| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, PARA A 9ª LEGISLATURA REFERENTE AO PERÍODO DE 2025 À 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OEST CNPJ: 26.042.598/0001-75 RESOLUÇÃO Nº 215/2024. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, PARA A 9º LEGISLATURA REFERENTE AO PERÍODO DE 2025 À 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDOo disposto no inciso V, do artigo 47 da Lei Orgânica do Município de Limeira do Oeste c/c artigo 52 do Regimento Interno da Câmara Municipal e incisos VI e VII, ambos do artigo 29, da Constituição Federal. CONSIDERANDOo disposto na Lei Estadual no 24.266, de 29 de dezembro de 2022, que fixa os subsídios dos Deputados Estaduais de Minas Gerais, de 2023 à 2025. FAZ SABER que o PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, em liberação soberana aprovou e eu Presidente sanciono e promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º A título de subsídios, será pago aos vereadores da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, na 9º Legislatura, período de 2025 à 2028, da seguinte forma. a) Referente ao mês de janeiro de 2025, o valor mensal de R$ 6.601,27 (seis mil seiscentos e um reais e vinte e sete centavos); b) Referente aos meses de fevereiro de 2025 a dezembro de 2028, o valor mensal de R$ 6.954,92 (seis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos). Página 1 de 3 AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 -CEP 38295-000 - LIMEIRA DO DESTE -MG e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE = CNPJ: 26.042.598/0001-75 8 1º Os eleitos para composição da Mesa Diretora não receberão adicionais em virtude da função, inclusive o Presidente da Câmara. S 2º As sessões extraordinárias, solene e especiais realizadas em qualquer período não serão remuneradas. Art. 2º Os Vereadores e o Presidente da Câmara sofrerão desconto no subsídio, referente à ausência nas sessões ordinárias, de forma proporcional ao número de sessões realizadas no mês, ressalvados os casos previstos no Regimento Interno da Câmara. Parágrafo Único. Não haverão descontos no pagamento dos Vereadores presentes em sessão não realizadas por ausência de matéria ou por falta de quorum. Art. 3º Na hipótese de o valor dos subsídios extrapolar os limites constitucionais, a Presidência fará a retenção, na própria folha de pagamento, dos valores a maior, baixando o competente Ato, até a volta aos limites constitucionais. Art. 4º Os subsídios fixados por esta Resolução serão revistos anualmente, por normas específicas, através do IPCA do IBGE ou índice legal que vier a substituí-lo, em caso de extinção deste, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. 8 1º A revisão prevista no caput do artigo anterior serão concedidas somente a partir de 01/01/2026, conforme recomendações legais. 8 2º Todos os impostos e contribuições legalmente previstas serão retidas em folha de pagamento, referente aos subsídios brutos fixados nas alíneas “a” e “bp” do Art. 1º. 8 3º Mediante autorização escrita ao setor competente, os vereadores poderão consignar até 30% (trinta por cento) do valor bruto do subsídio em folha de pagamento. Art. 5º Fica assegurado os seguintes subsídios complementares, por exercício financeiro: Página 2 de 3 AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO e-mail: secretariaQDlimeiradooeste.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OEST CNPJ: 26.042.598/0001-75 | - um terço constitucional indenizado; Il -décimos terceiros. Parágrafo Único Os subsídios dos incisos| e Il serão proporcionais ao efetivo exercício laboral do parlamentar. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução ocorrerão por contas das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Limeira do Oeste — MG, 2 de abril de 2024. MA HDA SILVA JÚNIOR Presidente Página 3 de 3 AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br