br-locleg corpus explorer

← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 1093/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1093 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaINSTITUI O DIA 08 DE NOVEMBRO COMO "DIA DA JORNADA DA CAPOTERAPIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2481

Originating matéria

matéria 4102 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro —CEP 38295-000
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
GOVERNO MUNICIPAL DE
LEI Nº 1.093, DE 08 DE ABRIL DE 2024.
INSTITUI O DIA 8 DE NOVEMBRO COMO "DIA DA
JORNADA DA CAPOTERAPIA", E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por
iniciativa dos Vereadores: Elainy Aparecida de Souza e Maurício da Silva Júnior, com amparo no
artigo 56, da Lei Orgânica Municipal e artigo 17, inciso XVI do Regimento Interno, propôs a essa
Casa de Leis e seus representantes aprovaram e o chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso
VII do artigo 77 da LOM, sancionaa presente lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Limeira do Oeste-MG, o “DIA DA JORNADA
DA CAPOTERAPIA”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de novembro.
Art. 2º O evento de Capoterapia será incluído no Calendário Oficial do Município,
vinculado às atividades de promoção da saúde, desportivas, culturais e turísticas da cidade de
Limeira do Oeste-MG, por meio das Secretarias Municipais de Saúde, Esportes e Lazer, Cultura e
Turismo.
Art. 3º Para realização do “Dia da Jornada da Capoterapia” o município Limeira do
Oeste-MGe o grupo de Capoterapia, ambos responsáveis pela execução do evento, poderão firmar
parcerias coma iniciativa público-privada e/ou entidades do terceiro setor.
Art. 4º A atividade no dia da jornada da Capoterapia terá uma programação elaborada
pelo município coma participação de diversos grupos e outros municípios. .
Art. 5º -As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeirafo Oeste, 08 de abril de 2024.
ENED
Prefeito Municipal
Página 1 de 1

open original →