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norma nº 1128/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1128 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE EMOCIONAL DENOMINADA “JANEIRO BRANCO” NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.128, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA
PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE
EMOCIONAL DENOMINADA “JANEIRO
BRANCO” NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO
OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas
Gerais, por iniciativa dos Vereadores ELAINY APARECIDA DE SOUZA, ADEMIR
SILVA COSTA e JOSÉ ALEXANDRE DE PLACIDO FILHO, com amparo no artigo
56, da Lei Orgânica Municipal e artigo 17, do Regimento Interno, propuseram a essa Casa
de Leis e seus representantes aprovaram e o chefe do Poder Executivo, com amparo no
inciso VII do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Limeira do Oeste- MG, a Campanha de
Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem Estar, “JANEIRO BRANCO”, com foco
especial na conscientização e reflexão quanto a Saúde Mental e Emocional dos
indivíduos.
Art. 2º A Campanha “Janeiro Branco” tem por finalidade a atenção à saúde
emocional, objetivando a prevenção ao suicídio, depressão, ansiedade, dependência
química e demais doenças psiquiátricas.
Art. 3º A campanha de conscientização quanto à saúde mental “Janeiro Branco”,
abordará ações de promoção de hábitos e ambientes saudáveis e terá como diretrizes e
objetivos:
I. Conscientizar a população de Limeira do Oeste sobre a importância da saúde
mental;
IH. Promover o debate, reflexão, conhecimento e ações em prol da saúde mental
e emocional, visando o combate ao adoecimento emocional da população;
HI. Estimular a reflexão de cada cidadão sobre a sua qualidade de vida e
qualidade emocional das suas relações, em prol da sua saúde mental e emocional;
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 2
social através com ações multidisciplinares de encontros, seminários, palestras.
V. Realizar ações de saúde contínua que assegurem a prevenção do suicídio, e
doenças psicossomáticas, além da detecção e tratamento de doenças como a depressão e
ansiedade e outros;
VI. Incentivar ações que destaquem a cor branca, em equipamentos e espaços
públicos, durante o mês de Janeiro, como instrumento de conscientização sobre a saúde
mental e emocional da população Limeirense.
Parágrafo Unico. As atividades de que trata o caput deste artigo serão
realizadas durante todo o ano, sendo intensificadas no mês de janeiro como forma de
promover a campanha de conscientização para toda a comunidade.
Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Executivo Municipal poderá
firmar acordos ou convênios com entidades, conselhos de classe, profissionais do ramo e
outros órgãos relacionados ao tema.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Limeira do Oeste-MG, 10 de fevereiro de 2025.
Mao de dec Sal litANDRO DEDE SÓUGR SOUZA CARVALHO CARVAI
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro - CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 2 de 2
SANÇÃO DE LEI MUNICIPAL
No uso das atribuições do Prefeito Municipal, em especial do disposto no
artigo 61 da Lei Orgânica Municipal e, ainda, com fundamento no artigo 66 da
Constituição Federal de 1988, SANCIONA INTEGRALMENTEa Proposição de Lei
Ordinária nº 03/2025, o qual se transforma na Lei Ordinária nº 1.128/2025 que “DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE
EMOCIONAL DENOMINADA “JANEIRO BRANCO” NO MUNICÍPIO DE
LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que por sua vez foi
devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste — MG na forma
regimental, conforme Proposição de Lei Ordinária nº 03/2025, para que publicada, posso
surtir os efeitos legais.
Após publicação encaminha-se ao Senhor Presidente da Câmara Municipal
de Limeira do Oeste — MG, para conhecimento.
Limeira do Oeste — MG, 10 de fevereiro de 2025.
(| s
EANDRO DE SOUZA CARVALHO
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro - CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 /(34) 3453-1732 Página Ide 1

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