| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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; PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.com/pdfstudio PREFEITURA LIMEIRA Avançando DO OESTE com trabalho! Gestão 2025-2028 LEI ORDINÁRIA Nº 1.133, DE 08 DE ABRIL DE 2025. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A -— BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º -Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), destinadas ao financiamento de obras de infraestrutura urbana, que serão realizadas no Bairro Novo Horizonte, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2º -Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Unico -As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Assinado de forma digital CNPJ 26.042.556/0001-34 LEANDRO DE SOUZA por iranoro DESOUZA Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 6626 Cosac 2 pane 02647 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página | de 3 “PING ERR SENA Se - PDF-Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://vww. fstudio PREFEITURA LIMEIRA svancando DO OESTE com trabalho! Gestão 2025-2028 Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A -BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Unico - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º -Fica o Município autorizado a: a) Participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) Aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. e) Abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. d) Aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 5º -Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, $ 1º, artigo 32, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. LEANDRO DE Assinado deforma digital CNPJ 26.042.556/0001-34 PAço Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 6 es Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3455-1732 Página 2 de 3 EPREFEITURA LIMEIRA Avançando DO OESTE com trabalho! Gestão 2025-2028 Art. 7º -O Chefe do Poder Executivo, deverá enviar Projeto de Lei ao Poder Legislativo, para abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 8º -Para dar cobertura aos valores mencionados no Artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente, que se tornarem insuficientes, até o limite de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), podendo para tanto, utilizar como fonte, os seguintes recursos: I— O Excesso de Arrecadação efetivamente realizado, nos termos do artigo 43,8 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; IH — Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, nos termos do artigo 43, 4 1º, inciso TI, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 9º - Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de Decreto Municipal. Art. 10º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste — MG, 08 de abril de 2025. LEANDRO DE SOUZAMinieemu Ata! por CARVALHO:0810474 CARVALHO:08104746626 Dados: 2025.04.08 10:27:18 6626 307 LEANDRO DE SOUZA CARVALHO Prefeito Municipal CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 3 de 3