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norma nº 6480/2023

Tipo Decretos do Executivo
Número / Ano 6480 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaPRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO VESTE/MG SM sereno muncira os 2º
CNPJ 26.042.556/0001-34 p BR EIDA
Rua Pernambuco, nº780— Centro -CEP 38295-000 Trapa ta!
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
DECRETO Nº 6.480 DE 06 DE MARÇO DE 2023.
PRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTO
DA PARCELA ÚNICA DO IPTU DO
EXERCÍCIO DE 2023.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição e em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do
Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 10 de abril de 2023 o vencimento da parcela única
do IPTU do exercício de 2023.
Parágrafo Único: O contribuinte que optar pelo parcelamento do IPTU referente ao
exercício de 2023 deverá seguir as datas conforme previsto no Decreto Municipal 6.461, de 01 de
fevereiro de 2023.
Art. 2º Para fins de pagamento da parcela única até data limite acima
definida, fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 20% (vinte por
cento) aos contribuintes.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, por intermédio do Departamento
Municipal de Cadastro e Tributação, autorizado a adotar as providências
necessárias para a execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário estabelecidas no Decreto Municipal 6.461, de 01
de fevereiro de 2023, mas mantendo-o no tocante aos dispositivos que não contrariam o presente
Decreto.
Prefeitura Municipal de Limeira do Qeste ! MG, 06 de março de 2023.
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
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