br-locleg corpus explorer

← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 1080/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1080 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL E REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id2452

Originating matéria

matéria 4024 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG | A
CNPJ 26.042.556/0001-34 NV LIMEIRA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro —-CEP 38295-000
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
LEI Nº 1.080, DE 01 FEVEREIRO DE 2024.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS
VENCIMENTOS DOS CONSELHEIROS
TUTELARES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO
OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso III, do art. 54 da Lei Orgânica do
Município — LOM, e de acordo com oArt. 37, inciso X, da CF/88, aprovou e eu Prefeito do Município
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual aos vencimentos dos Conselheiros Tutelares
a partir de 1º de janeiro de 2024, em 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento) referente a
variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo —
IPCA/IBGE — acumulado ao longo do ano de 2023. Os valores anteriores eram de R$ 2.637,00 (dois
mil seiscentos e trinta e sete reais), sendo agora ajustados para R$ 2.758,82 (dois mil setecentos e
cinquentae oito reais e oitenta e dois centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no
Orçamento vigente.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 01 fevereiro de 2024.
ENEDINO PEREIR
Prefeito Municipal
Página 1 de 1

open original →