| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 2024 |
| Date | 2024-11-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1050/2023 E N° 1072/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG 4 Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-000 Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1707 LEI Nº 1.119, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.050/2023 E Nº 1.072/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º -Altera o inciso II do artigo Art. 19, da Lei Municipal nº 1.050, de 24 de agosto de 2023, que passa vigorar coma seguinte redação. “Art. 19. A Lei Orçamentária do exercíciofinanceiro de 2024 conterá autorização ao Executivo para: (..); II -abrir créditos adicionais suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite máximo de 23% (vinte e trêspor cento) da despesafixada, utilizando a anulação total ouparcial das dotações orçamentáriasfixadaspara o exercício; ” Art. 2º -Altera o caput do artigo 7º, da Lei Municipal nº 1.072, de 21 de dezembro de 2023, que passa vigorar coma seguinte redação. “Art. 7º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 23% (vinte e três por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: ” Art. 3º - Esta Lei altera entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeito Municipal Página 1 de 1 CNPJ 26.042.556/0001-34 > Do E lR Ê