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norma nº 215/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 215 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, PARA A 9ª LEGISLATURA REFERENTE AO PERÍODO DE 2025 À 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OEST
CNPJ: 26.042.598/0001-75
RESOLUÇÃO Nº 215/2024.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS
DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LIMEIRA DO OESTE, PARA A 9º LEGISLATURA
REFERENTE AO PERÍODO DE 2025 À 2028, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OES￾TE, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDOo disposto no inciso V, do artigo 47 da Lei Orgânica
do Município de Limeira do Oeste c/c artigo 52 do Regimento Interno da Câmara
Municipal e incisos VI e VII, ambos do artigo 29, da Constituição Federal.
CONSIDERANDOo disposto na Lei Estadual no 24.266, de 29 de de￾zembro de 2022, que fixa os subsídios dos Deputados Estaduais de Minas Gerais,
de 2023 à 2025.
FAZ SABER que o PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEI￾RA DO OESTE, em liberação soberana aprovou e eu Presidente sanciono e promul￾go a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º A título de subsídios, será pago aos vereadores da Câmara Mu￾nicipal de Limeira do Oeste, na 9º Legislatura, período de 2025 à 2028, da seguinte
forma.
a) Referente ao mês de janeiro de 2025, o valor mensal de R$ 6.601,27
(seis mil seiscentos e um reais e vinte e sete centavos);
b) Referente aos meses de fevereiro de 2025 a dezembro de 2028, o
valor mensal de R$ 6.954,92 (seis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e no￾venta e dois centavos).
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AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 -CEP 38295-000 - LIMEIRA DO DESTE -MG
e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE =
CNPJ: 26.042.598/0001-75
8 1º Os eleitos para composição da Mesa Diretora não receberão adi￾cionais em virtude da função, inclusive o Presidente da Câmara.
S 2º As sessões extraordinárias, solene e especiais realizadas em qual￾quer período não serão remuneradas.
Art. 2º Os Vereadores e o Presidente da Câmara sofrerão desconto no
subsídio, referente à ausência nas sessões ordinárias, de forma proporcional ao nú￾mero de sessões realizadas no mês, ressalvados os casos previstos no Regimento
Interno da Câmara.
Parágrafo Único. Não haverão descontos no pagamento dos Vereado￾res presentes em sessão não realizadas por ausência de matéria ou por falta de
quorum.
Art. 3º Na hipótese de o valor dos subsídios extrapolar os limites cons￾titucionais, a Presidência fará a retenção, na própria folha de pagamento, dos valo￾res a maior, baixando o competente Ato, até a volta aos limites constitucionais.
Art. 4º Os subsídios fixados por esta Resolução serão revistos anual￾mente, por normas específicas, através do IPCA do IBGE ou índice legal que vier a
substituí-lo, em caso de extinção deste, nos termos do inciso X, do artigo 37, da
Constituição Federal.
8 1º A revisão prevista no caput do artigo anterior serão concedidas so￾mente a partir de 01/01/2026, conforme recomendações legais.
8 2º Todos os impostos e contribuições legalmente previstas serão reti￾das em folha de pagamento, referente aos subsídios brutos fixados nas alíneas “a” e
“bp” do Art. 1º.
8 3º Mediante autorização escrita ao setor competente, os vereadores
poderão consignar até 30% (trinta por cento) do valor bruto do subsídio em folha de
pagamento.
Art. 5º Fica assegurado os seguintes subsídios complementares, por
exercício financeiro:
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CNPJ: 26.042.598/0001-75
| - um terço constitucional indenizado;
Il -décimos terceiros.
Parágrafo Único Os subsídios dos incisos| e Il serão proporcionais ao
efetivo exercício laboral do parlamentar.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução ocorre￾rão por contas das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, pro￾duzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Limeira do Oeste — MG, 2 de abril de 2024.
MA HDA SILVA JÚNIOR
Presidente
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