| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2023 |
| Date | 2023-08-07 |
| Ementa | REGULAMENTA O REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO – REP, NO PERÍODO DE 30/07/2023 ATÉ 02/08/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[am] ES=k CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE s$dss CNPJ: 26.042.598/0001-75 PORTARIA Nº 24, DE 07 DE AGOSTO DE 2023 REGULAMENTA O REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO -REP, NO PERIODO DE 30/07/2023 ATE 02/08/2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e; Considerando os termos da alínea “|”, do inciso |, do artigo 30, do Regimento Interno; Considerando a OCORRÊNCIA interna 20230803110756 que registrou erro na data do ponto eletrônico (hardware), devido o no-break ter excedido o tempo de carga, em decorrência de falta de energia e ainda por não ter servidor no do setor de RH em serviço neste período (servidor do setor de recursos humanos de férias normais); e; Considerando a Portaria nº 13/2019, que regulamentou e fixou o REP para todos os servidores e agentes políticos. RESOLVE: Art. 1º Regulamentar que no período de 30/07/2023 até 02/08/2023 o REP ficou inativo. Parágrafo Único. Para fins de contabilização das batidas — REP, de forma manual o Setor de Recursos Humanos deverá considerar o horário padrão dos servidores e agentes políticos, exceto quando informado outros horários no whatsapp (+553434531029) do Poder Legislativo Limeirense. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG e-mail: secretaria limeiradooeste.mg.leg.br