| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 2024 |
| Date | 2024-02-01 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL E REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG | A CNPJ 26.042.556/0001-34 NV LIMEIRA Rua Pernambuco, nº 780 — Centro —-CEP 38295-000 Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 LEI Nº 1.080, DE 01 FEVEREIRO DE 2024. CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS. Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso III, do art. 54 da Lei Orgânica do Município — LOM, e de acordo com oArt. 37, inciso X, da CF/88, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual aos vencimentos dos Conselheiros Tutelares a partir de 1º de janeiro de 2024, em 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento) referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE — acumulado ao longo do ano de 2023. Os valores anteriores eram de R$ 2.637,00 (dois mil seiscentos e trinta e sete reais), sendo agora ajustados para R$ 2.758,82 (dois mil setecentos e cinquentae oito reais e oitenta e dois centavos). Art. 2º As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente. Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 01 fevereiro de 2024. ENEDINO PEREIR Prefeito Municipal Página 1 de 1