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norma nº 6551/2023

Tipo Decretos do Executivo
Número / Ano 6551 / 2023
Date 2023-08-04
EmentaALTERA OS INCISOS I, II E III DO ART. 4°, DO DECRETO MUNICIPAL N° 5.843, DE 16 DE ABRIL DE 2020.
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ao a RA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTEMG LIMEIR "ã Ea há CNPJ 26.042.556/0001-34 "“DOOEST
NEN E: Rua Pernambuco, nº 780 —-Centro -CEP 38295-000 ePeba ara ad
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
DECRETO Nº 6.551, DE 04 DE AGOSTO DE 2023.
ALTERA OS INCISOS I, IL E Ill DO
ART. 4º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº
5.843, DE 16 DE ABRIL DE 2020.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que determina a Lei Orgânica
do Município,
DECRETA:
Art. 1º Aitera os incisos 1, Il e Ill, do artigo 4º do Decreto nº 5.843, de
l6 de abril de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 4º. Os valores das verbas indenizatórias são os seguintes:
[— Viagens para cidades distantes até 140 quilômetros do Município de
Limeira do Oeste, o servidor perceberá a verba indenizatória referente à
alimentação no valor de R$ 52,00 fcinguenta e dois reais):
HH —- Viagens para cidades distantes entre 141 quilômetros até 260
quilômetros do Município de Limeira do Oeste, o servidor perceberá a
verba indenizatória referente à alimentação no valor de R$ 65,00
(sessenta e cinco reais): e
HI — viagens para cidades acima de 261 quilômetros do Município de
Limeira do Oeste, o servidor perceberá averba indenizatória referente à
alimentação no vaior de R$ 91,00 (noventa e um reais). ”
Art. 2º Os valores das diárias constantes deste Decreto serão reajustados
anualmente por ato normativo do Executivo, pela aplicação do índice oficial do
IPCA/IBGE, referente ao acumulado de janeiro a dezembro do exercício anterior.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
N
Prefeitura Municipal de Limeira do pesserhi, 04 de agosto de 2023.
Prefeito Municipal
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