| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2024 |
| Date | 2024-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TRANSIÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, DA 8o LEGISLATURA (2021/2024) PARA 9ª LEGISLATURA (2025/2028) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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& CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE SSH CNPJ: 26.042.598/0001-75 PORTARIA Nº. 39, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE (6) PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TRANSIÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, DA 8º LEGISLATURA (2021/2024) PARA 9º LEGISLATURA (2025/2028) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador MAURÍCIO DA SILVA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a legislação: Considerando a necessidade de oficializar a transição da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG; Considerando o atendimento aos princípios da transparência e eficiência estatuídos no artigo 37 da Constituição Federal; Considerando que a transição é o processo institucionalizado que importa na passagem do comando político de um mandatário para outro com objetivo de assegurar a este o recebimento de informações e dados necessários ao exercício da função ao tomar posse, e Considerando que os preparativos, as despesas e outros eventos de posse dos eleitos são de responsabilidade da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, sendo os dispêndios arcados pela futura Mesa Diretora — Exercício 2025. RESOLVE: Art. 1º Estabelecer normas de transição administrativa, com o objetivo de institucionalizar a passagem do comando politico, encerraAV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE =35 CNPJ: 26.042.598/0001-75 RE mento da 8º Legislatura em 31/12/2024 e início da 9º Legislatura em 01/01/2025, com a finalidade de propiciar aos futuros Gestores do Poder Legislativo Municipal acesso às informações governamentais necessárias ao início de mandato, bem como para que se obtenham as informações necessárias a implementar o novo governo e a realização da posse dos eleitos. Art. 2º Considera-se transição administrativa o período mínimo de 30 (trinta) dias anteriores ao final do mandato. Art. 3º A equipe de transição será composta de 7 (sete) membros, sendo 1 (um) membro dos eleitos do Executivo, 3 (três) membros dos eleitos do Legislativo, 2 (dois) servidores da Câmara Municipal e 1 (um) membro representante da sociedade civil. 8 1º Todos os membros poderão se autocandidatar para a composição da comissão ou ser indicado. 8 2º Na primeira reunião interna, convocada para início da transição será aprovado os membros acima informados. 8 3º Os sete membros escolherão o(a) coordenador(a) entre si, por votação nominal, registrado em ata. 8 4º Quaisquer informações da transição deverá ser solicitada a(o) coordenador(a), por escrito, com base na Resolução nº 164, de 19 de julho de 2017, seguindo os ritos dessa legislação. Art. 4º Os membros da comissão somente poderão ser alterados em virtude de mudança nas eleições promovidas pela Justiça Eleitoral, por sua própria renuncia ou por motivo de força maior. AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE ; CNPJ: 26.042.598/0001-75 Art. 5º São princípios da transição administrativa, além daqueles estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal: | -a colaboração entre o Gestor atual e os eleitos; II - a transparência na gestão pública; IH - o planejamento de ação governamental; IV - a continuidade dos serviços prestados à sociedade; V - a supremacia do interesse público; e VI - a boa-fé e a executoriedade dos atos administrativos. Art. 6º Os trabalhos de Transição iniciarão a partir da constituição da comissão e escolha do(a) coordenar(a) registrado em ato pró- prio e terão encerramento em 31 de dezembro de 2024. Art. 7º Será disponibilizado, se requisitado pelo(a) coordenador(a) uma sala exclusiva para a transição na Câmara Municipal. Art. 8º Os membros da comissão de transição não serão remunerados em hipótese alguma, sendo seus trabalhos considerados serviços públicos relevantes. Art. 9º Todos os preparativos para a posse dos eleitos devem ser devidamente registrados, incluindo: mestre de cerimônias, materiais de consumo, ornamentação, local, data, horário, materiais gráficos, mão de obra, aluguel, transmissões online e offline, entre outros. AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 -CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE SS: CNPJ: 26.042.598/0001-75 ro 8 1º O(a) coordenador(a) é responsável por agendar e conduzir as reuniões de preparação da posse, que devem ocorrer no mínimo duas vezes. 8 2º Todos os eleitos pelo município de Limeira do Oeste devem participar e contribuir nas reuniões, sendo a decisão final do(a) coordenador(a) em caso de falta de consenso. 8 3º Terceiros podem participar das reuniões de preparação da posse, desde que devidamente registrados em atos próprios ou em lista de presença. 8 4º Os contratos com fornecedores e prestadores de serviços para a posse serão empenhados, liquidados e pagos pela futura Mesa Diretora, com a devida emissão de nota fiscal, a partir do primeiro re - passe. 8 5º As despesas de transição e posse serão cobertas pelo orçamento que entrará em vigor a partir de 01/01/2025. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Limeira do Oeste-MG, 04 de novembro de 2024. MAU AISILVA JUNIOR residente AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br