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norma nº 1025/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1025 / 2023
Date 2023-01-31
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG
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f/ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG dw
CNPJ 26.042.556/0001-34 5LIMEIRA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro CEP 38295-000 DPetar E
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 na
LEI Nº 1.025, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS
VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO
E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO
OESTE/MG.
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso III, do art. 54 da Lei Orgânica do
Município — LOM, e de acordo como Art. 37 inciso X, da CF/88, aprovoue eu Prefeito do Município
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral nos vencimentos do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Secretários Municipais, do município de Limeira do Oeste-MG, em 01 de janeiro de 2023, em
5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) referente a variação inflacionária, de acordo com o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE — acumulado ao longo do ano de
2022.
Art. 2º. As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias
no Orçamento vigente.
Art. 3º. O anexo I, — Tabela de Vencimento é parte complementar desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 31 de janeiro de 2023.
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG di
CNPJ 26.042.556/0001-34 LIMEIRA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP 38295-000 D9 oddha
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
EM 01/01/2023 (Ref. caput, do art. 1º)
CARGO/FUNÇÃO| SUBSÍDIOS 2022 | REAJUSTE | SUBSÍDIO REAJUSTADO
PREFEITO R$ 17.697,98 5,79% R$ 18.722,69
VICE-PREFEITO R$ 10.616,56 5,79% R$ 11.231,26
SECRETÁRIOS R$ 3.890,88 5,79% R$ 4.116,16
— Revisão nos vencimentos do Prefeito e Vice-Prefeito prevista no $1º, Art. 3º, da Lei nº 899/2020.
— Revisão nos vencimentos dos Secretários prevista no 81º, Art. 3º da Lei nº 900/2020.
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
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