| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE . CNPJ: 26.042.598/0001-75 RESOLUÇÃO Nº 217/2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais prevista no inciso Il, do art. 47 da Lei Orgânica Municipal e inciso XII, do Art. 16 e inciso 27, do Art. 27, do Regimento Interno, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º -Fica criada a Procuradoria da Mulher no Âmbito da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG. Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum * outro órgão desta casa, sendo órgão independente, que contará com suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal. Art. 2º -A Procuradoria da Mulher será constituída preferencialmente por mulheres, contando com 01 (uma) Procuradora Especial da mulher que será uma vereadora e até 03 (três) procuradoras Adjuntas, designadas pela presidência da Câmara Municipal, preferencialmente entre as servidoras públicas e/ou vereadoras. & 1º As Procuradoras Adjuntas terão a designação de primeira e segunda, e nessa ordem substituirão a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria. 82º Não havendo número suficiente de vereadoras para os cargos de Procuradoras, os cargos e funções poderão ser preenchidos por vereadores, servidoras ou ainda servidores homens que se identifiquem com a temática do gênero, podendo ser efetivos (as) e comissionados (as) pelo Poder Legislativo. Art. 3º- Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela aplicabilidade efetiva dos direitos da personalidade das mulheres (dignidade, vida, honra, etc) e ainda: | - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; || -Fornecer suporte às comissões da câmara auxiliando-as na discussão de preposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família; HI - Contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas municipais de equidade; VA À Página 1 de 2 N AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 “LIMEIRA DO OESTE -MG e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE - CNPJ: 26.042.598/0001-75 IV -Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; V -Promover audiências públicas, promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu deficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de informação às comissões da Câmara. Art. 4º -Toda as ações, projetos e programas promovidos ou implementados pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. Parágrafo Único: Todas as atividades desenvolvidas na Procuradoria da mulher poderá ser via parceria com o poder executivo, público e privado. Art. 5º -A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta. Art. 6º -O cargo de Procuradora da Mulher cessará automaticamente com o término do mandato, na vacância a Procuradora Adjunta assumirá até a nomeação da próxima Procuradora da Mulher pelo Presidente Eleito. Art. 7º - Os mandatos das Procuradoras acompanharão a regularidade da eleição da Mesa Diretora, podendo ser os mesmos membros da Procuradoria da Mulher nos mandatos subsequentes. Art. 8º -As despesas decorrentes da presente resolução ficarão a cargo de dotação orçamentaria da câmara municipal, suplementadas ser necessário. Art. 9º -A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das procuradoras. Limeira do Oeste/MG, 2 de abril de 2024. SILVA JÚNIOR Presidente Página 2 de 2 AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 -CEP 38295-000 -LIMEIRA DO OESTE -MG e-mail: secretariaDlimeiradooeste.mg.leg.br