| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1994 |
| Date | 1994-03-14 |
| Ementa | ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO DESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS. |
| native_id | 2175 |
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e RESOLUÇÃO No. EM ORMIY ESTABELECE Do REGIMENTO INTERNO Dá CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO DESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS. O Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Ceste, Estado de finas Gerais, faço saber que a Edilidade, em Sessão Plenária, aprovor e eu promulgo a seguinte Resolução. FITFULO F DA CAMARA MUNICIPAL CRPITIRO F DAS FUNÇÕES DA CAMARA rt. lo — O Poder Legislativo local & exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização financeira e de controle externo do Executivo, ds julgamento políiticocadministrativos desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à& gestão dos assuntos de sua economia internas rt co o 2 tTunções legislativas da Câmara Municipal consistem ra elaboração de emendas à Lei a Orgânica Municipals leis complementares, leis ordinárias decretos legislativos e resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município. êrite do - às funções de fiscalização Tinanrceira consistem no exercicio do controle da áddmiristração local. principalmente quanto & execução orçamentária e am ; julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas âquelas da própria Câmara, sempre mediante o auxílio do Tribunal de Contas do Estados ri. do -Bs funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos regócios do Executivo em qerais seo vm prismas cia ilegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da ética políticoradminisirativa, com a tomada das medidas sanatúrias que se fizerem necessárias. rt. do - às funções julgadoras cocorrem % 100- nas hipóteses em que & necessário julgar os Vereadores, quando tais agentes políticos cometem infrações politico adminisirativas previstas em leis. Brit. é) o & gestão dos assuntos les economia interna da câmara realiza-se através de disciplina regimental de suas atividadese da estruturação e administração de seus serviços auxiliares. rt. ?o —- À Câmara exercerá suas funções om independência e harmonia, em relação ao Executivos deliberando sobre todas as matérias de sua competência s iniciativas Parágrafo Unico -Ressalvados os vasos previstos nas constituições Federal, Estadual e na Lei Orgânica, é vedado a qualquer dos poderes delegar atribuições, um ao OUiro. CAPITULO FI DA SEDE DA CAMARA rt. go - à Câmara Municipal tem sua sede no prédio de no. Ybt-ã da dverida São Paulo, da sede do Municípios Bri.e Po corno recinto de reuniões do Plenário não poderã ser afixados quaisquer simbolos, quadros, faixas, cartazes cu fotografias que impliquem propaganda politico-partidárias ideológicas religiosa ou cles cunho promocional de pessoas vivas ou de entidades de qualquer natureza Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica & colocação de brasão ou bandeira do pais, do Estado ou do Município, na torma da legislação aplicável, bem como de obra artística de autor consagrado. ATE a io o -— Somente por deliberação do Presidente = quando o interesse público o exigir, poderão o recinto de reuniões da (Câmara ser utilizado para Tira sstranhos à sta finalidades. CAPITULO IFF BA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO Pra li -a Câmara Municipal o reunir-se-á ro dia ig primeiro) de djangiro ro primeiro aro cla legislatura, para a posse de seus membros, eleição da mesa s 3 posse do Prefeito e Vice-Prefeitos do -fgpnosse ocorrerá em sessão solene, com a presença dos vereadores eleitos, sob a presidência do vereador mais idoso, derire os presentes. fo cgo-0Vereador que não tomar posse na sessão prevista no parágrafo anterior deverã fazécio dertro do prazo de L5 (quinze) dias, contados do início do funcionamento normal da Câmara, sob pera de perda do mandato, salvo motivo justo, aceito pela maioria absoluta dos membros da Câmara. do - 0 Vergsador que se apreseniar após a instalação da Câmara prestará compromisso perante o Presidentes lavrando-se termo especial no livro próprio. & “ça - Ca Vergmadores presentes regularmente diplomados serão empossados após a leitura do compromisso pelo vereador mais votado, nos seguintes termos: “Prometo manter, Cefender e cumprir a iei ôPrgânica, cbservar as leis e da União, do Estado e do Município, promover o bem geral dos municipes E exercer o cargo sob a inspiração da democaracia da legitimidade e da legalidacde', Cada um dos Vereadores confirmarã oc compromisso, declarando “ASSIM PROMETO. G do -À assinatura aposta na ata ou termo completa o compromissos São -do vereador mais idoso que presidir a reunião solere de instalação da Câmara compete conhecer da renúncia de mandato solicitado ro transcurso dessa reunião se convocar o suplentes. do - O Presidente empossado corvocaráã a seguir, o Prefeito e o Vice-Prefeito, eleitos e regularmente diplomados, a prestarem o compromisso a que se refere o é cio art. li sos declararã empossados. 8 Bo -Decorridos i0O idez) dias da data fixada para posse, o Prefeito e Vice-Prefaito, salvo motivo de força maior e aceito pela Câmara, cão houver assumido OD cargo, será este declarado vago. So -No ato da posse o Prefeito, o ViceProfeito e os Vereadores deverão desircompatibilizarrss e fazer declaração de seus bens, registrada no Cartório de Títulos e Documentos, a qual será transcrita em livro próprios constando de ata o seu resumo, tudo sob pena de nulidade, de pleno direito, do ato da posse. &o término do mandato, deverá ser atualizada a declaração, sob pera de impedimento para o exercício de qualquer outro cargo no Município, e sob pera de responsabilidade. rt. lã om O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores eleitos deverão apresentar seus diplomas a Led NS Secretaria do Câmara até Z4 Cvinie e quatro? horas antes da sessão solene de posses. BT a lã -Tendo prestado compromisso uma verso fica o suplente de vereador dispensado de fazé-io rovamente em convocações subsequentes, da mesma forma procederse-ã em relação à declaração pública de bens. rã fat? . ot Art lã -Na sessão solene de. instalação da Câmara poderão fazer uso da palavra pelo prazo máximo de do dez) minutos, um representante de cada bancada, o Prefeito, oo Vicerfrefoelio, O Presidente da Câmara e um representante das autoridades presentes. CAPITULO PV DA COMPETENDIA DA CAMARA êria Lã -Compete privativamente à Câmara Municipais Lo - aleger sua Mesa Diretora, bem como destituí-ia na forma da Lei Orgânica e deste Regimento Internos Ii -slaborar o seu Regimento Internos ill o- fizxar e reajustar a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, observando oO que dispõe a Lei Orgânica Municipals iv -apreciar os relatórios sobre execução dos glaros de Governos Y- tomar es julgar as contas do Prefeito e de sua Mesa Diretoras Yi -deliberar sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de iZ0Q (cento e vinte) dias de seu recebimento, obedecido ao que dispõe a Lei Orgánica Municipais Vilo- proceder a tomada de contas do Prefeito, através de comissão especial, quando não apresentadas à Câmara dentro de 60 (sessenta dias após a abertura da sessão legislativas VIII o —- decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos e indicados nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgárica Municipal na Legislação Federal aplicáveis IX -autorizar a realização de empréstimos, operação cu acordo externo de qualquer natureza, de inieresse PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.com/pdfstudio 103= do Municípios A -aprovar e autorizar convénio, acordo ou qualquer ouiro instrumento elaborado pelo Município com a União, o Estado ou pessoas jurídicas de direito público ou privado e ratificar os que çpçor motivo de urgência ou da interesse público, forem efetivados sem autorização, desde que encaminhados à câmara Municipal nos LO (dez) dias subsequentes à sua celebração, sob pera de nulidades . RL o -gsustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem ao Poder regulamentar cu dos limites de delegação Legislativa, Dem como quaisquer coutros declarados ” inconstitucionaiss Y KI] - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de serviços e fixar a respectiva remuneração observados os parâmetros estabelecidos na Lei das Diretrizes Orçamentárias HILL -autorizar o Prefeito a se ausentar do Município, quando a ausência exceder a quirze (Lã) dias; XIV - estabelecer provisoriamente 9 lovais de reuniões: Vo — fiscalizar e controlar, diretamente os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indiretas AVI —- constituir Comissão Permanente, para examinar. acompanhar e dar parecer sobre os atos do Prefeito s relativamente a execução de Lei de Orçamentos EVIL o —- Elaborar o Orçamento da Câmara Municipal, para o exercício seguinte, submeté-lo à apreciação do Plenário vara ser referendado por S/S (dois terços) clors membros da Casa e encaminhá-ldos au Chefe do Executivo, para ser inserido no corpo da Lei do Orçamento. AVLIL o -processar e julgar o Prefeito, O Vice-Prefeito = vs Vereadores por cometimento de infrações politicoradministrativas, nos termos da Leis XIX Oo — «dar posse ao Prefeito e ao Vice Praofeito, conhecer de sua renúncia e afastá-la do cargo, nos termos previstos em Leis KX o — conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Proefeito e aos Vereadores para afastamento do cargos KKI - criar o comissões especiais clas inquérito sobre fato determinado e prazo certo, sempre que o requerer pelo menos 1/& Cum terço) dos membros da Câmaras en AXIL o - convocar o Prefeito, Secretários Municipais ou ocupantes de cargos equivalentes, responsáveis pela administração direta ou de emprésas públicas de ecoromia mista e fundações para prestar informações sobre matéria de sua competências XXIII —- solicitar informações ao Prefeito Municipal sobre assuntos referentes à administração, cbservado o que dispõe a Lei Orgânica Municipals 1 H - AXIV —- decidir sobre a perda do mandato de V“Yarsadores, por voto secreto e maioria absoluta, nas hipúileses previstas na Lei Orgânica Municipais RV —- conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagens às pessoas que, reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município, ou neles Es destacado, pela atuação exemplar na vida pública e particular devidamente comprovado, por escrito, por órgãos ou pessoas idóreas, e mediante proposta aprovada pelo voto de o S/5 íduis terços) dos membros da Câmaras RAVIL O — deliberar sobre o adiamento e a suspensão das reuniões: ARVIIL —- solicitar a intervenção do Estado no Município. ATE l& - Compete ainda à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias de irnieresse do Município, especialmenites Lo - sobre assuntos de interesse local, inclusive suplementando as legislações Federal = Estadual, notadamente no que diz respeito: a) & saldo, à assistência guública, & proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências bi à& proteção dos documentos, obras outros bens de valor histórico, artísitico e cultural, como os morumentos, paisagers naturais notáveis = cre sitios arqueológicos do Municípios co impedir a evasão, a destruição “a descaractericação de cobras de arte e couíros bens de valor histórico, artístico e cultural do Municípios dio & abertura de meios de acesso & cultura, à educação e à ciências =) & proteção do meio ambiente e as combate à poluiçãos PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. ps sopracomia ti ao incentivo & indústria e ao comércios q à criação de distritos industriaiss e hi ao fomento da produção agropecuária e & organização do abastecimento alimentar ido à promoção de programas de construção de moradias, melhorando as condições habitacionais e cla saneamento básicos Wo ao conbate às causes da pobreza e aos fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos: 19 ao registros acompanhamento E fiscalização das concessões de pesquisa e exploração dos recursos hídricos e minerais em seu territórios mi ao estabelecimento e implantação da política de educação para o trânsitos no & cooperação com a dnião e o Estado, tendo em vista o equilibrio do deservolvinento e do bemmestar, atendidas às rormas fixadas em Lei Complementar Federais o no uso e armazenamento dos agrotóxicos e seus componentes afins Il o -—- legislar sobre tributos municipaiss bem como autorizar isenções e anistias fiscais e remissão de dividas: IllLo- votar o Orçamento ânual, o Flaro Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como autorizar abertura de créditos suplementares e especiaiss IV —- deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma dos meios de pagamentos V-aprovar convênio, acordo ou qualquer outro ato celebrado pelo Municípios VI -autorizar referendo e plebiscitos VILo- susperder no todo ou em partes, E BuEBCcUuçÃão de lei ou ato normativo Municipais, declarado incidertalmente inconstitucional, por decisão definitiva do Tribunal de Justiça, quando a decisão de inconstitucionalidade for limitada ao texto da Constituição do Estados VIII -autorizar concessão de auxílios & subvenções3 106- lã o -autorizar a concessão e a permissão de serviços públicos: * -autorizar a concessão administrativa de direito real de usos AL -autorizar alienação de bens imóveis KILL o —- autorizar a aguisição de bers imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargos: ALII - Criar o Drganizar = suprimir Distritos = Gubdistritos, observadas a legislação Estadual e a Lei QOrgânicas HIV o —- vriar, alterar e extinguir cargos, empregos e funções e ficar as respectivas remurerações. A“ -aprovar o Plano Diretor; AVL -autorizar alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicoss EVIL —- autorizar convérios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municipios] AYLIL o -exercer, com o auxílio do Tribunal cles Conrtas cu órgão estadual competenie, a fiscalização financeiras orçamentárias operacional e patrimonial cio Municípios HIX - instituir a Guarda Municipal. destinada a proteger os bens, serviços e instalações do Municípios KA -— legislar sobre o orderamentos, parcelamento, uso e ocupação do solo urbanos REL Oo — legislar sobre a organização e prestação de serviços públicos: ARII —- dispor sobres a O Código Tributário do Municípios bio Código de Obras ou das Edificações: vo o Estatuto dos Servidores Públicos. FIFILO IT PA MESA DA CANARA PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation.https:/www.doppa.com/pdfstudioZ 1077 CAPITULO E DA ELEIÇÃO DA MESA Art 17 —- imediatamente após a posse, Os Vergadores, reurnir-sscão sob a presidência do mais idoso dentre os presentes, e, havendo havendo maioria absoluta dos membos da Câmaras elegerdo cs componentes da Mesas cus ser automaticamente empossados. ã io co Inexistindo número legal, co vereador mais idoso dertre os presentes, permanacerá na presidência e convocará sessões diárias até que seja eleita a Mesas bo co - Se o presidente da reunião for eleito Prasidente da Câmara, o Vice-Presidente, Já investido dar-lhe-ã poOsSSES. da Mesa considerando-se automalicamante empossados os eleitos: & do -Este Regimento disporá sobre a forma da eleição e a composição da Mesa. ATE a lã —- & Mesa da Câmara será eleita bianualmente, por escrutínio secreto, observadas as normas deste processo e mais as seguintes exigências e formalidades: Lo -chamada para comprovação da presença da maioria absoluta dos membros da Câmaras IL o— cédula impressa ou datilografada, contendo cada uma o nome do cardidato & o respecíivo cargo; e . IiLo- comprovação dos votos da maioria absoluta dos membros da Câmara para eleição dos cargos da Mesas Iv —- realização do segundo escritínio com os dois candidatos mais votados se não for atendido o inciso anterior, decidindo-se a eleição por maioria simples “o -considera-se eleito o candidato mais idoso, em caso de empate no segundo escrutínios “io proclamação pelo presidente, dos eleitoss VII - posse dos sleitouss Tm VIII o -sã poderão disputar os cargos que compõem a Mesa da Câmara os vereadores que registrarem suas candidaturas na Secretaria da Câmaras por chapa Cu individualmente, mediante requerimento, até 02 (duas) horas antes da reunido convocada para a eleição. IX o - o vergador só poderá concorrer a um cargo da Mesa da Câmara, em cada chapa ou individualmentes Ao registro dos candidatos deve ser afivado no mural da Câmara, OS (duas? horas antes da reunião convocada para a eleição. ANE a io - QD mandoeto da Mesa serã de Gi tum) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo da eleição imediatamente subsequente. Parãágratfo Único Não sa» considera recondução a elgsição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que BLUCEsSsSivas ERPITULO FT COMPOSIÇÃO DA MESA rt. 20 -à Mesa da Câmara compõe-se do Presidente, do Vice-Presidente, do Primeiro Secretário e do Segundo Gecretário, que se substituirão nesta ordem. Parãgrato Único - Na ausência dos membros da Mesa, o Vereador mais idoso assumirã a presidência. ri. “ii - Tomam asserto & Mesa, durante as reuniões, todos os seus membros. Brit. geo - No caso de vaga em cargos da Mesa por morte, renúncia cu perda de mandato, desde que ocorrida dentro de S?o iduzerntos e setenta) dias após a sua constituição, o preenchimento procaessa-se mediante eleição, na torma deste Regimentos. So lo-Se ocorrer vaga em cargo da Mesa, cujo preenchimento implique em recondução de quem preenche oo mesmo cargo co período anterior, proceder-serã a eleição nas mesmas condições deste artigo, para preenchimento da vagas & CO DE 3 vaga se verificar apús decorridos S70 (duzentos e setenta) dias, a substituição se processaráã na forma estabelecida no art. SO deste Regimento. êrita 2 —- No caso de vacância de todos os to PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. ntps/lmm goppa comipg ig— cargos da Mesa, o Vereador mais idoso assume a Presidência até nova aleição, qua se realizará deriro de E (trinta) dias imediatos. ri. São Na constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possivel, a representação proporcional dos partidos cu dos blocos parlamentares que participam da casa, exceto no caso de disputa, sendo que o Presidente elsito terão o prazo de LO (dez) dias para a formação das Comissões Permanentes rt. vão -Qualquer comporente da esa poderá ser destituído da mesma, pelo voto de 2/5 (dois terços) dos membros da Câmara quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, eleçendo-se cutro Vargeador pare a complementação do mandato. ERPITULO FTF DA COMPETENCIA DA MESA rio. vê -Compete à Mesa da Câmara, além de outras atribuições: Lo - tomar todas as medidas recessárias a regularidade dos trabalhos legislativos: . 4 Il-gpropor projetos de leis que criem o ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos: Ill -elaborar e expedir, mediante ato. a discriminação analítica nas dotações orçamentárias da Câmaras bem como alterá-ias, quando necessários ivo — apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total E parcial das conrsignações orçamentárias da Câmara para cobrir seus gastos administrativos devendo, obrigatoriamente, o Chefe do Executivo atender às determinações da Lâmara na forma definida em Lei Federal para atendimento do disposto no art. LéB da Constituição Federal: Vo davolvar à tesouraria da Prefeitura o saido de caixa exitente na Câmara no final do exercícios “VLo- enviar ao Prefeito, até o dia io. iprimeiro) de março, as contas do exercício anterior: VII - nomear, promover, comissionars conceder gratificações, licenças, porem disponibilidade, exoreraro demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos termos da leis VIII o —- declarar a perda do mandato ds 11 á PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https:/Avww.qoppa.com/pdfstudio 110- Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer de seus membros, ou ainda, de partido político representado na Câmaras, nas hipóteses previstas nos inúisos Lil, ivo Vevilado arts Ss? da Lei Orgârica Municipal, assegurada plena defesas LX o - promulgar a Lei Orgânica e suas emendas A - representar, junto ao Executivo, sobre a necessidade de ecoronia internas AL o - apresentar projeto de resolução fixando a remureração abrirdo créditos adicionais av Poder Legislativos HIT o - apresentar Projeto de Resolução Decreto legislativo fixando remuneração dos Vereadores e os CGubsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito e correspondentes verbas de representaçãos ALIL o —- emitir parecer sobre pedido de licença de Vereador: AIV —- despachar pedido de justificativa de falta, desde que comprovada a impossibilidade do comparecimento através de atestado médicos AV —- emitir paracer sobre requerimentos de informações às autoridades municipais por intermédio do Prefeito, quanto a fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeito a fiscalização da Câmaras AVI -apresentar projeto de resolução que vise a modificar o regulamento dos serviços administrativos da secretaria da Câmaras AVIIL -dispor sobre a sua polícia Internas. fria 2? o -8a Resoluções e os Decretos Legislativos da Câmara Municipal e as proposições de lei aprovadas e que não sofreram veto do Prefeito Municipal para efeito de publicação serdo assinadas pelo Presidente da Câmara em exercício ou pela maioria dos membros da Mesa. ERPITULO PY DA CONMPETENDCIS DO PRESIDENTE rita 28 — O Presidente da Câmara & a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-a e ao Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe confere este Regimento Interno. ria. «“? -Compete ao Presidente 1 PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. SapeCorp i - como chefe do Poder Legislativo aj representar a Câmara em Juízo e fora deles bj) interpretar e fazer cumprir o Regimento internos E) deferir oo compromisso e dar posse a vereador dio promulgar as emendas à Lei Orgânica Municipais e) promulgar as resoluções e decretos legislativoss fo promulçar as leis com sanções tácitas & cujo veto tenha sido rejeitado peio Plenário, desde que não aceita esta decisão em tempo hábil pelo Prefeito; wl encaminhar ao Prefeito as proposições decididas pela Câmara ou que necessitem de informações: ) À ho abrir, numerar, crubricar e encerrar o os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua secretarias il) -assinar correspondência oficial sobre assuntos afetos à Câmaras ji apresentar relatório dos trabalhos da Camara no fim da última reunião ordinária do amos ko) prestar contas anualmente, cles sta administraçãos id superintender os serviços da secretaria cia Câmaras mi ordenar as despesas da administração da Câmaras n nomear, exorerar, aposentar, promover e conceder licença aos servidores da Cámara, na forma da leis =) dar andamento legal aos recursos interpostos coritra atos que praticar, de modo a garanbiroo direito das partes po requisitar do chefe do Executivo Municipal es recursos financeiros nara a despesas administrativas da Câmara, até o lôo (décimo) dia de cada mês! e irterpelar judicialmente o Prefeito, 13 PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.com/pdfstudio| 112 quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, até o dia So (vinte) de cada mês as quantias requisitadas ou a parcela correspondente às quotas trimestrais de despesa autorizadas ri) apresentar ao plenário, até o dia 15 fouingedo do mês subsequente o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas do mês anterior, promovendo sua publicaçãos s) declarar a/ extinção do mandato de “vergador, nos termos do art. 4la tj auscultar, permanentemente a copinião pública, para isso, sempre que o interesse público não aconselhar o corirário, divulgando, com a devida arntecedércias, os projetos de lei para o recebimento de sugestões. uu) autorizar a aplicação do disponivel “istente em conta bancárias $3 fornecer certidão declaratória cio efetivo exercício do cargo de Prefeitos wi representar por decisão da Câmara, sobre a incorstitucionalidade de lei ou ato municipais mo solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção do município nos casos aúmitidos pela Constituição Estaduals v> manter a ordem no recinto da Câmaras, podendo solicitar a força necessária para este fims => contratar na forma da lei, serviços técnicos especializados para atender às necessidades da Câmara. ii -quanto às reuniões: a convocar reuniões bio convocar reunião extraordinária por solicitação do Prefeito ou a requerimento de Vereador; =) comunicar mo pena cles responsabilidade, a cada vereador, por escrito, ca convocação para sessões rtraordinárias, alôêm de publicar edital no edifício da Câmara Municipal obedecendo os prazos previstos! dj abrir, presidir e encerrar a reuniãos er dirigir os trabalhos da reunião e manter a ordem, chbservando e fazendo observar as leis, as Resoluções o o Regimento Internos f) suspender ou levantar a reunião quando for necessário bem como prorrogá-ia de ofícios i& PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.com/pdfstudio| 113- CO mandar ler a ata e assiná-la depois de aprovadas hj) mandar ler o expedientes eO conceder a palavra aos vereadores não permitindo iscurso paralelo e eventuais incidentes estranhos ao assurto que for tratados ii prorrogar o prazo do orador inscrito: lo advertiroo orador, quando faltar à consideração devida & Câmara ou qualquer de seus membros! m ordenar a confecção de avulsos: ni estabelecer o objeto da discussão e O porto sobre o qual deva recair a votaçãos vw) submeter à discussão e votação a matéria em paiitas pio anunciar o resultado das votações e proceder à sua verificação, quando requeridas o organizar a ordem do dia da reunião seguinte, podendo retirar matéria de pauta, para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão; E mandar proceder “a chamada vos vereadores e a leitura da ordem do dia sequirtes $) decidir as questões de ordem; tt) designar um dos vercadores presentes para exercer as funções de Gecretários da mesa, na auséncia Ou impedimento dos titulares, escrutinadores na votação secretas iitl - quanto às proposições a) distribuir proposições e documentos às comissões br) deferir os requerimentos submetidos à& sua apreciação: cv) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposição, nos termos regimentais dio determinar a devolução ao Prefeitos, quando por este solicitada, de projeto de sua iniciativa com prazo de apreciação fixados =) determinar o arquivamento ou a retirada 13 ras da pauta de Projeto de lei oriundo do Poder Executivo quando por ele solicitados Fa recusar substitutivos ou emendas que não sejam pertirentes à proposição inicial ou manifestamente ilegaiss qi impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à constituição, irdeferindo-as, ressalvado ao autor o recurso para Plenários irá determinar o arquivamento E o desarquivamento de proposiçãos ii retirar o da pauta da ordem do dia proposição em desacordo com as exigências regimentais; Wo observar e fazer observar o os prazos regimentais: lo solicitar informação e colaboração técnica para estudo de matéria sujeita à apreciação da Câmaras mo determinar a redação final clas proposições iv -quanto às comissões: as nomear e empossar as comissões permanentes e temporárias indicadas ou eleitas: bo designar em caso de falta E impedimento, o substituto dos membros das comissões co decidir, em grau de recurso, questão de ordem resolvida pelos Presidentes de Comissão: di despachar às comissões, as proposições sujeitas a BHaAMmE. * —- quanto às publicações: as fazer publicar os atos da mesa, as resoluções, decretos legislativos e as leis que vier a promulgar, obedecendo as normas estabelecidas no art. SãO da Lei Orgânica Municipais br) no permitir a publicação cles prorunciamentos contrários à ordem pública, na forma do art.lá e à co. deste Regimento Interno. Vi—-o Presidente da Câmara poderá delegar funções administrativas aos outros membros da Mesa, através ds portarias 1 & v15= Parágrafo Unico -— Para a abertura das reuniões da Lâmara, o Presidente usará sempre a seguinte fórmula invocatória:s “Com a graça de Deus e em nome do Povo de Limeira do leste, havendo número regimental, declaro aberta a presente sessão”. CAPITULO CONMPETENCIA DO VICE-PRESIDENTE frita. SU -Compete ao Vice-Presidente: Lo -substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos cu licerçass E - promulgar Es fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazério no grazo estabslecidos iii - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal = o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê lo, sob pera de perda do mandato de membro da Mesa. CAPITULO VI COMNPETEENDIA DOS SECRETÁRIOS ATE a = - São atribuições do io. Secretário, além de outras: Lo -veriticar e declarar a presença dos vereadores, pelo livro próprio, ou fazer a chamada, nos casos previstos neste Regimentos ilo- proceder a leitura da dta e do expedientes III o- redigirou superintenrder a redação das Ptas das reuniões Ly - tomar nota das observações Es reclamações que sobre as átas forem feitass Voo fazer recolher e guardar, em boa ordem, os projetos e suas emendas, indicações, requerimentos, representações, moções e pareceres das comissões, para o fim de serem apresentadas quando necessários Vi -abrir e ancerraro livro de presenças Vil - fornecer à contabilidadeo, para 17 a efeito de pagamento mensal de repsectivo subsídio, os dados relativos ao comparecimento dos vereadores em cada reunião. Pri. Se —- do 2o. Secretário compete substituir o dio. Secretário em caso de falta, ausência ou impedimento, bem como auxiliá-io no exercício de suas funções ârit. &3 -Os Secretários substituem, na ordem de sua enumeração, o Presidente, na falta, ausência ou impedimento do Vice-Presidente, aperes na direção dos trabalhos da Mesa, durante as reuniões Go do co na faltado Vice-Presidente, assumirã o ig. Secretário ou o do. Secretário se estiverem presentes, na ausércia de um deles, o Presidente da Câmaras, convocaráã um dos vereadores, a sua escolhas à vo. Sempre que a ausércia ou impedimento tenha duração superior a dez (10) dias, a substituição se fará em todas as atribuições do titular do cargos. FITIRO FIT DOS VEREADORES CAPITULO F Di EXERCICIO DO MANDATO Pri. Z4 -Da vereadores são invioláveis no exercício do mandato e na circunscrição do Município, por suas opniões, palavras e votos. Pri. Sã - O Vereador apresentará à Mesa, para efeito de posse e no prazo de S0 (trinta) dias anteriores avo término de seu mandato, cópia da declaração de bens de que trata o parágrafo ég. do artigo Zé da LOM. Brisa Sé — OQ mandato de veraador será remunerado, na forma fixada pela Câmara Municipal, em cada legislatura para a subsequente, estabslecido como limites a critérios fixados em legislação pertinentes. fria “7 —- É vedado ao vereador: i —- desde a expedição do diploma: E firmar ou manter o cortrato com o Município, com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades clas economia mista Du com suas empresas concessionárias de serviços público, salvo quando o contrato 18 Jura, ham, ago di ! IS obedecer as cláusulas uniformess bj) aceitar cargo, emprego, ou funções. mo âmbito da admimistração pública municipal, direta ou indiretas, salvo mediante aprovação em concurso gúblico e ocbservado o disposto no art. 148 da LOM. Il o - desde a posse: ado ocupar o cargo, função OU emprego, na administração pública direta ou indireta do Municígio, de que seja eronerável “ ado rmutum” salvo o cargo de Secretário Municipal, Diretor equivalente ou assessor desde que E licercie do exercício do mandatos bj exercer outro cargo eletivo Federal, Estadual ou Municipais E) ser proprietário, controlador DLL diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoas jurídica de direito público do mumricípio cu nela exercer função remuneradas d) patrocinar Causa junto ao Município em que seja interessada qualquer das entidade a que se refere a alinea Caldo inciso ls - É Vo CAPITULO TT / DIREITOS E DEVERES ri. 8 —- São direitos do Vereador: Li - tomar parte em reunião da Câmaras Il -apresentar proposições, discutí-las e votá-lass iil- votar e ser votados IV -solicitar, por intermédio da Pesa, informação ao Prefeito, sobre fato relacionado com a matéria iegislativa em trâmite ou sobre fato sujeito a fiscalização da Câmaras Vo - fazer parte das comissões da Câmara, na forma deste Regimentos “Il - falar, quando julgar precisos solicitando previamente a palavra e atendendo às normas regimentais: VII -aexaminar ou requisitar, a todo tempo qualquer documento da municipalidade ou existente ros arquivos da Câmara, O qual lhe serã confiado mediante “cargal em livro 1% PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. nos me donacompopiço. próprio, por intermédio da Mesas VIII o -utilizar-se dos diversos serviços da Municipalidade, desde que para fins relacionados com o exercicio do mandatos IX o -solicitar & autoridade competente, diretamente ou por intermédio da Mesa, as providércias necessárias a garantia do exercício de seu mandatos Ao - receber mensalmente a remureração do mandatos Alo convocar reunião extraordinárias solere ou especial na forma deste Regimentos XII E sulicitar licença por tempo determinado. Pri. 59 -E respeitada a independência dos vereadores co exercício do mandato, por suas opniões e votos, não lhe sendo porém permitido, em seus pronunciamentos, pareceres ou proposições, usar de linguagens antiparlamentar ou cortrária à ordem pública, do art. léi, cg. deste Regimentos fria dO —- Bão deveres do vereador: Lo - comparecer em traje passeio no dias hora e local cdesigrados para a realização das reuniões da Câmara, oferecendo qustificativa à& Mesa em caso de não comparecimento: ILo-onão se geximir de trabalho algum relativo ao desempenho do mandatos ill o - fazer declaração de seus bens, no ato da posse e ao térmico do mandato, que ficarão arquivadas na Câmara, constando das respectivas atas, O SEL PESLUMOS TV - dar nos prazos regimentais, informações, paraceres ou votos de que tor incumbido, comparecendo e tomando parte nas reuniões da comissão a que pertencer. “o - propor ou levar ca conhecimento a Câmara medidas que julgar conveniente ao Município es E segurança e bem estar dos munícipes, bem como ipugrar a que lhe pareça prejudicial ao interesse públicos “lo — tratar respeitosamente a Mesa e os demais membros da Câmaras Vil o - votar as proposições, submetidas à deliberação da Câmara salvo quando ele próprio tenha interesses EO PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https:/Iwww.qgoppa.compdsQdis pessoal na mesma, sob pera de nulidade da votação quando seu voto for decisivos VIII - comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhoss IX o —- uvbedecer às normas regimentais, quanto so uso da palavras Prte 4L - Ge qualquer vereador cometer dentro do recinto da Câmara, excesso que deva ser reprimido, Prasidente conhecerá de falo tomará as seguintes providércias, conforme a gravidades LI —- advertência pessoais il -advertência de Plerários ILI —- cassação da palavras Ido — determinação para retirar-se do Plenários do -proposta de cassação de mandato por infração ao disposto no art. ég. item Lil, do Decreto Lai Federal no. SOL de 27 de fevereiro de 1.967. Parágrafo Unico -Para manter a ordem no recinto da Câmara, o Presidente pode solicitar a intervenção policial necessárias CAPITULO FEI DAS VAGAS, LICENÇAS E SUSPENSÃO DO EXERCICIO DO MANDATO Pri. dz -às vagas, na Câmara, verificam— sES L- por morte ou extinção de mandatos. ii- por renúncias ill -pçor perda o cassação de mandato: Art a vo - grtinque-se o mandato do vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmaras quendos Lo ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos cu condenados por crime funcional eleitorals 120 - Ilo- deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em Leis iil-incidirrnros impedimentos para que o exercício cio mandato, estabelecidos em lei a não = desincompatibilizar até a pçnosse, nus casos supervenientes, nos prazos firsados em lei ou pela Câmara. Gdo-Qeorrido e comprovado o ato ou fato emxtintivos o Presidente da Câmara, na primeira mesme Sic comunicarã ao Plenário e farã constar da âta imediatamente o respectivo suplentes a co-teo Presidente da Câmara omitir-se nas providências do parágrafo anterior o suplente de vereador ou Prefeito Municipal poderã requerer a declaração da entirção do mandato por via judicial e, se procedente, o Juiz o condenará oo Presidente omisso nas custas do processo e honorários de advogado, os quais fivarã de plano, e a decisão importará na sua destituição automática do cargo da Mesa e no impedimento para nova investidura durante toda a legislaturas ri. dã —- à renúncia de mandato dar-se-á mediante ofício dirigido à& Mesa, produzindo seus efeitos, somente depois de lido no expediente e publicado em órgãos da imprensa local ou regional imdependente de aprovação da Câmaras rt. 43 —- Perderã o mandato o Vereador: L-qe infringir qualquer das proibições estabslecidas no art. S7 deste Regimentos Il c«cujo procedimento tor declarado incompatível com o decoro parlamentar ou atertatório Ss instituições vigentes; Iilo- qe se utilizar do mandato para prática dos atos de corrupção ou de improbidade administrativas [Mo —- que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, & Ba. êtquinial) parte das sessões Ordinárias da Câmara, saivo doença comprovada, ol licença ou missão autorizada pela Edilidade; A - que fivar residência fora do municípios Vl que perder ou tiver suspensos os direitos políticos. So lo - fléêm de cutros casos definidos no Regimento interno da Câmara Municipal. corsiderar-es-ã incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas rara sbai PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.com/pdfstudio— 2... asseguradas ao vereador ou a percepção de vantagens ilicitas ou imorais. So to -Nos casos dos incisos Le Il, a perda do mandato serã declarada pela Câmara por voto secreto maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na Câmara, assegurado ampla defesa. E do - tos casos previstos nos incisos LIT avi, a perda será declarada pela Mesa da Câmara, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado na Casa assegurada ampla defesa. ria && - O vereador poderã licençiar-se: L-por motivo de doenças Ii -para tratar de interesse particular, sem remuneração, desde que o afastamento não ultrapasse iZ0 icento e vinte) dias por sessão legislativas iii E Para desempenhar missões temporárias, de caráter cultural ou de interesse do municípios Silo - Não perderão o mandato, cosiderandose automaticamente licençiado, o vereador irvestido ro cargo de Secretário Municipal, Diretor equivalente cu Ássessor, conforme previsto no arbe. S?o inciso Li, alinea "al da Lei Orgânica. & co -do vereador licençiado nos termos do inciso le lil, alâmarapçoderã determinar o pagamento, o no valor que estabelecer e na forma que especificar, de auxílio doença ou de auxílio especial. do - OQ auxílio de que trata o parágrafo anterior poderã ser fizvado no curso da legislatura e não será computado para o egfeito de cálculo da remuneração dos vargadores & do - & licença para tratar de interesse particular o não será inferior a SO (trinta: dias e o vereador não poderá reassumir o exercício do mandato antes do término da licenças o So - & licença só pode ser concedida & vista de requerimento cabendo à mesa dar parecer para, dentro de 72 tgsetenta e duas) horas, ser co pedido encaminhado à deliberação da Câmaras à &o -âpresenrtado o requerimento e não . * haverdo número para deliberar durante duas meme consecutivas, será despachado pelo Presidente “ad-refererndum” do Plenários So fo - Nos vasos dos inrúisos L e Il & me aires fas | liznito av vereador desistir da licença que lhe tenha sido concedidas Oo So do caso de licença para tratar de interesses particulares o vereador não recebe a remursração integral a que tem direito mas somente a parte finas do - No caso de licença para tratamento de saúde a Mesa solicitarã a juntada de atestado do médico assistente, em que esteja fizxado o prazo necessário ao tratamento. Pirta 47 —- À ausência & reunião, só pode ser justificada, à vista de requerimento, aprovado pela Mesa. Havendo empate será encaminhada a deliberação do Plenário. Pri. 48 - independente de requerimento, considerar-se-ã como licença, o não comparecimento às reuniões de vergador privado, temporariamente, de sua liberdade, em virtude de processo criminal em cursos. Pira Ao —- ba hipótese do parágrafo primeiro do art. 4ã, o vereador poderá optar pela remuneração do mandato. ATE a Sto —- Dar-se-ã a convocação cho suplente de vereador nos casos de vaga ou de licenças Go dlo-lOsuplente convocado deverã tomar posse no prazo de 153 (quirze)ldias, contados da datade corvocação, salvo justo motivo, aceito pela Câmara quando se prorrogarã o prazo, por igual periodo. Po do Erquanio a vaga a que se refere o o varâágrato anterior não for preenchida, calcular-escão o “oquorum” em função dos vereadores remanescentes CAPITULO III DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLITICOS TE Qlo- É remuneração mensal vos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, será tirada pela Câmara, em cada legislatura para ter vigência na subsequentes, através de resolução e de Decreto Legislativo respectivamente, aprovados por voto da maioria de seus membros até JO (trinta) dias antes das eleições municipais, abservando os critérios da Lei Orgânica Municipal e legislação vigente. 2a FIFILO IV DAS LIDERANÇAS E DAS BANCADAS CRPITULO TI DISPOSIZÕES GERAIS Parts do — Bancada & o agrupamerdo organizado de Vereadores de uma mesma representação Er ta dão — Lider é o porta-voz cia respectiva Barcada e o intermediário entre esta e os órgãos da Câmaras à do -Cada Bancada terá lider e vice lider. o - à indicação dos lideres será feita em documento subscrito pelos membros das representações partidárias à Mesa nos 03 (cinco) dias úteis que se seguirem & constituição da mesma. & 3a -Enquanto não for feita a indicação, considerar-será Líder o Vereador mais idoso. 5 &4o - Os lideres indicarão os respeciivos Vicerlideres, dando conhecimento à Pesa da (Câmara desta designação a do -Todos os vereadores poderão exercer a função de Lider e Vice-lider, exceto o Presidentes. Go go - fusente cu impedido o Lider, suas atribuições serdo exercidas pelo Vice-lidera puacão ri. B&4 No jretto de cada Sessão Legislataiva, o Prefeito comunicarã à Câmara, em ofício. O nome de seu Lider ârie Go — Além de coutras atribuições Regimentais, cabe ao iider: Lo o - indicar candidatos da Bancada ou do Bloco Parlamentar para concorrer aos cargos da Mesa da Câmara e da Comissão Representativas ZI - indicar & Mesa os romes cio VYergadores para comporem as diversas Comissões da Câmara, dardo E asi tel a cada um o seu suplentes Pri. Sé - à Mesa da Câmara será comunicada de qualquer alteração nas lideranças. Pri 57 - é facultado ao Lider de Barcadas, em qualquer momento da reunião, usar a palavra por tempo não superior a ló (dez) minutos para tratar de assunto que, por sua relevância e urgência, interesse à Câmara, OU para responder as vríticas dirigidas a umoacutro grupo cue pertença, salvo quando se estiver procedendo à voiação ou se houver orador na tribuna. Parágrafo Único -Quando o Lider não puder ocupar a tribuna, poderá transferir a palavra ao Vice-lider ou a qualquer de seus liderados. CAPITULO FF DOS BiDCOS PARTIDARIOS Pri. dB - E facultado as Barcadas, por decisão ca maioria de seus membros, constituir bloo parlamentar, sob liderança comum, vedada a participação em mais de um Bloco, deverdo o ato de sua criação e as alterações serem comunicadas à Mesa da Câmara para publicação e registros ã io —- 0 Bloco Parlamentar tarã 3 tratamento dispensado às Bancadas Bio - à gsacolha do Lider será o comunicada à Mesa até 03 Ccinco) dias após a criação do Bloco Parlamentar, em documento subscrito pela maioria dos membros de cada bancada que o integre & jo — às Lideranças das Eancadas coligadas em Bloco Parlamentar tem suspersas suas atribuições e prerrogativas regimentais. Go do -Nãoserã admitida a formação de Bloco parlamentar composto de menos de S/il0 Cdois décimos) dos membros da Câmara. 5 Go -Se o desligamento de uma Barcada implicar composição numérica menor que a fixada no parágrafo anterior, extinguir-se-ã o Bloco Parlamentar. go - O Bloco Parlamentar tem existência vor Sessão Legislativa Ordinária, prevalecendo na convocação extraordinária da Câmara. à Jo -Dissolvido o Bloco Parlamentar, ou modificada Lia composição numéricas mera revista “3 Eb 125 representação das Bancadas ou dos Blocos nas comissões para o fim de redistribuição de lugares corsoante cc princípio da proporcionralidade partidárias o Ba - à Barcada que integrava Bloco Parlamentar dissolvido, ou a que desvincular não gpoder& participar de outro na mesma Sessão dÚrdinária. EAPITILO III Dá MAIORIA E DA MINORIA ri. Po - às representações de duas ou mais Bancadas poderão constituir Liderança comum, sem prejuizo das funções dos respectivos líderes, para formar a maioria ou a minoria Parlamentars ri. &0- Constituiída a Maioria por uma Barcada ou Bloco Parlamentar, a Bancada cu Bloco imediatamente inferior será corsiderada a Minorias Parágrafo Único - às Lideranças da Maioria e da firoria são constituídas segundo os preceitos deste Regimento aplicáveis à Barcada e ao Eloco Parlamentar. FITULO 4 DAS COMISSBES CAPITULO F COMPOSIÇÃO DAS CONISGEBES PERMANENTES BT a álo o & Câmara terá comiasões permarentes, temporárias e especiais. Ii -permanentes, as que subsistem através da legislaturas li -especiais, criadas por deliberação do plenário serão destinadas au estudo de assuntos específicos = a representação da (Câmara em congresso, solenidades ou cuiros atos públicos. rt. &oo o Na formação das comissões, assEgLrar-seráãs tanto quarto possivel, a representação proporcional o dos partidos ou dos blocos parlamentares, cute participam da casa, exceto se houver disputas Bo lo - à representação dos partidos será obtida dividindo-se o número de cargos nas comissões pelo E7 126 - número de vereadores e o número de vereadores de cada partidos, pelo quorum assim alcançado, obtendo-se, então o quociente partidário. S vo -Haverã tantos suplentes quantos forem os membros efetivos das comissões permanentes. a So - O suplente substituirã o membro efetivo de seu partido em suas faltas e impedimento. ri. &% -Poderão participar dos trabalhos das comissões, como membros crederciados e sem direito a voios, técnicos de reconhecida competência ou representantes les erntidacdes idóreas, cuies tenham legitimo interesse no esclarecimento do assunto submetido à apreciação das mesmas. Parágrafo Único -Essa credencial será outorgada pelo Presidente da Câmara, por deliberação cla maioria de seus membros. CEBPITULO IF DAS COMISSBES PERMANENTES rt. São -Durante a sessão legislativa funcionarão as seguintes comissões permanentes: Ii -—- legislação, Justiça e Redação Finrals Ii -Finanças e Orçamentos iii -Obras e Serviços Públicos: Iv -Educação Saúde e Assistência. Pri. &3 o - & amleição dos membros das comissões permanentes farã até LO ídez) dias após a eleição da Mesa da Câmaras CAPITULO FIT DA CONPOSIÇÃO DAS COMISSBES PERMANENTES Pri. &b -&s comissões permanentes são compostas de 03 (três) membros com mandato de Ol Cum) anos Pri. S?o — Proceder-se-ã a escolha dos membros das comissões permarentes por eleição na Câmaras votando cada versgador em um único nome, para cada cargo na aES pe comissão, considerando-se eleitos os mais votados. & do -Proceder-será a tantos escrutínios quartos forem necessários para conrpietar o preenchimento de todos os lugares de cada comissão. Gogo - Havendo empate considerar-se-á sleito o vereador do partido ainda não representado ra comissão. & o -Se os empatados se encontrarem em igualdade de condições, será considerado eleito o mais idoso. Pri. &B - À votação para constituição de cada uma das comissões permanentes se farã por escrutínio secreto, em cédulas impressas, datilografadas ou manuscritas, com indicação do nome do votado. Pri. &? -Com exceção do Presidente, os demais membros da Mesa poderão fazer parte das comissões permanentes & lo o OD Vice-Presidente da fesas no exercício da Presidência ros casos de impedimento e licença do Presidente, terêã como substituto seu suplente da comissão permanente a que pertencer, enquanto substituir o Presidente da Mesas bo vo - fts substituições dos membros das comissões, nos casos de impedimento ou renúncia serão apenas para completar o ano de mandaios Prie PO & rnsnhumvereador serã permitido participar de mais de duas (02) comissões permareries, como membro efetivos CAPITULO PV COMPETENCIA DAS COMISSBES PERMANENTES Brit. Tl o -às Comissões Fermanentes em razão da matéria de sua competência, cabe: Lo -discutir e votar as proposições que lhe forem distribuídas sujeitas à deliberação do Plenário; Il o -discutir e votar projetos de leis, dispersada a competência do Plenário, excetuados os projetos: aj de lei complementars b) de códigos 29 PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.com/pdfstudio 128: ci de iniciativa populars dj de Comissão: e) relativos à matéria que não possa ser objeto de delegação, conscarte o parágrafo primeiro do art. SB da Constitução Federais E Ce tenham recebido pareceres divergentess vio oem regime de urgência especial es =impless lilo - realizar audiências públicas com entidades de sociedade civil: Ivo —- convocar Gecretários Municipais, ou vcupantes de cargo da mesma ratureza para prestar o informações sobre assuntos irvcrenites às suas atribuiçõess dé - receber petições, reclamações representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos cu omissões das autoridades ou entidades públicas lo solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadãos VII -apreciar programas de obras e planos e sobre sles emitir parecer VIII -acompanhar o junto à Prefeitura Municipal a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior SrEScuçãos So la -Na hipótese do inciso II deste artigo e dentro de três (03) sessões a contar da divulgação da proposição da ordem do dia, o recurso de que trata o artigo dB, parágrato Co, inciso IL, da Constituicão Federal, dirigido am Presidente da (Câmara e assirado por d/l0 Cum décimol, pelo meros, dos membros da Casa, deverá indicar expressamente, entre a matéria apreciada pela Comissão, Oo que serã objeto de deliberação do Plenário. eo do cc lBurante aq fluência co prazo recursal o avuiso da ordem do dia de cada sessão deverá consigrar a data final para interposição do recursos. a ta -— Transcorrido o prazo ssEam interposição de recurso ou improvido este, a matéria será enviada & redação final ou arquivada, conforme D casos. & do —- fâprovada a redação final pela Comissão competente, o projeto de lei retorna à Mesa para ser 30 PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https:/Amww.qoppa.com/pdfstudio ” 29- encaminhado av Poder Executivo, no prazo de 48 (quarenta s oito) horas. ri. Fé - Qualquer entidade da sociedade civil poderã solicitar ao Presidente da Câmara que lhe permita emitir corceitos ou opriões, junto às Comissões, sob projetos que com elas se encontrem para estudo. Parágrafo Unico - O Presiderte da Câmara anviarão o pedido ao Presidente da respectiva Comissão a quem caberã deferir ou indeferir o requerimento, indicando se for co caso, dia e hora para o pronunciamento e seu tempo de duração, Art Za — No caso deste artigo Os impedimentos serão encaminhados de uma comissão para outra pelo respectivo Presidente. Arda 7a - Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovados gelo Plenário, analisá-ios sob os aspectos lógico & gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das nroposições Po do - Galvo expressa disposição em contrário deste Regimento, & obrigatória a audiência cia Comissão de Legislação, Justica es Redação Final em todos os projetos de leis, decretos legislativos es resoluções que tramitarem pela Câmaras & o -— Concluindo a Comissão cles Legislação, Justiça e Redação Firal pela ilegalidade Cu inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirã am Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitados prosseguirá aquele sua tramitação. a do - à Comissão de Legislação, Justica es Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, principalmente cos segUuintas CABOSs i - organização administrativa da Prefeitura e da Câmaras Il -criação de entidade de Administração indireta ou de fundaçãos illo- aquisição e alienação de brsres imôveiss Iv —- participação em consórcios; do- concessão de licença ao Prefeito ou a Si 150 vergadors Vi -alteração de derominação de próprios, vias e logradouros públicos. ria ?Zã - Compete à Comissão de finanças & Orçamento cpirar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o caso des L- plano plurianuals Il -diretriçes crçamentáriass ILi- proposta orçamentárias Lo proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e cas que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao Erário Municipal o ou interessem ao crédito e ao patrimônio público municipais Vo -proposições que fivem Ou aumentem a remuneração do servidor e que fizvem ou atualizem a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmaras ri a Zê -Compete à Comissão de Dbras e Serviços Públicos opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos execução de serviços públicos locais E ainda sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares. Parágrafo Unico -à Comissão de Obras se Serviços Públicos opiraráã, também sobre a matéria do art. 74 o - S Go - IilesobreoPlarode Deservcolvimento do Município se suas alterações iria. 77 -Compete à comissão de Educação, Saúde e &dssistência manifestar-se em todos os projetos matérias que versem sobre assuntos educacionais, artisticoss inclusive patrimônio histórico, despostivos e relacionados com a saúde, o saneamento e a assitência e a previdência social em geral - Parágrafo Único —- & Comissão de Educação. Saúde e dssitência apreciaráã obrigatoriamente as proposições que tenham por objetivos L- concessão de bolsas de estudo: LI - reorganização administrativa da Profeitura nas áreas de educação e saúdes Til - implantação de centros comunitários. finaladiar PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For E 5" ttps://www.qgoppa.com/pdfstudio | 131= Nº sob auspício oficial. Pri. PTB -&s Comissões Permanentes as quais tenha sido distribuída determinada matéria, reunir-se-go conjuntamente cara proferir parecer único no caso de proposição colocada no regime de urgência especial de tramitação e sempre quando o decidam os respecíivos membros, por maioria, nas hipóteses do art. Pó e do art. 7? —- & Bo —- d. Parágrafo Único — Na thipútese deste artigo, o Presidente da Comissão de Legislação, Justica Redação Firal vresidirã as Comissões reunidas, substituindo, uando necessário o Presidente de outra Comissão por ele indicados. Prte FP o - Quando se tratar de veto, somente se pronurciarã a Comissão de Legislação, Justiça s Redação Final, salvo se esta solicitar a audiência de cutra Comissão com a qual poderá reunir-se em conjunto, observado o disposto no parágrafo único do art. Bã3. Pri. Bo - & Comissão de Finanças e Orçamento serão distribuídos a proposta orçamentária, eus diretrizes orçamentárias, o plano plurianual e co processo referente às contas do Município, este acompanhado do parecer prévio correspondente, serdo-lhe vedado solicitar a audiência de cutra Comiasão. Parágrafo Unico -docaso deste artigos aplicar-se-á, se a Clomissão não se manifestar no prazo, O disposto no & lo do art. FE Pra Ei - Encerrada “a apreciação conclusiva da matéria sujsita à deliberação do Plenário pela última Comissão a que tenha sido distribuída, a cçroposição e os respectivos pareceres serão remetidos à Mesa até a sessão subsequente, para serem incluídos na ordem do dias, CAPITULE DAS COMIESBES TENPORARIAS êria Bº -Além das Comissões Permanentes por deliberação da Câmara podem ser constituídas Comissões Temporárias: com Tinalidade especifica e duração prédeterminada Parãgrato Único =. Os membros clas Comissões Temporárias, após nomeados sleçerão seu Presidente, cabendo a este solicitar prorrogação de prazo de duração ss necessário a complementação de seu objetivos e uoÊ Tuad 492" frite. B3 - às Comissões Temporárias São: il -especiais; Ii -de inquérito; III- de representação: Ts Ed - Ps Comissões Especiais destinadas a proceder a estudo de assunto de especial interesses do legislativo terão sua finalidade especificada na resolução que cas constituir, a qual indicará também o pçrazo para apresertarem o relatório de seus trabalhos. rt. B3 -—- à Câmara corstituira Comissão Especial Processante a fim de apurar a prática de infração politico-adnininstrativa de vergador, observado o disposto na Lei Orgárica do Município. ” Pri. Bá -Relatório de Comissão Especial & o pronunciamento escrito e por esta elaborado, que encerra as suas conclusões sobre o assunto que motivou a sua conrtituição. Parágrato Único -Quando as conciusões de Comissões Especiais indicarem a tomada de medidas legislativas, o relatório poderã se acompanhar de projeto de lei, decreto legislativo OU resolução. SESSRDO E DAS CONMIGSRES ESPEDIAIS rt B7 o —- às Comissões Especiais são constituídas para dar parecer sobre: L- veto a proposicão de leis IL o- processo de perda de mandaio de versadors iii - projeto concedendo titulo clas Cidadania Honorária e Diploma de Honra ao Mérito Desportivos Io Projeto com prazo de apreciação fixado em 4ã (iquarerte e cinco) dias, na forma do arte. Sa? Parágrafo únicos Parãgrato Único -às Comissões Especiais 34 pas são constituídas também para tomar as contas do Prefeito, quando não apresentadas em tempo hábil para examinar qualquer assunto de relevante intesesse Pri. 88 —- à Comissão Especial compõe-se de OS ttrês) membros nomeados pelo Presidente da Câmara, de ofício ou a requerimento furdamentado. âri. 89 —- à Comissão Temporária reunir-se ãs, após nomeada para, sob a convocação e Presidência do mais idoso de seus membros, sleçer o seu Presidente = escolher oo relator da matéria que for objeto de sua constituição. SUBSEÇEO 11 DAS CONISSBES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO Pri. 90 —- à Câmara poderã constituir Comissões mpembis de inquérito coma firalidade de apurar irregularidades administrativas do Executivo, da ddminisiração indireta e da própria Câmaras. Parágrafo Unico - às denúncias sobre irregularidades e a indicação das provas deverão constar do requerimento que solicitar a constituição da Comissão de inquérito. Pri. Pl -às Comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridade judiciais, serão criadas pela (Câmara mediante requerimento de 1/5 tum terço) de seus membros para apuração de fato determinado e por prasgo certo, sendo suas conclusões, se for o caso encaminhadas do Ministério Público para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. do do c- considera-se fato determinado acontecimento ou situação de relevante interesse para a vida gública, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão. Eco - à Comissão, que poderá atuar também durante o recesso parlamentar, terá prazo de o iS0o (certo e vinte) dias, prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário para conclusão de seus trabalhos. bão -à Comissão Parlamentar de Inquérito terã OS (trés) membros, admitidos OS (dois) suplertes. & dao-tdodiagpçreviamente desigrado, ss não houver número para deliberar, a Comissão parlamentar de Inquérito poderá tomar depoimento das testemunhas cu autoridades convocadas, desde que estejam presentes o Presiderte e o relator. 134- & do - à Comissão Parlamentar de Inquérito poderão incumbir o qualquer de seus membros, ou servidores requisitados dos serviços administrativos da Câmaras cia realização de sindicâncias ou diligências necessárias aos seus trabalhos, dando conhecimento prévio & Mesa. & do -& Comissão Especial de Inquérito valer-se-ã, subsidiariamente, das rormas contidas no Código de Processo Perale ado -do término dos trabalhos a Comissão Especial o de Inquérito encaminhará ao Presidente da Câmara Municipal relatório circunstanciado com suas conclusões que será apresentada ao Plenário para aprovação, oO qual poderá determinar seu encaminhamentos L- a esa Diretora, para as gcrovidências de alçada desta, oferecendo, conforme o caso, projeto de leis, de decreto legislativo ou de resolução, ou indicação, que será intluido na ordem do dia dertro de cinco (05) sessões! Ii - ao Ministério Público Out E Procuradoria Geral da Câmara, com a cópia da documentação, para que promova a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adote outras medidas decorrentes de suas funções institucionais: iilo-&o Poder Executivo, para adotar as providências saneadoras de caráter diciplinar e administrativo decorrentes do art. 37, & & So e é&o, da Constituição Federal e demais dispositivos constitucionais = legais aplicáveis. assinado por prazo hábil vara seu cumprimentos ivo - & Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal = ao Tribunal de Contas do Estado, para as providências cabíveis. SUBSEÇÃO III DAS CONIGSOES ESPECIAIS DE REPRESENTAÇÃO êrba 2 -Bs Comissões de Representação tem por finalidade estar presente a atos. em come da Câmaras bem como desincumbir-se de missão que lhe for atribuída gelo Plenário. So do - & Comissão de Representação é nomeada pelo Presidente de ofício cn a requerimento fundamentado. o -Quando a Câmara Municipal se fizer representar em conferências, reuniões, congresso e simpósios, serão preferencialmente escolhidos os versadores que desejam Sê apresentar trabalhos relativos ao temário. Go ão — lBurarte o recesso, haverá uma comissão representativa da Câmara, cuia composiçã da “o g representação part i À ordinária do periodo CAPITULO VI DAS VAGAS NAS CONISSDES ri. PE —- Dá-se vaga, na Comissão, com a renúncia ou morte do vereador dio - à renúnciado membro de comissão & ato perfeito e acabado vom a apresentação, ao seit Prosiderntes, de comunicação que a formaliza So go - O Presidente da Câmara Municipal. nomearã o novo membro para a Comissão, observado o dispostso no arta S/s CAPITULO VIT COMPETENCIA Dl! PRESIDENTE DAS COMNISGEES ria Gã o — do Presidente de Comissão compete: l- dirigir as reuniões, nelas mantendo a ordem e a solenidades ii - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias de ofício oua requerimento de membro da Comissão: Ill - fazer ler a ata da reunião anterior submetéá-ia à discussão e, depois de aprovada, assiná-ia com os membros presentes: Ivo dar conhecimento & comissão cies matéria recebidas 4 -—- designar relators Vl conceder a palavra ao membro da comissão que a solicitars Vil o- interromper o crador que estiver falando sobre a matéria vencidas VIII - submeter a matéria a votos determinar a discussão e proclamar o resultados A Ie LX o —- conceder a Cvistal de proposição a membro da comissãos * -enviar a matéria conciusa à Gecretaria do legislativos Alo - solicitar ao Presidente da (Câmara designação de substituto para o membro da comissão, & ordem da comissão, a falta de suplentes ALI —- resolver as questões de ordem; XITI —- encaminhar à Mesa, ao fim da sessão legislativa, relatório das atividades da Comissãos ria ?3 —- O Presidente pode funcionar como relator e tem voto nas deliberações da comissão. So do - Emcaso de empate repete-se a votação Bs persistindo o resultado o Presidente decide velo voto de qualidade, Bco - DO autor da proposição não pode ser designado seu relator emitiro voto, nem presidir a Comissão, quando a discussão e votação da matéria, sendo substituído pelo suplentes CAPITULO FIT DO PARECER E VOTO ri. Pé -Parecer é o pronunciamento de comissão sobre a matéria sujeita ao seu estudos. E la - 0 pçvarecer, esecrito em termos explicitos deve concluir pela aprovação ou rejeição da matéria. so incluido o pçrojeto ra ordem do dias, sem parecer, o Presidente da Câmara designar-lhe-ã relator, que, no prazo de Sá horas, emitirá parecer no Flenário sobre q projeto e emenda, se houver cabendo-lhe apresentar emenda mLbemesr ciaa Pre PP o - Q parecer o de Comissão versa exclusivamente sobre a mérito das matérias soubmelidas a se arame, nos termos da competência salvo a da Comissão de Legislação, Justiça w Redação Final, que pode limitar-se à preliminar de irconstitucinalidade. ri. 98 - O parecer escrito compés-se de duas partes - PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. a L- relatório com exposição a respeito da matárias ilo- conclusão, indicando o sentido do parecer justificadamente. & io o Cada proposição tem sarecer independente, saivo em se tratando de matérias anexadas, por serem idênticos ou semelhantes Gol Presidente da Câmara devolverá à Comissão para reexame o parecer formulado em desacordo com as disposições regimentais. Pri. 9% —- Ds pareceres aprovados pelas comissões bem Como os votos em separados, deverão ser lidos pelos relatores, nas reuniões da Câmara, ou encaminhados diretamente à Mesa pelos Presidentes das Com sesfes. Ara io -— à Simples aposição cias assinatura no relatório, pelo membro da Comissão, sem qualquer outra observação, implica em total corcordânrcia do signatário à manifestação do relator. Pts iói - Das membros da Comissão emitem seu parecer sobre a manifestação do relator, através de votos 8 io co Gvoto pçpode ser favorável ER contrário e em separado. co lovotodo relator, quando aprovado pela maioria da comiasão, constitui parecer. quando rejeitado torna-se voto vencidos ATE logo o -& requerimento do vereador, pode ser dispensado o parecer da comissão para proposições apresentadas exceto: L- projeto de lei ou de resoluçãos il - representaçãos Iill- proposição que envolva dúvida quarto so seu aspecto legals Iv - proposição que contenha medida manifestamente fora da rotina adiminstrativas 4 - proposição que envolva aspecto político a critério da Mesas. PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. Sao pg CAPITULO FX DAS REUNIBES DE CONISSAO rt iodo fz comissões permanentes ratiremese, cobrigatoriamente, na sede da Câmara Municipal, em dias fixados, ot quando corvocados extraordinariamente pelos respectivos Presidentes, de ofício, ou a reverimento da maioria dos seus membros efetivos. Po lo -ds reuniões são públicas, salvo vasos especiais por deliberação da maloria e não podem ser realizados durante a primeira parte da ordem do dias. E vo -Bs reuniões extraordinárias são convocadas no prazo mínimo de Sé horas, salvo nos casos de absoluta urgéncias a vritério do seu Presidente, “ad referendum da Comissão. Po do - às comissões são auxiliadas por funcionários da Cámara, desigrados pelo Presidente da Câmara. do do - Na impossobilidade de se reunir o a Comissão, seu Presidente distribuirá as matérias aos relatores, cabendo aos demais membros emitir seu voto. PT a iús -às Comissões reliremese com a presença da maioria de seus membros, para estudar e emitir parecer sobre os assuntos que lhe tenham sido submetidos, na forma deste Regimento os quais deverão ser apreciados dentro do prazo de l0 (dez) dias contados da ditribuição dos processos aus relatores, sendo considerado parecer o pronunciamento da maiorias Gê do -Havendo divergência entre o membros das Comissões cs votos deverão ser lançados separadamente, depois de fundamentados. à to -foemitirseuvoto o membro a Comissão poe vtferecer emendas substitutivo, requerer diligência ca sugerir o couiras providências que julgar necessárias Lo go cv Ograzo para emissão de parecer pode ser prorrogado uma só vez por tempo nunca superior ao fixado nro artigos ATE a 103 —- O relator tem 03 Ccinco) dias para emitir seu voto cabendo ao Presidente da Comissão subsituí-io se exceder o prazo estipulado ro artigo lú4. aos PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.com/pdfstudio— & lo -flualguer membro de Comissão pode requerer “vista” pelo prazo de 0% (dois) dias, dos processos já relatados para manifestar-se sobre a matéria. co tdo projeto com prazo de apreciação fixado em Lei, a Vista serão comum aos interessados, permanecendo o projeto na Secretaria da Câmara, vedada sua retirada, sob qualquer pretexto. “ êirta ilê -Cabe ao Presidente da (Cámara advertir o a Comissão que ultrapassar o prazo de que dispõe, encaminhando a matéria & Comissão seguinte ou incluindoca na Úrdem do Dia, decorridas 48 (quarenta e oito) horas da acdvertércia feitas Parágrafo Único -Seo término do prazo fixado no art. l0ã ocorrer durante o periodo de recesso a Câmara, o Presidente pode deferiro pedido de prorrogação para emissão de parecer cu voto, cu incluir a matéria, na pauta da Ordem do Dia da primeira couniãos Pra lo?o o Ds Projetos com prazo de apreciação fizvados em Lei, são encaminhados à Comissão de Legislação, Justiça sm Redação, para dar parecer, no prazo não excedente a (Cá) seis dias do-cSeo Projeto tiverde ser submetido a cutras Comiasões, estas reúremese conjurtamente, dentro do prazo de di%Zidoze) dias improrrogáveis, para opirar sobre a matérias co -Vencidos os prazos a que se referem ente artigo e Do parãgrato anterior. proceder-se-á a distribuição dos avulsos do parecer ou pareceres, incluindo-se o Projeto na Ordem do Dia da reunião imediatas. 2 do -Não havendo parecer e esgotado o prazo do parágrafo primeiro, o Projeto será anunciado para a ordem do dia da reunião seguintes Go do c- Ds Projetos a que se refere o artigo terão preferência sobre todos os demais, para discussão w votação, salvo o caso do Projeto de Lei Orçamentárias Go ão -âpós a la fprimeira) discussão e votação, se houver emendas estas deverão ser apresentadas no prazo máximo de 04 (quatro) dias. & &o -&s Comissões devem pronunciar-se sobre as emendas no prazo máximo de C4 (quatro) dias. 8 Zoo c- Findo co prazo do parágrato al PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation.http://www .goppa.comlfdigusio — ma anterior, a Mesa providenciarã a inclusão do Projeto na pauta da reunião seguinte a distribuição dos avulsos do parecer. Prts ioêo -Não havendo parecer sobre as emendas = estando esgotado co prazo do parágrafo éo do artigo anterior, o Projeto & anunciado para a Ordem do Dia da reunião sEgUindtes rt. L0P —- OD Projeto em diligéência terã o SESI andamento BUS DETSO q podendo ET dispensada ssa formalidade, a requerimento de qualquer Vereador e aprovado pela Câmara, desde que a Mesa tenha reiterado o cumprimento da diligências Parágrato Unico -Quando se tratar ds projeto com prazo de apreciação fixado em Lei, a diligência não suspende o prazo constitucional, nem o seu andamento. Pra iioo o -Qualquer membro da Comissão pode pedir, por intermédio do Presidente da Câmara, informação ao Prefeito, bem como requisitar documento ou cópia dele, sendo-lhe, ainda, facultado requerer oo comparecimento, às reuniões da Comissão, de Técnico ou de Secretário Municipal. Pr a lii-SeumProjeto de Lei receber, quanto ao méritos, parecer contrário das Comissões a que for distribuído, o Presidente submeterã o parecer à deliberação do Plenária ATE ligo -0 Vergador presente à reunião realizada na sede da Câmara Municipal, conrcomitantemente com a reunião do Legislativo, tem computada a sua presença, para todo vs efeitos regimentais, como se estivesse em Plenário. « Parágrafo Único - O Presidente de Comissão comunicarã à Mesa a relação dos presentes à reunião. EAPFITILO x DA REUNIÃO CONFUNTA DE CONISSBES ATE a iizo o & requerimento escrito E devidamente fundamentado de qualquer vereador e aprovado pela maioria dos membros da Câmara, podem reunir-se para opinar sobre a matéria nele indicada, conjuntamente com as demais Comissões Permanentes. ATT a iião- Dirigirã os trabalhos ce reunião conjunta de Comissões o Presidente mais idosos A PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.com/pdfstudio 14; substituído cgelos outros Presidentes, na ordem decrescente de idade Do do c- Na hipótese de ausércia dos Presidentes, cabe a direção dos trabalhos aos VicerPresidentes, observada a ordem decrescente de idade, na falta destes, ao mais idoso dos membros presentes. So go co Quando a Mesa participar cla reunião, os trabalhos serão dirigidos pelo Presidente a Câmara, a qem caberá desigraro relator da matéria, fixardolhe o prazo, não inferior a 03 (três) dias, para apresentação do parecer. ACE. ilia - 2 o rmunião conjunta cles Comissões, aplicam-se as normas que diciplinamo funcionamento da Comissões. CAPITULO XI DA AUDIENCIA PHBiI IDA rt. ll& -Poderã ser realizada reunião de comissão destinada a audiência pública com entidade ca sociedade civil, para subsidiar o processo legislativo, por proposta de entidade interessada ou a requerimento de vereador. Parágrafo Unico Na groposta ou no requerimento haverá indicação da matéria a ser examinada e das pessoas a serem ouvidas. ri. LiZ- Cumpre a comissão, por decisão da maioria dos seus membros, fixar o número de representantes por entidade e verificar a ocorrência dos pressupostos para o seu comparecimento, bem como odiaçoilocal = ahora da TELINÍGMO Parágrafo Único -—- Do deliberado darã o presidente da comissão conhecimento & entidade solicitante. Art iiBo o fordem dos trabalhos, na audiência pública, atenderã, co que couber, o estabelecido nos arts. 130, lá, lól we l6& Po dio -&Qanzpositor disporá de dO (dez minutos, não podendo ser aparteado. & co cc Do vergmador inscrito poderá interpelar o expositor sobre a matéria, pelo prazo de 03 (três: minutos, tendo o interpelado iqual prazo para resposta. So cão — são facultadas a réplica sa tréplica, por prazo igual ao previsto no parágrafo anterior Prize li? -Técnicos de notória competência ou represenantes de entidades da sociedade civil o poderão ser convidados a participar dos trabalhos de comissão que ss refiram a matéria de sua especialidade. Parâgrato Unico -Cabe ao Presidente ua comissão, de ofício ou a requerimento de qualquer dos membros desta, promover a expedição dos corvites e dos documentos recessários para atendimento do disposto neste artigos. FITULO X DO PROCESSO LEGISIATIVO EAPITULO F DISPOSIÇÕES GERAIS frite. let 0 Processo Legislativo obedece o que dispõe a Lei drgânica Municipal e as demais normas deste Regimentos CAPITULO FF DA SESSÃO LEGISIATIVA fria. lil -Cada legislatura terã a duração de 04º (quatro? anos, compreendendo cada ano uma SESSÃO iegislativas Pri. léi -à Câmara Municipal, reuniresera anualmente, na sede do Município, de 153 (quinze) de jansiro a = ão ttrinta) de junho e de do Cprimeiro? de agosto a l5 (quinze de dezembro. rt voo -Serão considerados como ds recesso legislativo os periodos de lé (dezesseis: de dezembro a iã (quatorze) de janeiro e de lo (primeiro) a Bl (trinta s um de julho de cada anos ATE iga - Ee Câmara reunir-se-á ordinariametne, na fla) crimeira e na da (terceira) sexta-feira do mês, serdo que coincidente com feriado não haverá reunião. rt. l2a -À Câmara Municipal reunir-se-á em sessões ordinárias, extraordinárias e solenes ou especiais 44 PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.com/pdístudio| 143. ârita lãó -À sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a deliberação sobre o projeto de lei orçamentárias ri. 1%? -às sessões da Câmara deverão ser realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento, salvo em casos especiais, por deliberação da maioria dos vereadores presentes Prie o dZBo o - ita sede ca Câmara não ss realizarão atividades estranhas as suas finalidades, sem prévia autorização do Presidente. PE a ileso o -às sesshass serão públicas, salvo deliberação em contrário de 2/5 (dois terçosto dos vergadores adotada em razão de motivo relevarto e observadas as disposições deste Regimento Irterno. ria i30 - às sessões somerie poderão ser abertas com a maioria absoluta de seus membros ressalvado no disposto no parágrafo único do artigo iZZ. Parágrafo Unico -Considerar-serã presente à sessão o vergador que assinar o livro de presença até o início da ordem do dia, participar dos trabalhos do Plenário e das votações ri. I3l - às deliberações da Câmara serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, salvo disposição em contrário constante na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. CAPITULO FIT DAS REUNIBES Pri. Liv -às reuniões são: Lo —- preparatórias, as que precedem a instalação dos trabalhos da Câmara, em cada legislatura, OU a primeira reunião em que se procedem à eleição da Mesas Lo ordinárias, as que se realizam durante qualquer sessão legislativa, nos dias úteis exceto aos sábados, domingos e feriados proibida a realização de mais de uma por dias ag ili -extraordinárias, as que se realizam em dia ou horários diferentes, dos fixados para as crdináriass iv -solenes ou especiais, as convocadas para um determinado objetivo. Parágrafo Unico -às reuniões solenes ou especiais são inciadas com qualquer número porco corvocação do Presiderte ou por deliberação da Câmara. ârie LES - & reunião ordinária tem duração de 03 (três) horas e S0 (trinta: minutos, fixando-se O seu inicio ro edital de convocação. à lo - & falta de número legal para deliberação do Plenário no expediente, não prejudicará a paris reservada aos oradores que poderão utilizar-se da tribuna. a cs - És matérias constantes do expedientes, incluzsive a ata da sessão anterior que não foram votadas por falta de “quorum” legal, ficarão para o expediente da sessão sequinie. dor à requerimento de qualquer vereador sujeito a deliberação do plenário na mesma sessão, pude o horário da próxima sessão ser antecipado. iria 1Z& - à reunião extraordinária que também tem duração de OZ (três) horas e BO (trinta) minutos, É diurna ou noturna, realizada com cbservância do disposto co item Liladoartigo ill. ATE a = - E Câmara reLune-se extraordinariametra quando convocada, vom prévia declaração ds motivos Lo - pelo Presidente da Câmara cu a requerimento da maioria dos membros da casa, em caso de urgência ou interesse público relevantes it -Palo Prefeito, quando este a erntender necessário Bird a iS6 o & convocação de reunido extraordinária determina dia, hora ea ordem do dia dos trabalhos e & divulgada por ofício ou em reunião através de comunicação individual. S do-lurarte o expediente, na reunião “«traordinária, além das matérias constante do artigo dil&ã0, itens Le li dapçrimeira parte, a Câmara somente delibera sobre matéria para a qual foi convocada. 46 145- Do do o Quarto ao item Ill do artigo citado, o parecer a ser lido deve relacionar-se com a matéria que determinou a convocação extraordinárias ão -Por deliberação do Plenário pode a Câmara em reunião extraordinária, deliberar sobre a matéria não constante da ordem do dias. ATE is? o -Ge até 13 (quinze? minutos depois da hora desigrada para a abertura, não se achar presente o número legal de vereadores, faz-se a chamada, procedendo-ses i- à leitura da atas IL -à leitura do expedientes ili- a lgsitura de pareceres. do lo -tão se encontrando presentes, sa hora do início da reunião, nenhum dos membros da Mesa, assume a Prasidência dos trabalhos o vereador mais idoso. Do go — Da ata do dia em que não houver sessão, constarão os fatos verificados, registrando-se os nomes dos vereadores presentes e dos que não compareceram. BrE ido o - Considera-se presente co vergador que requerer verificação do “quorum. ri. LE? -No Plenário da Câmara, além das autoridades da dlinião, do Estado e do Município, podem ser admitidos excvereadores, funcionários da secretaria em serviços representantes da imprensa devidamente credenciados e, ainda as autoridades a quem a Mesa corterir tal distinção. SEçSD I Dô DRDEM DOS TRABALHOS Pri. 140 -Verificando o rnimero legal no livro próprio e aberta a reunião pública, os trabalhos obedecem a seguinte ordem: Primeira parte: Expediente, com duração de uma hora a trinta mirutos improrrogáveis compreendendos 1 -—- leitura e discussão da ata da reunião anteriors 47 PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https:/Awww.qoppa.com/pdfstudio dac II - imitura de correspondência es comunicações. iii - leitura de pareceres Io —- apreseriação, sem discussão, de proposições VY —- assuntos urgentes -apartess Vi - tribuna livras Segunda parte: Ordem do Dia, com duração de duas horas trinta minutos, compreendendo: Lo -discussão e votação dos projetos em pautas il -discussão e votação de proposições; TIL -suplicação pessoals IV —- assuntos de interesse públicos “o grador inscritos Vl -cordem do dia da reunião seguintes vi - chamada final. Pri. lã&i -Esuotada a matéria destinada a uma parte da reunião ou findo o prazo de sua duração, passa-se à parte seguinisa rt. iá2- Ahora do início da reunião os membros da Mesa e demais Vereadores devem ocupar seus lugares. êria láS —- À presença dos Vereadores &, no início da reunião registrada em folha o livro póprio, autenticado pelo Primeiro Secretários. SESSBD JI DE EXPEDIENTE rt o lã4 o -— Aberta a reunião o Primeiro Secretário faz a leitura da ata da reunião anterior, qe &É submetida a discussão e, se não for impugnada, considera-se aprovada independente de votação AE Parágrafo Unico -Havendo impugnações ou reclamações, oO Primeiro Secretário presta os esclarecimentos que julgar corvenienites, constando a retificação se procedente ca ata seguintes rã a ilãdo o —- às atas contém descrição resumida dos trabalhos da Câmara durante cada reunião e são assiradas pelo Presidente = demais vereadores, depois de aprovadas. Parágrafo Unico -Na última reunião, ao fim de cada legislatura, o Presidente susperde os trabalhos até que seja redigida a ata para ser discutida a aprovada na mesma reunião. ATE a l&&o o fprovada a ata, lido = despachado o expediente, passa-se à parte destinada à leitura de pareceres das Comissões competentes. fria 14? -Seque-se o momento destinado à apresentação, sem discussão, de proposições. & do -Para justificar a apresentação de Projeto tem o vereador prazo de Lô (dez) menutos. So do —- É de 03 icinco) minutos cc prazo vara justificar cualguer outra proposição. SUBSEÇEO 1 DOS ASSUNTOS URGENTES Ark lãs - âssunto urgente é aquele cuja discussão se torna ineficaz se não for tratado imediatamente, ou que do seu adiantamento resulte incorveniernite vara o interesse públicos Pri lãs - O Vereador que quiser o propor urgência para determinada matéria, usa a expessãos “peço a palavra para assunto urgente”, declarando de imediaio em, em resumo, o tema que será abordados Sdo- 0 Presidente, submete ao Flenário, sem discussão o pedido de urgência gue, se aprovado, determina a apresentação imediata do méritos à So -Na exposição do assunto urgente serã permitido o aparte nos termos do artigo l&B deste Regimentos A PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. Mpsdm goppa comppço SUESEÇÃO II DA TRIBUNA Ii IVRE Art ião —- Fica instituída a Trilbura Livrms, durante o expediente, das reuniões ordinárias, consagrada a pessoa do povo que se inscreverem até O5 (três) dias úteis antes de suas participações, podendo o Presidente reduzir o prazo se necessário. So dor Duso da Trilburagçor pessoas não investida do mandato de vereador e que deseja manifesta-se, será admitido somente por ofício ao Presidente da Casas entregue com antecedencia minima de OZ (três) dias úteis, podendo o Presidente reduziro praso, e especificando o assunto a ser tratado, cu a convite do Presidente ou vereadores expresso em requerimento aprovedgêiio pulo Presidente da Câmaras. & o - E de 03 (ltrés)onimero da inscritos na Tribuna Livres Bo go - & tempo de duração do crador na Tribuna Livre sgrã de JÔ Cdez) minutos sem prorrogação e não valerã sessão de tempo por parte de vereadores« & &o -& prioridade de atendimento será para representantes de ássociações de Classes independente de credo cu fiução política, desde que seja credenciados pela Diretoria, em carta possivelmente timbrada e contendo sugestões para o assunto a ser tratado. à do —- Os Vereadores terão toda liberdade de apartes nos termos do Regimento Interno da Casas isto & evitando o digcurso paralelo e am questões de caráter nitidamente pessoal. So é&êo - O orador da Tribuna Livre entrará no Flenário a corvite do Presidente ro horário determinado se retirar-secá tão logo termine seu discurso, quando se procederá a cordem do dias. So o - Nenhuma prerrogativa parlamentar aproveitarã ao orador da Tribuna Livre, o Presidente advertiráã o orador por termos demasiadamente vulgares e ofensivos. à So -Ds casos omissos serão resolvidos pelo Presidentes SEÇÃO JIT DA ORDEM DO DIA PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https:/Awww.qoppa.comvpdístudio 1493 fári. Lai - & Ordem do Dia compreende: LI - a primeira parte, com duração de uma hora prorrogável sempre que necessário, por deliberação do Plenário ou de ofício pelo Presidente, destinada à discussão & votação dos Projetos em pautas Ii - a segunda parte, vom duração improrrogável de GO (trinta) minutos, inicia-se imediatamente apõs o encerramento da anterior e destina-se à& discussão e votação de proposições (requerimento, indicação, representação e moção) Ill o -—- a terceira parte, com duaração de uma hora, prorrogável nos termos da primeira parte, destina-se a explicação pessoal, assuntos de interesse público e oradores inscritos. à do-aaprimeira carte da Órdem do Dia, cada orador não pode discorrer mais de (OZ) duas veres sobre a matéria em debate rem por tempo superior a tO Cdezio minutos de cada vez, concedida a preferência ao autor para usar da palavra em último lugar, antes de encerrada a discussão. So do - Na segunda parte da Órdem do Dias, cada crador pode falar somente uma vez, durante 0% dcinco) minutos, sobre a matéria em debate. Ari lago Procede-se a chamada clos v“argadores iv antes do início da reuniãos ILo- depois de ser arunciada a Ordem do Bia da reunião seguintes Ili-na verificação do “oquorims ivo - na eleição da Mesas Vo -na votação rominal e por escrutínio secretos Arts las o - DD Vereador pode requerer o a inclusão na pauta de qualquer croposição até ser arunciada a Úrdem do dias o dio -0Orequerimento & despachado cu votado somente apçõs a informação da secretaria sobre E andamento da proposição. co -Ge o pedido referir-se a proposição de autoria do requerente, é despachado pelo Presidente, vaso Sd PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https:/Awww.qgoppa.comipdfstudio 450 contrário será submetido a votos sem discussão SUESEÇÃO 1 DA EXPi FEAÇÕO FESSOSL rt. 154 - O Vergador pode usar da palavra em explicação pessoal por 08 Ccinco? minutos, somente uma ver e depois de esgotada a Úrdem do Dia paras 1 —- esclareçer sentido obscuro da matéria de sua autoria em discussãos ilo- clarear o sentido e a extenção de suas palavras que julgar terem sido mal compreendidas por qualquer o de seus pares ou para esclarecer fatos em que seja pessoalmente envolvidos SUESEÇAO 11 DOS ASSUNTOS DE INTERESE PIBLICO ATE a lãs -Os Vereadores poderão usar da palavra para tratar de assuntos de interesse público, pelo prazo de GO (vinte) minutos, desde que se increvam o greviamente até ser anunciada a úrdem do Dias à lo -Corsiderar-se-ã de interese público qualquer assurto que envolva a comunidade, o Estado ou a Mação quer o Versador esteja ligado diretamente a ele cu não. E co -Poderão se irncrever até 04 (quatro) Vereadores, que terão o tempo improrrogável de 03 o doinco) minutos cada um, sendo permitido o aparte. Do do -Os Vereadores inscritos para este Tim, usarão da palavra pela ordem de inscrição, sendo a mesma concedida pelo Presidentes. SURSEÇÃO III DOS ORADORES INSCRITOS âria. lãó -& inscrição de cradores & feita em livro próprio, com antecedência máxima de 03 (irés) dias minima de OZ (duas) horas, antes de iniciada a reunião. Gg do - O rnimero de oradores irscritos por senado será de até OS (três) Vereadores 8 ae - É de zo ivinte) minutoss prorrogável pelo Presiderte por mais LO (dez), o tempo de que dispõe o orador para pronunciar o seu discurso. PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. ps goppa comigo. & ko -Pode o Presidente, a requerimento do corador, desde que não haja outro inscrito ou com anuéncia deste, prorrogar-lhas ainda o prazo peio tempo necessário a conciusso do seu discurso, até completar-se o horário estabelecido no item Lliladoarko lala “e à do - Ge a discussão e votação da matéria da Ordem do Dia não absorver todo o tempo destinado à reunião, pode ser corcedida a palavra ao orador que não tenha conciuido met CÍSCUISOs a do -Desde que o requeira, & considerado inscrito em primeiro lugar, para prosseguir seu discurso dna reunião ordinária seguinte, o Vereador que não tenha podido valer-se das prorrogçações permitidas nos parágrafos antericres, não lhe sendo concedida outra prorrogação, além da primeira, de lo tdezo minutos Pr a la? o -É assegurado ao Vereador o prazo de 03 Ccinco) minutos para uso da palavra na tribuna, quando for citado pelo orador inscrito em caráter de acusação, vfensa pessoal ou política. Parágrafo Unico Não serã considerada, para os fins deste artigo, a acusação feita a partidos ou bancadas que compõem a Câmara Municipal. CSPITULO FIT DA REUNIÃO SECRETA Bra las - à reunião secreta & convocada pelo Presidente da Câmara, de ofício, ou a requerimento escrito e fundamentado, aprovado, sem discussão vor maioria absolutas à lo -Deliberada a realização da reunião secreta o Presidente farã sair da sala do Plenário todas as pessgas estranhas inclusive funcionários da Câmaras Go vo - Se argmunido secreta tiveroda interromper a reunião pública, será esta suspersa para sa tomarem as providências referidas no parágrafo anterior. Po lo o êÊntes de encerrada a reunião, resolverá a Câmara se deverão ficar secretos, o constar da áta Pública a matéria versada, os debates e as deliberações tomadas a repeitos. rt. 139 - £o Vereador & permitido reduzir a escrito seu pronunciamento, que serã arquivado com os 53 1 + PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.eom/pdfstudio1527 documentos referentes à reunião secretas EBPITIULO PY DA DARDEM DOS DEBATES SEÇRO 1 DISPOSIÇÕES GERAIS ri. 180 - Os debates devem realizar-se em ordem e solenidade própria à Edilidade, não podendo o vergador falar sem que o Presidente lhe tenha concedido a palavras Go dlo-OQVergador deve sempre cdirigiro seu discurso ao Presidente e à Câmara em geral, de frente para a Mesa Lo gor 0 vereador fala de pê, da tribuna ou do Plenário, porém a requerimento, poderã obter permissão para, sentado, usar da palavras Pri. lél -Todos os trabalhos em Plenário podem ser gravados para que corstem dos ârais e facilitem a revisão do orador. à do - fnites da revisão, só podem ser fornecidos certidões cu cópias de discursos e partes com autorização expressa dos oradores. Dodo Não será autorizada a publicação de pronunciamentos que envolverem ofensas às Instituições Nacionais, propagandas de querra, de subversão da ordem política ou social, de preconceitos de raça, de religião ou des classe, se conrfigurarem crimes de qualquer naturega. ado - Ds pronunciamentos a que se referem o parágrafo anterior não constarão nos ônais da Câmaras. SEÇSO 11 DBO USD DA PALAVRA Art a logo - DB vereador terá direito & palavras i - para apresentar retificações Cl impugnações da âtas Il-no expediente, para uso da tribuna. III -para apartear, na forma regimental: aa PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation.Cras ivo -pela ordem, para epreserntar quesiíão de ordem na observância de disposição regimental ou solicitar esclarecimentos da Presidência sobre a ordem dos trabalhos. do para tratar de assuntos urgentes vYL -para justificar seu votos VII -para encaminhar a votação: VILL - para explicação pessoal. do - O vereador que solicitar a palavra deverão inicialmente, declarar a que título dos itens deste artigo pede a palavra, e não poderás: aj usar a palavra com finalidade diferente da alegada para a solicitars bi desviar-se da matéria em debate; cv) falar sobre a matéria vencidas di usar de linguagem impróprias =) ultrapassar o prazo que lhe competirs T) delirar de atender as acvertércias do Presidentes à o O Presidente solicitará ao orador por inciativa própria ou açedidode qualquer vereador, ue interrompa o seu discurso nos seguintes casoss a para leitura de requerimento ce urgência s b) para comunicação importante à Câmaras ci para recepção de visitantes: cd) para votação da requerimento cles prorrogação da sessãos =) para atender a pedido de palavra “pela ordem", para propor questão de ordem regimentals a Soo luarndo mais de um vereador solicitar a palavra simultâneamente, oO Presidente a concederá, obedecendo a seguinte ordem de preferências aj ao autors bi) ao relator: Eaca . PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.com/p fístudio- 54 - vo ao autor do substitutivo, emenda ou sub-gmenda Art. lá3 - Cada vereador dispõe de OS trinco) minutos para falar pela ordem, em explicação pessoal, declaração de voto, assunto urgente ou para encaminhar votação, deverdo o Presidente cassar-lhe a palavra, se ela não for usada estritamente para o fim solicitado. Pri 164 - O vereador que quiser o propor urgência usa a fórmula “Peço a palavra para assunto urgente”, declarando, de imediato e, em resumo, o assunto a ser tratados. Parágrafo Único —- O Presidente submete ao Plenário, sem discussão o pedido de urgência que se aprovados, determina a apreciação imediata do mérito. ADE a l&á3 — Havendo infração a mm te Regimento, co curso dos debates, o Presidente farã advertência ao vereador ou vereadores retirando-lhes a palavra, se não tor atendido. Parágrafo Único -Persistindo a infração o Presidente suspende a sessão. ria lbé - O Presidente, entendendo ter havido infração do decoro parlamentar, bailxarã portaria para instauração de inquéritos Aria ló? o -Os apartes, as questões de ordem e os incidentes suscitados ou consentidos pelo orador são computados ro prazo de que dispuser para seu prorunciamento. GUESEÇÃO 1 DOS APARTES àrt. léB -Aparte & a interrupção breve aportuna ao orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate. bo do - O vergador, ao apartear, solicita permissão do orador e, ao fazé-cio permanece de pé. & “o Não é permitido aparte: L- quando o Presidente estiver usando da palavras il -quando o oradornão o permitir tácita vu expressamentes ill -paralelo ao discurso do orador: iv -no encaminhamento de votaçãos “o quando o orador estiver suscitando questão de ordem, falando em explicação de votos Po bo o Não serã permitido co “contra aparte. So do co & fta não registra os apartes proferidos contra dispositivos regimentais. EUESEÇÃO II DAS MUESTOES DE DADEM E DOS PRECEDENTES ri. ló? -à dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno na sua prática, constitui questão de ordem que pode ser suscitada em qualquer fase da reunião. ri. LO cf ordem dos trabalhos pode ser interrompida, quando o vereador pedir a palavra “pela ordem” ros seguintes casos: i - para lembrar melhor metodo cles trabalhos Il - para solicitar preferência Ci destaque para parecer, voto, emenda ou substitutivos Ill o - para reclamar contra a infração de Regimento citando o respectivo artigo reclamados Iv —- para solicitar votação por apartess “o -nara aportar qualquer irregularidade ros trabalhos. rt a iZio o —- f2s questões de ordem são formuladas, co gçrazo de circo (03) minutos, com clareza eo com indicação das disposições que se pretenda elucidars a io co Be co vergador não indicar inicialmente as disposições referidas no artigo, o Presidente retirar-lhe-ã palavra ae determinará sejam excluídas da átas destirada à publicação, as alegações feitas. So go tão se pode interromper crador na tribura para levantar questão de ordem, saivo corsentimento 37 PDF Studio- PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.comgdfgtudio,io, dastes & 3o -Durante a ordem do dia, só pode ser levantada questão de ordem atinente à matéria nela figuradas So do -Gobre a mesma questão de ordem, vereador só pode falar uma vez. do -às decisões sobre questões de ordem consideramese como simples precedentes e só adigquirem força obrigatória quando incorporadas ao Regimentos. ATE a leo co Omembro de comissão vode formular questão de ordem ao seu Presidente, relacionada com a matéria em debate, observadas as exigências dos artigos anteriores no que forem aplicáveis. Parágrafo Único - Da decisão do Presidente da Comissão cabe recurso para o Presidente da Câmaras. ANE a i7ã - As interpretações eles disposições do Regimento Interno feitas pelo Presidente da Câmara em assuntos coniroversos desde que O mesmo assim o declare perante o Plenário, de ofício ou a requerimento de Versador, constituirão precedentes regimentais. Art i7ã4 - Das casos não previstos neste Regimento serão resolvidos soberanamente pelo Plenário, cujas decisões se considerarão às mesas incorporadas. ria L73 -Os precedentes a que se referem o & ão. do art. LZleo art. iZ3, serão registrados em livro próprio pelo Secretário, para aplicação nos casos análogos. SUESEÇÃO IIT DA EXPLICAÇÃO PESSDSt firt. i7ê - O Vereador pode usar da palavra somente uma vez, em explicação pessoal, por 03 Cecinco) minutos: E para esclarecer sentido obscuro da matéria em discussão, de sua autorias vb) para aclarar o sertido e a extensão de suas palavras, que julga terem sido mal compreendidas pela Casa, Ou por qualquer de seus paress co somente após esgotada a matéria da ordem do dia, vaso não se relacione com a matéria em PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. ntps Hmm goppa comigóisig o discuesão TITULO VIT DAS PROPOSIÇÕES CAPITULO FI DISPOSIÇÕES GERAIS Brit i77o-—- Proposição & toda matéria sujeita à deliberação da Câmara Municipal. Art i7g -. 0 Processo Legislativo propriamente dito compreende a tramitação das seguintes propos içêmes L- Projeto de Leis il- Projeto de Resoluçãos IIl- Decreto Legislativos [Vo Veto à Proposição de Leis do Requerimentos VI indicaçãos VII -Representaçãos VIII Moção. ATE a iPero- à Mosa só recebe o pvroposição redigida com clareza e observância do estilo parlamentar, dertro das normas constitucionais e regimentais 2 que versa sobre matéria de competércia da Câmara. o lo -&pçproposição destinada a aprovar convérios contratos, e concessões corterã a trarecrição por inteiro dos termos do acordos. a ao -— Quando a proposição fizer referência a uma lei, deverá vir acompanhada do respeciivo tentos Do So o & sproposição que tiver mico precedida de estudos, pareceres, decisões e despachos vai acompanhada dos respectivos textos. & do o c- fz proposições, para merem apresentadas, necessitam apenas da assinatura de seu autor, 3 PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.com/pdfstudio po) 4 4 dispensando o apoiamento. Bra loco -Não & permitido ao Vereador apresentar proposição que quarde indentidade ou semelhança com outra em andamento na Câmaras Parãgrafo Único — Ccorrendo tal fato, prevalecerão a primeira proposição apresentada, na qual serão anexadas as posteriores. por deliberação do Presidente da Câmara, de ofício ou a requerimentos. Pri. dBi -Não & permitido, ao Vereador, apresentar proposições de interesse particular seu ou de seus ascendentes, descendentes ou parentes, por corsaguiridade ou afinidades até coco tcterceiro! grau, cem sobre eles emitir voto, devendo ausencar-se do plenário momento da votação. & lo - Em se tratando de projeto fora dos vasos mencionados neste artigo, mas de autoria do vereador, a restrição só sa estenderã à emissão de voto nas Comissões, podendo o autor participar de sua discussão e votação. So do -Qualquer Vereador pode lembrar à Mesa, verbalmente ou por escrito, o impedimento do Vergsador que não se manifestar So do -Reconhecido o impedimento, serão considerados culos todos os atos praticados pelo impedido, em relação à proposição. Pri. dlBY- ds proposições que não forem apreciadas até o término da legislatura serão arquivadas, salvo a prestação de contas do Prefeito, vetos à proposições de lei e os Projetos com prazo firvado em Lei para apreciação. Parágrafo Unico -Qualquer Vereador pode requerer o desarquivamento de proposição. firi. 185 -& proposição desarquivada, fica mudmita a nova tramitação, desde a fase inicial, não prevalecendo pareceres, votos, emendas e substitutivos. êrt. l84 -à matéria constante de Projeto cle Lei. rejeitado ou com veto maníido, somente poderá constituir objeto de novo Projeto, na mesma Sessão Legislativas mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, ou mediante a subscrição de LO & (dez por certo? dos eleitores do Municípios PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. Dos ig CAPITULO FI DOS PROJETOS DE LEI, DE RESOLUÇÃO E DE DECRETOS LEGISIATIVOS Bros iBã o -& Câmara Municipal exerce a função Legislativa por via de Projetos de Lei, de Resolução Decretos Legislativos. Bra iBb o Gs Projetos de Leis cias Resolução eos Decretros Legislativos devem ser redigidos em artigos concisos, numerados e assinados por ser autor ou autores. Parágrafo Unico -Nenhum Projeto poderá conter duas ou mais proposições independente ou artagónricas. ârt. 187 -À iniciativa de Projeto de lei cabe: Lao Prefeitos Il-ao Vergadors ill - à Comissões da Câmara Municipais Ivo o —- & 3% tcirncocor cento) do total do número de eleitores do Municípios. Parâgrafo Unico - À iniciativa das leis sobre pessoal cabe ao Prefeito, exceto quanto a criação, extinção es alteração de cargos do pessoal o da Secretaria da Câmara, cuja iniciativa é de sua Mesa Diretora. ri. ilBB — À inciativa de Projeto de Resolução e Decretos legislativos cabe: E -—- ao Vereador: ll - à Mesa da Câmaras Il ãs Comissões da Câmara Municipal ri. 189% —- OD Projeto de Resolução destinar se a regular matéria politicoradministrativa da Câmara, de sua competência exclusiva, não deperdendo de sanção cu veto do Prefeito Municipal, tais como! ÉsÀ PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. nitps/Iu goppa comprado = A ai L- perda de mandato de Vergadors il - fixação de subsídios dos Vereadores, para vigorar na legisiatura seguintes Illo-concessão de licença a Vereador para desempenhar missão temporária de caráter cultural ou interesse do Municípios Iv -criação de Comissões Temáticas: 4 - conciusões de Comissões de Inquéritos dil-corvocação de funcionários municipais providos em cargos de chefia ou de assessoramento para prestar informações sobre matéria de sua competências VII - qualquer matéria ces natureza regimentais VILL oc todo e qualquer assunto de sua economia interna, e caráter geral ou normativo, que não se compreenda nos limites do simples ato normativo. Parágrafo Único -& Resolução aprovada peio Plenário em um só turno de votação, será promulgada gelo Presidente da Câmara. ri. i?0 - OD Decreto iegislativo destinar se a regular matéria de competência exclusiva da Câmara que produza efeitos externos, não dependendo de sanção ou veto do Prefeito Municipal, tais comos 1 -concessão de licença do Prefeito para afastar-se do cargo ou ausentar-se, por mais de 15 foquinazs) dias do Municípios Il o - aprovação ou rejeição de parecer prévio sobre contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, proferido pelo Tribunal de Contas do Estados Ill o - tixação de subsídios do Prefeito & do Vice-Prefeito, para vigorar na legislatura seguinies Iv - fixação de verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeitos “- representação & assenbléia legislativa sobre modificação territorial ou mudanças do nome da sede do Municípios “Il - fprovação da nomeação de funcionários ros casos previstos em leis PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.com/pdfstudio d61i= “VII -mudança de local de funcionamento da Câmaras VIII o —- cassação do Prefeito, na forma prevista na legislação Federais LX -aprovação de convênios ou acordos de que for parte o Municígios à - concessão de qualquer honrarias Parágrafo Único -âplicamese aos Decretos Legislativos as disposições relativas aos Projetos de Lei. rt ioi - Recebido, o Projeto será numerado e enviado à Gecretaria para confecção e distribuição de avulsos e remessa às Comissões competentes, para emitirem parecer Go do co Confececionar-se-cdo avulsos cio Projeto, Emendas, Pareceres e da “ensaçem do Prefeito ss houver, excluídas as peças que instruírem o Projeto e que devem ser devolvidas ao Exequiivos à cio -Caberã ao Presidente da Câmara, em despacho, autorizar a corífecção de avulsos de qualquer cutra matéria constante do processos & oo — Cápia completa do avulso E arquivada para a formação do processo suplementar, do quai devem constar todos os despachos proferidos e pareceres, de modo que, por ele, em qualquer momento, possa ser conhecido o conteúdo se o andamento do vrojeto criginals. Pr a La -— Quando a Comissão cles Legislação, Justiça e Radação, pela maioria de seus membros, declarar o Projeto inconstitucional ou alheio & competência da Câmara, & o mesmo incluído na Ôrdem do Dia, indepenrdentemente da audiência de cuiras Comissões bo lo -âprovado o parecer da Comissão de Legislação, Justiça aelRedação, considerar-se-á rejeitado o Projetos to go -Rejeitado o parecer, oC processo passará às demais Comissões a que for distribuídos TE a lego Mernhum Projeto de Leio cou das Resolução pode ser incluído na Ordem do Dia para discussão única cu parapçrimeira discussão sem ques gor antecedência minima de Sã ívinie e quatro) horas, tenham sido distribuídos age Vereadores 08 aviisoss enjoa to Parágrafo Único -Para a segunda discussão e votação, são distribuídos no prazo mencionado no artigos, avulsos das emendas apresentadas = respectivos pareceres das Comissões CAPITULO FIT DDS DECRETOS LEGISLATIVOS DE CIDADANIA HONDRARIA, HONRA RO MERITO E MERITO DESPORTIVO Porta ido fa Decretos Legislativos concendo títulos de Cidadania Hororária, Diplomas de Honra as Mérito e Mérito CLesportivo serão apreciados gor Comissão Especial de 03 ftrês) membros, constituida na forma deste Regimentos Go do c- à Comissão tem o prazo de a iquinas) dias para apresentar o seu parecer, dela não podendo fazer parte o autor do projeto nem os comporertes da Mesas Do go cv Oprazo de L3 (quinzer dias, é comum aos membros da Comissão, terdo cada um GS o dcinco) dias para emitir seu votos Pra iPã o Ds pareceres e votos aus Bbecretos legislativos deste Capítulo não terão seus avulsos confeccionados, cabendo ao autor divulgar, em plenário, aperas a conclusão do parecer fria 196 — & entrega do título & feita em reunião solere da Câmara Municipal. bo lo - Para recebé-io o homenageado marcarã o dia da solenidade, de comum acordo com o autor do Projeto = a Presidência da Câmara Municipal, que expedirã os convites co - Não havendo a hipótese do parágrafo anterior, oo homenageado receberão diploma em dias tora marcados pela Presidência da Câmara Municipal, dentro da programação arual de alguma data comemorativas CAPITULO PY DOS PROJETOS DE LEI DO DREANENTO ADE iG? = O Projeto de Lei Orçamentária do Município serã encaminhado até 04 (quatro) méses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão Legislativas És é PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation.https:/Awww.goppa.com/pdfstudio 1634 rt. 198 —- Recebida do Prefeito a proposta orçamentária, dentro do prazo e na forma legal, O Presidente mandará publicá-ia e distribuir cópia da mesma aos Vereadores, enviando-a à Comissão de Finanças,e Orçamento nos 10 (dez) dias seguintes, para parecer. Parágrafo Único - No decêndio, cs VYergadores poderão apresentar emendas à proposta, nos casos em que sejam permitidas, as quais serão publicadas. Pra los o — & Comissão de Finanças a úrçamento em Sl Cvinte e um) dias findos os quais, Com ol sem parecer, a matéria serã incluída como item único da Ordem do Dia da primeira sessão desimpedida. rt. “00 —- Na primeira discussão, poderão os Vereadores, manifestar-se, no prazo regimental, sobre o Projeto e as emendas, assegurando-se preferência ao relator do parecer o da Comissão de Finanças e úrçcamento de Contas e dos autores das emendas, co uso da palavras rt. SQL -Ge forem aprovadas as emendas, dentro de (COZ) dias a matéria retomarã à Comissão de Finanças e Orçamento para incorporá-ias ao texto, para o que disporã do prazo de 03 (cinco! dias. Parágrafo Unico -Devolvido oO processo pela Comissão, ou avocado a esta pelo Presidente, se esgotado aquele prazo, será reincluído em pauta imediatamente, para segunda discussão e aprovação do texto defirtivo, dispersada a fase de redação final. Pri. go - O Projeto de Lei de Orçamento tem a preferência sobre todos os demais, na discussão e votação e não pode conter disposições estranhas & receita e & despesa do Municípios Parágrafo Único -Estando o Projeto de Lei do Orçamento na úrdem do Dia, a parte do Expediente é apenas de SO (trinta) minutos improrroçáveis, sendo a ôrdem do Dia destinada exclusivamente ao Orçamento. Brit. 203 -Bplicamese as normas deste Capítulo à proposta de Orçamento Plurianual de Irvestimentos. Parágrafo Unico - à Câmara Municipal observará as disposições contidas no art. S3l das Disposições gerais e Transitórias da Lei Orgânica Municipal PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. Dios mraoppa copio CAPITULO V DOS PROJETOS DE CODIFICAÇÃO DE a Gta o — Câúdisgo & a reunião de disposições legais sobre a matéria de modo orgânico E sistemático, visando estabelecer cos princípios cqerais des sistema adotado e prover completamente a matéria tratadas. rt. 203 —- Os Projetos de Codificação, depois de apresentados em Plenário, serão distribuidos cpvor cópia aos Vereadores e encaminhados & Comissão de Legislação, Justiça e Redação, observando-se para tanto o prazo de 10 (dez) dias. Gio - Nos lã (quinze) dias subsequentes, podergo os Vereadores encaminhar & Comissão, emendas & sugestões a respeitos & oo 2 critério da Comissão des Legislação, Justiça e Redação, poderá ser solicitada assessoria de órgão de assitência técnica ou parecer de especialista na matéria, desde que hajam recursos para atender à despesa específica e nesta hipútese suspensa a tramitação da matéria. So bo -& Comissão terá 20 (vinte) dias para exarar parecer, incorporando as emendas apresentadas que julgar o convenientes ou produzindo outras, em conformidade com as sugestões recebidas. 8 &o -— Exarado o parecer o ou na falta deste, O processo se inclurá na pauta da Ordem do Dia mais próxima possivel. CAPITULO VI DA TONADA DE CONTAS âri. “06 - tão oo dia lã igunize)idemarço de cada and, o Prefeito apresentará & Câmara Municipal, um relatório de sua administração, com um balanço geral das contas do exercício anterior. E lo - 2s contas anuais do Prefeito corstituemmse do Balanço Orçamentário, do Balanço Financeiros do EFalanço Palrimonial. da Demonstração das variações Patrimoniais e seus desdobramentos, na forma das normas qerais de Direito Financeiro, estatuídas pela União. E co - Ge o Prefeito deizar de cumprir o disposto ro artigo, a Câmara nromearã uma Comissão nara proceder, excofício, à Tomada de Contas. ésés PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.com/pdfstudio 1653 PTE a eo - Recebido o Processo cles Prastacao de Cortas do Prefeito, o Presidente darã ciércia da mensagem aus Senhores Vereadores encaminhando & secretaria do Legislativo para corfecção das devidas cópias. BS do c- Recebido o parecer crévio do Tribunal de Cortas sobre as contas do Prefeito e da Mesa ia Câmara, o Presidenta, determinarã a distribuição dos avuisos & da prestação de contas encaminhando o processo à Comissão de Finanças e Orçamento que emitirã varecer elaborando o Decreto Legislativo, no prazo máximo de &0 (sessenta) dias. Po go - Até lôÔ (dez) dias depois o recebimento do processo, a Comissão de Finanças e Orçamento e receberá pedidos escritos cos Vergadores solicitando informações sobre itens determinados da prestação de contas. Bo So - Para responder aos pedidos de informação, a Comissão poderã realizar quaisquer diligências e vistorias externas, bem como, mediante enterdimento prévio com Ei Prefeito, examinar quaisquer documentos existentes na Prefeituras & do O Decreto Legislativos e pires atendidas as formalidades regimentais, & incluído ra Ordem do Dia, adotando-se, na sua discussão e votação, as normas que regulam tramitação do Projeto de Lei de Orçamentos So do — Não aprovada pelo Plenário a prestação de contas, ou parte dela, caberã & Comissão ds Legislação, Justiça ae Redaçãoo exame do todo ou da çartes impugnada, para, em parecer, indicar as providências a serem tomadas pela Câmara. S&o- Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem deliberação da Câmara, considerar-se-á aprovadas ou rejeitadas as contas de acordo com a conclusão do parecer prévio do Tribunal de Contas, observando-se o seguintes Loo parecerdo Tribunal de Contas, somente deixará de prevalecer por decisão de Y/3 (dois terços) dos membros da Câmaras Il o - reijgitadas as cortas, serão estas, imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito. CSPITULO VIT &7 INDICAÇEO, REQUERIMENTO, REPRESENTAÇÃO, MOÇDO E EMENDA SEGBO 1 DISPOSIÇÕES GERAIS Pri. SOR o - O Veargador pode provocar o a manifestação da Câmara cu de qualquer uma de suas Comissões, sob determinado assunto formulado por escrito, em termos explicitoss, forma sintética Es linguagem parlamentar indicações, requerimentos, representações, moções e emendas. Parágrafo Unico - fês proposições, sempre escritas e assinadas, são formuladas por Vereadores, durante o Expediente e, quando rejeitadas pela Câmara, não podem ser encaminhadas em nome de Vereador ou Bancada. SEÇÃO 11 DAS INDICAÇÕES frita. ci - Indicação é uma espécies escrita de proposição com que o Vereador, lider partidário ou Comissão, sugere ao próprio Parlamento ou aos Poderes Públicos medidas, iniciativas ou providências que venham trazer berefícios & comunidade local, cu enfim, que sejam do interesses os conveniência públicas & do - à indicação deverá ser redigida com clareza e precisão e assinada pelo autora So So -Geralmente, a indicação indeperde de aprovação do Plenário, sendo despachada imediatamente veio Prasidentes. E ão -0 Presidente poderá transferir a decisão para a Comissão competente ou para o Plenário, quardo ocorrer que a matéria objeto da indicação seja controvertida. SEÇÃO IIF DOS REQUERIMENTOS Pri. 2ii —- Requerimento & uma espécie de proposição dirigida por qualquer Vergeador cu Comissão ao Presidente da Câmara ou & sua Mesa Diretora, sobre assunto do Expediente cu da Ordem do Dia, ou de interesse do próprio Vereadora Pri. gl o- Ds requerimentos assim se classificam: 1 -quanto à maneira de formulá-los: ÉsEs PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation.https:/Awww.goppa.com/ffifgáiao. : aj verbais. bj escritos: Il -quanto à competência para decidir a respeito deles: 3 sujeitos a despacho imediato cleo Presidentes bi sujeitos a deliberação do Plenários [il -quanto à fase de formulação: aj específicos da fase de expedientes bi especíticos da Ordem do Lias cv comuns a qualquer fase da Ha reunidos Parágrafo Único - Cs requerimentos independem de parecer, salvo os que solicitem transcrição ds documentos vos nais da Câmara, cão podendo tambêm receber quaisquer emendas, observando disposições contidas neste Regimentos. Pri. 2Zi3o - flgurns assuntos podarão ser provocados mediante requerimento verbal que serã decidido ds pronto pelo Presidente, tais como: i-apalavraou a desistência delas Ii -parmissão para falar sentados IILo- igitura de qualquer matéria para conhecimento do Plenário; IV -observância de disposição regimentals ou informação sobre a ordem dos trabalhoss do - retirada pelo autor, de requerimento verbal ou escrito, ainda não submeçido a deliberação do Plenários . Vl - retificação de Átas VII - requisição de documentos, DrOcessos livro ou publicação existente na Câmara sobre proposição em discussão! VIII -— justificativa de voto as SLI transcrição em âtas IX -veriticação de “quorum” e votação: * - posse do Vergador. EP PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https:/Avww.qoppa.comfpdfstudio— losfria Qião —- Requerimento verbais que deverão ser submetidos à deliberação do Plenário: Lo prorrogação de sessão ou dilação da própria prorrogaçãos ilo- dispersa de leitura da matéria constante da Ordem do Dias ili -destaque de parte de proposição para ser apreciada em separados IV — votação a descobertos V- encerramento de discuesãos Vi -— manifestação do Plarário escolores aspectos relacionados com matéria em debate. ria vilã -Requerimentos escritos sujeitos à deliberação do Flenários: Lvde renúncia de membro da Mesas li - de sulicitação us juntada CL desentranhamento de documentos iilo da solicitação de audiência da Comissão, quando por ouira apresentadas Io - licença de Vereador “o inserção em ata de documentos: Vi -preferência para discussão de matéria vu redução de instersíício regimental para discussãos ViL- inúlusão de proposição em regume de urgência especial ou simpless Vill- retirada de proposição jã colocada sob deliberação do Plenários IX -anexação de proposições com objetivo idênticos * - informações solicitadas ao Prefeito ou por seu intermédio ou a entidades públicas ou particulares! XL -constituição de Comissões Especiais Ailo- convocação do Prefeito ou auxiliar para prestar esclarecimentos em Plenário. FO. -——— SEÇÃO IY DAS MOÇÕES Pri. “lê -Moção & toda proposição escrita em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado ABBLETÃO q aplaudindo, hipotecarndo solidariedade ou apoios apelando, protestando ou repudiandos. do do c- &lMocão deverá ser redigida em termos esplícitos, com ularesza e precisão, e será apresentada pelo Vereador & sEBSÃO & Soo cc &o Moção apresentada & Misa Diretora, se for aprovada, será anunciada e imediatamente despachada pelo Presidente, e enviada & publicação. SEÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES rt a air - Representação & toca manifestação da Câmara, dirigida & autoridades federais. estaduais e autárquicas cu entidades legalmente reconhecidas e não subordinadas ao Poder Executivo Municipal. Parãgrato Único —- à representação estã sujaita a parecer da Comissão de legislação, Justica e Redação. SEÇÃO VI DAS EMENDAS E GURENENDAS TE a eim - Emenda & sa proposição apresertada como acessória de outra, podendo ser supressivas substitutiva, aditiva, modificativa e de redaçãos Lo - gupressiva & a emenda que manda vancelar parte da proposiçãos il -substitutiva & a emenda apresentada como sucedárea de parte de uma proposição e que Cfomarã o rome de “substitutivo” quando atingir acroposição ro seu conjuntos IiLlo- aditiva é o a emenda que manda acrescentar algo à proposiçãos iv -modificativa é a proposição que visa alterar a redação de outras PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https:/Awww.qoppa.com/pdfstudio- i70a do de redação é a emenda que altera somente a redação de qualquer proposiçãos vio -subemenda & a emenda apresertada a Dutra emendas. PE a “IP o &o gmenda substitutiva Es supressiva têm preferência para votação sobre a proposição principade. SEÇRO VII DOS SUESTITUTIVOS fire Set o -Bubstitutivo & o Frojeto ds Lei, de Resolução ou Decreto Legislativo apresertado por um Vergador ou Comissão para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assuntos. So do cc 0 subsiitutivo oferecido nor Comissão, tem preferência, para votação, sobre os de autoria de Vergsadores ê io -Havendo mais de um substitutivo de Comissão, tem preferénrcia, na votação q oferecido pela Comissão, cuja competércia for específica para opirar sobre o mérito da proposição. FITIZO VIII DAS DELIBERAÇÕES CAPITULO FI DA DISCUSSÃO SEÇEO 1 DISPOSIÇÕES GRESIS Pri. Cel — Discussão & a fase gela qual passa a proposição quando em debate no Plenário. & io -Será objeto de discussão aperas a proposição quando em debate no Plenário. So vo fnunciadaa discussão de qualquer matéria com parecer distribuído em avulsos, procede o Primeiro Secretário à leitura destes, antes do debate. PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation.Earp?1= Era ce Bo pauta clio trabalhos, organizada pelo Presidente, para compor a Ordem do Dia, só pode ser alterada nos casos de urgência ou adiamentos fria geo -Passam por OS (três) discussões vs Projetos de Lei, de Resolução e os Decretos Legislativos G do - ls Decretos Legislativos concedendo título de Cidadania Honrorária ou os Diplomas de Honra do Mérito Lesportivo têm, apenas, uma discussão. Go co -São submetidos a discussão única os requerimentos, indicações, representações e moções. ri. “Sé —- à retirada do Projeto pode ser requerida pelo seu autor até ser anunciada a sua primeira disCussão o do -Geo Projeto não tiver parecer o ou EE este foro contrário o requerimento é& deferido pelo Presidentes. do go cc O requerimento & submetido à& votação, se o parecer for favorável ou se houver emendas ag Projetos ado -Quando o Projeto & apresentado por uma Comissão, considerando o autor seu relator e, na ausência deste, o Presidente da Comissão. ri. Seo 0 Prefeito pode solicitar a devolução de Projeto de sua autoria em qualquer fase de tramitação, cabendo ao Presidente atender so pedidos, independentemente de discussão e votação, alnda que contenha emendas ou pareceres favoráveis. Birds Espe - Durante a discussão cies proposição e a requerimento de qualquer Vereador, code a Câmara sobrestar o seu andamento, pelo prazo méximo de 13 (quinas) ias Ari. Sã - O Vereador pode solicitar “vista de Projeto, que poderá ser concedida até o momento de se anunciar a votação do Projeto, cabendo do Presidente fixar o prazo de duração Parágrato Único - Ge o Projeto de autoria do Prefeito vier acompanhado de pedido de urgência, o prazo de “nd ted PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.com/pdfstudio— 1792 apreciação será de 45 (quarenta e cinco: dias, sendo oo prãzo máximo de “vistal de Cê (vinte e quatro) horas. fria Seb -ânies de encerrada a primeira discussão, que verse scbre o Projeto e pareceres das Comissões, podem ser apresentadas sem discussão, substitutivos e emendas que tenham relação com a matéria do Projeto. E lo -Napnrimeira discussão, votamese somente o Projeto ou pareceres, ressalvados as emendas e os substitutivos. Po go -provado o Projeto em primeira discussão, & encaminhado às Comissões competentes para emitiram parecer sobre as emendas e substitulivoss So bo - O Projeto que não for objeto de emenda ou substitutivo incluído rairdemdobDia a sessão seguinie, para segunda discussão. fria ve? -Na segunda discussão, em que só admitem emendas de redação, são discutidos o Projeto es pareceres ou, as emendas substitutivos apresentados na primeira ÚLSCUSSÃO âri. 2350 —- Não haverdo quem deseje usar da palavra, o Presidente declara encerrada a discussão e submete à votação o Projeto e emendas, cada um na sua VER Parágrafo Único - Dá-se, ainda o encerramento ds qualquer discussão, quando, tendo falado dois oradores de cada corrente de opinião, a Câmara, a requerimentos assim deliberar. êrbe Sã -Ppõs a discussão única ou a segunda discussão do Projeto é apreciado em redação finals procedendo o Secretário a leitura de seu inteiro anterior. SEBO IJ DA DEFESA DOS PROJETOS DE LEI DE INICIATIVA POPULAR fria qi - D Projeto de Lei de iniciativa popular, será subscrito por no mínimo 3 & Ccinrco por certo! dos elsitores inscritos co Município, contendo assuntos cles interesse específico do Município, Cidade ou de bairros. bo do cv O Projeto de Leio de inciativa popular deverá trazer anexo à& Justificativa, o rome dos signatários que farão a sua defesa, bem como dos respectivos PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https:/Avww.qoppa.com/pdfstudio 173- suplentes. o go —- Fica assegurado o prazo de 15 iquinze) minutos para que um dos sigratários do Projeto de Lei de iniciativa popular faça sua defesa em Plenário, durante a sua primeira discussão, deverdo para isto se inscrever em lista especial na Gecretaria da Câmara, com antecedércia máxima de Zá ivinte e quatro) e mínima de OZ (duas) horas, antes de iniciada a PRBUNTãoO & So - Não serã permitido ao orador outra abordagem, senão a do conteúdo específico do Projeto de Lei o em uussião, nem uso de expressões incompatíveis com a dignidade da Câmaras SEÇÃO III DO ADIAMENTO DA DISCUSSAO ri. ss 8 discussão pode ser adiada uma sez, pelo prazo de até 05 (cinco) diasa & lo —- O autor do requerimento tem o prazo máximo de 03 Ccinco) minutos para justificá-ios. Po So - O requerimento de adiamento de discussão, de Projeto com prazo de apreciação fixado na Lei Orgânica Municipal, so será recebido se a sua apnrovação não importar na perda do prazo para apreciação da matéria. ATE a ia -— Qeorrendo dois Di mais requerimentos no mesmo sertido, é votado primeiro o que fixar o menor pragos ATE a Earad - Redeitado o primeiro requerimento de adiamento ficam, os demais, = houver prejudicados, não podendo ser reproduzidos ainda que por outra forma, prosseguindo-se logo na discussão interrompidas ERPITUID TT DA VOTAÇÃO SEÇRO 1 DISPOSIÇÕES GERAIS Birte os -&s deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples, presente à votação a maioria 7a PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation.https:/Amww.qoppa.com/pdfstudioAs absoluta dos membros da Câmara, sempre que não exigir a maioria absoluta ou a maioria deg/Sidois terçgosh. conforme as determinações constitucionais, legais ou regimentais aplicáveis em cada Cas0o Parágrafo Único -Para efeito de “quorum” computar-se-ã a presença de Vereador impedido de votar. Pira dos - o deliberação se realiza através da votação que & o complemento da discussão. So io - & cada discussão, seguir-sscã a VObaÇção co cf votação só & interrompidas: L-por falta de “ouorumls li cpelo término do horário da reunião ou de sua prorrogação. So ko -Cessada a interrupção, a votação tem prosseguimento. âri. “SG - voto será sempre público nas deliberações da Câmara. Parâurato Unico - Nenhuma cpvroposição ds conteúdo normativo poderá ser objeto de deliberação durante sessão secretas rt. 25? - Ds processos de votação são US ttrési: simbólico, rominal e secretos Go dio - O processo simbólico consiste na simples contagem de votos a favor ou conira a proposição, megdiantite convite do Presidente aos Versadores nara cpues svermaneçam sentados ou se levantem, respectivamente. Go co -Bprocesso Nominal consiste na expressa manifestação de cada Vereador, pela chamada, sobre em que sentido voltas respondendo sim ou não, salvo quando se tratar de votações alravés de cédulas em que essa manifestação não será extensiva ri. go o —- O processo simbólico serã a regra geral para as votações, somente sendo abandonado por impositivo legal ou regimental ou a requerimento aprovado gelo Plenário. 2 dao -bcorezsultado da votação simbólica qualquer Vereador poderá requerer verificação mediante votação Pés PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation.A nominal, não podendo o Presidente indefericios. o go - O Presidente, em caso de dúvidas, poderã de oficio, repetir a votação simbólica para a recontagem dos votos. Pirta.o cal - o votação por escritinio secreto processa-rses L- nas eleições il o -para decretar a perda de mandato e Vereador, co caso do cos do art. 43 deste Regimentos. Iil-gnara decretar a perda do mandato do Prateitos Ii? - nara cassar mandato do Prefeito e do VYergador, por motivo de infração politicoradminisiradivas do para provar Decretos Legislativos, concessão de Titulo de Cidadania Honorária, Diplomas de Honra av Mérito e Mérito Desportivos Vi -arequerimento do Vereador, aprovado pela Câmaras ri. 2Zégo- Na votação por escrutínio secreto, observar-se-asn as seguintes normas e formalidades: Lo presença da maioria absoluta dos membros da Câmaras Ii - cédulas impressas ou datilografadass IiLo- designação de OS (dois) Vereadores para servirem como fiscais e escrutinadoress Iv —- «chamada do Vereador para votação: do colocação. pelo votante, da sobrecaria na urnas dio - repetição da chamada dos Vergadores ausentes ra primeiras YILo- abertura da urna, retirada das sobrecartass, contagem e verificação de coincidência entire seu número e dos votantes pelos escrutinadoress VILL o —- ciência, ao Plenário, da exatidão entre o número de sobrecartas e o de votadores!3 ixo —- apuração dos votos, através ca ilgitura em voz alta e anotação pelos escrutiradoress ari PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https:/Awww.goppa.comipfeipdia £o - invalidação da cédula que não atenda ao disposto no item Lis AL o proclamação pelo Presidente, cio resultado da votação. Pri. SAE -Qualquer que seja o método de votação, aus Secretários compete apurar o resultado e, am Presidente, anunciá-io. : ria são - À Presidente da Cámara, OL quem lhe substituir, somente manifestarã o seu voto nas seguinies hipóteses: LI -na eleição da Mesa Diretoras il o - quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável de 2/& Cdois terços) dos membros da câmaras Ililo- quando ocorrer empate em qualquer votação no Plenário. rt. 243 -ânites de inciar-ses a votação, serã assegurado a cada uma das bancadas partidárias, por um de seus integrantes, falar aperas uma ver para propor aos seus cos partidários, a orientação quanto ao mérito da matérias. Parâgrato Único - Nato haverá encaminhamento de votação quando se tratar de proposta orçamentária, de julgamento das contas do Executivos cies processo cassatório ou de requerimentos Art 246 — Qualquer Versador poderá requerer o ao Planário que aprecie isoladamente determinadas partes do texto de proposição, votando-as em destaque para rejeitá-las ou aprová-ias preliminarmente. Parágrafo Único dão thavarã destagues quando se tratar de proposta orçamentária, de vetos ces iulgamento das contas do Executivo = em qualquer casos em que aquela crovidércia se revele impraticável. Pri. 24? -Terão preferência para votação, as emendas supressivas e as emendas de substitutivos oriundos cas Comissões. Parágrafo Unico -âpreseriadas duas ou mais emendas sobre o mesmo artigo ou parágrafo, serã admissível 78 PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation.https:/www.goppa.confpesadiá requerimento de preferência para a votação da emenda que melhor se adaptar ao Projeto, sendo o requerimento apreciado pelo Plenário, indepenrdentemente de discuesão. Pri. 2ãB - DO Vergador poderã, ao votar fazer deciaração de voto, que consiste em indicar as razões pelas quais adota determinada posição em relação ao mérito da matérias. Parágrafo Unico -à declaração só poderá ocorrer quando toda a proposição tenha sido abrangida pelo Sba Pri. Sã? —- Erquarnto o Presidente não tenha proclamado o resultado da votação, o Vereador que jã tenha votado poderã retificar seu voto. Briae ga o Proclamado o resultado da votação, poderão o Vereador impugná-ia perante o Plenário, quando dela terha participado Vereador impedido. Parágrafo Único — Na hipótese des te artigo, acolhida a impugnação, repetir-se-ã o a volação sem considerar-se o voto que motivou o incidente. frite. Cal -Concluida a votação de Projeto de Lai com ou sem emendas, ou de Projeto de Lei Substitutivos serã a matéria encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para adequar o texto à correção vernácuias Parágrafo Único —- Caberã & Mesa a redação final dos Projetos, de Decreto Legislativo e de Resolução. rt. Saxo -provado pela Câmara um Projeto de Lei, será enviado ao Prefeito, para sanção e promulgação ou veto, uma vez expedidos os respectivos autógrafos Parâgrato Único — Os vriginais cio Projetos de Lei aprovados, serão antes da remessa ao Executivos, registrados em livro próprio e arquivados na Secretaria da Câmaras SEÇÃO II DO ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO Pri as Êo ser anunciada a votação, O Vereador pode obter a palavra para encaminhá-la velo prazo ds Da (cinco) minutos e aperas uma ves. PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https:/Awww.qoppa.com/pdfstudio | 178=. Pri. vo4 - O encaminhamento far-se-á sobre a proposição no seu todo, inclusive emendas. SEGEO 111 DO ADIAMENTO DA VOTAGEO Pri. 235 - à votação pode ser adiada uma VEZ, 2 requerimento de Vereador, até o momento em que for anunciadas So io - 0 adiamento & concedido para a reunião seguiria. So go co Considerar-csecã prejudicado o requerimento que, por esgotar-se o horário de reunião ou por falta de “ouoruml, deirvar de ser apreciado. So ão rc O requerimento de adiamento de votação de Projeto com prazo de apreciação fixado em Lei, só serão recebido se, a sua aprovação não importar na perda do prazo para a votação da matérias SEÇÃO IY DA VERIFICAÇÃO DA VOTAÇÃO fria. Sab - Proclamado o resultado da votação, & permitido ao Vereador requerer a sua verificação. Po lo -Para verificação, o Presidente, invertendo coco processo usado na votação simbólica, convida a permanecerem sentados os Vereadores que terham votado conrira a matérias bo do 8 asa considerarã cvrejudicado o requerimento, quando constatar, durante a verificação, o afastamento de qualquer Vereador do Plenário. Po ão - E considerado presente o Vereador que requerer a verificação de votação ou de “quorum. & do - Nenhuma votação admite mais de uma verificação. 2 do —- O Requerimento de Verificação é privativo do Processo simbólicos 5 &o - Nas votações nominais as dúvidas, quanto ao seu resultado podem ser sanadas com as notas taquigráficas Ou gravadas« do - Ga adúvida tor levantada contra o so PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.com/pdfstudio 479 - resultado da votação secreta, o Presidente solicitará aos secrutiradores a recontagem dos votos. CAPITIRO FIF DA REDAÇÕO FINAL Brie go? o Dar-se-ã redação final a Projeto de Lei, de Resolução e Decreto Legislativos. So lo -& Comissão emitirã parecer, dando forma à matéria aprovada segundo a técnica legislativas co à Comissão tem o Prazo máximo de Z4 ivinte e quatro? horas apõe a discussão única ou a segunda discussão e votação do projeto, para oferecer a redação firalo Po bo o Escoado vo prazo o projeto é incluído na Ordem do Dias Pri. 2SãB —- & redação Tinal, para ser disqutida e votada, independes Ledo interstícios Ii -da distribuição de avulsos: ili-da sua inclusão na úrdem do Dias ria voP -8 redação final será discuiida e votada depois de sua publicação, salvo se a dispuser oo Plerário a requerimento de Vereadores a do - fdmitir-se-ã emenda & redação final somente quando seja para despojá-ia de obscuridade, contradição ou improbidade linguistica. Po go co fprovada a emenda, voltarão a matéria à Comissão, para nova redação final. So bo cc Be ca nova redação final tor rejeitada, serão Projeto mais uma ver encaminhado à Comissão; que a reglaborarã, considerando-se aprovada se coritra ela não votarem 2/3 ídois terços) dos comporentes da Edilidades. Pira Léo - à discussão limitar-se-ã aus termos da redação e sobre a mesma o Vereador só poderá falar uma ver e por LO (dez) minutos. ri. Cál -provada a redação final, a matéria será anviada à sanção, sob a forma de Proposição dem de Lei, ou & promulgação, sob a forma de Resolução. El PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.com/pdfstudio 180-. CAPITULO DO VETO À PROPOSIÇÃO DE LEI ri. céz o - O Projeto de Lei aprovado vela Câmara será co prazo de LO tCdez) dias úleis, enviado pelo Presidente ao Prefeito Municipal que, concordando, o sancicnará no prazo de 153 êquinse) dias úteis. & do-Cecorridoopçrazo de lã (quinzs) dias úteis, o silêncio do Prefeito Municipal imporiarã em SANÇÃO Bco -Seo Prefeito Municipal consederar o Projeto, co todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse gúblico, vetarlo-ã total ou parcialmente, nO prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento s comunicarã, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente da Câmara, os motivos do vetos So lo cc veto parcial o somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alírzas à do -8 Câmara Municipal, dentro de FO fttrinia) dias contados do recebimento da comunicação do vetos sobre ele decidirã, em escrutínio secreto e sua rejeição sô correrá gelo voto da maloria absoluta dos seus membros. &odo -Esgotado, sem deliberação, o prazo previsto no parágrafo do deste artigo, o veto será colocado na Ordem o do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições até sua votação final, exceto & votação da Lei Orcamentárias bo -Seo veto for rejeitado, o Projeto serão enviado aw Prefeito Municipal, em 4B (quarenta e cito: horas, para a promulgação. S?o - Ba o Prafeito Municipal não promulgar a Lei nos prazos previstos, e ainda no caso de sanção tácita, o Presidente da Câmara promulga-rlarã, e, se este não o fizerono prazo de 4& (quarenta e oito? horas, caberã ao VicePresidente obrigatoriamente fazé-rio. & Bo -& manutenção do veto não restaura matéria suprimida ou modificada pela Câmara. à a - Na apreciação do veto, a Câmara não poderá introduzir qualquer modificação no texto aprovado. Pri. vê - É matéria constante do Projeto de Lei rejeitado, exceto proposição de emenda & Lei Orgânica, Elio PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https man opacomipligigio. somente poderá constituir objeto de novo Projeto na mesma Sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara, ou mediante a subscrição de LO & (dez por cerntod do eleitorado do Município. Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica sos projetos de iniciativa do Prefeito, que serão sempre sbmetidos à deliberação da Câmaras iria. csédo -Bplicamese à apreciação do veto as disposições relativas à discussão do Projeto. Pri. vóã -Considerar-serã mantido o veto que não for apreciado pela Câmara deriro dos S0 (trinta) ias seguintes à sua COMUNicaçãos CAPITULO V DO PROCESSO CAGEATÉRIO Brit. vbê - & Câmara processarã o Prefeito ou Vergador pela prática de infração políticoradministrativa definida nas Legislações Federal, Estadual Municipais vbservadas sam normas adjetivass inclusive “equmrium estabelecidas nessas mesmas Legislações, e as complementares constantes da Lei Orgânica do Municípios. & lo - Em qualquer caso, assegurar-se-ã ao acusado plena defesa. Do ovo -Gomente se instauraráã um processo de cassação de mandato apõs decisão preliminar do Plenário aque discutirã e votará relatório de uma Comissão Especial, nomeada para apurar denúncias fundamentadas. Pri. Zé? - O julgamento far-se-á em sessão o sessões extraordinárias para esse efeito convocadas. rt. Sé -Quando a deliberação forno sentido de culpabilidade do acusado, expedir-se-ã Resolução ou Decreto Legislativo de cassação do mandato, do qual se dará noticia à Justiça Eleitoral. ERPITILO VE DA CONVOCAÇÃO DO CHEFE DO EXEDUTIVO Brit. SóP o - à Câmara gpoderã convocar oo Prefeito, para prestar informações, perante o Plenário, sobre Es PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. ço — assuntos relacionados com a Administração Municipal, sempre que a medida se faça necessária para assegurar a fiscalização apta do Legislativo sobre o Executivo. Parágrafo Único - & convocação poderá ser feitas, também, a auxiliares diretos do Prefeito cu inciuir estao e aqueles. BTT a Loo co Êo convocação daverá EST requeridas por escrito, por qualquer o vergador ou Comissão, devendo ser discutida e aprovada por maioria absoluta do Plenário. Parágrafo Único - O requerimento deverá indicar, explicitamente, o motivo da convocação e as questões que serão propostas do convocado. ri. SPL -provado o requerimento, a convocação se sfetivaráã mediante oficio assinado pelo Presidente, cem nome da Câmara, que solicitará ao Prefeito indicar dia e hora para o comparecimento e dar-lhe-ã ciência do motivo da convocação Parágrafo Unico - Caso haja resposta, o Presidente da Câmara, mediante entendimento com o Plenário, determinarão oo diaehoraçara a audiênciado convocado, O qu se farã em sessão extraordinária, da qual serão notificados, com antecedência minima de LO (dez) dias, o Prefeito, OU O seu auxiliar direto e os Vergadores. ri. 27 -Aberta a sessão o Presidente da Câmara "porã ao Prefeito, que se assertarã à sua direita, Os mocivos da corvocação e, em seguida, concederã a palavra aos oradores inscritos com antecedência minima de 48 iquarenta e oito) horas perante o Secretário, para as indagações que desejarem formular, assegurada a gpreferércia ao Vermador proporente da convocação ou ao Presidente da Comissão que q solicitou 5 lo co Do Prefeito poderá incumbir assessores, que o acompanhem na ocasião, de responder às indagações So io — O Prefeito, Ou o assessor, não poderá ser aparteado na sua Guposição Pirie v/ão- Guardo nada mais houver a indagar ou responder ou quando escoado o tempo regimental, o Presidente encerrará a sessão, agradecendo ac Prefeito, em nome da Câmara, O comparecimento. ri. 2/4 o - & Câmara poderã optar pelo ea PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.com/pdfstudio 183- pedido de informação ao Prefeito por escrito, caso em que o ofício do Presidente da Câmara serã redigido contendo os quesitos necessários à elucidação dos fatos. Parágrafo Único — O Prefeito deverá responder às informações cbservado o prazo indicado na Lai Orgânica do Municípios Bri.e vor Gampre que o Prefeito ss recusar a comparecer à Câmara, quando devidamente corvocado, OU a prestar-lhe informações, o autor da proposição deverá produzir denúncias para efeito de cassação de mandato do infrator. CAPITULO VIT DO PROCESSO DESTITUITSRIO êrte 2fê- Sempre que qualquer Vereador propuser a destituição de membro da Mesa, o Plenário conhecendo da representação, deliberarã, preliminarmente, em face da prova documental oferecida por antecipação pelo representante, sobre o processamento da matéria. à do -Representação é a exposição escrita e circunstanciada de Versador ao Presidente da Câmara, visando a destituição de membro de Comissão Permanente ou ao Plenário, visando a destituição de membro da Mesa, nos casos previstos reste Regimento. “o -Para efeitos regimentais, equiparar se à representação a denúncia coritra o Prefeito cou Vereador, sobre acusação de prática de ilícito políticoradminisitrativos 5 Go -Caso o Plenário se manifeste gelo processamento cia representação, autuada “a mesma pelo Secretário, o Presidente ou seu substituto legal, se for els denunciado, determinará a notificação do acusado para oferecer a defesa no prazo de 13 (quinze) dias e arrolar testemunhas até o máximo de 03 (três), sendo-lhe enviada cópia da peça acusatória e dos documentos que a tenham instruído. o &o -Be houver defesa, arnevada & mesma com os documentos que a acompanharem aos autos, o Presidente marndará notificar E representante para corntirmar “a representação ou retirá-ia, no prazo de 05 Ccinco) dias. Gocdo co Ge não houver defesa, OU EE havendo, o representante confirmar a acusação, serã sorteado relator para o processo e conrvocar-se-á sessão extraordinária para a apreciação da matéria, na qual serão inquiridas as testemunhas de defesa e de acusação, até o máximo de 03. (três) para cada lado. PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https:/Awww.qgoppa.com/pdfstudio Ns as à bo -Não pode funcionar como relator, membro da Mesas E Zoo - Na sessão, o relator, que se servirá de funcionário da Câmara para coadijuvá-io irnquirirão as testemunhas peranie o Plenário, podendo qualquer vereador formular-lhes perguntas do que se lavrarã assentadas à Bo — Finda a inquirição, o Presidente da Câmara o concederão CO Ctrinta) minutos, para se manifestarem individualmente o representante, oo acusado e o relator, seguindo-se à votação da matéria pelo Plenário. So - Se o Flerário decidir por &/3 ídois terçosto de votos dos Vereadores, pela destituição, mmrá elaborado Projeto de Resolução pelo Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. FIFILO IX DO REGIMENTO INTERNO E DA PRDEM REGIMENTAL EAPITIULO E Dá REFORMA DO REGIMENTO fria. vP7o- Este Regimento Interno somente poderão ser alterado, reformado ou substituído por Projeto de Resolução, aprovado pela maioria absoluta da Câmara, mediante propostas i - LB tum terçoroco mínimos, dos Vereadoress Ilda esas ili-cde uma cas Comissões da Câmaras Parágrato Único -Disiribuidos os avulsos, o Projeto fica sobre a Mesa durante dez (10) dias para receber emendas, findo co prazoé encaminhado à Comissão Especial designada para seu estudo e parecer. rt. 2/8 -Qualquer projeto de Resolução modificando o Regimento Irterno, depois de lido em Plenário, serã encaminhado à Mesa para opinar. do - & Mesa temopçrazo de LO (dez) dias para, para exarar parecer & o -Dispersamse desta tramitação os Elés PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation.https:/www.goppa.cófyiSjudio projetos oriundos da própria Mesas 3 Projeto Processos. determinará feitas mo do - fpús esta medida preliminar seguirá de resolução a tramitação normal o dos demais rita 2/P - À Mesa, ao fim da a consolidação das modificações que Regimento, mandando tirar prova cópias legislaturas tenham sido durante O interregno das reuniões. CAPITILO IF DA DIVILGEAÇÃO DO REGIMENTO E DE SUA REFORMA reproduzir Eiblivtemca ATE. periodicamente Municipal Câmara fará enviando cópias & a cada um dos Versadores e ego -—- & Secretaria ca este Regimentos ao Protfeitos às instituições interessadas em assuntos municipais. fria 28i - £&o fim de cada ano legislativo a Secretaria da Câmara, sob orientação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, elaborará e publicará separaia a este Regimento, contendo as deliberações regimentais tomadas pelo Plenário, com eliminação dos dispositivos revogados e os precedentes regimentais firmados. FITIO X Dã POLICIA INTERNA Pri. “be - Q policiamento do edifício da Câmara e de suas dependências compete privativamente, à esa sob a direção do Presidente, sem intervenção de ualguer autoridades à reuniões vesticos reprovação, caso Presidentes requisitar necessários recinio da Vergador perturba rt. 285 -Qualquer cidadão pode assistir públicas. desde que ss apresenis decentemente quarde silêncio, sem dar sinal de aplauso cl sendo compelido a sair imediatamente de ofício, os trabalhos e não atenda à& advertência do Parãgrafo Unico - à Mesa da Câmara pode o auxílio da autoridade competente, quero para assegurar a ordem. âria.a 284 - É proibido o porte de armas no Câmara Municipal a qualquer cidadão, inclusive E t PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.com/pdfstudio 186 do io o - Cabe & "“eza fazer cumprira disposição do artigo, mandando desarmar e prender cpuem transgredir esta determinação. o do - f constatação do fato implica am falta de decoro parlamentar, relativamente ao vereador. So bo é proibido, co recinto da Câmara, qualquer tipo cies especulações, tais como listas cles contribuições, ou qualquer tipo de sorteios, ernceto quando cedido as dependências da Câmara para promoções de âmbito comunitários Pri. EBD o - E vedado ao vereador usar expressões cofersivas e desrespeitosas ou de qualquer modo, perturbar a ordem dos trabalhos, sob pena de ser advertido pelo Presidente. Pri. 2Bê o -Be algum vergador o cometers dertro do edifício da Câmara, qualquer excesso que deva ter repressão, a Mesa, conhecendo do fato, leva-o ao julgamento do Plonário, que deliberarã a respeito. Pri. 287 -Gerã preso em flagrante aqueles que perturbar oa ordem dos trabalhos, desacatar a Mesa ou os vereadores, quando em reunidos FITILDO XI DISPOSIÇÕES FRANSITORIAS E FINAIS rt. 288 - à publicação dos expediente da Câmara observarã o disposto em ato normativo a ser baixado pela Maga. Pri. SEP o - Nos dias de sessão deverão estar hasteadas, no edifício esrorecirto do Plenário, as bandeiras do País, do Estado e do Município, cobservada a legislação federal. ri. SPO Não haverã expediente cl Legislativo nos dias de ponto YJauzultativo decretado pelo Municípios rh. Pl o - Ds prazos previstos neste Regimento são contínuos e irreleváveis, contando-se o dia de seu começo e odeseutóérminoes somente se suspendendo pçor motivo de Pelessos Sa e PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. Fór Evaluation. psd oppacomp oa fria SP% -À correspondência da Câmaras dirigida ao Prefeito ou aos Poderes do Estado ou União, & feita por meio de ofício assinado pelo Presidentes Pri. “PD Be ordens da Mesa a cos Presidente, relativamente ao funcionário dos serviços da Câmara, serão expedidos por meio de portarias. êria vP4 -À Mesa providenciarã, no início de cada exercício Legislativo, se, possível, edição completa de todas as leis e Resoluções publicadas ro ano anterior. Bird a Poor fo composição das atuais Comissões Permanentes prevalecerá neste legislatura. TE a ePéo o Todos os aros a Câmara Municipal procederã a realização das sessões solenes & especiais previstas em Lei e Resolução de acordo com um calendário aprovado no início de cada trimestre. Arte CPP Ds casos omnisaos neste Regimento serão resolvidos pela Mesa, caso haja empate, será decidido pelo Plenário. ria 298 -Esta Resolução, entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas am disposições em contrários Sala das sessões aos 07 (sete) dias do mês de março de 1.994, asulmar álves Franco Presidente da Câmara dogueira Vice-Presidente edro Gocorro do Nascimento io. Secretário êcdemar Dezaré “is. Secretário E