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norma nº 1104/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1104 / 2024
Date 2024-07-10
EmentaINSTITUI A SEMANA DE NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 25 DE NOVEMBRO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-000
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
LEI Nº 1.104, DE 10 DE JULHO DE 2024.
rarea me
INSTITUI A SEMANA DE NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A
LEI MARIA DA PENHA NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA
DO OESTE/MS, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, A
PARTIR DO DIA 25 DE NOVEMBRO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por
iniciativa do Vereador Maurício da Silva Júnior, com amparo no artigo 56, da Lei Orgânica
Municipal e artigo 17, inciso XVI do Regimento Interno, propôs a essa Casa de Leis e seus
representantes aprovaram e o chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso VII do artigo 77 da
LOM, sanciona a presente lei:
Art. 1º. Fica instituída, no município de Limeira do Oeste/MG, à Semana de Noções
Básicas sobre a Lei Maria da Penha com o objetivo de disseminar informações sobre a Lei
11.340/2006.
Parágrafo único: A Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha será
comemorada à partir do 25 de novembro de cada ano, passando a integrar o calendário de eventos
do Município de Limeira do Oeste/MG e da Câmara Municipal.
Art. 2º. A Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha tem como objetivo
promover palestras, cursos, orientações e distribuição de material informativo e educativo (cartazes)
e demais atividades relacionadas à conscientização e disseminação de informações básicas sobre a
Lei Maria da Penha.
Parágrafo único: Outras medidas efetivas poderão ser adotadas para concretização da
Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha, sob a coordenação da Secretaria Municipal
competente.
Art. 3º. Para o desenvolvimento da Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da
Penha, o Poder Executivo poderá realizar convênios em parceria com as entidades sociais
envolvidas, visando a promoção de cursos e treinamentos.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no
prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Deste, 1 de julho de 2024.
AAA
ENED CARE
Prefeito Municipal
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