
CAPITULO PV
COMPETENCIA DAS COMISSBES PERMANENTES
Brit. Tl o -às Comissões Fermanentes em
razão da matéria de sua competência, cabe:
Lo -discutir e votar as proposições que
lhe forem distribuídas sujeitas à deliberação do Plenário;
Il o -discutir e votar projetos de leis,
dispersada a competência do Plenário, excetuados os projetos:
aj de lei complementars
b) de códigos
29
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.com/pdfstudio
128:
ci de iniciativa populars
dj de Comissão:
e) relativos à matéria que não possa ser
objeto de delegação, conscarte o parágrafo primeiro do art. SB
da Constitução Federais
E Ce tenham recebido pareceres
divergentess
vio oem regime de urgência especial es
=impless
lilo - realizar audiências públicas com
entidades de sociedade civil:
Ivo —- convocar Gecretários Municipais, ou
vcupantes de cargo da mesma ratureza para prestar o informações
sobre assuntos irvcrenites às suas atribuiçõess
dé - receber petições, reclamações representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos cu
omissões das autoridades ou entidades públicas
lo solicitar depoimento de qualquer
autoridade ou cidadãos
VII -apreciar programas de obras e planos e sobre sles emitir parecer
VIII -acompanhar o junto à Prefeitura
Municipal a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua
posterior SrEScuçãos
So la -Na hipótese do inciso II deste
artigo e dentro de três (03) sessões a contar da divulgação da
proposição da ordem do dia, o recurso de que trata o artigo dB, parágrato Co, inciso IL, da Constituicão Federal, dirigido am
Presidente da (Câmara e assirado por d/l0 Cum décimol, pelo
meros, dos membros da Casa, deverá indicar expressamente, entre
a matéria apreciada pela Comissão, Oo que serã objeto de
deliberação do Plenário.
eo do cc lBurante aq fluência co prazo
recursal o avuiso da ordem do dia de cada sessão deverá
consigrar a data final para interposição do recursos.
a ta -— Transcorrido o prazo ssEam
interposição de recurso ou improvido este, a matéria será
enviada & redação final ou arquivada, conforme D casos.
& do —- fâprovada a redação final pela
Comissão competente, o projeto de lei retorna à Mesa para ser
30
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https:/Amww.qoppa.com/pdfstudio
”
29-
encaminhado av Poder Executivo, no prazo de 48 (quarenta s
oito) horas.
ri. Fé - Qualquer entidade da sociedade
civil poderã solicitar ao Presidente da Câmara que lhe permita
emitir corceitos ou opriões, junto às Comissões, sob projetos
que com elas se encontrem para estudo.
Parágrafo Unico - O Presiderte da Câmara
anviarão o pedido ao Presidente da respectiva Comissão a quem
caberã deferir ou indeferir o requerimento, indicando se for co
caso, dia e hora para o pronunciamento e seu tempo de duração,
Art Za — No caso deste artigo Os
impedimentos serão encaminhados de uma comissão para outra pelo respectivo Presidente.
Arda 7a - Compete à Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos
os assuntos nos aspectos constitucional e legal e, quando já
aprovados gelo Plenário, analisá-ios sob os aspectos lógico &
gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das
nroposições
Po do - Galvo expressa disposição em
contrário deste Regimento, & obrigatória a audiência cia
Comissão de Legislação, Justica es Redação Final em todos os
projetos de leis, decretos legislativos es resoluções que
tramitarem pela Câmaras
& o -— Concluindo a Comissão cles
Legislação, Justiça e Redação Firal pela ilegalidade Cu
inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirã am
Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitados prosseguirá aquele sua tramitação.
a do - à Comissão de Legislação, Justica es
Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição,
assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua
conveniência, utilidade e oportunidade, principalmente cos
segUuintas CABOSs
i - organização administrativa da
Prefeitura e da Câmaras
Il -criação de entidade de Administração
indireta ou de fundaçãos
illo- aquisição e alienação de brsres
imôveiss
Iv —- participação em consórcios;
do- concessão de licença ao Prefeito ou a
Si
150
vergadors
Vi -alteração de derominação de próprios,
vias e logradouros públicos.
ria ?Zã - Compete à Comissão de finanças &
Orçamento cpirar obrigatoriamente sobre todas as matérias de
caráter financeiro, e especialmente quando for o caso des
L- plano plurianuals
Il -diretriçes crçamentáriass
ILi- proposta orçamentárias
Lo proposições referentes a matérias
tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e cas
que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do
Município, acarretem responsabilidades ao Erário Municipal o ou
interessem ao crédito e ao patrimônio público municipais
Vo -proposições que fivem Ou aumentem a
remuneração do servidor e que fizvem ou atualizem a remuneração
do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmaras
ri a Zê -Compete à Comissão de Dbras e
Serviços Públicos opinar nas matérias referentes a quaisquer
obras, empreendimentos execução de serviços públicos locais E
ainda sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral,
oficiais ou particulares.
Parágrafo Unico -à Comissão de Obras se
Serviços Públicos opiraráã, também sobre a matéria do art. 74 o -
S Go - IilesobreoPlarode Deservcolvimento do Município se
suas alterações
iria. 77 -Compete à comissão de Educação, Saúde e &dssistência manifestar-se em todos os projetos
matérias que versem sobre assuntos educacionais, artisticoss
inclusive patrimônio histórico, despostivos e relacionados com
a saúde, o saneamento e a assitência e a previdência social em
geral -
Parágrafo Único —- & Comissão de Educação.
Saúde e dssitência apreciaráã obrigatoriamente as proposições
que tenham por objetivos
L- concessão de bolsas de estudo:
LI - reorganização administrativa da
Profeitura nas áreas de educação e saúdes
Til - implantação de centros comunitários.
finaladiar
 
 PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For E
5"
ttps://www.qgoppa.com/pdfstudio |
131=
Nº
sob auspício oficial.
Pri. PTB -&s Comissões Permanentes as
quais tenha sido distribuída determinada matéria, reunir-se-go
conjuntamente cara proferir parecer único no caso de proposição
colocada no regime de urgência especial de tramitação e sempre
quando o decidam os respecíivos membros, por maioria, nas
hipóteses do art. Pó e do art. 7? —- & Bo —- d.
Parágrafo Único — Na thipútese deste
artigo, o Presidente da Comissão de Legislação, Justica
Redação Firal vresidirã as Comissões reunidas, substituindo,
uando necessário o Presidente de outra Comissão por ele
indicados.
Prte FP o - Quando se tratar de veto,
somente se pronurciarã a Comissão de Legislação, Justiça s
Redação Final, salvo se esta solicitar a audiência de cutra
Comissão com a qual poderá reunir-se em conjunto, observado o
disposto no parágrafo único do art. Bã3.
Pri. Bo - & Comissão de Finanças e
Orçamento serão distribuídos a proposta orçamentária, eus
diretrizes orçamentárias, o plano plurianual e co processo
referente às contas do Município, este acompanhado do parecer
prévio correspondente, serdo-lhe vedado solicitar a audiência
de cutra Comiasão.
Parágrafo Unico -docaso deste artigos aplicar-se-á, se a Clomissão não se manifestar no prazo, O
disposto no & lo do art. FE
Pra Ei - Encerrada “a apreciação
conclusiva da matéria sujsita à deliberação do Plenário pela
última Comissão a que tenha sido distribuída, a cçroposição e os
respectivos pareceres serão remetidos à Mesa até a sessão
subsequente, para serem incluídos na ordem do dias,
CAPITULE
DAS COMIESBES TENPORARIAS
êria Bº -Além das Comissões Permanentes
por deliberação da Câmara podem ser constituídas Comissões
Temporárias: com Tinalidade especifica e duração pré￾determinada
Parãgrato Único =. Os membros clas
Comissões Temporárias, após nomeados sleçerão seu Presidente,
cabendo a este solicitar prorrogação de prazo de duração ss
necessário a complementação de seu objetivos
e
uoÊ Tuad
492"
frite. B3 - às Comissões Temporárias São:
il -especiais;
Ii -de inquérito;
III- de representação:
Ts Ed - Ps Comissões Especiais
destinadas a proceder a estudo de assunto de especial interesses
do legislativo terão sua finalidade especificada na resolução
que cas constituir, a qual indicará também o pçrazo para
apresertarem o relatório de seus trabalhos.
rt. B3 -—- à Câmara corstituira Comissão
Especial Processante a fim de apurar a prática de infração politico-adnininstrativa de vergador, observado o disposto na
Lei Orgárica do Município.
”
Pri. Bá -Relatório de Comissão Especial &
o pronunciamento escrito e por esta elaborado, que encerra as
suas conclusões sobre o assunto que motivou a sua conrtituição.
Parágrato Único -Quando as conciusões de
Comissões Especiais indicarem a tomada de medidas legislativas, o relatório poderã se acompanhar de projeto de lei, decreto
legislativo OU resolução.
SESSRDO E
DAS CONMIGSRES ESPEDIAIS
rt B7 o —- às Comissões Especiais são
constituídas para dar parecer sobre:
L- veto a proposicão de leis
IL o- processo de perda de mandaio de
versadors
iii - projeto concedendo titulo clas
Cidadania Honorária e Diploma de Honra ao Mérito Desportivos
Io Projeto com prazo de apreciação
fixado em 4ã (iquarerte e cinco) dias, na forma do arte. Sa?
Parágrafo únicos
Parãgrato Único -às Comissões Especiais
34
pas
são constituídas também para tomar as contas do Prefeito,
quando não apresentadas em tempo hábil para examinar qualquer
assunto de relevante intesesse
Pri. 88 —- à Comissão Especial compõe-se de
OS ttrês) membros nomeados pelo Presidente da Câmara, de ofício
ou a requerimento furdamentado.
âri. 89 —- à Comissão Temporária reunir-se
ãs, após nomeada para, sob a convocação e Presidência do mais
idoso de seus membros, sleçer o seu Presidente = escolher oo
relator da matéria que for objeto de sua constituição.
SUBSEÇEO 11
DAS CONISSBES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO
Pri. 90 —- à Câmara poderã constituir
Comissões mpembis de inquérito coma firalidade de apurar
irregularidades administrativas do Executivo, da ddminisiração
indireta e da própria Câmaras.
Parágrafo Unico - às denúncias sobre
irregularidades e a indicação das provas deverão constar do
requerimento que solicitar a constituição da Comissão de
inquérito.
Pri. Pl -às Comissões parlamentares de
inquérito, que terão poderes de investigação próprios das
autoridade judiciais, serão criadas pela (Câmara mediante
requerimento de 1/5 tum terço) de seus membros para apuração de
fato determinado e por prasgo certo, sendo suas conclusões, se
for o caso encaminhadas do Ministério Público para que este
promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
do do c- considera-se fato determinado
acontecimento ou situação de relevante interesse para a vida
gública, que estiver devidamente caracterizado no requerimento
de constituição da Comissão.
Eco - à Comissão, que poderá atuar também
durante o recesso parlamentar, terá prazo de o iS0o (certo e
vinte) dias, prorrogável por até metade, mediante deliberação
do Plenário para conclusão de seus trabalhos.
bão -à Comissão Parlamentar de Inquérito
terã OS (trés) membros, admitidos OS (dois) suplertes.
& dao-tdodiagpçreviamente desigrado, ss
não houver número para deliberar, a Comissão parlamentar de
Inquérito poderá tomar depoimento das testemunhas cu
autoridades convocadas, desde que estejam presentes o
Presiderte e o relator.
134-
& do - à Comissão Parlamentar de Inquérito
poderão incumbir o qualquer de seus membros, ou servidores
requisitados dos serviços administrativos da Câmaras cia
realização de sindicâncias ou diligências necessárias aos seus
trabalhos, dando conhecimento prévio & Mesa.
& do -& Comissão Especial de Inquérito valer-se-ã, subsidiariamente, das rormas contidas no Código de
Processo Perale
ado -do término dos trabalhos a Comissão
Especial o de Inquérito encaminhará ao Presidente da Câmara
Municipal relatório circunstanciado com suas conclusões que
será apresentada ao Plenário para aprovação, oO qual poderá
determinar seu encaminhamentos
L- a esa Diretora, para as gcrovidências
de alçada desta, oferecendo, conforme o caso, projeto de leis,
de decreto legislativo ou de resolução, ou indicação, que será
intluido na ordem do dia dertro de cinco (05) sessões!
Ii - ao Ministério Público Out E
Procuradoria Geral da Câmara, com a cópia da documentação, para
que promova a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adote outras medidas decorrentes de suas funções institucionais:
iilo-&o Poder Executivo, para adotar as
providências saneadoras de caráter diciplinar e administrativo
decorrentes do art. 37, & & So e é&o, da Constituição Federal e
demais dispositivos constitucionais = legais aplicáveis.
assinado por prazo hábil vara seu cumprimentos
ivo - & Comissão de Finanças e Orçamento da
Câmara Municipal = ao Tribunal de Contas do Estado, para as
providências cabíveis.
SUBSEÇÃO III
DAS CONIGSOES ESPECIAIS DE REPRESENTAÇÃO
êrba 2 -Bs Comissões de Representação
tem por finalidade estar presente a atos. em come da Câmaras
bem como desincumbir-se de missão que lhe for atribuída gelo
Plenário.
So do - & Comissão de Representação é
nomeada pelo Presidente de ofício cn a requerimento
fundamentado.
o -Quando a Câmara Municipal se fizer
representar em conferências, reuniões, congresso e simpósios,
serão preferencialmente escolhidos os versadores que desejam
Sê
apresentar trabalhos relativos ao temário.
Go ão — lBurarte o recesso, haverá uma
comissão
 
representativa da Câmara, cuia composiçã da “o g
representação part i À ordinária do periodo
CAPITULO VI
DAS VAGAS NAS CONISSDES
ri. PE —- Dá-se vaga, na Comissão, com a
renúncia ou morte do vereador
dio - à renúnciado membro de comissão &
ato perfeito e acabado vom a apresentação, ao seit Prosiderntes,
de comunicação que a formaliza
So go - O Presidente da Câmara Municipal.
nomearã o novo membro para a Comissão, observado o dispostso no
arta S/s
CAPITULO VIT
COMPETENCIA Dl! PRESIDENTE DAS COMNISGEES
ria Gã o — do Presidente de Comissão
compete:
l- dirigir as reuniões, nelas mantendo a
ordem e a solenidades
ii - convocar reuniões ordinárias e
extraordinárias de ofício oua requerimento de membro da
Comissão:
Ill - fazer ler a ata da reunião anterior
submetéá-ia à discussão e, depois de aprovada, assiná-ia com os
membros presentes:
Ivo dar conhecimento & comissão cies
matéria recebidas
4 -—- designar relators
Vl conceder a palavra ao membro da
comissão que a solicitars
Vil o- interromper o crador que estiver
falando sobre a matéria vencidas
VIII - submeter a matéria a votos
determinar a discussão e proclamar o resultados
A
Ie
LX o —- conceder a Cvistal de proposição a
membro da comissãos * -enviar a matéria conciusa à Gecretaria
do legislativos
Alo - solicitar ao Presidente da (Câmara
designação de substituto para o membro da comissão, & ordem da
comissão, a falta de suplentes
ALI —- resolver as questões de ordem;
XITI —- encaminhar à Mesa, ao fim da sessão
legislativa, relatório das atividades da Comissãos
ria ?3 —- O Presidente pode funcionar como
relator e tem voto nas deliberações da comissão.
So do - Emcaso de empate repete-se a
votação Bs persistindo o resultado o Presidente decide velo
voto de qualidade,
Bco - DO autor da proposição não pode ser
designado seu relator emitiro voto, nem presidir a Comissão,
quando a discussão e votação da matéria, sendo substituído pelo suplentes
CAPITULO FIT
DO PARECER E VOTO
ri. Pé -Parecer é o pronunciamento de
comissão sobre a matéria sujeita ao seu estudos.
E la - 0 pçvarecer, esecrito em termos
explicitos deve concluir pela aprovação ou rejeição da matéria.
so incluido o pçrojeto ra ordem do dias, sem parecer, o Presidente da Câmara designar-lhe-ã relator,
que, no prazo de Sá horas, emitirá parecer no Flenário sobre q
projeto e emenda, se houver cabendo-lhe apresentar emenda
mLbemesr ciaa
Pre PP o - Q parecer o de Comissão versa
exclusivamente sobre a mérito das matérias soubmelidas a se
arame, nos termos da competência salvo a da Comissão de
Legislação, Justiça w Redação Final, que pode limitar-se à
preliminar de irconstitucinalidade.
ri. 98 - O parecer escrito compés-se de
duas partes
- PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. a
L- relatório com exposição a respeito da
matárias
ilo- conclusão, indicando o sentido do
parecer justificadamente.
& io o Cada proposição tem sarecer
independente, saivo em se tratando de matérias anexadas, por
serem idênticos ou semelhantes
Gol Presidente da Câmara devolverá à
Comissão para reexame o parecer formulado em desacordo com as
disposições regimentais.
Pri. 9% —- Ds pareceres aprovados pelas
comissões bem Como os votos em separados, deverão ser lidos
pelos relatores, nas reuniões da Câmara, ou encaminhados
diretamente à Mesa pelos Presidentes das Com sesfes.
Ara io -— à Simples aposição cias
assinatura no relatório, pelo membro da Comissão, sem qualquer
outra observação, implica em total corcordânrcia do signatário à
manifestação do relator.
Pts iói - Das membros da Comissão emitem
seu parecer sobre a manifestação do relator, através de votos
8 io co Gvoto pçpode ser favorável ER
contrário e em separado.
co lovotodo relator, quando aprovado pela maioria da comiasão, constitui parecer. quando rejeitado
torna-se voto vencidos
ATE logo o -& requerimento do vereador,
pode ser dispensado o parecer da comissão para proposições apresentadas exceto:
L- projeto de lei ou de resoluçãos
il - representaçãos
Iill- proposição que envolva dúvida quarto so seu aspecto legals
Iv - proposição que contenha medida
manifestamente fora da rotina adiminstrativas
4 - proposição que envolva aspecto político a critério da Mesas.
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. Sao pg
CAPITULO FX
DAS REUNIBES DE CONISSAO
rt iodo fz comissões permanentes ratiremese, cobrigatoriamente, na sede da Câmara Municipal, em
dias fixados, ot quando corvocados extraordinariamente pelos respectivos Presidentes, de ofício, ou a reverimento da maioria
dos seus membros efetivos.
Po lo -ds reuniões são públicas, salvo
vasos especiais por deliberação da maloria e não podem ser
realizados durante a primeira parte da ordem do dias.
E vo -Bs reuniões extraordinárias são
convocadas no prazo mínimo de Sé horas, salvo nos casos de
absoluta urgéncias a vritério do seu Presidente, “ad
referendum da Comissão.
Po do - às comissões são auxiliadas por
funcionários da Cámara, desigrados pelo Presidente da Câmara.
do do - Na impossobilidade de se reunir o a
Comissão, seu Presidente distribuirá as matérias aos relatores,
cabendo aos demais membros emitir seu voto.
PT a iús -às Comissões reliremese com a
presença da maioria de seus membros, para estudar e emitir
parecer sobre os assuntos que lhe tenham sido submetidos, na
forma deste Regimento os quais deverão ser apreciados dentro do
prazo de l0 (dez) dias contados da ditribuição dos processos
aus relatores, sendo considerado parecer o pronunciamento da
maiorias
Gê do -Havendo divergência entre o membros
das Comissões cs votos deverão ser lançados separadamente, depois de fundamentados.
à to -foemitirseuvoto o membro a
Comissão poe vtferecer emendas substitutivo, requerer
diligência ca sugerir o couiras providências que julgar
necessárias
Lo go cv Ograzo para emissão de parecer
pode ser prorrogado uma só vez por tempo nunca superior ao
fixado nro artigos
ATE a 103 —- O relator tem 03 Ccinco) dias
para emitir seu voto cabendo ao Presidente da Comissão
subsituí-io se exceder o prazo estipulado ro artigo lú4.
aos
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.com/pdfstudio—
& lo -flualguer membro de Comissão pode
requerer “vista” pelo prazo de 0% (dois) dias, dos processos já
relatados para manifestar-se sobre a matéria.
co tdo projeto com prazo de apreciação fixado em Lei, a Vista serão comum aos interessados,
permanecendo o projeto na Secretaria da Câmara, vedada sua
retirada, sob qualquer pretexto.
“
êirta ilê -Cabe ao Presidente da (Cámara
advertir o a Comissão que ultrapassar o prazo de que dispõe,
encaminhando a matéria & Comissão seguinte ou incluindoca na
Úrdem do Dia, decorridas 48 (quarenta e oito) horas da
acdvertércia feitas
Parágrafo Único -Seo término do prazo
fixado no art. l0ã ocorrer durante o periodo de recesso a
Câmara, o Presidente pode deferiro pedido de prorrogação para
emissão de parecer cu voto, cu incluir a matéria, na pauta da
Ordem do Dia da primeira couniãos
Pra lo?o o Ds Projetos com prazo de
apreciação fizvados em Lei, são encaminhados à Comissão de
Legislação, Justiça sm Redação, para dar parecer, no prazo não
excedente a (Cá) seis dias
do-cSeo Projeto tiverde ser submetido
a cutras Comiasões, estas reúremese conjurtamente, dentro do
prazo de di%Zidoze) dias improrrogáveis, para opirar sobre a
matérias
co -Vencidos os prazos a que se referem
ente artigo e Do parãgrato anterior. proceder-se-á a
distribuição dos avulsos do parecer ou pareceres, incluindo-se
o Projeto na Ordem do Dia da reunião imediatas.
2 do -Não havendo parecer e esgotado o
prazo do parágrafo primeiro, o Projeto será anunciado para a
ordem do dia da reunião seguintes
Go do c- Ds Projetos a que se refere o
artigo terão preferência sobre todos os demais, para discussão
w votação, salvo o caso do Projeto de Lei Orçamentárias
Go ão -âpós a la fprimeira) discussão e
votação, se houver emendas estas deverão ser apresentadas no
prazo máximo de 04 (quatro) dias.
& &o -&s Comissões devem pronunciar-se
sobre as emendas no prazo máximo de C4 (quatro) dias.
8 Zoo c- Findo co prazo do parágrato
al
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation.http://www .goppa.comlfdigusio —
ma
anterior, a Mesa providenciarã a inclusão do Projeto na pauta
da reunião seguinte a distribuição dos avulsos do parecer.
Prts ioêo -Não havendo parecer sobre as
emendas = estando esgotado co prazo do parágrafo éo do artigo anterior, o Projeto & anunciado para a Ordem do Dia da reunião
sEgUindtes
rt. L0P —- OD Projeto em diligéência terã o
SESI andamento BUS DETSO q podendo ET dispensada ssa
formalidade, a requerimento de qualquer Vereador e aprovado pela Câmara, desde que a Mesa tenha reiterado o cumprimento da
diligências
Parágrato Unico -Quando se tratar ds
projeto com prazo de apreciação fixado em Lei, a diligência não
suspende o prazo constitucional, nem o seu andamento.
Pra iioo o -Qualquer membro da Comissão
pode pedir, por intermédio do Presidente da Câmara, informação ao Prefeito, bem como requisitar documento ou cópia dele,
sendo-lhe, ainda, facultado requerer oo comparecimento, às
reuniões da Comissão, de Técnico ou de Secretário Municipal.
Pr a lii-SeumProjeto de Lei receber,
quanto ao méritos, parecer contrário das Comissões a que for
distribuído, o Presidente submeterã o parecer à deliberação do
Plenária
ATE ligo -0 Vergador presente à reunião
realizada na sede da Câmara Municipal, conrcomitantemente com a
reunião do Legislativo, tem computada a sua presença, para todo
vs efeitos regimentais, como se estivesse em Plenário.
« Parágrafo Único - O Presidente de Comissão
comunicarã à Mesa a relação dos presentes à reunião.
EAPFITILO x
DA REUNIÃO CONFUNTA DE CONISSBES
ATE a iizo o & requerimento escrito E
devidamente fundamentado de qualquer vereador e aprovado pela
maioria dos membros da Câmara, podem reunir-se para opinar
sobre a matéria nele indicada, conjuntamente com as demais
Comissões Permanentes.
ATT a iião- Dirigirã os trabalhos ce
reunião conjunta de Comissões o Presidente mais idosos
A
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.com/pdfstudio
14;
substituído cgelos outros Presidentes, na ordem decrescente de
idade
Do do c- Na hipótese de ausércia dos
Presidentes, cabe a direção dos trabalhos aos VicerPresidentes,
observada a ordem decrescente de idade, na falta destes, ao
mais idoso dos membros presentes.
So go co Quando a Mesa participar cla
reunião, os trabalhos serão dirigidos pelo Presidente a
Câmara, a qem caberá desigraro relator da matéria, fixardo￾lhe o prazo, não inferior a 03 (três) dias, para apresentação
do parecer.
ACE. ilia - 2 o rmunião conjunta cles
Comissões, aplicam-se as normas que diciplinamo funcionamento
da Comissões.
CAPITULO XI
DA AUDIENCIA PHBiI IDA
rt. ll& -Poderã ser realizada reunião de
comissão destinada a audiência pública com entidade ca
sociedade civil, para subsidiar o processo legislativo, por
proposta de entidade interessada ou a requerimento de vereador.
Parágrafo Unico Na groposta ou no
requerimento haverá indicação da matéria a ser examinada e das
pessoas a serem ouvidas.
ri. LiZ- Cumpre a comissão, por decisão
da maioria dos seus membros, fixar o número de representantes
por entidade e verificar a ocorrência dos pressupostos para o
seu comparecimento, bem como odiaçoilocal = ahora da
TELINÍGMO
Parágrafo Único -—- Do deliberado darã o
presidente da comissão conhecimento & entidade solicitante.
Art iiBo o fordem dos trabalhos, na
audiência pública, atenderã, co que couber, o estabelecido nos
arts. 130, lá, lól we l6&
Po dio -&Qanzpositor disporá de dO (dez
minutos, não podendo ser aparteado.
& co cc Do vergmador inscrito poderá interpelar o expositor sobre a matéria, pelo prazo de 03 (três:
minutos, tendo o interpelado iqual prazo para resposta.
So cão — são facultadas a réplica sa
tréplica, por prazo igual ao previsto no parágrafo anterior
Prize li? -Técnicos de notória competência ou represenantes de entidades da sociedade civil o poderão ser
convidados a participar dos trabalhos de comissão que ss
refiram a matéria de sua especialidade.
Parâgrato Unico -Cabe ao Presidente ua
comissão, de ofício ou a requerimento de qualquer dos membros
desta, promover a expedição dos corvites e dos documentos
recessários para atendimento do disposto neste artigos.
FITULO X
DO PROCESSO LEGISIATIVO
EAPITULO F
DISPOSIÇÕES GERAIS
frite. let 0 Processo Legislativo obedece
o que dispõe a Lei drgânica Municipal e as demais normas deste
Regimentos
CAPITULO FF
DA SESSÃO LEGISIATIVA
fria. lil -Cada legislatura terã a duração
de 04º (quatro? anos, compreendendo cada ano uma SESSÃO
iegislativas
Pri. léi -à Câmara Municipal, reuniresera
anualmente, na sede do Município, de 153 (quinze) de jansiro a = ão ttrinta) de junho e de do Cprimeiro? de agosto a l5 (quinze
de dezembro.
rt voo -Serão considerados como ds
recesso legislativo os periodos de lé (dezesseis: de dezembro a
iã (quatorze) de janeiro e de lo (primeiro) a Bl (trinta s um
de julho de cada anos
ATE iga - Ee Câmara reunir-se-á
ordinariametne, na fla) crimeira e na da (terceira) sexta-feira
do mês, serdo que coincidente com feriado não haverá reunião.
rt. l2a -À Câmara Municipal reunir-se-á
em sessões ordinárias, extraordinárias e solenes ou especiais
44
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.com/pdístudio| 143.
ârita lãó -À sessão legislativa ordinária
não será interrompida sem a deliberação sobre o projeto de lei
orçamentárias
ri. 1%? -às sessões da Câmara deverão
ser realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento, salvo
em casos especiais, por deliberação da maioria dos vereadores
presentes
Prie o dZBo o - ita sede ca Câmara não ss
realizarão atividades estranhas as suas finalidades, sem prévia autorização do Presidente.
PE a ileso o -às sesshass serão públicas,
salvo deliberação em contrário de 2/5 (dois terçosto dos
vergadores adotada em razão de motivo relevarto e observadas as
disposições deste Regimento Irterno.
ria i30 - às sessões somerie poderão ser
abertas com a maioria absoluta de seus membros ressalvado no
disposto no parágrafo único do artigo iZZ.
Parágrafo Unico -Considerar-serã presente
à sessão o vergador que assinar o livro de presença até o
início da ordem do dia, participar dos trabalhos do Plenário e
das votações
ri. I3l - às deliberações da Câmara serão
tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de
seus membros, salvo disposição em contrário constante na
Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.
CAPITULO FIT
DAS REUNIBES
Pri. Liv -às reuniões são:
Lo —- preparatórias, as que precedem a
instalação dos trabalhos da Câmara, em cada legislatura, OU a
primeira reunião em que se procedem à eleição da Mesas
Lo ordinárias, as que se realizam
durante qualquer sessão legislativa, nos dias úteis exceto aos
sábados, domingos e feriados proibida a realização de mais de
uma por dias
ag
ili -extraordinárias, as que se realizam
em dia ou horários diferentes, dos fixados para as crdináriass
iv -solenes ou especiais, as convocadas
para um determinado objetivo.
Parágrafo Unico -às reuniões solenes ou
especiais são inciadas com qualquer número porco corvocação do
Presiderte ou por deliberação da Câmara.
ârie LES - & reunião ordinária tem duração
de 03 (três) horas e S0 (trinta: minutos, fixando-se O seu
inicio ro edital de convocação.
à lo - & falta de número legal para
deliberação do Plenário no expediente, não prejudicará a paris
reservada aos oradores que poderão utilizar-se da tribuna.
a cs - És matérias constantes do
expedientes, incluzsive a ata da sessão anterior que não foram
votadas por falta de “quorum” legal, ficarão para o expediente
da sessão sequinie.
dor à requerimento de qualquer vereador
sujeito a deliberação do plenário na mesma sessão, pude o
horário da próxima sessão ser antecipado.
iria 1Z& - à reunião extraordinária que
também tem duração de OZ (três) horas e BO (trinta) minutos, É
diurna ou noturna, realizada com cbservância do disposto co
item Liladoartigo ill.
ATE a = - E Câmara reLune-se
extraordinariametra quando convocada, vom prévia declaração ds
motivos
Lo - pelo Presidente da Câmara cu a
requerimento da maioria dos membros da casa, em caso de
urgência ou interesse público relevantes
it -Palo Prefeito, quando este a erntender
necessário
Bird a iS6 o & convocação de reunido
extraordinária determina dia, hora ea ordem do dia dos
trabalhos e & divulgada por ofício ou em reunião através de
comunicação individual.
S do-lurarte o expediente, na reunião
“«traordinária, além das matérias constante do artigo dil&ã0,
itens Le li dapçrimeira parte, a Câmara somente delibera sobre
matéria para a qual foi convocada.
46
145-
Do do o Quarto ao item Ill do artigo citado, o parecer a ser lido deve relacionar-se com a matéria
que determinou a convocação extraordinárias
ão -Por deliberação do Plenário pode a
Câmara em reunião extraordinária, deliberar sobre a matéria não
constante da ordem do dias.
ATE is? o -Ge até 13 (quinze? minutos
depois da hora desigrada para a abertura, não se achar presente o número legal de vereadores, faz-se a chamada, procedendo-ses
i- à leitura da atas
IL -à leitura do expedientes
ili- a lgsitura de pareceres.
do lo -tão se encontrando presentes, sa
hora do início da reunião, nenhum dos membros da Mesa, assume a
Prasidência dos trabalhos o vereador mais idoso.
Do go — Da ata do dia em que não houver
sessão, constarão os fatos verificados, registrando-se os nomes
dos vereadores presentes e dos que não compareceram.
BrE ido o - Considera-se presente co
vergador que requerer verificação do “quorum.
ri. LE? -No Plenário da Câmara, além das
autoridades da dlinião, do Estado e do Município, podem ser
admitidos excvereadores, funcionários da secretaria em serviços representantes da imprensa devidamente credenciados e, ainda as
autoridades a quem a Mesa corterir tal distinção.
SEçSD I
Dô DRDEM DOS TRABALHOS
Pri. 140 -Verificando o rnimero legal no
livro próprio e aberta a reunião pública, os trabalhos obedecem
a seguinte ordem:
Primeira parte:
Expediente, com duração de uma hora a
trinta mirutos improrrogáveis compreendendos
1 -—- leitura e discussão da ata da reunião
anteriors
47
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https:/Awww.qoppa.com/pdfstudio
dac
II - imitura de correspondência es
comunicações.
iii - leitura de pareceres
Io —- apreseriação, sem discussão, de
proposições
VY —- assuntos urgentes -apartess
Vi - tribuna livras
Segunda parte:
Ordem do Dia, com duração de duas horas
trinta minutos, compreendendo:
Lo -discussão e votação dos projetos em
pautas
il -discussão e votação de proposições;
TIL -suplicação pessoals
IV —- assuntos de interesse públicos
“o grador inscritos
Vl -cordem do dia da reunião seguintes
vi - chamada final.
Pri. lã&i -Esuotada a matéria destinada a
uma parte da reunião ou findo o prazo de sua duração, passa-se
à parte seguinisa
rt. iá2- Ahora do início da reunião os
membros da Mesa e demais Vereadores devem ocupar seus lugares.
êria láS —- À presença dos Vereadores &, no
início da reunião registrada em folha o livro póprio,
autenticado pelo Primeiro Secretários.
SESSBD JI
DE EXPEDIENTE
rt o lã4 o -— Aberta a reunião o Primeiro
Secretário faz a leitura da ata da reunião anterior, qe &É
submetida a discussão e, se não for impugnada, considera-se
aprovada independente de votação
AE
Parágrafo Unico -Havendo impugnações ou
reclamações, oO Primeiro Secretário presta os esclarecimentos
que julgar corvenienites, constando a retificação se procedente
ca ata seguintes
rã a ilãdo o —- às atas contém descrição
resumida dos trabalhos da Câmara durante cada reunião e são
assiradas pelo Presidente = demais vereadores, depois de
aprovadas.
Parágrafo Unico -Na última reunião, ao
fim de cada legislatura, o Presidente susperde os trabalhos até
que seja redigida a ata para ser discutida a aprovada na mesma
reunião.
ATE a l&&o o fprovada a ata, lido =
despachado o expediente, passa-se à parte destinada à leitura
de pareceres das Comissões competentes.
fria 14? -Seque-se o momento destinado à
apresentação, sem discussão, de proposições.
& do -Para justificar a apresentação de
Projeto tem o vereador prazo de Lô (dez) menutos.
So do —- É de 03 icinco) minutos cc prazo
vara justificar cualguer outra proposição.
SUBSEÇEO 1
DOS ASSUNTOS URGENTES
Ark lãs - âssunto urgente é aquele cuja
discussão se torna ineficaz se não for tratado imediatamente, ou que do seu adiantamento resulte incorveniernite vara o
interesse públicos
Pri lãs - O Vereador que quiser o propor
urgência para determinada matéria, usa a expessãos “peço a
palavra para assunto urgente”, declarando de imediaio em, em
resumo, o tema que será abordados
Sdo- 0 Presidente, submete ao Flenário, sem discussão o pedido de urgência gue, se aprovado, determina
a apresentação imediata do méritos
à So -Na exposição do assunto urgente
serã permitido o aparte nos termos do artigo l&B deste
Regimentos
A
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. Mpsdm goppa comppço
SUESEÇÃO II
DA TRIBUNA Ii IVRE
Art ião —- Fica instituída a Trilbura
Livrms, durante o expediente, das reuniões ordinárias,
consagrada a pessoa do povo que se inscreverem até O5 (três)
dias úteis antes de suas participações, podendo o Presidente
reduzir o prazo se necessário.
So dor Duso da Trilburagçor pessoas não
investida do mandato de vereador e que deseja manifesta-se,
será admitido somente por ofício ao Presidente da Casas
entregue com antecedencia minima de OZ (três) dias úteis,
podendo o Presidente reduziro praso, e especificando o assunto
a ser tratado, cu a convite do Presidente ou vereadores
expresso em requerimento aprovedgêiio pulo Presidente da Câmaras.
& o - E de 03 (ltrés)onimero da
inscritos na Tribuna Livres
Bo go - & tempo de duração do crador na
Tribuna Livre sgrã de JÔ Cdez) minutos sem prorrogação e não
valerã sessão de tempo por parte de vereadores«
& &o -& prioridade de atendimento será
para representantes de ássociações de Classes independente de
credo cu fiução política, desde que seja credenciados pela Diretoria, em carta possivelmente timbrada e contendo sugestões
para o assunto a ser tratado.
à do —- Os Vereadores terão toda liberdade
de apartes nos termos do Regimento Interno da Casas isto &
evitando o digcurso paralelo e am questões de caráter
nitidamente pessoal.
So é&êo - O orador da Tribuna Livre entrará
no Flenário a corvite do Presidente ro horário determinado se
retirar-secá tão logo termine seu discurso, quando se procederá a cordem do dias.
So o - Nenhuma prerrogativa parlamentar
aproveitarã ao orador da Tribuna Livre, o Presidente advertiráã o orador por termos demasiadamente vulgares e ofensivos.
à So -Ds casos omissos serão resolvidos
pelo Presidentes
SEÇÃO JIT
DA ORDEM DO DIA
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https:/Awww.qoppa.comvpdístudio
1493
fári. Lai - & Ordem do Dia compreende:
LI - a primeira parte, com duração de uma
hora prorrogável sempre que necessário, por deliberação do
Plenário ou de ofício pelo Presidente, destinada à discussão &
votação dos Projetos em pautas
Ii - a segunda parte, vom duração improrrogável de GO (trinta) minutos, inicia-se imediatamente
apõs o encerramento da anterior e destina-se à& discussão e
votação de proposições (requerimento, indicação, representação e moção)
Ill o -—- a terceira parte, com duaração de
uma hora, prorrogável nos termos da primeira parte, destina-se
a explicação pessoal, assuntos de interesse público e oradores
inscritos.
à do-aaprimeira carte da Órdem do Dia,
cada orador não pode discorrer mais de (OZ) duas veres sobre a
matéria em debate rem por tempo superior a tO Cdezio minutos de
cada vez, concedida a preferência ao autor para usar da palavra em último lugar, antes de encerrada a discussão.
So do - Na segunda parte da Órdem do Dias,
cada crador pode falar somente uma vez, durante 0% dcinco)
minutos, sobre a matéria em debate.
Ari lago Procede-se a chamada clos
v“argadores
iv antes do início da reuniãos
ILo- depois de ser arunciada a Ordem do
Bia da reunião seguintes
Ili-na verificação do “oquorims
ivo - na eleição da Mesas
Vo -na votação rominal e por escrutínio
secretos
Arts las o - DD Vereador pode requerer o a
inclusão na pauta de qualquer croposição até ser arunciada a
Úrdem do dias
o dio -0Orequerimento & despachado cu
votado somente apçõs a informação da secretaria sobre E
andamento da proposição.
co -Ge o pedido referir-se a proposição
de autoria do requerente, é despachado pelo Presidente, vaso
Sd
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450
contrário será submetido a votos sem discussão
SUESEÇÃO 1
DA EXPi FEAÇÕO FESSOSL
rt. 154 - O Vergador pode usar da palavra em explicação pessoal por 08 Ccinco? minutos, somente uma ver e
depois de esgotada a Úrdem do Dia paras
1 —- esclareçer sentido obscuro da matéria
de sua autoria em discussãos
ilo- clarear o sentido e a extenção de
suas palavras que julgar terem sido mal compreendidas por
qualquer o de seus pares ou para esclarecer fatos em que seja pessoalmente envolvidos
SUESEÇAO 11
DOS ASSUNTOS DE INTERESE PIBLICO
ATE a lãs -Os Vereadores poderão usar da
palavra para tratar de assuntos de interesse público, pelo
prazo de GO (vinte) minutos, desde que se increvam o greviamente
até ser anunciada a úrdem do Dias
à lo -Corsiderar-se-ã de interese público qualquer assurto que envolva a comunidade, o Estado ou a Mação
quer o Versador esteja ligado diretamente a ele cu não.
E co -Poderão se irncrever até 04 (quatro) Vereadores, que terão o tempo improrrogável de 03 o doinco)
minutos cada um, sendo permitido o aparte.
Do do -Os Vereadores inscritos para este
Tim, usarão da palavra pela ordem de inscrição, sendo a mesma
concedida pelo Presidentes.
SURSEÇÃO III
DOS ORADORES INSCRITOS
âria. lãó -& inscrição de cradores & feita
em livro próprio, com antecedência máxima de 03 (irés) dias
minima de OZ (duas) horas, antes de iniciada a reunião.
Gg do - O rnimero de oradores irscritos por
senado será de até OS (três) Vereadores
8 ae - É de zo ivinte) minutoss
prorrogável pelo Presiderte por mais LO (dez), o tempo de que
dispõe o orador para pronunciar o seu discurso.
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. ps goppa comigo.
& ko -Pode o Presidente, a requerimento
do corador, desde que não haja outro inscrito ou com anuéncia
deste, prorrogar-lhas ainda o prazo peio tempo necessário a
conciusso do seu discurso, até completar-se o horário
estabelecido no item Lliladoarko lala
“e
à do - Ge a discussão e votação da matéria
da Ordem do Dia não absorver todo o tempo destinado à reunião,
pode ser corcedida a palavra ao orador que não tenha conciuido
met CÍSCUISOs
a do -Desde que o requeira, & considerado
inscrito em primeiro lugar, para prosseguir seu discurso dna
reunião ordinária seguinte, o Vereador que não tenha podido
valer-se das prorrogçações permitidas nos parágrafos antericres,
não lhe sendo concedida outra prorrogação, além da primeira, de
lo tdezo minutos
Pr a la? o -É assegurado ao Vereador o
prazo de 03 Ccinco) minutos para uso da palavra na tribuna,
quando for citado pelo orador inscrito em caráter de acusação,
vfensa pessoal ou política.
Parágrafo Unico Não serã considerada,
para os fins deste artigo, a acusação feita a partidos ou
bancadas que compõem a Câmara Municipal.
CSPITULO FIT
DA REUNIÃO SECRETA
Bra las - à reunião secreta & convocada
pelo Presidente da Câmara, de ofício, ou a requerimento escrito
e fundamentado, aprovado, sem discussão vor maioria absolutas
à lo -Deliberada a realização da reunião
secreta o Presidente farã sair da sala do Plenário todas as
pessgas estranhas inclusive funcionários da Câmaras
Go vo - Se argmunido secreta tiveroda
interromper a reunião pública, será esta suspersa para sa
tomarem as providências referidas no parágrafo anterior.
Po lo o êÊntes de encerrada a reunião,
resolverá a Câmara se deverão ficar secretos, o constar da áta
Pública a matéria versada, os debates e as deliberações tomadas
a repeitos.
rt. 139 - £o Vereador & permitido reduzir
a escrito seu pronunciamento, que serã arquivado com os
53
1
+ PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.eom/pdfstudio￾1527
documentos referentes à reunião secretas
EBPITIULO PY
DA DARDEM DOS DEBATES
SEÇRO 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
ri. 180 - Os debates devem realizar-se em
ordem e solenidade própria à Edilidade, não podendo o vergador
falar sem que o Presidente lhe tenha concedido a palavras
Go dlo-OQVergador deve sempre cdirigiro seu discurso ao Presidente e à Câmara em geral, de frente para
a Mesa
Lo gor 0 vereador fala de pê, da tribuna
ou do Plenário, porém a requerimento, poderã obter permissão
para, sentado, usar da palavras
Pri. lél -Todos os trabalhos em Plenário
podem ser gravados para que corstem dos ârais e facilitem a
revisão do orador.
à do - fnites da revisão, só podem ser
fornecidos certidões cu cópias de discursos e partes com
autorização expressa dos oradores.
Dodo Não será autorizada a publicação
de pronunciamentos que envolverem ofensas às Instituições Nacionais, propagandas de querra, de subversão da ordem
política ou social, de preconceitos de raça, de religião ou des
classe, se conrfigurarem crimes de qualquer naturega.
ado - Ds pronunciamentos a que se referem
o parágrafo anterior não constarão nos ônais da Câmaras.
SEÇSO 11
DBO USD DA PALAVRA
Art a logo - DB vereador terá direito &
palavras
i - para apresentar retificações Cl
impugnações da âtas
Il-no expediente, para uso da tribuna.
III -para apartear, na forma regimental:
aa
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation.Cras
ivo -pela ordem, para epreserntar quesiíão
de ordem na observância de disposição regimental ou solicitar
esclarecimentos da Presidência sobre a ordem dos trabalhos.
do para tratar de assuntos urgentes
vYL -para justificar seu votos
VII -para encaminhar a votação:
VILL - para explicação pessoal.
do - O vereador que solicitar a palavra deverão inicialmente, declarar a que título dos itens deste
artigo pede a palavra, e não poderás:
aj usar a palavra com finalidade diferente
da alegada para a solicitars
bi desviar-se da matéria em debate;
cv) falar sobre a matéria vencidas
di usar de linguagem impróprias
=) ultrapassar o prazo que lhe competirs
T) delirar de atender as acvertércias do
Presidentes
à o O Presidente solicitará ao orador
por inciativa própria ou açedidode qualquer vereador, ue
interrompa o seu discurso nos seguintes casoss
a para leitura de requerimento ce
urgência s
b) para comunicação importante à Câmaras
ci para recepção de visitantes:
cd) para votação da requerimento cles
prorrogação da sessãos
=) para atender a pedido de palavra “pela ordem", para propor questão de ordem regimentals
a Soo luarndo mais de um vereador
solicitar a palavra simultâneamente, oO Presidente a concederá,
obedecendo a seguinte ordem de preferências
aj ao autors
bi) ao relator: Eaca
. PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.com/p fístudio- 54 -
vo ao autor do substitutivo, emenda ou
sub-gmenda
Art. lá3 - Cada vereador dispõe de OS
trinco) minutos para falar pela ordem, em explicação pessoal, declaração de voto, assunto urgente ou para encaminhar votação,
deverdo o Presidente cassar-lhe a palavra, se ela não for usada
estritamente para o fim solicitado.
Pri 164 - O vereador que quiser o propor
urgência usa a fórmula “Peço a palavra para assunto urgente”, declarando, de imediato e, em resumo, o assunto a ser tratados.
Parágrafo Único —- O Presidente submete ao
Plenário, sem discussão o pedido de urgência que se aprovados,
determina a apreciação imediata do mérito.
ADE a l&á3 — Havendo infração a mm te
Regimento, co curso dos debates, o Presidente farã advertência
ao vereador ou vereadores retirando-lhes a palavra, se não tor
atendido.
Parágrafo Único -Persistindo a infração o
Presidente suspende a sessão.
ria lbé - O Presidente, entendendo ter
havido infração do decoro parlamentar, bailxarã portaria para
instauração de inquéritos
Aria ló? o -Os apartes, as questões de
ordem e os incidentes suscitados ou consentidos pelo orador são
computados ro prazo de que dispuser para seu prorunciamento.
GUESEÇÃO 1
DOS APARTES
àrt. léB -Aparte & a interrupção breve
aportuna ao orador para indagação ou esclarecimento relativo à
matéria em debate.
bo do - O vergador, ao apartear, solicita
permissão do orador e, ao fazé-cio permanece de pé.
& “o Não é permitido aparte:
L- quando o Presidente estiver usando da
palavras
il -quando o oradornão o permitir tácita
vu expressamentes
ill -paralelo ao discurso do orador:
iv -no encaminhamento de votaçãos
“o quando o orador estiver suscitando
questão de ordem, falando em explicação de votos
Po bo o Não serã permitido co “contra
aparte.
So do co & fta não registra os apartes proferidos contra dispositivos regimentais.
EUESEÇÃO II
DAS MUESTOES DE DADEM E DOS PRECEDENTES
ri. ló? -à dúvida sobre a interpretação
do Regimento Interno na sua prática, constitui questão de ordem
que pode ser suscitada em qualquer fase da reunião.
ri. LO cf ordem dos trabalhos pode ser
interrompida, quando o vereador pedir a palavra “pela ordem”
ros seguintes casos:
i - para lembrar melhor metodo cles
trabalhos
Il - para solicitar preferência Ci
destaque para parecer, voto, emenda ou substitutivos
Ill o - para reclamar contra a infração de
Regimento citando o respectivo artigo reclamados
Iv —- para solicitar votação por apartess
“o -nara aportar qualquer irregularidade ros trabalhos.
rt a iZio o —- f2s questões de ordem são
formuladas, co gçrazo de circo (03) minutos, com clareza eo com
indicação das disposições que se pretenda elucidars
a io co Be co vergador não indicar
inicialmente as disposições referidas no artigo, o Presidente
retirar-lhe-ã palavra ae determinará sejam excluídas da átas
destirada à publicação, as alegações feitas.
So go tão se pode interromper crador na
tribura para levantar questão de ordem, saivo corsentimento
37
PDF Studio- PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.comgdfgtudio,io,
dastes
& 3o -Durante a ordem do dia, só pode ser
levantada questão de ordem atinente à matéria nela figuradas
So do -Gobre a mesma questão de ordem,
vereador só pode falar uma vez.
do -às decisões sobre questões de ordem
consideramese como simples precedentes e só adigquirem força obrigatória quando incorporadas ao Regimentos.
ATE a leo co Omembro de comissão vode
formular questão de ordem ao seu Presidente, relacionada com a
matéria em debate, observadas as exigências dos artigos
anteriores no que forem aplicáveis.
Parágrafo Único - Da decisão do Presidente
da Comissão cabe recurso para o Presidente da Câmaras.
ANE a i7ã - As interpretações eles
disposições do Regimento Interno feitas pelo Presidente da
Câmara em assuntos coniroversos desde que O mesmo assim o
declare perante o Plenário, de ofício ou a requerimento de
Versador, constituirão precedentes regimentais.
Art i7ã4 - Das casos não previstos neste
Regimento serão resolvidos soberanamente pelo Plenário, cujas
decisões se considerarão às mesas incorporadas.
ria L73 -Os precedentes a que se referem
o & ão. do art. LZleo art. iZ3, serão registrados em livro
próprio pelo Secretário, para aplicação nos casos análogos.
SUESEÇÃO IIT
DA EXPLICAÇÃO PESSDSt
firt. i7ê - O Vereador pode usar da palavra
somente uma vez, em explicação pessoal, por 03 Cecinco) minutos:
E para esclarecer sentido obscuro da
matéria em discussão, de sua autorias
vb) para aclarar o sertido e a extensão de
suas palavras, que julga terem sido mal compreendidas pela Casa, Ou por qualquer de seus paress
co somente após esgotada a matéria da
ordem do dia, vaso não se relacione com a matéria em
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. ntps Hmm goppa comigóisig o
discuesão
TITULO VIT
DAS PROPOSIÇÕES
CAPITULO FI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Brit i77o-—- Proposição & toda matéria
sujeita à deliberação da Câmara Municipal.
Art i7g -. 0 Processo Legislativo propriamente dito compreende a tramitação das seguintes
propos içêmes
L- Projeto de Leis
il- Projeto de Resoluçãos
IIl- Decreto Legislativos
[Vo Veto à Proposição de Leis
do Requerimentos
VI indicaçãos
VII -Representaçãos
VIII Moção.
ATE a iPero- à Mosa só recebe o pvroposição redigida com clareza e observância do estilo parlamentar,
dertro das normas constitucionais e regimentais 2 que versa
sobre matéria de competércia da Câmara.
o lo -&pçproposição destinada a aprovar
convérios contratos, e concessões corterã a trarecrição por
inteiro dos termos do acordos.
a ao -— Quando a proposição fizer
referência a uma lei, deverá vir acompanhada do respeciivo
tentos
Do So o & sproposição que tiver mico
precedida de estudos, pareceres, decisões e despachos vai
acompanhada dos respectivos textos.
& do o c- fz proposições, para merem
apresentadas, necessitam apenas da assinatura de seu autor,
3
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.com/pdfstudio
po)
4 4
dispensando o apoiamento.
Bra loco -Não & permitido ao Vereador
apresentar proposição que quarde indentidade ou semelhança com
outra em andamento na Câmaras
Parãgrafo Único — Ccorrendo tal fato,
prevalecerão a primeira proposição apresentada, na qual serão
anexadas as posteriores. por deliberação do Presidente da
Câmara, de ofício ou a requerimentos.
Pri. dBi -Não & permitido, ao Vereador,
apresentar proposições de interesse particular seu ou de seus
ascendentes, descendentes ou parentes, por corsaguiridade ou
afinidades até coco tcterceiro! grau, cem sobre eles emitir
voto, devendo ausencar-se do plenário momento da votação.
& lo - Em se tratando de projeto fora dos
vasos mencionados neste artigo, mas de autoria do vereador, a
restrição só sa estenderã à emissão de voto nas Comissões,
podendo o autor participar de sua discussão e votação.
So do -Qualquer Vereador pode lembrar à
Mesa, verbalmente ou por escrito, o impedimento do Vergsador que
não se manifestar
So do -Reconhecido o impedimento, serão
considerados culos todos os atos praticados pelo impedido, em
relação à proposição.
Pri. dlBY- ds proposições que não forem
apreciadas até o término da legislatura serão arquivadas, salvo
a prestação de contas do Prefeito, vetos à proposições de lei e
os Projetos com prazo firvado em Lei para apreciação.
Parágrafo Unico -Qualquer Vereador pode
requerer o desarquivamento de proposição.
firi. 185 -& proposição desarquivada, fica
mudmita a nova tramitação, desde a fase inicial, não
prevalecendo pareceres, votos, emendas e substitutivos.
êrt. l84 -à matéria constante de Projeto
cle Lei. rejeitado ou com veto maníido, somente poderá
constituir objeto de novo Projeto, na mesma Sessão Legislativas
mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara
Municipal, ou mediante a subscrição de LO & (dez por certo? dos
eleitores do Municípios
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. Dos ig
CAPITULO FI
DOS PROJETOS DE LEI, DE RESOLUÇÃO
E DE DECRETOS LEGISIATIVOS
Bros iBã o -& Câmara Municipal exerce a
função Legislativa por via de Projetos de Lei, de Resolução
Decretos Legislativos.
Bra iBb o Gs Projetos de Leis cias
Resolução eos Decretros Legislativos devem ser redigidos em
artigos concisos, numerados e assinados por ser autor ou
autores.
Parágrafo Unico -Nenhum Projeto poderá
conter duas ou mais proposições independente ou artagónricas.
ârt. 187 -À iniciativa de Projeto de lei
cabe:
Lao Prefeitos
Il-ao Vergadors
ill - à Comissões da Câmara Municipais
Ivo o —- & 3% tcirncocor cento) do total do
número de eleitores do Municípios.
Parâgrafo Unico - À iniciativa das leis
sobre pessoal cabe ao Prefeito, exceto quanto a criação, extinção es alteração de cargos do pessoal o da Secretaria da
Câmara, cuja iniciativa é de sua Mesa Diretora.
ri. ilBB — À inciativa de Projeto de
Resolução e Decretos legislativos cabe:
E -—- ao Vereador:
ll - à Mesa da Câmaras
Il ãs Comissões da Câmara Municipal
ri. 189% —- OD Projeto de Resolução destinar
se a regular matéria politicoradministrativa da Câmara, de sua
competência exclusiva, não deperdendo de sanção cu veto do
Prefeito Municipal, tais como!
ÉsÀ
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. nitps/Iu goppa comprado =
A
ai
L- perda de mandato de Vergadors
il - fixação de subsídios dos Vereadores,
para vigorar na legisiatura seguintes
Illo-concessão de licença a Vereador para
desempenhar missão temporária de caráter cultural ou interesse
do Municípios
Iv -criação de Comissões Temáticas:
4 - conciusões de Comissões de Inquéritos
dil-corvocação de funcionários municipais providos em cargos de chefia ou de assessoramento para prestar informações sobre matéria de sua competências
VII - qualquer matéria ces natureza
regimentais
VILL oc todo e qualquer assunto de sua
economia interna, e caráter geral ou normativo, que não se
compreenda nos limites do simples ato normativo.
Parágrafo Único -& Resolução aprovada peio Plenário em um só turno de votação, será promulgada gelo
Presidente da Câmara.
ri. i?0 - OD Decreto iegislativo destinar
se a regular matéria de competência exclusiva da Câmara que
produza efeitos externos, não dependendo de sanção ou veto do
Prefeito Municipal, tais comos
1 -concessão de licença do Prefeito para
afastar-se do cargo ou ausentar-se, por mais de 15 foquinazs)
dias do Municípios
Il o - aprovação ou rejeição de parecer
prévio sobre contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, proferido pelo Tribunal de Contas do Estados
Ill o - tixação de subsídios do Prefeito &
do Vice-Prefeito, para vigorar na legislatura seguinies
Iv - fixação de verba de representação do
Prefeito e do Vice-Prefeitos
“- representação & assenbléia legislativa
sobre modificação territorial ou mudanças do nome da sede do
Municípios
“Il - fprovação da nomeação de funcionários
ros casos previstos em leis
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.com/pdfstudio
d61i=
“VII -mudança de local de funcionamento da
Câmaras
VIII o —- cassação do Prefeito, na forma
prevista na legislação Federais
LX -aprovação de convênios ou acordos de
que for parte o Municígios
à - concessão de qualquer honrarias
Parágrafo Único -âplicamese aos Decretos
Legislativos as disposições relativas aos Projetos de Lei.
rt ioi - Recebido, o Projeto será
numerado e enviado à Gecretaria para confecção e distribuição
de avulsos e remessa às Comissões competentes, para emitirem
parecer
Go do co Confececionar-se-cdo avulsos cio
Projeto, Emendas, Pareceres e da “ensaçem do Prefeito ss
houver, excluídas as peças que instruírem o Projeto e que devem
ser devolvidas ao Exequiivos
à cio -Caberã ao Presidente da Câmara, em
despacho, autorizar a corífecção de avulsos de qualquer cutra
matéria constante do processos
& oo — Cápia completa do avulso E
arquivada para a formação do processo suplementar, do quai
devem constar todos os despachos proferidos e pareceres, de
modo que, por ele, em qualquer momento, possa ser conhecido o
conteúdo se o andamento do vrojeto criginals.
Pr a La -— Quando a Comissão cles
Legislação, Justiça e Radação, pela maioria de seus membros,
declarar o Projeto inconstitucional ou alheio & competência da
Câmara, & o mesmo incluído na Ôrdem do Dia, indepenrdentemente
da audiência de cuiras Comissões
bo lo -âprovado o parecer da Comissão de
Legislação, Justiça aelRedação, considerar-se-á rejeitado o
Projetos
to go -Rejeitado o parecer, oC processo
passará às demais Comissões a que for distribuídos
TE a lego Mernhum Projeto de Leio cou das
Resolução pode ser incluído na Ordem do Dia para discussão
única cu parapçrimeira discussão sem ques gor antecedência
minima de Sã ívinie e quatro) horas, tenham sido distribuídos
age Vereadores 08 aviisoss
enjoa to
Parágrafo Único -Para a segunda discussão
e votação, são distribuídos no prazo mencionado no artigos,
avulsos das emendas apresentadas = respectivos pareceres das
Comissões
CAPITULO FIT
DDS DECRETOS LEGISLATIVOS DE CIDADANIA HONDRARIA,
HONRA RO MERITO E MERITO DESPORTIVO
Porta ido fa Decretos Legislativos
concendo títulos de Cidadania Hororária, Diplomas de Honra as
Mérito e Mérito CLesportivo serão apreciados gor Comissão
Especial de 03 ftrês) membros, constituida na forma deste
Regimentos
Go do c- à Comissão tem o prazo de a
iquinas) dias para apresentar o seu parecer, dela não podendo
fazer parte o autor do projeto nem os comporertes da Mesas
Do go cv Oprazo de L3 (quinzer dias, é
comum aos membros da Comissão, terdo cada um GS o dcinco) dias
para emitir seu votos
Pra iPã o Ds pareceres e votos aus
Bbecretos legislativos deste Capítulo não terão seus avulsos
confeccionados, cabendo ao autor divulgar, em plenário, aperas
a conclusão do parecer
fria 196 — & entrega do título & feita em
reunião solere da Câmara Municipal.
bo lo - Para recebé-io o homenageado
marcarã o dia da solenidade, de comum acordo com o autor do
Projeto = a Presidência da Câmara Municipal, que expedirã os
convites
co - Não havendo a hipótese do parágrafo anterior, oo homenageado receberão diploma em dias tora
marcados pela Presidência da Câmara Municipal, dentro da
programação arual de alguma data comemorativas
CAPITULO PY
DOS PROJETOS DE LEI DO DREANENTO
ADE iG? = O Projeto de Lei Orçamentária
do Município serã encaminhado até 04 (quatro) méses antes do
encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção
até o encerramento da sessão Legislativas
És é
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation.https:/Awww.goppa.com/pdfstudio
1634
rt. 198 —- Recebida do Prefeito a proposta orçamentária, dentro do prazo e na forma legal, O Presidente
mandará publicá-ia e distribuir cópia da mesma aos Vereadores,
enviando-a à Comissão de Finanças,e Orçamento nos 10 (dez)
dias seguintes, para parecer.
Parágrafo Único - No decêndio, cs
VYergadores poderão apresentar emendas à proposta, nos casos em
que sejam permitidas, as quais serão publicadas.
Pra los o — & Comissão de Finanças a
úrçamento em Sl Cvinte e um) dias findos os quais, Com ol sem
parecer, a matéria serã incluída como item único da Ordem do
Dia da primeira sessão desimpedida.
rt. “00 —- Na primeira discussão, poderão os Vereadores, manifestar-se, no prazo regimental, sobre o
Projeto e as emendas, assegurando-se preferência ao relator do
parecer o da Comissão de Finanças e úrçcamento de Contas e dos
autores das emendas, co uso da palavras
rt. SQL -Ge forem aprovadas as emendas,
dentro de (COZ) dias a matéria retomarã à Comissão de Finanças e Orçamento para incorporá-ias ao texto, para o que disporã do
prazo de 03 (cinco! dias.
Parágrafo Unico -Devolvido oO processo
pela Comissão, ou avocado a esta pelo Presidente, se esgotado aquele prazo, será reincluído em pauta imediatamente, para
segunda discussão e aprovação do texto defirtivo, dispersada a
fase de redação final.
Pri. go - O Projeto de Lei de Orçamento
tem a preferência sobre todos os demais, na discussão e votação e não pode conter disposições estranhas & receita e & despesa
do Municípios
Parágrafo Único -Estando o Projeto de Lei
do Orçamento na úrdem do Dia, a parte do Expediente é apenas
de SO (trinta) minutos improrroçáveis, sendo a ôrdem do Dia
destinada exclusivamente ao Orçamento.
Brit. 203 -Bplicamese as normas deste
Capítulo à proposta de Orçamento Plurianual de Irvestimentos.
Parágrafo Unico - à Câmara Municipal
observará as disposições contidas no art. S3l das Disposições gerais e Transitórias da Lei Orgânica Municipal
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. Dios mraoppa copio
CAPITULO V
DOS PROJETOS DE CODIFICAÇÃO
DE a Gta o — Câúdisgo & a reunião de
disposições legais sobre a matéria de modo orgânico E
sistemático, visando estabelecer cos princípios cqerais des
sistema adotado e prover completamente a matéria tratadas.
rt. 203 —- Os Projetos de Codificação, depois de apresentados em Plenário, serão distribuidos cpvor
cópia aos Vereadores e encaminhados & Comissão de Legislação, Justiça e Redação, observando-se para tanto o prazo de 10 (dez)
dias.
Gio - Nos lã (quinze) dias subsequentes,
podergo os Vereadores encaminhar & Comissão, emendas &
sugestões a respeitos
& oo 2 critério da Comissão des
Legislação, Justiça e Redação, poderá ser solicitada assessoria
de órgão de assitência técnica ou parecer de especialista na
matéria, desde que hajam recursos para atender à despesa específica e nesta hipútese suspensa a tramitação da matéria.
So bo -& Comissão terá 20 (vinte) dias
para exarar parecer, incorporando as emendas apresentadas que
julgar o convenientes ou produzindo outras, em conformidade com
as sugestões recebidas.
8 &o -— Exarado o parecer o ou na falta
deste, O processo se inclurá na pauta da Ordem do Dia mais
próxima possivel.
CAPITULO VI
DA TONADA DE CONTAS
âri. “06 - tão oo dia lã igunize)idemarço
de cada and, o Prefeito apresentará & Câmara Municipal, um
relatório de sua administração, com um balanço geral das contas
do exercício anterior.
E lo - 2s contas anuais do Prefeito
corstituemmse do Balanço Orçamentário, do Balanço Financeiros
do EFalanço Palrimonial. da Demonstração das variações
Patrimoniais e seus desdobramentos, na forma das normas qerais
de Direito Financeiro, estatuídas pela União.
E co - Ge o Prefeito deizar de cumprir o
disposto ro artigo, a Câmara nromearã uma Comissão nara
proceder, excofício, à Tomada de Contas.
ésés
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.com/pdfstudio
1653
PTE a eo - Recebido o Processo cles
Prastacao de Cortas do Prefeito, o Presidente darã ciércia da
mensagem aus Senhores Vereadores encaminhando & secretaria do
Legislativo para corfecção das devidas cópias.
BS do c- Recebido o parecer crévio do
Tribunal de Cortas sobre as contas do Prefeito e da Mesa ia
Câmara, o Presidenta, determinarã a distribuição dos avuisos &
da prestação de contas encaminhando o processo à Comissão de
Finanças e Orçamento que emitirã varecer elaborando o Decreto
Legislativo, no prazo máximo de &0 (sessenta) dias.
Po go - Até lôÔ (dez) dias depois o
recebimento do processo, a Comissão de Finanças e Orçamento e
receberá pedidos escritos cos Vergadores solicitando
informações sobre itens determinados da prestação de contas.
Bo So - Para responder aos pedidos de
informação, a Comissão poderã realizar quaisquer diligências e
vistorias externas, bem como, mediante enterdimento prévio com
Ei Prefeito, examinar quaisquer documentos existentes na
Prefeituras
& do O Decreto Legislativos e pires
atendidas as formalidades regimentais, & incluído ra Ordem do
Dia, adotando-se, na sua discussão e votação, as normas que
regulam tramitação do Projeto de Lei de Orçamentos
So do — Não aprovada pelo Plenário a
prestação de contas, ou parte dela, caberã & Comissão ds
Legislação, Justiça ae Redaçãoo exame do todo ou da çartes impugnada, para, em parecer, indicar as providências a serem
tomadas pela Câmara.
S&o- Decorrido o prazo de 60 (sessenta)
dias, sem deliberação da Câmara, considerar-se-á aprovadas ou
rejeitadas as contas de acordo com a conclusão do parecer
prévio do Tribunal de Contas, observando-se o seguintes
Loo parecerdo Tribunal de Contas,
somente deixará de prevalecer por decisão de Y/3 (dois terços)
dos membros da Câmaras
Il o - reijgitadas as cortas, serão estas,
imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de
direito.
CSPITULO VIT
&7
INDICAÇEO, REQUERIMENTO, REPRESENTAÇÃO, MOÇDO E EMENDA
SEGBO 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
Pri. SOR o - O Veargador pode provocar o a
manifestação da Câmara cu de qualquer uma de suas Comissões,
sob determinado assunto formulado por escrito, em termos
explicitoss, forma sintética Es linguagem parlamentar indicações, requerimentos, representações, moções e emendas.
Parágrafo Unico - fês proposições, sempre
escritas e assinadas, são formuladas por Vereadores, durante o
Expediente e, quando rejeitadas pela Câmara, não podem ser
encaminhadas em nome de Vereador ou Bancada.
SEÇÃO 11
DAS INDICAÇÕES
frita. ci - Indicação é uma espécies escrita
de proposição com que o Vereador, lider partidário ou Comissão,
sugere ao próprio Parlamento ou aos Poderes Públicos medidas,
iniciativas ou providências que venham trazer berefícios &
comunidade local, cu enfim, que sejam do interesses os
conveniência públicas
& do - à indicação deverá ser redigida com
clareza e precisão e assinada pelo autora
So So -Geralmente, a indicação indeperde
de aprovação do Plenário, sendo despachada imediatamente veio
Prasidentes.
E ão -0 Presidente poderá transferir a
decisão para a Comissão competente ou para o Plenário, quardo ocorrer que a matéria objeto da indicação seja controvertida.
SEÇÃO IIF
DOS REQUERIMENTOS
Pri. 2ii —- Requerimento & uma espécie de
proposição dirigida por qualquer Vergeador cu Comissão ao
Presidente da Câmara ou & sua Mesa Diretora, sobre assunto do
Expediente cu da Ordem do Dia, ou de interesse do próprio
Vereadora
Pri. gl o- Ds requerimentos assim se
classificam:
1 -quanto à maneira de formulá-los:
ÉsEs
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation.https:/Awww.goppa.com/ffifgáiao. :
aj verbais.
bj escritos:
Il -quanto à competência para decidir a
respeito deles:
3 sujeitos a despacho imediato cleo
Presidentes
bi sujeitos a deliberação do Plenários
[il -quanto à fase de formulação:
aj específicos da fase de expedientes
bi especíticos da Ordem do Lias
cv comuns a qualquer fase da Ha reunidos
Parágrafo Único - Cs requerimentos
independem de parecer, salvo os que solicitem transcrição ds
documentos vos nais da Câmara, cão podendo tambêm receber
quaisquer emendas, observando disposições contidas neste
Regimentos.
Pri. 2Zi3o - flgurns assuntos podarão ser
provocados mediante requerimento verbal que serã decidido ds
pronto pelo Presidente, tais como:
i-apalavraou a desistência delas
Ii -parmissão para falar sentados
IILo- igitura de qualquer matéria para
conhecimento do Plenário;
IV -observância de disposição regimentals ou informação sobre a ordem dos trabalhoss
do - retirada pelo autor, de requerimento
verbal ou escrito, ainda não submeçido a deliberação do
Plenários
. Vl - retificação de Átas
VII - requisição de documentos, DrOcessos
livro ou publicação existente na Câmara sobre proposição em
discussão!
VIII -— justificativa de voto as SLI
transcrição em âtas
IX -veriticação de “quorum” e votação: * - posse do Vergador.
EP
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https:/Avww.qoppa.comfpdfstudio—
los￾fria Qião —- Requerimento verbais que
deverão ser submetidos à deliberação do Plenário:
Lo prorrogação de sessão ou dilação da
própria prorrogaçãos
ilo- dispersa de leitura da matéria
constante da Ordem do Dias
ili -destaque de parte de proposição para
ser apreciada em separados
IV — votação a descobertos
V- encerramento de discuesãos
Vi -— manifestação do Plarário escolores
aspectos relacionados com matéria em debate.
ria vilã -Requerimentos escritos sujeitos
à deliberação do Flenários:
Lvde renúncia de membro da Mesas
li - de sulicitação us juntada CL
desentranhamento de documentos
iilo da solicitação de audiência da
Comissão, quando por ouira apresentadas
Io - licença de Vereador
“o inserção em ata de documentos:
Vi -preferência para discussão de matéria
vu redução de instersíício regimental para discussãos
ViL- inúlusão de proposição em regume de
urgência especial ou simpless
Vill- retirada de proposição jã colocada
sob deliberação do Plenários
IX -anexação de proposições com objetivo
idênticos
* - informações solicitadas ao Prefeito ou
por seu intermédio ou a entidades públicas ou particulares!
XL -constituição de Comissões Especiais
Ailo- convocação do Prefeito ou auxiliar
para prestar esclarecimentos em Plenário.
FO.
-———
SEÇÃO IY
DAS MOÇÕES
Pri. “lê -Moção & toda proposição escrita
em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado
ABBLETÃO q aplaudindo, hipotecarndo solidariedade ou apoios apelando, protestando ou repudiandos.
do do c- &lMocão deverá ser redigida em
termos esplícitos, com ularesza e precisão, e será apresentada pelo Vereador & sEBSÃO
& Soo cc &o Moção apresentada & Misa
Diretora, se for aprovada, será anunciada e imediatamente
despachada pelo Presidente, e enviada & publicação.
SEÇÃO
DAS REPRESENTAÇÕES
rt a air - Representação & toca
manifestação da Câmara, dirigida & autoridades federais.
estaduais e autárquicas cu entidades legalmente reconhecidas e
não subordinadas ao Poder Executivo Municipal.
Parãgrato Único —- à representação estã
sujaita a parecer da Comissão de legislação, Justica e Redação.
SEÇÃO VI
DAS EMENDAS E GURENENDAS
TE a eim - Emenda & sa proposição apresertada como acessória de outra, podendo ser supressivas substitutiva, aditiva, modificativa e de redaçãos
Lo - gupressiva & a emenda que manda
vancelar parte da proposiçãos
il -substitutiva & a emenda apresentada como sucedárea de parte de uma proposição e que Cfomarã o rome
de “substitutivo” quando atingir acroposição ro seu conjuntos
IiLlo- aditiva é o a emenda que manda
acrescentar algo à proposiçãos
iv -modificativa é a proposição que visa
alterar a redação de outras
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https:/Awww.qoppa.com/pdfstudio- i70a
do de redação é a emenda que altera
somente a redação de qualquer proposiçãos
vio -subemenda & a emenda apresertada a
Dutra emendas.
PE a “IP o &o gmenda substitutiva Es
supressiva têm preferência para votação sobre a proposição principade.
SEÇRO VII
DOS SUESTITUTIVOS
fire Set o -Bubstitutivo & o Frojeto ds
Lei, de Resolução ou Decreto Legislativo apresertado por um
Vergador ou Comissão para substituir outro já apresentado sobre
o mesmo assuntos.
So do cc 0 subsiitutivo oferecido nor
Comissão, tem preferência, para votação, sobre os de autoria de
Vergsadores
ê io -Havendo mais de um substitutivo de
Comissão, tem preferénrcia, na votação q oferecido pela Comissão, cuja competércia for específica para opirar sobre o
mérito da proposição.
FITIZO VIII
DAS DELIBERAÇÕES
CAPITULO FI
DA DISCUSSÃO
SEÇEO 1
DISPOSIÇÕES GRESIS
Pri. Cel — Discussão & a fase gela qual
passa a proposição quando em debate no Plenário.
& io -Será objeto de discussão aperas a
proposição quando em debate no Plenário.
So vo fnunciadaa discussão de qualquer
matéria com parecer distribuído em avulsos, procede o Primeiro
Secretário à leitura destes, antes do debate.
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation.Earp?1=
Era ce Bo pauta clio trabalhos,
organizada pelo Presidente, para compor a Ordem do Dia, só pode
ser alterada nos casos de urgência ou adiamentos
fria geo -Passam por OS (três) discussões
vs Projetos de Lei, de Resolução e os Decretos Legislativos
G do - ls Decretos Legislativos concedendo
título de Cidadania Honrorária ou os Diplomas de Honra do Mérito
Lesportivo têm, apenas, uma discussão.
Go co -São submetidos a discussão única os
requerimentos, indicações, representações e moções.
ri. “Sé —- à retirada do Projeto pode ser
requerida pelo seu autor até ser anunciada a sua primeira
disCussão
o do -Geo Projeto não tiver parecer o ou
EE este foro contrário o requerimento é& deferido pelo
Presidentes.
do go cc O requerimento & submetido à&
votação, se o parecer for favorável ou se houver emendas ag
Projetos
ado -Quando o Projeto & apresentado por
uma Comissão, considerando o autor seu relator e, na ausência
deste, o Presidente da Comissão.
ri. Seo 0 Prefeito pode solicitar a
devolução de Projeto de sua autoria em qualquer fase de
tramitação, cabendo ao Presidente atender so pedidos, independentemente de discussão e votação, alnda que contenha
emendas ou pareceres favoráveis.
Birds Espe - Durante a discussão cies
proposição e a requerimento de qualquer Vereador, code a Câmara
sobrestar o seu andamento, pelo prazo méximo de 13 (quinas)
ias
Ari. Sã - O Vereador pode solicitar
“vista de Projeto, que poderá ser concedida até o momento de
se anunciar a votação do Projeto, cabendo do Presidente fixar o
prazo de duração
Parágrato Único - Ge o Projeto de autoria
do Prefeito vier acompanhado de pedido de urgência, o prazo de “nd ted
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.com/pdfstudio— 1792
apreciação será de 45 (quarenta e cinco: dias, sendo oo prãzo
máximo de “vistal de Cê (vinte e quatro) horas.
fria Seb -ânies de encerrada a primeira discussão, que verse scbre o Projeto e pareceres das Comissões,
podem ser apresentadas sem discussão, substitutivos e emendas
que tenham relação com a matéria do Projeto.
E lo -Napnrimeira discussão, votamese
somente o Projeto ou pareceres, ressalvados as emendas e os
substitutivos.
Po go -provado o Projeto em primeira discussão, & encaminhado às Comissões competentes para emitiram
parecer sobre as emendas e substitulivoss
So bo - O Projeto que não for objeto de
emenda ou substitutivo incluído rairdemdobDia a sessão
seguinie, para segunda discussão.
fria ve? -Na segunda discussão, em que só
admitem emendas de redação, são discutidos o Projeto es
pareceres ou, as emendas substitutivos apresentados na primeira ÚLSCUSSÃO
âri. 2350 —- Não haverdo quem deseje usar da
palavra, o Presidente declara encerrada a discussão e submete à
votação o Projeto e emendas, cada um na sua VER
Parágrafo Único - Dá-se, ainda o
encerramento ds qualquer discussão, quando, tendo falado dois
oradores de cada corrente de opinião, a Câmara, a requerimentos
assim deliberar.
êrbe Sã -Ppõs a discussão única ou a
segunda discussão do Projeto é apreciado em redação finals
procedendo o Secretário a leitura de seu inteiro anterior.
SEBO IJ
DA DEFESA DOS PROJETOS DE LEI
DE INICIATIVA POPULAR
fria qi - D Projeto de Lei de iniciativa
popular, será subscrito por no mínimo 3 & Ccinrco por certo! dos
elsitores inscritos co Município, contendo assuntos cles
interesse específico do Município, Cidade ou de bairros.
bo do cv O Projeto de Leio de inciativa
popular deverá trazer anexo à& Justificativa, o rome dos
signatários que farão a sua defesa, bem como dos respectivos
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https:/Avww.qoppa.com/pdfstudio
173-
suplentes.
o go —- Fica assegurado o prazo de 15
iquinze) minutos para que um dos sigratários do Projeto de Lei
de iniciativa popular faça sua defesa em Plenário, durante a
sua primeira discussão, deverdo para isto se inscrever em lista
especial na Gecretaria da Câmara, com antecedércia máxima de Zá
ivinte e quatro) e mínima de OZ (duas) horas, antes de iniciada
a PRBUNTãoO
& So - Não serã permitido ao orador outra
abordagem, senão a do conteúdo específico do Projeto de Lei o em
uussião, nem uso de expressões incompatíveis com a dignidade da
Câmaras
SEÇÃO III
DO ADIAMENTO DA DISCUSSAO
ri. ss 8 discussão pode ser adiada uma
sez, pelo prazo de até 05 (cinco) diasa
& lo —- O autor do requerimento tem o prazo
máximo de 03 Ccinco) minutos para justificá-ios.
Po So - O requerimento de adiamento de
discussão, de Projeto com prazo de apreciação fixado na Lei
Orgânica Municipal, so será recebido se a sua apnrovação não
importar na perda do prazo para apreciação da matéria.
ATE a ia -— Qeorrendo dois Di mais
requerimentos no mesmo sertido, é votado primeiro o que fixar o
menor pragos
ATE a Earad - Redeitado o primeiro requerimento de adiamento ficam, os demais, = houver
prejudicados, não podendo ser reproduzidos ainda que por outra
forma, prosseguindo-se logo na discussão interrompidas
ERPITUID TT
DA VOTAÇÃO
SEÇRO 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
Birte os -&s deliberações do Plenário
serão tomadas por maioria simples, presente à votação a maioria
7a
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation.https:/Amww.qoppa.com/pdfstudio￾As
absoluta dos membros da Câmara, sempre que não exigir a maioria
absoluta ou a maioria deg/Sidois terçgosh. conforme as
determinações constitucionais, legais ou regimentais aplicáveis em cada Cas0o
Parágrafo Único -Para efeito de “quorum” computar-se-ã a presença de Vereador impedido de votar.
Pira dos - o deliberação se realiza
através da votação que & o complemento da discussão.
So io - & cada discussão, seguir-sscã a
VObaÇção
co cf votação só & interrompidas:
L-por falta de “ouorumls
li cpelo término do horário da reunião ou
de sua prorrogação. So ko -Cessada a interrupção, a votação
tem prosseguimento.
âri. “SG - voto será sempre público nas
deliberações da Câmara.
Parâurato Unico - Nenhuma cpvroposição ds
conteúdo normativo poderá ser objeto de deliberação durante
sessão secretas
rt. 25? - Ds processos de votação são US
ttrési: simbólico, rominal e secretos
Go dio - O processo simbólico consiste na
simples contagem de votos a favor ou conira a proposição,
megdiantite convite do Presidente aos Versadores nara cpues
svermaneçam sentados ou se levantem, respectivamente.
Go co -Bprocesso Nominal consiste na
expressa manifestação de cada Vereador, pela chamada, sobre em
que sentido voltas respondendo sim ou não, salvo quando se
tratar de votações alravés de cédulas em que essa manifestação
não será extensiva
ri. go o —- O processo simbólico serã a
regra geral para as votações, somente sendo abandonado por
impositivo legal ou regimental ou a requerimento aprovado gelo
Plenário.
2 dao -bcorezsultado da votação simbólica
qualquer Vereador poderá requerer verificação mediante votação
Pés
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation.A
nominal, não podendo o Presidente indefericios.
o go - O Presidente, em caso de dúvidas,
poderã de oficio, repetir a votação simbólica para a recontagem
dos votos.
Pirta.o cal - o votação por escritinio
secreto processa-rses
L- nas eleições
il o -para decretar a perda de mandato e
Vereador, co caso do cos do art. 43 deste Regimentos.
Iil-gnara decretar a perda do mandato do
Prateitos
Ii? - nara cassar mandato do Prefeito e do
VYergador, por motivo de infração politicoradminisiradivas do para provar Decretos Legislativos,
concessão de Titulo de Cidadania Honorária, Diplomas de Honra
av Mérito e Mérito Desportivos
Vi -arequerimento do Vereador, aprovado pela Câmaras
ri. 2Zégo- Na votação por escrutínio
secreto, observar-se-asn as seguintes normas e formalidades:
Lo presença da maioria absoluta dos
membros da Câmaras
Ii - cédulas impressas ou datilografadass
IiLo- designação de OS (dois) Vereadores
para servirem como fiscais e escrutinadoress
Iv —- «chamada do Vereador para votação:
do colocação. pelo votante, da sobrecaria
na urnas
dio - repetição da chamada dos Vergadores
ausentes ra primeiras
YILo- abertura da urna, retirada das
sobrecartass, contagem e verificação de coincidência entire seu
número e dos votantes pelos escrutinadoress
VILL o —- ciência, ao Plenário, da exatidão
entre o número de sobrecartas e o de votadores!3
ixo —- apuração dos votos, através ca
ilgitura em voz alta e anotação pelos escrutiradoress
ari
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https:/Awww.goppa.comipfeipdia
£o - invalidação da cédula que não atenda
ao disposto no item Lis
AL o proclamação pelo Presidente, cio
resultado da votação.
Pri. SAE -Qualquer que seja o método de
votação, aus Secretários compete apurar o resultado e, am
Presidente, anunciá-io. :
ria são - À Presidente da Cámara, OL quem
lhe substituir, somente manifestarã o seu voto nas seguinies hipóteses:
LI -na eleição da Mesa Diretoras
il o - quando a matéria exigir, para a sua
aprovação, o voto favorável de 2/& Cdois terços) dos membros da
câmaras
Ililo- quando ocorrer empate em qualquer votação no Plenário.
rt. 243 -ânites de inciar-ses a votação,
serã assegurado a cada uma das bancadas partidárias, por um de
seus integrantes, falar aperas uma ver para propor aos seus cos
partidários, a orientação quanto ao mérito da matérias.
Parâgrato Único - Nato haverá
encaminhamento de votação quando se tratar de proposta orçamentária, de julgamento das contas do Executivos cies
processo cassatório ou de requerimentos
Art 246 — Qualquer Versador poderá
requerer o ao Planário que aprecie isoladamente determinadas
partes do texto de proposição, votando-as em destaque para
rejeitá-las ou aprová-ias preliminarmente.
Parágrafo Único dão thavarã destagues
quando se tratar de proposta orçamentária, de vetos ces
iulgamento das contas do Executivo = em qualquer casos em que
aquela crovidércia se revele impraticável.
Pri. 24? -Terão preferência para votação, as emendas supressivas e as emendas de substitutivos oriundos
cas Comissões.
Parágrafo Unico -âpreseriadas duas ou
mais emendas sobre o mesmo artigo ou parágrafo, serã admissível
78
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation.https:/www.goppa.confpesadiá
requerimento de preferência para a votação da emenda que melhor
se adaptar ao Projeto, sendo o requerimento apreciado pelo Plenário, indepenrdentemente de discuesão.
Pri. 2ãB - DO Vergador poderã, ao votar
fazer deciaração de voto, que consiste em indicar as razões
pelas quais adota determinada posição em relação ao mérito da
matérias.
Parágrafo Unico -à declaração só poderá ocorrer quando toda a proposição tenha sido abrangida pelo
Sba
Pri. Sã? —- Erquarnto o Presidente não tenha
proclamado o resultado da votação, o Vereador que jã tenha
votado poderã retificar seu voto.
Briae ga o Proclamado o resultado da
votação, poderão o Vereador impugná-ia perante o Plenário,
quando dela terha participado Vereador impedido.
Parágrafo Único — Na hipótese des te
artigo, acolhida a impugnação, repetir-se-ã o a volação sem
considerar-se o voto que motivou o incidente.
frite. Cal -Concluida a votação de Projeto
de Lai com ou sem emendas, ou de Projeto de Lei Substitutivos
serã a matéria encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, para adequar o texto à correção vernácuias
Parágrafo Único —- Caberã & Mesa a redação
final dos Projetos, de Decreto Legislativo e de Resolução.
rt. Saxo -provado pela Câmara um Projeto
de Lei, será enviado ao Prefeito, para sanção e promulgação ou
veto, uma vez expedidos os respectivos autógrafos
Parâgrato Único — Os vriginais cio
Projetos de Lei aprovados, serão antes da remessa ao Executivos, registrados em livro próprio e arquivados na Secretaria da
Câmaras
SEÇÃO II
DO ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO
Pri as Êo ser anunciada a votação, O
Vereador pode obter a palavra para encaminhá-la velo prazo ds
Da (cinco) minutos e aperas uma ves.
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https:/Awww.qoppa.com/pdfstudio |
178=.
Pri. vo4 - O encaminhamento far-se-á sobre
a proposição no seu todo, inclusive emendas.
SEGEO 111
DO ADIAMENTO DA VOTAGEO
Pri. 235 - à votação pode ser adiada uma
VEZ, 2 requerimento de Vereador, até o momento em que for
anunciadas
So io - 0 adiamento & concedido para a
reunião seguiria.
So go co Considerar-csecã prejudicado o
requerimento que, por esgotar-se o horário de reunião ou por
falta de “ouoruml, deirvar de ser apreciado. So ão rc O requerimento de adiamento de
votação de Projeto com prazo de apreciação fixado em Lei, só
serão recebido se, a sua aprovação não importar na perda do
prazo para a votação da matérias
SEÇÃO IY
DA VERIFICAÇÃO DA VOTAÇÃO
fria. Sab - Proclamado o resultado da
votação, & permitido ao Vereador requerer a sua verificação.
Po lo -Para verificação, o Presidente,
invertendo coco processo usado na votação simbólica, convida a
permanecerem sentados os Vereadores que terham votado conrira a
matérias
bo do 8 asa considerarã cvrejudicado o
requerimento, quando constatar, durante a verificação, o
afastamento de qualquer Vereador do Plenário.
Po ão - E considerado presente o Vereador
que requerer a verificação de votação ou de “quorum.
& do - Nenhuma votação admite mais de uma
verificação.
2 do —- O Requerimento de Verificação é
privativo do Processo simbólicos
5 &o - Nas votações nominais as dúvidas,
quanto ao seu resultado podem ser sanadas com as notas
taquigráficas Ou gravadas«
do - Ga adúvida tor levantada contra o
so
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.com/pdfstudio 479 -
resultado da votação secreta, o Presidente solicitará aos
secrutiradores a recontagem dos votos.
CAPITIRO FIF
DA REDAÇÕO FINAL
Brie go? o Dar-se-ã redação final a
Projeto de Lei, de Resolução e Decreto Legislativos.
So lo -& Comissão emitirã parecer, dando
forma à matéria aprovada segundo a técnica legislativas
co à Comissão tem o Prazo máximo de Z4
ivinte e quatro? horas apõe a discussão única ou a segunda
discussão e votação do projeto, para oferecer a redação firalo
Po bo o Escoado vo prazo o projeto é
incluído na Ordem do Dias
Pri. 2SãB —- & redação Tinal, para ser
disqutida e votada, independes
Ledo interstícios
Ii -da distribuição de avulsos:
ili-da sua inclusão na úrdem do Dias
ria voP -8 redação final será discuiida
e votada depois de sua publicação, salvo se a dispuser oo
Plerário a requerimento de Vereadores
a do - fdmitir-se-ã emenda & redação final
somente quando seja para despojá-ia de obscuridade, contradição ou improbidade linguistica.
Po go co fprovada a emenda, voltarão a
matéria à Comissão, para nova redação final.
So bo cc Be ca nova redação final tor
rejeitada, serão Projeto mais uma ver encaminhado à Comissão;
que a reglaborarã, considerando-se aprovada se coritra ela não
votarem 2/3 ídois terços) dos comporentes da Edilidades.
Pira Léo - à discussão limitar-se-ã aus
termos da redação e sobre a mesma o Vereador só poderá falar
uma ver e por LO (dez) minutos.
ri. Cál -provada a redação final, a
matéria será anviada à sanção, sob a forma de Proposição dem
de Lei, ou & promulgação, sob a forma de Resolução.
El
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.com/pdfstudio
180-.
CAPITULO
DO VETO À PROPOSIÇÃO DE LEI
ri. céz o - O Projeto de Lei aprovado vela
Câmara será co prazo de LO tCdez) dias úleis, enviado pelo
Presidente ao Prefeito Municipal que, concordando, o sancicnará
no prazo de 153 êquinse) dias úteis.
& do-Cecorridoopçrazo de lã (quinzs)
dias úteis, o silêncio do Prefeito Municipal imporiarã em
SANÇÃO
Bco -Seo Prefeito Municipal consederar
o Projeto, co todo ou em parte, inconstitucional ou contrário
ao interesse gúblico, vetarlo-ã total ou parcialmente, nO prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento s
comunicarã, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente
da Câmara, os motivos do vetos
So lo cc veto parcial o somente abrangerá
texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alírzas
à do -8 Câmara Municipal, dentro de FO
fttrinia) dias contados do recebimento da comunicação do vetos
sobre ele decidirã, em escrutínio secreto e sua rejeição sô
correrá gelo voto da maloria absoluta dos seus membros.
&odo -Esgotado, sem deliberação, o prazo
previsto no parágrafo do deste artigo, o veto será colocado na
Ordem o do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais
proposições até sua votação final, exceto & votação da Lei
Orcamentárias
bo -Seo veto for rejeitado, o Projeto
serão enviado aw Prefeito Municipal, em 4B (quarenta e cito:
horas, para a promulgação.
S?o - Ba o Prafeito Municipal não
promulgar a Lei nos prazos previstos, e ainda no caso de sanção tácita, o Presidente da Câmara promulga-rlarã, e, se este não o
fizerono prazo de 4& (quarenta e oito? horas, caberã ao Vice￾Presidente obrigatoriamente fazé-rio.
& Bo -& manutenção do veto não restaura
matéria suprimida ou modificada pela Câmara.
à a - Na apreciação do veto, a Câmara não
poderá introduzir qualquer modificação no texto aprovado.
Pri. vê - É matéria constante do Projeto
de Lei rejeitado, exceto proposição de emenda & Lei Orgânica,
Elio
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https man opacomipligigio.
somente poderá constituir objeto de novo Projeto na mesma
Sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos
membros da Câmara, ou mediante a subscrição de LO & (dez por
cerntod do eleitorado do Município.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo
não se aplica sos projetos de iniciativa do Prefeito, que serão
sempre sbmetidos à deliberação da Câmaras
iria. csédo -Bplicamese à apreciação do veto
as disposições relativas à discussão do Projeto.
Pri. vóã -Considerar-serã mantido o veto
que não for apreciado pela Câmara deriro dos S0 (trinta) ias
seguintes à sua COMUNicaçãos
CAPITULO V
DO PROCESSO CAGEATÉRIO
Brit. vbê - & Câmara processarã o Prefeito
ou Vergador pela prática de infração políticoradministrativa
definida nas Legislações Federal, Estadual Municipais
vbservadas sam normas adjetivass inclusive “equmrium
estabelecidas nessas mesmas Legislações, e as complementares
constantes da Lei Orgânica do Municípios.
& lo - Em qualquer caso, assegurar-se-ã ao
acusado plena defesa.
Do ovo -Gomente se instauraráã um processo
de cassação de mandato apõs decisão preliminar do Plenário aque
discutirã e votará relatório de uma Comissão Especial, nomeada
para apurar denúncias fundamentadas.
Pri. Zé? - O julgamento far-se-á em sessão
o sessões extraordinárias para esse efeito convocadas.
rt. Sé -Quando a deliberação forno
sentido de culpabilidade do acusado, expedir-se-ã Resolução ou
Decreto Legislativo de cassação do mandato, do qual se dará
noticia à Justiça Eleitoral.
ERPITILO VE
DA CONVOCAÇÃO DO CHEFE DO EXEDUTIVO
Brit. SóP o - à Câmara gpoderã convocar oo
Prefeito, para prestar informações, perante o Plenário, sobre
Es
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. ço —
assuntos relacionados com a Administração Municipal, sempre que
a medida se faça necessária para assegurar a fiscalização apta
do Legislativo sobre o Executivo.
Parágrafo Único - & convocação poderá ser
feitas, também, a auxiliares diretos do Prefeito cu inciuir
estao e aqueles.
BTT a Loo co Êo convocação daverá EST
requeridas por escrito, por qualquer o vergador ou Comissão,
devendo ser discutida e aprovada por maioria absoluta do
Plenário.
Parágrafo Único - O requerimento deverá
indicar, explicitamente, o motivo da convocação e as questões
que serão propostas do convocado.
ri. SPL -provado o requerimento, a
convocação se sfetivaráã mediante oficio assinado pelo Presidente, cem nome da Câmara, que solicitará ao Prefeito
indicar dia e hora para o comparecimento e dar-lhe-ã ciência do
motivo da convocação
Parágrafo Unico - Caso haja resposta, o
Presidente da Câmara, mediante entendimento com o Plenário,
determinarão oo diaehoraçara a audiênciado convocado, O qu
se farã em sessão extraordinária, da qual serão notificados, com antecedência minima de LO (dez) dias, o Prefeito, OU O seu
auxiliar direto e os Vergadores.
ri. 27 -Aberta a sessão o Presidente da
Câmara "porã ao Prefeito, que se assertarã à sua direita, Os
mocivos da corvocação e, em seguida, concederã a palavra aos
oradores inscritos com antecedência minima de 48 iquarenta e
oito) horas perante o Secretário, para as indagações que
desejarem formular, assegurada a gpreferércia ao Vermador
proporente da convocação ou ao Presidente da Comissão que q
solicitou
5 lo co Do Prefeito poderá incumbir
assessores, que o acompanhem na ocasião, de responder às
indagações
So io — O Prefeito, Ou o assessor, não
poderá ser aparteado na sua Guposição
Pirie v/ão- Guardo nada mais houver a
indagar ou responder ou quando escoado o tempo regimental, o
Presidente encerrará a sessão, agradecendo ac Prefeito, em nome
da Câmara, O comparecimento.
ri. 2/4 o - & Câmara poderã optar pelo
ea
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183-
pedido de informação ao Prefeito por escrito, caso em que o
ofício do Presidente da Câmara serã redigido contendo os
quesitos necessários à elucidação dos fatos.
Parágrafo Único — O Prefeito deverá
responder às informações cbservado o prazo indicado na Lai
Orgânica do Municípios
Bri.e vor Gampre que o Prefeito ss
recusar a comparecer à Câmara, quando devidamente corvocado, OU
a prestar-lhe informações, o autor da proposição deverá
produzir denúncias para efeito de cassação de mandato do
infrator.
CAPITULO VIT
DO PROCESSO DESTITUITSRIO
êrte 2fê- Sempre que qualquer Vereador
propuser a destituição de membro da Mesa, o Plenário conhecendo
da representação, deliberarã, preliminarmente, em face da prova
documental oferecida por antecipação pelo representante, sobre
o processamento da matéria.
à do -Representação é a exposição escrita
e circunstanciada de Versador ao Presidente da Câmara, visando
a destituição de membro de Comissão Permanente ou ao Plenário,
visando a destituição de membro da Mesa, nos casos previstos
reste Regimento. “o -Para efeitos regimentais, equiparar se à representação a denúncia coritra o Prefeito cou Vereador,
sobre acusação de prática de ilícito políticoradminisitrativos
5 Go -Caso o Plenário se manifeste gelo
processamento cia representação, autuada “a mesma pelo Secretário, o Presidente ou seu substituto legal, se for els
denunciado, determinará a notificação do acusado para oferecer
a defesa no prazo de 13 (quinze) dias e arrolar testemunhas até
o máximo de 03 (três), sendo-lhe enviada cópia da peça
acusatória e dos documentos que a tenham instruído.
o &o -Be houver defesa, arnevada & mesma
com os documentos que a acompanharem aos autos, o Presidente
marndará notificar E representante para corntirmar “a
representação ou retirá-ia, no prazo de 05 Ccinco) dias.
Gocdo co Ge não houver defesa, OU EE
havendo, o representante confirmar a acusação, serã sorteado
relator para o processo e conrvocar-se-á sessão extraordinária
para a apreciação da matéria, na qual serão inquiridas as
testemunhas de defesa e de acusação, até o máximo de 03. (três)
para cada lado.
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as
à bo -Não pode funcionar como relator,
membro da Mesas
E Zoo - Na sessão, o relator, que se
servirá de funcionário da Câmara para coadijuvá-io irnquirirão as
testemunhas peranie o Plenário, podendo qualquer vereador
formular-lhes perguntas do que se lavrarã assentadas
à Bo — Finda a inquirição, o Presidente da
Câmara o concederão CO Ctrinta) minutos, para se manifestarem
individualmente o representante, oo acusado e o relator, seguindo-se à votação da matéria pelo Plenário.
So - Se o Flerário decidir por &/3 ídois
terçosto de votos dos Vereadores, pela destituição, mmrá
elaborado Projeto de Resolução pelo Presidente da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação.
FIFILO IX
DO REGIMENTO INTERNO E DA
PRDEM REGIMENTAL
EAPITIULO E
Dá REFORMA DO REGIMENTO
fria. vP7o- Este Regimento Interno somente
poderão ser alterado, reformado ou substituído por Projeto de
Resolução, aprovado pela maioria absoluta da Câmara, mediante
propostas
i - LB tum terçoroco mínimos, dos
Vereadoress
Ilda esas
ili-cde uma cas Comissões da Câmaras
Parágrato Único -Disiribuidos os avulsos, o Projeto fica sobre a Mesa durante dez (10) dias para receber
emendas, findo co prazoé encaminhado à Comissão Especial
designada para seu estudo e parecer.
rt. 2/8 -Qualquer projeto de Resolução
modificando o Regimento Irterno, depois de lido em Plenário,
serã encaminhado à Mesa para opinar.
do - & Mesa temopçrazo de LO (dez) dias
para, para exarar parecer
& o -Dispersamse desta tramitação os
Elés
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projetos oriundos da própria Mesas
3 Projeto
Processos.
determinará
feitas mo
do - fpús esta medida preliminar seguirá
de resolução a tramitação normal o dos demais
rita 2/P - À Mesa, ao fim da
a consolidação das modificações que
Regimento, mandando tirar prova cópias
legislaturas
tenham sido
durante O
interregno das reuniões.
CAPITILO IF
DA DIVILGEAÇÃO DO REGIMENTO E DE SUA REFORMA
reproduzir
Eiblivtemca
ATE.
periodicamente
Municipal
Câmara fará
enviando cópias &
a cada um dos Versadores e
ego -—- & Secretaria ca
este Regimentos ao Protfeitos
às instituições interessadas em assuntos municipais.
fria 28i - £&o fim de cada ano legislativo a Secretaria da Câmara, sob orientação da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, elaborará e publicará separaia a
este Regimento, contendo as deliberações regimentais tomadas
pelo Plenário, com eliminação dos dispositivos revogados e os
precedentes regimentais firmados.
FITIO X
Dã POLICIA INTERNA
Pri. “be - Q policiamento do edifício da
Câmara e de suas dependências compete privativamente, à esa
sob a direção do Presidente, sem intervenção de ualguer
autoridades
à reuniões
vesticos
reprovação,
caso
Presidentes
requisitar
necessários
recinio da
Vergador
perturba
rt. 285 -Qualquer cidadão pode assistir
públicas. desde que ss apresenis decentemente
quarde silêncio, sem dar sinal de aplauso cl
sendo compelido a sair imediatamente de ofício, os trabalhos e não atenda à& advertência do
Parãgrafo Unico - à Mesa da Câmara pode o auxílio da autoridade competente, quero
para assegurar a ordem.
âria.a 284 - É proibido o porte de armas no
Câmara Municipal a qualquer cidadão, inclusive
E
t
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do io o - Cabe & "“eza fazer cumprira disposição do artigo, mandando desarmar e prender cpuem
transgredir esta determinação.
o do - f constatação do fato implica am
falta de decoro parlamentar, relativamente ao vereador.
So bo é proibido, co recinto da Câmara,
qualquer tipo cies especulações, tais como listas cles
contribuições, ou qualquer tipo de sorteios, ernceto quando
cedido as dependências da Câmara para promoções de âmbito
comunitários
Pri. EBD o - E vedado ao vereador usar
expressões cofersivas e desrespeitosas ou de qualquer modo,
perturbar a ordem dos trabalhos, sob pena de ser advertido pelo
Presidente.
Pri. 2Bê o -Be algum vergador o cometers
dertro do edifício da Câmara, qualquer excesso que deva ter
repressão, a Mesa, conhecendo do fato, leva-o ao julgamento do
Plonário, que deliberarã a respeito.
Pri. 287 -Gerã preso em flagrante aqueles
que perturbar oa ordem dos trabalhos, desacatar a Mesa ou os
vereadores, quando em reunidos
FITILDO XI
DISPOSIÇÕES FRANSITORIAS E FINAIS
rt. 288 - à publicação dos expediente da
Câmara observarã o disposto em ato normativo a ser baixado pela
Maga.
Pri. SEP o - Nos dias de sessão deverão
estar hasteadas, no edifício esrorecirto do Plenário, as
bandeiras do País, do Estado e do Município, cobservada a
legislação federal.
ri. SPO Não haverã expediente cl
Legislativo nos dias de ponto YJauzultativo decretado pelo Municípios
rh. Pl o - Ds prazos previstos neste
Regimento são contínuos e irreleváveis, contando-se o dia de
seu começo e odeseutóérminoes somente se suspendendo pçor
motivo de Pelessos
Sa
e
PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. Fór Evaluation. psd oppacomp oa
fria SP% -À correspondência da Câmaras
dirigida ao Prefeito ou aos Poderes do Estado ou União, & feita
por meio de ofício assinado pelo Presidentes
Pri. “PD Be ordens da Mesa a cos
Presidente, relativamente ao funcionário dos serviços da
Câmara, serão expedidos por meio de portarias.
êria vP4 -À Mesa providenciarã, no início
de cada exercício Legislativo, se, possível, edição completa de
todas as leis e Resoluções publicadas ro ano anterior.
Bird a Poor fo composição das atuais
Comissões Permanentes prevalecerá neste legislatura.
TE a ePéo o Todos os aros a Câmara
Municipal procederã a realização das sessões solenes &
especiais previstas em Lei e Resolução de acordo com um
calendário aprovado no início de cada trimestre.
Arte CPP Ds casos omnisaos neste
Regimento serão resolvidos pela Mesa, caso haja empate, será
decidido pelo Plenário.
ria 298 -Esta Resolução, entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas am disposições em
contrários
Sala das sessões aos 07 (sete) dias do
mês de março de 1.994, 
 
 
asulmar álves Franco
Presidente da Câmara
dogueira
Vice-Presidente
edro Gocorro do Nascimento
 io. Secretário
êcdemar Dezaré
“is. Secretário
E

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