| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1104 / 2024 |
| Date | 2024-07-10 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DE NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 25 DE NOVEMBRO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-000 Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 LEI Nº 1.104, DE 10 DE JULHO DE 2024. rarea me INSTITUI A SEMANA DE NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MS, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 25 DE NOVEMBRO. Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa do Vereador Maurício da Silva Júnior, com amparo no artigo 56, da Lei Orgânica Municipal e artigo 17, inciso XVI do Regimento Interno, propôs a essa Casa de Leis e seus representantes aprovaram e o chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso VII do artigo 77 da LOM, sanciona a presente lei: Art. 1º. Fica instituída, no município de Limeira do Oeste/MG, à Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha com o objetivo de disseminar informações sobre a Lei 11.340/2006. Parágrafo único: A Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha será comemorada à partir do 25 de novembro de cada ano, passando a integrar o calendário de eventos do Município de Limeira do Oeste/MG e da Câmara Municipal. Art. 2º. A Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha tem como objetivo promover palestras, cursos, orientações e distribuição de material informativo e educativo (cartazes) e demais atividades relacionadas à conscientização e disseminação de informações básicas sobre a Lei Maria da Penha. Parágrafo único: Outras medidas efetivas poderão ser adotadas para concretização da Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha, sob a coordenação da Secretaria Municipal competente. Art. 3º. Para o desenvolvimento da Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha, o Poder Executivo poderá realizar convênios em parceria com as entidades sociais envolvidas, visando a promoção de cursos e treinamentos. Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Deste, 1 de julho de 2024. AAA ENED CARE Prefeito Municipal Página 1 de 1