br-locleg corpus explorer

← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 217/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 217 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2485

Originating matéria

matéria 4088 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE . CNPJ: 26.042.598/0001-75
RESOLUÇÃO Nº 217/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADO￾RIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNI￾CIPAL DE LIMEIRA DO OESTE-MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais prevista no inciso Il, do art. 47 da Lei
Orgânica Municipal e inciso XII, do Art. 16 e inciso 27, do Art. 27, do Regimento
Interno, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º -Fica criada a Procuradoria da Mulher no Âmbito da Câmara Municipal
de Limeira do Oeste-MG.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum
* outro órgão desta casa, sendo órgão independente, que contará com suporte técnico
de toda a estrutura da Câmara Municipal.
Art. 2º -A Procuradoria da Mulher será constituída preferencialmente por
mulheres, contando com 01 (uma) Procuradora Especial da mulher que será uma
vereadora e até 03 (três) procuradoras Adjuntas, designadas pela presidência da
Câmara Municipal, preferencialmente entre as servidoras públicas e/ou vereadoras.
& 1º As Procuradoras Adjuntas terão a designação de primeira e segunda, e
nessa ordem substituirão a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e
colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
82º Não havendo número suficiente de vereadoras para os cargos de
Procuradoras, os cargos e funções poderão ser preenchidos por vereadores,
servidoras ou ainda servidores homens que se identifiquem com a temática do
gênero, podendo ser efetivos (as) e comissionados (as) pelo Poder Legislativo.
Art. 3º- Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela aplicabilidade efetiva
dos direitos da personalidade das mulheres (dignidade, vida, honra, etc) e ainda:
| - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
violência e discriminação contra a mulher;
|| -Fornecer suporte às comissões da câmara auxiliando-as na discussão de
preposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família;
HI - Contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas
municipais de equidade; VA
À Página 1 de 2
N AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 “LIMEIRA DO OESTE -MG
e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE -
CNPJ: 26.042.598/0001-75
IV -Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados,
voltados à implementação de políticas para as mulheres;
V -Promover audiências públicas, promover pesquisas, seminários, palestras
e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu
deficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e
fornecimento de informação às comissões da Câmara.
Art. 4º -Toda as ações, projetos e programas promovidos ou implementados
pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da
Câmara Municipal.
Parágrafo Único: Todas as atividades desenvolvidas na Procuradoria da
mulher poderá ser via parceria com o poder executivo, público e privado.
Art. 5º -A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter
provisório não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora
Adjunta.
Art. 6º -O cargo de Procuradora da Mulher cessará automaticamente com o
término do mandato, na vacância a Procuradora Adjunta assumirá até a nomeação
da próxima Procuradora da Mulher pelo Presidente Eleito.
Art. 7º - Os mandatos das Procuradoras acompanharão a regularidade da
eleição da Mesa Diretora, podendo ser os mesmos membros da Procuradoria da
Mulher nos mandatos subsequentes.
Art. 8º -As despesas decorrentes da presente resolução ficarão a cargo de
dotação orçamentaria da câmara municipal, suplementadas ser necessário.
Art. 9º -A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
com a nomeação imediata das procuradoras.
Limeira do Oeste/MG, 2 de abril de 2024.
SILVA JÚNIOR
Presidente
Página 2 de 2
AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 -CEP 38295-000 -LIMEIRA DO OESTE -MG
e-mail: secretariaDlimeiradooeste.mg.leg.br

open original →