| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1099 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO MINHA CASA MINHA VIDA OU OUTRO QUE O SUCEDER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2496 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 LEI Nº 1.099, DE 07 DE MAIO DE 2024 DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO MINHA CASA MINHA VIDA OU OUTRO QUE O SUCEDER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovoue ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a execução do Programa Minha Casa Minha Vida com base na Lei Federal nº 14.620 de 13 de julho de 2023, ou a outro que o suceder, no âmbito do Município de Limeira do Oeste/MG. Parágrafo Único: A execução do Programa Minha Casa Minha Vida ou outro que o suceder no âmbito do Município de Limeira do Oeste/MG, dar-se-á mediante a comunhão de esforços públicos e privados, para viabilização de habitações populares no território municipal. Art. 2º O Município de Limeira do Oeste/MG executará o programa (s) mediante a destinação de áreas públicas na forma definida nesta Lei. Parágrafo Único: Será admitida a doação através do CDRU (Concessão de Direito Real de Uso), para os financiamentos regulamentados pela Portaria MCID nº 1295 de 05 de outubro de 2023. Art, 3º Ficam incluídas, entre as ações passíveis de serem realizadas pelo Município de Limeira do Oeste/MG para execução do programa no âmbito de seu território: I- A produção de novas unidades habitacionais; II -A produção de lotes urbanizados; HI -A reurbanização de áreas degradas e requalificação de imóveis já existentes em áreas consolidadas; IV -A reforma ou ampliação de unidade habitacional; e V- A regularização fundiária de imóveis. Art. 4º Os beneficiários dos empreendimentos a serem vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida serão cadastrados pela Secretária Municipal e Promoção Social, e deverão comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos: I — Residir no Município de Limeira do Oeste/MG há pelo menos 2 (dois) anos; II- Não ser proprietário, promitente comprador, arrendatário ou concessionário de imóvel residencial; Q- Página 1 de 2 GOVERNO MUNICIPAL DE CNPJ 26.042.556/0001-34 = LIME Rua Pernambuco, nº 780 — Centro —CEP 38295-000 mer P DOOESTE IH- Não possuir renda familiar bruta mensal superior ao teto estipulado pelo Programa Minha Casa Minha Vida; IV- Não ser beneficiário já favorecido por programa público habitacional municipal, estadual ou federal; V- Não estar inscrito no SPC/SERASA/CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), ou quaisquer outros órgãos restritivos de crédito; a não ser que o programa habitacional assim o permita. VI- Possuir toda a documentação exigida pelo agente financeiro devidamente atualizada e legível. Art. 5º A seleção dos beneficiários será feita dentre as pessoas cadastradas junto à Secretária Municipal de Promoção Social conforme previsto na Lei Municipal nº 701, de 07 de maio de 2014, e que se enquadrarem nas exigências do Programa Minha Casa Minha Vida ou o que o suceder e conseguirem a aprovação do crédito junto ao agente financeiro, seguindo o critério de número de inscrição, ou outro critério estabelecido pelo Programa Habitacional. Art. 6º Os imóveis que serão destinados para execução do programa habitacional previsto neste Lei são aqueles especificados no art. 1º, da Lei Municipal nº 700, de 28 de abril de 2014. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada, se necessário, mediante Decreto do Executivo Municipal. Prefeitura Municipal de Limeira do Geste, 07/de maio de 2024. Prefeito Municipal Página 2 de 2