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norma nº 39/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaDISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TRANSIÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, DA 8o LEGISLATURA (2021/2024) PARA 9ª LEGISLATURA (2025/2028) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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& CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE SSH
CNPJ: 26.042.598/0001-75
PORTARIA Nº. 39, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE (6) PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE TRANSIÇÃO NA
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO
OESTE, DA 8º LEGISLATURA (2021/2024)
PARA 9º LEGISLATURA (2025/2028) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador MAURÍCIO DA SILVA JUNIOR, Presidente da
Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, usan￾do das atribuições que lhe confere a legislação:
Considerando a necessidade de oficializar a transição da Câ￾mara Municipal de Limeira do Oeste-MG;
Considerando o atendimento aos princípios da transparência
e eficiência estatuídos no artigo 37 da Constituição Federal;
Considerando que a transição é o processo institucionalizado
que importa na passagem do comando político de um mandatário para
outro com objetivo de assegurar a este o recebimento de informações e
dados necessários ao exercício da função ao tomar posse, e
Considerando que os preparativos, as despesas e outros
eventos de posse dos eleitos são de responsabilidade da Câmara Muni￾cipal de Limeira do Oeste, sendo os dispêndios arcados pela futura Me￾sa Diretora — Exercício 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas de transição administrativa, com
o objetivo de institucionalizar a passagem do comando politico, encerra￾AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG
e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE =35
CNPJ: 26.042.598/0001-75 RE
mento da 8º Legislatura em 31/12/2024 e início da 9º Legislatura em
01/01/2025, com a finalidade de propiciar aos futuros Gestores do Poder
Legislativo Municipal acesso às informações governamentais necessá￾rias ao início de mandato, bem como para que se obtenham as informa￾ções necessárias a implementar o novo governo e a realização da posse
dos eleitos.
Art. 2º Considera-se transição administrativa o período míni￾mo de 30 (trinta) dias anteriores ao final do mandato.
Art. 3º A equipe de transição será composta de 7 (sete)
membros, sendo 1 (um) membro dos eleitos do Executivo, 3 (três) mem￾bros dos eleitos do Legislativo, 2 (dois) servidores da Câmara Municipal
e 1 (um) membro representante da sociedade civil.
8 1º Todos os membros poderão se autocandidatar para a
composição da comissão ou ser indicado.
8 2º Na primeira reunião interna, convocada para início da
transição será aprovado os membros acima informados.
8 3º Os sete membros escolherão o(a) coordenador(a) entre
si, por votação nominal, registrado em ata.
8 4º Quaisquer informações da transição deverá ser solicita￾da a(o) coordenador(a), por escrito, com base na Resolução nº 164, de
19 de julho de 2017, seguindo os ritos dessa legislação.
Art. 4º Os membros da comissão somente poderão ser alte￾rados em virtude de mudança nas eleições promovidas pela Justiça Elei￾toral, por sua própria renuncia ou por motivo de força maior.
AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG
e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE ;
CNPJ: 26.042.598/0001-75
Art. 5º São princípios da transição administrativa, além da￾queles estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal:
| -a colaboração entre o Gestor atual e os eleitos;
II - a transparência na gestão pública;
IH - o planejamento de ação governamental;
IV - a continuidade dos serviços prestados à sociedade;
V - a supremacia do interesse público; e
VI - a boa-fé e a executoriedade dos atos administrativos.
Art. 6º Os trabalhos de Transição iniciarão a partir da consti￾tuição da comissão e escolha do(a) coordenar(a) registrado em ato pró- prio e terão encerramento em 31 de dezembro de 2024.
Art. 7º Será disponibilizado, se requisitado pelo(a) coordena￾dor(a) uma sala exclusiva para a transição na Câmara Municipal.
Art. 8º Os membros da comissão de transição não serão re￾munerados em hipótese alguma, sendo seus trabalhos considerados
serviços públicos relevantes.
Art. 9º Todos os preparativos para a posse dos eleitos de￾vem ser devidamente registrados, incluindo: mestre de cerimônias, ma￾teriais de consumo, ornamentação, local, data, horário, materiais gráfi￾cos, mão de obra, aluguel, transmissões online e offline, entre outros.
AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 -CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG
e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE SS:
CNPJ: 26.042.598/0001-75 ro
8 1º O(a) coordenador(a) é responsável por agendar e con￾duzir as reuniões de preparação da posse, que devem ocorrer no míni￾mo duas vezes.
8 2º Todos os eleitos pelo município de Limeira do Oeste de￾vem participar e contribuir nas reuniões, sendo a decisão final do(a) co￾ordenador(a) em caso de falta de consenso.
8 3º Terceiros podem participar das reuniões de preparação
da posse, desde que devidamente registrados em atos próprios ou em
lista de presença.
8 4º Os contratos com fornecedores e prestadores de servi￾ços para a posse serão empenhados, liquidados e pagos pela futura Me￾sa Diretora, com a devida emissão de nota fiscal, a partir do primeiro re -
passe.
8 5º As despesas de transição e posse serão cobertas pelo
orçamento que entrará em vigor a partir de 01/01/2025.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica￾ção.
Limeira do Oeste-MG, 04 de novembro de 2024.
MAU AISILVA JUNIOR
residente
AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG
e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br

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