| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1092 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS E DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, REFERENTE AO PERÍODO DE 2025 À 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG | 4 CNPJ 26.042.556/0001-34 “LIMEIRA Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP 38295-000 Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 LEI Nº 1.092, DE 08 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS E DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, REFERENTE AO PERÍODO DE 2025 À 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais propôs nos termos do $2º, do artigo 21, da Lei nº 668/2013, do inciso V, do artigo 47 da Lei Orgânica do Município de Limeira do Oeste c/c artigo 52 do Regimento Interno da Câmara Municipal e inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, o PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, em liberação soberana aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A título de subsídios, será pago aos secretários e aos conselheiros tutelares, período de 2025 à 2028, os valores que específica: I— Secretários Municipais: R$ 5.513,00 (cinco mil quinhentos e treze reais); II — Conselheiros Tutelares: R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 2º Na hipótese de o valor dos subsídios extrapolar os limites constitucionais, o Prefeito fará a retenção, na própria folha de pagamento, dos valores a maior, baixando o competente Ato, até a volta aos limites constitucionais. Art. 3º Os subsídios fixados por esta Lei serão revistos anualmente, por normas específicas, através do IPCA do IBGE ou índice legal que vier a substituí-lo, em caso de extinção deste, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. 8 1º A revisão prevista no caput do artigo anterior será concedida somente a partir de 2022, conforme recomendações legais. 8 2º Todos os impostos e contribuições legalmente previstas serão retidas em folha de pagamento, referente ao subsídio bruto fixado nos incisos 1 e II do artigo 1º. 8 3º Mediante autorização escrita ao setor competente, os secretários municipais e conselheiros tutelares poderão consignar até 30% (trinta por cento) do valor bruto do subsídio em folha de pagamento. (À. Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTI Gic;Ãã CNPJ 26.042.556/0001-34 pataJOVI STAYMEIRA Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-00 RAS OESTE ADM 2021 - 2024 G Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 «rs Art, 4º Fica assegurado os seguintes subsídios complementares, por exercício financeiro: I — Férias e um terço, conforme especificações no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Limeira do Oeste; II — Décimos terceiros. Parágrafo Unico Os subsídios dos incisos I e II serão proporcionais aos efetivos dias laborais e poderão ser liquidados em rescisões, sendo preferencial a liquidação no decorrer de cada exercício financeiro. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por contas das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Prefeitura Municipal de Limeira do Ogste, 08 de abril de 2024. A FDS ENED RETIRA FICHO Prefeito Municipal Página 2 de 2