| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | INSTITUI O DIA 08 DE NOVEMBRO COMO "DIA DA JORNADA DA CAPOTERAPIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 — Centro —CEP 38295-000 Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 GOVERNO MUNICIPAL DE LEI Nº 1.093, DE 08 DE ABRIL DE 2024. INSTITUI O DIA 8 DE NOVEMBRO COMO "DIA DA JORNADA DA CAPOTERAPIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa dos Vereadores: Elainy Aparecida de Souza e Maurício da Silva Júnior, com amparo no artigo 56, da Lei Orgânica Municipal e artigo 17, inciso XVI do Regimento Interno, propôs a essa Casa de Leis e seus representantes aprovaram e o chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso VII do artigo 77 da LOM, sancionaa presente lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Limeira do Oeste-MG, o “DIA DA JORNADA DA CAPOTERAPIA”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de novembro. Art. 2º O evento de Capoterapia será incluído no Calendário Oficial do Município, vinculado às atividades de promoção da saúde, desportivas, culturais e turísticas da cidade de Limeira do Oeste-MG, por meio das Secretarias Municipais de Saúde, Esportes e Lazer, Cultura e Turismo. Art. 3º Para realização do “Dia da Jornada da Capoterapia” o município Limeira do Oeste-MGe o grupo de Capoterapia, ambos responsáveis pela execução do evento, poderão firmar parcerias coma iniciativa público-privada e/ou entidades do terceiro setor. Art. 4º A atividade no dia da jornada da Capoterapia terá uma programação elaborada pelo município coma participação de diversos grupos e outros municípios. . Art. 5º -As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 6º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeirafo Oeste, 08 de abril de 2024. ENED Prefeito Municipal Página 1 de 1