| Tipo | Decretos do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6480 / 2023 |
| Date | 2023-03-23 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2023. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO VESTE/MG SM sereno muncira os 2º CNPJ 26.042.556/0001-34 p BR EIDA Rua Pernambuco, nº780— Centro -CEP 38295-000 Trapa ta! Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 DECRETO Nº 6.480 DE 06 DE MARÇO DE 2023. PRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2023. ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição e em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado para o dia 10 de abril de 2023 o vencimento da parcela única do IPTU do exercício de 2023. Parágrafo Único: O contribuinte que optar pelo parcelamento do IPTU referente ao exercício de 2023 deverá seguir as datas conforme previsto no Decreto Municipal 6.461, de 01 de fevereiro de 2023. Art. 2º Para fins de pagamento da parcela única até data limite acima definida, fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 20% (vinte por cento) aos contribuintes. Art. 3º Fica o Poder Executivo, por intermédio do Departamento Municipal de Cadastro e Tributação, autorizado a adotar as providências necessárias para a execução deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário estabelecidas no Decreto Municipal 6.461, de 01 de fevereiro de 2023, mas mantendo-o no tocante aos dispositivos que não contrariam o presente Decreto. Prefeitura Municipal de Limeira do Qeste ! MG, 06 de março de 2023. ENEDINO PEREIRA FILHO Prefeito Municipal Página 1 de 1