| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1025 / 2023 |
| Date | 2023-01-31 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG |
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f/ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG dw CNPJ 26.042.556/0001-34 5LIMEIRA Rua Pernambuco, nº 780 — Centro CEP 38295-000 DPetar E Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 na LEI Nº 1.025, DE 31 DE JANEIRO DE 2023. CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG. Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso III, do art. 54 da Lei Orgânica do Município — LOM, e de acordo como Art. 37 inciso X, da CF/88, aprovoue eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida revisão geral nos vencimentos do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, do município de Limeira do Oeste-MG, em 01 de janeiro de 2023, em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE — acumulado ao longo do ano de 2022. Art. 2º. As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente. Art. 3º. O anexo I, — Tabela de Vencimento é parte complementar desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 31 de janeiro de 2023. ENEDINO PEREIRA FILHO Prefeito Municipal Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG di CNPJ 26.042.556/0001-34 LIMEIRA Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP 38295-000 D9 oddha Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS EM 01/01/2023 (Ref. caput, do art. 1º) CARGO/FUNÇÃO| SUBSÍDIOS 2022 | REAJUSTE | SUBSÍDIO REAJUSTADO PREFEITO R$ 17.697,98 5,79% R$ 18.722,69 VICE-PREFEITO R$ 10.616,56 5,79% R$ 11.231,26 SECRETÁRIOS R$ 3.890,88 5,79% R$ 4.116,16 — Revisão nos vencimentos do Prefeito e Vice-Prefeito prevista no $1º, Art. 3º, da Lei nº 899/2020. — Revisão nos vencimentos dos Secretários prevista no 81º, Art. 3º da Lei nº 900/2020. ENEDINO PEREIRA FILHO Prefeito Municipal Página 2 de 2