| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2024 |
| Date | 2024-08-15 |
| Ementa | APLICA O MECANISMO DE AJUSTE FISCAL DE VEDAÇÃO DE ATOS QUE RESULTEM EM AUMENTO DE DESPESA, CONFORME ART. 167-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OEST CNPJ: 26.042.598/0001-75 PORTARIA N°. 32, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 APLICA O MECANISMO DE AJUSTE FISCAL DE VEDAGAO DE ATOS QUE RESULTEM EM AUMENTO DE DESPESA, CONFORME ART. 167-A DA CONSTITUIGAO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Vereador MAURICIO DA SILVA JUNIOR, Presidente da CAmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribui¢6es legais, de acordo com 0 Art. 30, I, “m”, do RI, e; CONSIDERANDO que na elaboragao da Lei de Diretrizes Orgamentarias — LDO e da Lei Orgamentaria Anual — LOA, foi estimado receitas conforme o histérico dos ultimos 3 (trés) exercicios encerrados e efetuado progressao com base nos indices de crescimento dos ultimos exercicios analisados; CONSIDERANDOo disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial 0 artigo 9°; CONSIDERANDO que a responsabilidade na gestao fiscal pressupde agdes planejadas e transparentes, destinadas a prevencao de riscos e a correcao de desvios capazes de afetar o equilfbrio das contas publicas, tal como disp6e a Lei de Responsabilidade Fiscal -LRF; CONSIDERANDOa necessidade de limitagao de empenhos e movimenta- ¢des financeiras a fim de manter, na execugao orcamentaria, a efetiva correspondéncia entre receitas e despesas, até que se proceda a devida alteracdo das metas. CONSIDERANDO certidao do TCE/MG onde atesta que em relacao ao disposto no art. 167-A da Constituigao Federal, o total das despesas correntes excederam o percentual de 95% em relacao ao total das receitas correntes, com base no RREO do 2° bimestre de 2023; CONSIDERANDOa necessidade de dotacao orcamentaria e capacidade financeira para atendimento as despesas de carater continuo, tais como folha de pagamento e encargos dela decorrentes, inclusive 13°. salario e férias, Agua, luz, telefone; Pagina 1 de 4 AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 -CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG e-mail: secretaria@limeiradooeste.mg.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE : CNPJ: 26.042.598/0001-75 CONSIDERANDO que as medidas adotadas se constituirao de instrumento basico de prevenc¢do do equilibrio fiscal preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o estabelecimento de um padrao de gestao responsavel; CONSIDERANDOa necessidade de estabelecer diretrizes para o Poder Legislativo adotar medidas efetivas de controle, contengao e reducao das despesas; CONSIDERANDO que a adocao de medidas de contengao devera ser de carater obrigatério, de forma a compatibilizar o equilibrio econédmico entre receitas e despesas; CONSIDERANDO ser imperioso preservar os empregos e manter a regularidade dos pagamentos em dia aos servidores pUblicos municipais, tido como prioridade absoluta para a gestao municipal, bem como assegurar 0 pagamento a fornecedores, no menor prazo financeiramente possivel; RESOLVE: CAPITULO | DAS DISPOSICOES PRELIMINARES Art. 1° -Adotar Medidas no ambito do Poder Legislativo destinadas ao ajuste fiscal de contengao de gastos, ao restabelecimento do equilibrio econdédmico e financeiro da Camara Municipal, estabelecendo diretrizes e restricdes voltadas a reducdo e otimizagao das despesas; CAPITULO II DO MECANISMO DE AJUSTE FISCAL Art. 2° -Ficam estabelecidas as medidas administrativas e de restric6es orcgamentarias e financeiras para o efetivo controle da despesa publica, na forma dos incisos | a X do art. 167-A da Constituigao Federal, sendo vedado: | -Concessao, a qualquer titulo, de vantagem, aumento, reajuste ou adequacgao de remuneragao de membros de Poder Legislativo, de servidores e empregados publicos, exceto dos derivados de sentenga judicial transitada em julgado ou de determinacao legal anterior ao inicio da aplicagado das medidas de que trata este artigo; ll -Criagao de cargo, emprego ou fun¢ao que implique aumento de despesa; ( Pagina 2 de 4 AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 -LIMEIRA DO OESTE -MG e-mail: secretaria@limeiradooeste.mg.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE : CNPJ: 26.042.598/0001-75 lll -Alteragao de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - Admissao ou contratagao de pessoal, a qualquer titulo, ressalvadas: a) as reposic6es de cargos de chefia e de direcao que nao acarretem aumento de despesa; b) as reposicées decorrentes de vacancias de cargos efetivos ou vitalicios; c) as contratacdes temporarias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 desta Constitui¢ao. V -Realizagao de concurso publico, exceto para as reposicdes de vacancias previstas no inciso IV deste caput; VI - Criagao ou majoragao de auxilios, vantagens, b6nus, abonos, verbas de representacdo ou beneficios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatério, em favor de membros do Poder Legislativo, de servidores e empregados publicos, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentenga judicial transitada em julgado ou de determinagao legal anterior ao inicio da aplicagao das medidas de que trata este artigo; Vil -Criagdo de despesa obrigatdria; Vili - Adogao de medida que implique reajuste de despesa obrigatoria acima da variagao da inflagao, observada a preservacao do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 70 desta Constitui¢ao; IX -Criagao ou expansao de programase linhas de financiamento, bem como remissao, renegociagao ou refinanciamento de dividas que impliquem ampliagao das despesas com subsidios e subvencées; X -Concessao ou ampliacao de incentivo ou beneficio de natureza tributaria. CAPITULO III DO MONITORAMENTO Art. 3° -Objetivando dar suporte ao acompanhamento das medidas de que tratam os artigos 2° e 3°, desta Portaria, compete ao Presidente da Camara Municipal, no Ambito de atua¢ao, o acompanhamento e a fiscalizagao das medidas propostas. § 1 ° Cabe ao Presidente da Camara Municipal de Limeira do Oeste/MG: \YKujwr Pagina 3 de 4 AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG e-mail: secretaria@limeiradooeste.mg.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE : CNPJ: 26.042.598/0001-75 | -Analisar e deliberar acerca do aumento ou da criagao de despesa a ser precedida de licitagao ou decorrente de lei ou ato administrativo normativo, a qual é o objeto de estimativa de impacto orgamentario-financeiro, quanto a viabilidade orgamentaria e financeira da despesa; ll -Avaliar e deliberar acerca de solicitag6es de suplementacgdes orgamentarias que impliquem em reducado de despesa obrigatéria e/ ou de carater continuado para suprir outras despesas, cujo montante a exceder nao esteja previsto no or¢amento; CAPITULO IV DISPOSICOES FINAIS Art. 4° - Os ordenadores de despesa da Camara Municipal de Limeira do Oeste-MG, sao responsaveis pela execucao orcamentaria e financeira, bem como das metas de limitagado de empenho e movimentac¢ao financeira estabelecidas nesta portaria, podendo ser responsabilizados pelo nao cumprimento das obrigacdes ora estabelecidas, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor e tera seus efeitos a partir da data de sua publicagao. Limeira do Oeste-MG, 15 de agosto de 2024. Presidente Pagina 4 de 4 AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 -LIMEIRA DO OESTE -MG e-mail: secretaria@limeiradooeste.mg.leg.br