| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1128 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE EMOCIONAL DENOMINADA “JANEIRO BRANCO” NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.128, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE EMOCIONAL DENOMINADA “JANEIRO BRANCO” NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa dos Vereadores ELAINY APARECIDA DE SOUZA, ADEMIR SILVA COSTA e JOSÉ ALEXANDRE DE PLACIDO FILHO, com amparo no artigo 56, da Lei Orgânica Municipal e artigo 17, do Regimento Interno, propuseram a essa Casa de Leis e seus representantes aprovaram e o chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso VII do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei: Art. 1º Fica instituída, no Município de Limeira do Oeste- MG, a Campanha de Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem Estar, “JANEIRO BRANCO”, com foco especial na conscientização e reflexão quanto a Saúde Mental e Emocional dos indivíduos. Art. 2º A Campanha “Janeiro Branco” tem por finalidade a atenção à saúde emocional, objetivando a prevenção ao suicídio, depressão, ansiedade, dependência química e demais doenças psiquiátricas. Art. 3º A campanha de conscientização quanto à saúde mental “Janeiro Branco”, abordará ações de promoção de hábitos e ambientes saudáveis e terá como diretrizes e objetivos: I. Conscientizar a população de Limeira do Oeste sobre a importância da saúde mental; IH. Promover o debate, reflexão, conhecimento e ações em prol da saúde mental e emocional, visando o combate ao adoecimento emocional da população; HI. Estimular a reflexão de cada cidadão sobre a sua qualidade de vida e qualidade emocional das suas relações, em prol da sua saúde mental e emocional; CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 2 social através com ações multidisciplinares de encontros, seminários, palestras. V. Realizar ações de saúde contínua que assegurem a prevenção do suicídio, e doenças psicossomáticas, além da detecção e tratamento de doenças como a depressão e ansiedade e outros; VI. Incentivar ações que destaquem a cor branca, em equipamentos e espaços públicos, durante o mês de Janeiro, como instrumento de conscientização sobre a saúde mental e emocional da população Limeirense. Parágrafo Unico. As atividades de que trata o caput deste artigo serão realizadas durante todo o ano, sendo intensificadas no mês de janeiro como forma de promover a campanha de conscientização para toda a comunidade. Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Executivo Municipal poderá firmar acordos ou convênios com entidades, conselhos de classe, profissionais do ramo e outros órgãos relacionados ao tema. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Limeira do Oeste-MG, 10 de fevereiro de 2025. Mao de dec Sal litANDRO DEDE SÓUGR SOUZA CARVALHO CARVAI Prefeito Municipal CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro - CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 2 de 2 SANÇÃO DE LEI MUNICIPAL No uso das atribuições do Prefeito Municipal, em especial do disposto no artigo 61 da Lei Orgânica Municipal e, ainda, com fundamento no artigo 66 da Constituição Federal de 1988, SANCIONA INTEGRALMENTEa Proposição de Lei Ordinária nº 03/2025, o qual se transforma na Lei Ordinária nº 1.128/2025 que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE EMOCIONAL DENOMINADA “JANEIRO BRANCO” NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que por sua vez foi devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste — MG na forma regimental, conforme Proposição de Lei Ordinária nº 03/2025, para que publicada, posso surtir os efeitos legais. Após publicação encaminha-se ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste — MG, para conhecimento. Limeira do Oeste — MG, 10 de fevereiro de 2025. (| s EANDRO DE SOUZA CARVALHO Prefeito Municipal CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro - CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 /(34) 3453-1732 Página Ide 1